Visto que muitos médicos trabalham em seu próprio consultório, em mais de uma clínica ou em hospitais com horários de plantão, surgem inúmeras dúvidas envolvendo a tributação de médicos. Bem como, a optar pelo Simples Nacional é melhor para os médicos?
Além disso, com essa ampla possibilidade de trabalho eles se fazem perguntas, como:
É melhor trabalhar como funcionário, prestador de serviço autônomo ou abrir uma empresa?
Afinal, qual é a melhor maneira para que o médico pague menos impostos?
Com o intuito de orientar sobre os tipos de tributação para médicos, este artigo destaca três tipos de tributação.
A saber, são: a tributação por pessoa física, tributação por pessoa jurídica no Lucro Presumido e as vantagens de se optar pelo Simples Nacional.
Então, confira neste artigo:
Em quais modalidades médicos fazem prestação de serviços?
Como abrir uma empresa?
CNAEs para médicos, quais usar?
Quais os impostos para médicos?
Tributação para Médicos no Simples Nacional
Médicos podem optar pelo Simples Nacional?
Como funciona o Simples Nacional para médicos?
Médico pode ser MEI?
Quais os benefícios do Simples Nacional para médicos?
Quanto se paga de imposto no Simples Nacional?
Anexos e alíquotas do Simples Nacional para médicos, quais usar?
Cálculo do Simples Nacional para Médicos
Lucro Presumido
Lucro Real
Qual a melhor forma de tributação para os médicos?
Médico Simples Nacional 2024
Em quais modalidades médicos fazem prestação de serviços?
Os médicos podem prestar serviços em várias modalidades, que se adaptam a diferentes necessidades dos pacientes e estruturas de atendimento. Por exemplo, aqui estão as principais modalidades de prestação de serviços médicos:
- Consultório Particular:
- Independente: O médico tem seu próprio consultório, onde atende pacientes que marcam consultas diretamente.
- Grupo de Especialistas: Vários médicos de diferentes especialidades compartilham um espaço, oferecendo uma gama de serviços de saúde.
- Clínicas e Ambulatórios:
- Clínicas Privadas: Oferecem uma variedade de serviços médicos em um só lugar, geralmente com vários médicos e especialidades.
- Ambulatórios: Parte de hospitais ou clínicas maiores, onde os pacientes recebem atendimento sem necessidade de internação.
- Hospitais:
- Plantão: Médicos trabalham em turnos para fornecer atendimento contínuo, especialmente em emergências.
- Equipe Médica: Médicos especializados que trabalham em conjunto para tratar casos mais complexos, muitas vezes internados.
- Telemedicina:
- Consultas realizadas por meio de videochamadas, telefone ou outras tecnologias digitais, permitindo que os pacientes sejam atendidos remotamente.
- Home Care (Atendimento Domiciliar):
- Médicos visitam os pacientes em suas casas, oferecendo cuidados para aqueles que têm dificuldade de se locomover ou preferem ser tratados em casa.
- Sistema Público de Saúde (SUS no Brasil):
- Postos de Saúde: Atendem a comunidade local com serviços básicos de saúde e prevenção.
- UPAs (Unidades de Pronto Atendimento): Atendem urgências e emergências, funcionando como intermediários entre postos de saúde e hospitais.
- Convênios e Planos de Saúde:
- Médicos que atendem pacientes de convênios específicos, geralmente em consultórios, clínicas ou hospitais credenciados pelo plano de saúde.
- Pesquisa e Educação Médica:
- Médicos que trabalham em instituições de ensino ou pesquisa, contribuindo para a formação de novos profissionais e desenvolvimento de novos tratamentos e tecnologias.
Essas modalidades permitem que os médicos adaptem sua prática às necessidades dos pacientes e ao tipo de atendimento que preferem oferecer, seja ele mais personalizado, comunitário ou especializado.
Modalidade Tributária para a Prestação de Serviços
Sabendo disto, fica mais fácil entender em qual modalidade tributária os médicos podem prestar serviços. A fim de compreender a tributação para os médicos é preciso saber que se considera a atividade do médico como profissional liberal.
Logo após o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina (CRM), o profissional tem a liberdade de definir como irá prestar seus serviços podendo escolher entre:
- Empregado CLT;
- Pessoa Física (Autônomo)
- Imposto: Carnê-Leão (IR mensal)
- Contribuição ao INSS;
- Pessoa Jurídica (Empresa)
- Simples Nacional:
- Faturamento até R$ 4,8 milhões/ano
- Alíquota simplificada (Anexo III ou V);
- Lucro Presumido:
- Faturamento até R$ 78 milhões/ano
- Percentual de presunção sobre a receita bruta;
- Lucro Real:
- Empresas maiores ou obrigadas por lei
- Impostos sobre o lucro efetivo apurado.
- Simples Nacional:
Essas modalidades permitem aos médicos escolherem a estrutura tributária que melhor se adapta ao volume de faturamento, à complexidade de sua atividade e às suas necessidades específicas de planejamento fiscal. dependendo de como estruturam suas atividades profissionais e da legislação vigente.
Sem dúvida, escolher a forma de atuação é importante pois cada uma delas tem uma tributação diferente. Bem como, isso vai influenciar diretamente nos seus ganhos.
Como abrir uma empresa?
Quando um médico decide abrir a sua própria empresa, ele deve, primeiramente, fazer o registo do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Por isso, é necessário dar atenção a alguns pontos importantes.
Em seguida veja quais são eles!
Natureza jurídica do seu negócio
A natureza jurídica de uma empresa é a classificação que determina a estrutura do negócio. Ou seja, é ela quem define as regras, deveres que os sócios devem seguir e os direitos que eles têm.
Nesse sentido, os médicos têm duas possibilidades: abrir empresa individual ou fazer a abertura de empresa em uma sociedade.
Porém precisam conhecer as particularidades de cada natureza jurídica. Sendo assim, neste artigo vamos tratar de apenas duas:
- Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA);
- Sociedade Limitada (LTDA);
Sociedade Limitada Unipessoal: é uma das formas da natureza jurídica de Sociedade Limitada na qual não é preciso ter sócios.
Em outras palavras, o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa.
Além disso, não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.
Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal:
- Não precisa de sócio para sua abertura;
- Não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
- Separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Sociedade Limitada: é um tipo jurídico de empresa composto por no mínimo dois sócios.
De fato, não há capital social mínimo para a abertura e é possível separar os bens pessoais, adquiridos a partir do CPF dos empreendedores, dos bens da pessoa jurídica (CNPJ).
Bem como, se deve discriminar a divisão de responsabilidades no Contrato Social.
Isto é, os sócios definem as quotas que correspondem a cada um, podendo um dos sócios ser majoritário ou se dividir o negócio em partes iguais.
Em resumo, as vantagens da Sociedade Limitada são:
- A abertura é simples;
- Não exige capital mínimo;
- Pode alterar quadro societário.
Registro da empresa no CRM
Ao constituir uma empresa na área da saúde esteja ciente que há necessidade de fazer o registro da mesma no CRM (Conselho Regional de Medicina), de acordo com as exigências de cada estado.
Empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis N° 6.839/80 e N° 9.656/98.
Licenças para Funcionamento
Para a abertura de uma empresa também é preciso conseguir os alvarás, como:
- Alvará de Funcionamento;
- Alvará da Vigilância sanitária;
- Alvará do Corpo de Bombeiros.
Para saber quais serão todas as licenças necessárias para o seu estabelecimento, a fim deste funcionar de acordo com a fiscalização é necessário consultar as exigibilidades de seu estado e da sua cidade.
CNAEs para médicos, quais usar?
A princípio, vamos citar apenas alguns CNAE para as atividades médicas:
CNAE 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Logo que, essa atividade compreende:
- Atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente
- Atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação.
CNAE 8610-1/02 – Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
Dessa forma, essa atividade abrange:
- Atividades exercidas em unidades de hospitais preparadas para atendimento a urgências;
- Atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação.
CNAE 8630-5/01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
Essa atividade compreende, por exemplo:
- Atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, desde que sejam equipados para a realização de procedimentos cirúrgicos
CNAE 8630-5/02 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
Similarmente, essa atividade inclui:
- Consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares;
- Postos de saúde pública.
Quais os impostos para médicos?
Os impostos que os médicos no Brasil devem pagar variam conforme a forma de atuação (se são autônomos, se têm uma empresa própria ou se são empregados) e a natureza dos serviços prestados.
Em seguida, tenha uma visão geral dos principais impostos e tributos na tributação de médicos:
Médicos Autônomos
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):
- Alíquota progressiva, que varia de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de renda.
- O cálculo do imposto devido considera rendimentos, deduções permitidas (como despesas médicas e educação), e é feito na declaração anual de ajuste.
- Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- Alíquota de 20% sobre o valor recebido, respeitando o teto da Previdência Social.
- Existe a opção de contribuir pelo valor mínimo do salário-mínimo ou pelo valor máximo estabelecido pelo INSS.
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS):
- Cobrado pelos municípios sobre a prestação de serviços.
- Alíquota varia de 2% a 5% sobre o valor do serviço prestado, dependendo do município.
Pessoa Jurídica – Médicos com Empresa
- Simples Nacional:
- Sistema de tributação simplificada para micro e pequenas empresas.
- A alíquota varia de acordo com a receita bruta anual da empresa e a faixa em que se encontra na tabela do Simples Nacional. Para médicos, a alíquota pode variar de aproximadamente 6% a 15,5%, dependendo da receita e do tipo de atividade.
- Lucro Presumido:
- Forma de tributação onde a base de cálculo do imposto é um percentual presumido sobre a receita bruta.
- Para serviços médicos, a presunção de lucro é de 32%.
- Incidem IRPJ (15% sobre o lucro presumido, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 mensais), CSLL (9%), PIS (0,65%) e COFINS (3%).
- Lucro Real:
- Forma de tributação com base no lucro efetivamente apurado.
- Ideal para empresas com margens de lucro reduzidas ou para aquelas que possuem muitos custos e despesas dedutíveis.
- Incidem IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, mas as alíquotas e a base de cálculo variam conforme o lucro real.
Médicos Empregados
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
- Alíquota progressiva, conforme tabela da Receita Federal, com retenção efetuada diretamente pelo empregador.
- Contribuição para o INSS:
- Retida pelo empregador, com alíquotas progressivas até um teto máximo.
Outras Considerações
- Despesas Dedutíveis: Médicos autônomos podem deduzir despesas diretamente relacionadas à sua atividade (como aluguel de consultório, equipamentos, material de escritório, etc.).
- Contabilidade: É altamente recomendável que médicos, especialmente aqueles que optam pela tributação como pessoa jurídica, contratem um contador para ajudar na gestão fiscal e no cumprimento das obrigações tributárias.
Sobretudo, deve-se lembrar que as regras tributárias podem sofrer alterações. Por isso é essencial manter-se atualizado ou contar com o auxílio de um profissional de contabilidade.
Tributação para Médicos no Simples Nacional
O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada, que otimiza o recolhimento dos impostos de microempreendedores e empresas de pequeno porte em uma única guia. Já que a base é a unificação dos impostos, as alíquotas são reduzidas.
Assim, para quem é optante pelo Simples Nacional, está incluso em uma única guia 8 impostos sendo eles: IRPJ, CSLL, CPP, ISS, IPI, PIS, COFINS.
Médicos podem optar pelo Simples Nacional?
Certamente! Ser optante pelo Simples Nacional, pode ser uma boa alternativa para quem é médico, a atividade de medicina tem a tributação variável no Simples Nacional, podendo ser pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
O que vai determinar o Anexo de tributação é o seu Fator R.
Basicamente o Fator R é o valor da folha de pagamento e pró-labore dividido pela receita bruta anual (todos referentes aos últimos 12 meses).
Sempre que o resultado dessa divisão for igual ou maior que 28% será tributado no Anexo III com alíquotas menores, iniciando em 6%.
Caso não atinja o Fator R de 28% será tributado pelo Anexo V com alíquotas iniciais de 15,5%.
Sendo assim, caso o custo da folha de pagamento e folha de pró-labore seja inferior a 28% será tributado pelo Simples Nacional no Anexo V com alíquota inicial em 15,5%.
Como funciona o Simples Nacional para médicos?
O Simples Nacional reúne vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal, simplificando a burocracia e reduzindo a carga tributária para pequenas empresas.
Faturamento Anual:
- Para participar do Simples Nacional, a empresa médica deve ter um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
Alíquotas e Faixas:
- As alíquotas variam de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e com a atividade da empresa.
- Para médicos, a alíquota inicial pode começar em cerca de 6% e pode aumentar gradativamente, dependendo do faturamento anual.
Cálculo do Imposto:
- O valor a ser pago é calculado sobre a receita bruta mensal.
- A tabela do Simples Nacional tem várias faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota correspondente.
- Exemplo: Se a receita bruta anual da clínica é de R$ 300.000, a alíquota pode ser de 6%. Isso significa que, se a clínica faturou R$ 25.000 em um mês, o imposto seria de 6% desse valor, ou seja, R$ 1.500.
Unificação de Tributos:
- No Simples Nacional, vários impostos estão incluídos em uma única guia de pagamento (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Esses impostos incluem: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e outros.
Médico pode ser MEI?
No Brasil, os médicos não podem se registrar como Microempreendedor Individual (MEI). O MEI é um regime tributário simplificado criado para formalizar pequenos negócios, mas existem algumas atividades que não podem ser exercidas nessa modalidade, e a prática médica é uma delas.
Os médicos não podem ser MEI porque:
- Atividades Permitidas: O MEI é destinado a atividades econômicas de baixo risco e que não exigem uma formação acadêmica específica. Em outras palavras, incluem vendedores ambulantes, artesãos, manicures, entre outros;
- Regulamentação Profissional: A prática médica exige uma formação específica, registro em conselho profissional (Conselho Regional de Medicina – CRM) e envolve responsabilidades e riscos que não se enquadram nas atividades permitidas pelo MEI.
Embora o MEI seja uma excelente opção para muitos pequenos empreendedores, não é adequado para médicos devido às exigências específicas da profissão.
No entanto, existem outras formas de formalização que permitem aos médicos exercerem suas atividades de forma organizada e legalizada. A saber, duas das principais são:
- Profissional Autônomo
- Abrir uma Empresa (Pessoa Jurídica).
Empresário Individual (EI)
Acima de tudo, saiba que o EI (Empresário Individual) também não é adequado para médicos, que geralmente precisam de uma estrutura empresarial que permita outras formas de tributação e gestão financeira.
O Empresário Individual (EI) pode não ser adequado para médicos por algumas razões:
- Responsabilidade Ilimitada: Como Empresário Individual, você é responsável por todas as dívidas e obrigações da sua empresa com seus próprios bens. Isso significa que, se algo der errado, seus bens pessoais também podem estar em risco. Para médicos, que trabalham em uma área de alto risco e possibilidade de litígios, isso pode ser preocupante.
- Renda Tributada: No regime de EI, a tributação pode ser menos favorável para médicos em comparação com outras formas jurídicas, como uma Sociedade Limitada (Ltda.). Isso pode resultar em uma carga tributária mais alta sobre seus ganhos.
- Dificuldades na Contratação: Se um médico deseja expandir sua prática e contratar funcionários, o EI pode não ser a melhor opção. As leis trabalhistas brasileiras podem impor algumas limitações e obrigações extras para os Empresários Individuais.
- Menor Credibilidade: Em alguns casos, ter uma estrutura empresarial mais formal, como uma Sociedade Limitada, pode transmitir uma imagem de maior profissionalismo e credibilidade aos pacientes e colaboradores.
Para médicos, geralmente é mais vantajoso considerar outras formas jurídicas, como uma Sociedade Limitada (Ltda.), que oferece uma separação mais clara entre os ativos pessoais e comerciais, além de oferecer benefícios fiscais e jurídicos mais favoráveis.
Quais os benefícios do Simples Nacional para médicos?
Médicos, em seguida, confiram os benefícios do Simples Nacional para o seu negócio:
- Simplificação: Menos burocracia com a unificação de vários impostos em uma única guia de pagamento;
- Redução de Custos: As alíquotas podem ser mais baixas em comparação a outros regimes tributários, especialmente para empresas com menor faturamento;
- Facilidade de Gestão: Menos complexidade na contabilidade e no cumprimento das obrigações fiscais.
Ainda que o Simples Nacional ofereça diversas vantagens, é importante avaliar se esse regime é realmente o mais vantajoso para a sua situação específica.
Desse modo, consultar um contador pode te ajudar a tomar a melhor decisão, levando em conta o faturamento e as características da sua atividade médica.
Quanto se paga de imposto no Simples Nacional?
Os impostos cobrados pelo Simples Nacional são proporcionais ao faturamento. Ou seja, quanto maior a receita, maior será a tributação.
No Simples Nacional o valor do INSS é sobre o valor do pró-labore do sócio, com alíquota de 11%, limitado ao teto do INSS e recolhido fora da guia do DAS.
Também sobre o pró-labore pode incidir o IRRF (imposto de renda retido na fonte) que pode ir de 0% até 27,5%.
Para uma empresa com receita bruta mensal de R$ 10 mil, sendo tributada pelo Anexo III, com Fator R igual ou maior que 28% temos:
Valor bruto | R$10.000,00 |
DAS | R$600,00 |
INSS | R$308,00 |
IRRF | R$44,10 |
Serviço do contador (média) | R$400,00 |
Valor líquido mensal | R$8.647,90 |
Vale destacar que o lucro líquido da empresa poderá ser distribuído aos sócios, e sobre o valor recebido decorrente da distribuição de lucros não são cobrados nenhum imposto como Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).
A distribuição de lucros pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.
Anexos e alíquotas do Simples Nacional para médicos, quais usar?
Visto que os médicos podem ser enquadrados em diferentes Anexos do Simples Nacional, dependendo da natureza da atividade e da receita bruta anual. Atualmente, os médicos se enquadram nos Anexos III e V:
- Anexo III: Nesse anexo, a tributação começa a partir de 6% da receita bruta mensal. Aliás, é mais comum para empresas que têm mais gastos com pessoal, como clínicas que empregam muitos funcionários.
Anexo III para Médicos
Faixa | Receita Bruta (no último ano) | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
- Anexo V: Nesse anexo, a tributação começa a partir de 15,5% da receita bruta mensal. Sendo assim, próprio para empresas que têm menos gastos com pessoal e mais com outros custos operacionais.
Anexo V para Médicos
Faixa | Receita Bruta (no último ano) | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Comparação com Pessoa Física:
- Em ambos os casos (Anexo III e V), a alíquota inicial é inferior ao que seria cobrado se o médico fosse tributado como pessoa física. O que, de fato, pode ser vantajoso para o médico que atua como pessoa jurídica.
- Na tributação como pessoa física, as alíquotas do Imposto de Renda podem variar de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa de renda.
Cálculo do Simples Nacional para Médicos
Para médicos, que quase sempre atuam como profissionais liberais, o cálculo do Simples Nacional pode ser um pouco diferente em comparação com empresas tradicionais.
Em seguida, veja de forma simples, usando um exemplo prático:
Então, vamos supor que você é um médico autônomo e sua clínica faturou R$100.000,00 em um mês. A fim de calcular o valor que você vai pagar de impostos pelo Simples Nacional, você precisa considerar algumas coisas:
- Anexo em que se enquadra: Médicos geralmente se enquadram no Anexo III do Simples Nacional, que tem alíquotas variáveis dependendo do faturamento e da atividade da empresa;
- Receita Bruta: Você vai precisar considerar sua receita bruta, que é o valor total que sua clínica recebeu no período;
- Alíquota efetiva: A alíquota efetiva é o percentual que você vai aplicar sobre a sua receita bruta para calcular o imposto que irá pagar.
Assim, pela tabela do Anexo III do Simples Nacional, digamos que sua alíquota efetiva seja de 10%. Portanto, para calcular o imposto a ser pago, você fará o seguinte:
Imposto a ser pago | = Receita Bruta x Alíquota Efetiva |
Imposto a ser pago | = R$ 100.000,00 x 10% |
Imposto a ser pago | = R$ 10.000,00 |
De acordo com o exemplo dado, você teria que pagar R$10.000,00 de imposto pelo Simples Nacional neste mês.
Lembrando que este é um exemplo simplificado e que existem particularidades e detalhes que podem influenciar no cálculo dos impostos. Dessa forma, é sempre bom contar com a ajuda de um contador para garantir que tudo esteja correto e em conformidade com a legislação.
Lucro Presumido
Trata-se de um regime de tributação onde a empresa realiza o recolhimento de impostos de forma simplificada do Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Nesse modelo de tributação, a Receita Federal presume que uma parcela específica do faturamento seja o lucro.
No Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em uma margem de lucro predefinida, que para serviços médicos é de 32% do faturamento. Sobre essa margem, incidem os impostos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): 15% sobre 32% do faturamento, mais um adicional de 10% se o lucro presumido mensal ultrapassar R$ 20.000.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9% sobre 32% do faturamento.
- PIS e COFINS: Aproximadamente 0,65% e 3%, respectivamente, sobre o faturamento total.
Exemplo Prático
Vamos fazer uma conta simplificada para um médico que fatura R$ 10.000 em um mês no regime de Lucro Presumido:
- Lucro presumido: 32% de R$ 10.000 = R$ 3.200
- IRPJ: 15% de R$ 3.200 = R$ 480
- CSLL: 9% de R$ 3.200 = R$ 288
- PIS e COFINS: 0,65% e 3% de R$ 10.000 = R$ 65 e R$ 300, respectivamente
Total de impostos: R$ 480 + R$ 288 + R$ 65 + R$ 300 = R$ 1.133
Comparação
- Simples Nacional: Aproximadamente 6% a 15,5% do faturamento.
- Lucro Presumido: Aproximadamente 11,33% do faturamento, considerando o exemplo acima.
Cada regime tem suas vantagens, e a escolha depende do faturamento, das despesas e da estrutura da empresa do médico. É sempre recomendável consultar um contador para analisar a melhor opção tributária individualmente.
Tributação de Médicos – Profissional Autônomo
Nessa opção, os médicos estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município.
Um possível problema ao optar por esse regime é a alta tributação.
A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a:
- 27,5% da receita;
- INSS a até 20%;
- ISS pode variar entre 2% a 5%.
Tributação de Médico – CLT
O médico que trabalha pela CLT é igual aos demais profissionais regidos por ela. O médico assina um ou mais contratos de trabalho e a empresa contratante recolhe mensalmente os impostos na folha de pagamento.
Referente ao INSS a alíquota começa em 7,5% e pode chegar até 14%.
O percentual de desconto do INSS sobre o salário deve variar de acordo com o número de salários mínimos recebidos, de maneira progressiva, isso significa que quanto maior o salário, maior será o desconto do imposto.
Essas variações de porcentagem são separadas em 4 faixas salariais:
1ª faixa salarial: | R$1.100,00 x 7,5% | = R$82,50 |
2ª faixa salarial: | (R$2.203,48 – R$1.100,01) x 9% = R$1.044,60 x 9% | = R$99,31 |
3ª faixa salarial: | (R$3.305,22 – R$ 2.203,49) x 12% = R$1.101,73 x 12% | = R$132,21 |
4ª faixa salarial: | (R$6.433,57 – R$3.305,23) x 14% = R$3.128,34 x 14% | = R$437,97 |
Total máximo a recolher: | R$82,50 + R$99,31 + R$132,21 + R$437,97 | = R$751,99 |
Como podemos ver, a contribuição para o INSS tem um teto, que é de R$ 6.433,57. Certamente, a parte do salário que ultrapassar esse teto ficará isenta.
No IRRF a alíquota começa em 0% podendo chegar a 27,5%.
Então, para um salário de R$ 10 mil teremos:
- INSS = R$ 751,99
- IRRF = R$ 1.673,85
- Salário líquido de R$ 7.574,16
Lucro Real
Veja de forma simples como funciona o Lucro Real na tributação de médicos. Em primeiro lugar, o Lucro Real é um regime de tributação onde o imposto é calculado com base no lucro líquido real da empresa, ou seja, é sobre o lucro que ela realmente teve.
Nesse sentido, os médicos que possuem uma empresa no Lucro Real devem calcular o imposto sobre o lucro líquido obtido no período de apuração, geralmente trimestralmente ou anualmente.
Se bem que, se calculam impostos como:
- Imposto de Renda (IRPJ) – é calculado à alíquota de 15% sobre o lucro líquido, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – é calculada à alíquota de 9% sobre o lucro líquido.
Além do pagamento dos impostos, empresas que optam pelo Lucro Real devem cumprir diversas obrigações acessórias, como a entrega de declarações específicas à Receita Federal.
Em resumo, temos algumas vantagens e desvantagens no Lucro Real:
- Vantagens: O Lucro Real permite uma tributação mais justa, já que é baseada no lucro real da empresa. Também pode oferecer benefícios fiscais em alguns casos.
- Desvantagens: É mais complexo de calcular e pode resultar em uma carga tributária maior em comparação com outros regimes, especialmente se a empresa não estiver lucrando consistentemente.
Seja como for, é importante ter uma contabilidade especializada para lidar com o Lucro Real, garantindo que os cálculos sejam feitos corretamente e que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.
Conte com o suporte de profissionais qualificados da é-Simples para lidar com a sua contabilidade e os aspectos fiscais de sua empresa!
Qual a melhor forma de tributação para os médicos?
Sem contar com fatores subjetivos é muito mais vantajoso para os médicos, serem tributados pela pessoa jurídica.
Contudo, a opção pelo Simples Nacional, parece de início ser a mais vantajosa. Porém, precisamos lembrar que a alíquota do Simples Nacional, é determinada com base na receita bruta dos últimos 12 meses.
Como resultado o tempo e o aumento do faturamento farão com que a alíquota também aumente.
Portanto, é necessário compreender que o Lucro Presumido tem chances de apresentar melhores alíquotas efetivas com o passar dos anos.
A partir de uma boa análise é possível definir o regime tributário mais adequado para cada médico, ficando em dia com o Fisco e pagando menos impostos.
Por isso é importante saber em qual momento da carreira o profissional está para fazer opção pelo melhor regime tributário.
Existem três maneiras principais de médicos e outros profissionais pagarem impostos no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Mas, em geral, os médicos preferem o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.
Isto ocorre porque o Lucro Real é mais complexo e adequado para grandes empresas. Já o Lucro Presumido e o Simples Nacional são mais indicados para médicos e outros profissionais, oferecendo uma tributação mais simplificada e adequada às suas necessidades.
Médico Simples Nacional 2024
Vimos que no Simples Nacional, os médicos pagam seus impostos de forma unificada, isto é, se agrupam todos os tributos em uma única guia de pagamento, o que facilita bastante a gestão financeira.
Além disso, dentro da carreira médica o profissional pode atuar como funcionário pelo regime CLT, concursado, profissional autônomo, ou abrir a sua própria empresa.
Isso também significa que ele se enquadra em várias opções de regimes tributários, e o cálculo do seu imposto será de acordo com o quanto ele ganha.
Sobretudo, em 2024, os médicos no Simples Nacional ainda se beneficiam de alíquotas progressivas. Ou seja, quanto menor o faturamento da clínica, menor a alíquota de imposto a pagar. Isso é especialmente útil para profissionais autônomos ou pequenas clínicas que estão começando.
Em conclusão, no ano de 2024, os médicos que optam pelo Simples Nacional continuam a desfrutar de uma maneira simplificada e vantajosa de lidar com seus impostos, o que ajuda a reduzir a burocracia e facilita a gestão financeira de suas clínicas.
A é-Simples Auditoria tem uma equipe que pode te dar mais sugestões sobre gestão fiscal e contábil, esclarecimentos sobre o regime que mais se adequa ao seu caso, dentre outras importantes dicas.
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.