É provável que você já tenha ouvido falar e até se beneficiado do crédito de ICMS. Mas, do que esse crédito se trata? E quem pode aproveitá-lo? E empresas do Simples Nacional podem?
À medida que a carga tributária aumenta, mais empresas recorrem às compensações, restituições e a outros benefícios fiscais.
Além disso, é o próprio governo quem os cria, a fim de incentivar o investimento e o crescimento de negócios em setores diferentes.
No entanto, para entender bem esse assunto, devemos lembrar o que é o ICMS. Bem como, a sua atuação e seu cálculo. Você está preparado?
Nesse artigo, entenda:
O ICMS
A tributação do ICMS
O que é o Crédito de ICMS?
Regras Gerais do Crédito de ICMS
Como funciona o crédito de ICMS?
Quem tem direito ao crédito de ICMS?
Como ocorre o aproveitamento de créditos de ICMS?
Quando a empresa pode tomar crédito de ICMS?
O Crédito de ICMS e o Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Então, vamos simplificar as coisas!

O ICMS
Antes de tudo, o ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
De forma breve dizemos que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços .
Os empresários brasileiros o conhecem bem. Ele é um tributo estadual que abrange produtos e serviços de diversas categorias.
As pessoas físicas, nas suas compras, lidam com o ICMS. Isto é, o valor total do produto ou do serviço foi adquirido. Já pessoas jurídicas, que se inscrevem na SEFAZ, contribuem com o ICMS.
Ao vender uma máquina para ou fazer algo em que se aplica o ICMS, se processa o fato quando a titularidade deste bem ou serviço é o comprador.
Portanto, quando se vende apenas para esta cobra ou presta o serviço ao consumidor, passa a ser o item titular.
A regularização deste imposto cabe a cada Estado e ao Distrito Federal. Eles estipulam a tarefa de cobrar em suas regiões de atuação.
Assim, cada estado possui sua própria tarifa.
A tributação do ICMS
Em primeiro lugar, você deve saber qual é a alíquota do estado em que a sua empresa atua. Quando a venda ocorre na mesma UF, o cálculo é simples:
Preço do produto X Alíquota do Estado = Valor do ICMS da distribuição
Há 3 situações de insuficiência do ICMS:
- ICMS que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário paga na guia DAS;
- substituição tributária do ICMS, que incida sobre mercadorias e operações interestaduais;
- ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.
Não esqueça que o contador é quem fará os cálculos e gerará uma guia de pagamento.
O que é o Crédito de ICMS?
O crédito de ICMS é o valor que a empresa pode descontar do imposto a pagar sobre suas vendas, considerando o ICMS que já foi pago em etapas anteriores da cadeia produtiva.
Ou seja, quando uma empresa compra mercadorias ou matérias-primas, o ICMS pago por seus fornecedores gera um crédito que será abatido do imposto que ela deve pagar ao vender seus produtos.
Aliás, o ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços, com alíquotas que variam de estado para estado.
Por exemplo, quando uma indústria vende um produto e paga ICMS, esse valor vira crédito para o varejista que compra o produto. O varejista pode usar esse crédito para abater o ICMS que ele deve ao vender o produto ao consumidor final. Assim, ele paga ao governo apenas a diferença entre o que deve (débito) e o que já pagou nas compras (crédito).
É importante emitir nota fiscal para comprovar esses créditos. No caso de empresas do Simples Nacional, elas não têm direito ao crédito de ICMS, mas podem conceder créditos em algumas situações.
Deve-se pagar o ICMS conforme o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Real, ou Lucro Presumido) e é necessário cumprir essas obrigações para evitar problemas com a Receita Federal.
Visto que o sistema de créditos é complexo, é muito importante o acompanhamento regular e atento.
Regras Gerais do Crédito de ICMS
Em seguida, observe as regras gerais para o correto aproveitamento do crédito de ICMS:
1. Regras Gerais para Aproveitamento de Crédito
Os contribuintes podem aproveitar créditos de ICMS nas aquisições de mercadorias e serviços tributados, seguindo certas condições estabelecidas pela legislação.
2. Crédito nas Aquisições
O ICMS é um imposto não cumulativo, permitindo que os contribuintes abatam o imposto devido nas vendas com o que já pagaram nas compras.
Se permite o crédito em operações de entrada de mercadorias e também em serviços como transporte e comunicação, desde que os documentos fiscais estejam corretamente emitidos e escriturados.
3. Créditos para Uso e Consumo
A apropriação de créditos de ICMS em produtos para uso e consumo teve sua prorrogação para 2020, conforme a Lei Complementar n. 138/2010.
4. Créditos de Energia Elétrica
Nesse sentido, empresas industriais podem se creditar do ICMS da energia elétrica utilizada no processo produtivo. O crédito não tem validade se a energia se destina a setores não industriais, como o administrativo.
5. Créditos de Serviços de Comunicação
O crédito é permitido para serviços de comunicação usados no estabelecimento, desde que respeitadas as condições legais.
6. Isenção ou Não Incidência do ICMS
Não é permitido aproveitar créditos de ICMS em operações com isenção ou não incidência. Se um crédito foi tomado indevidamente, o contribuinte deve estorná-lo.
7. Apropriação Fora do Prazo
Se o contribuinte não conseguir escriturar o documento no prazo, ele pode ainda pleitear o crédito, desde que registre o motivo do atraso e notifique o fisco.
8. Devoluções de Mercadorias
Quando um cliente devolve mercadorias, o remetente deve emitir uma nota fiscal e escriturar a devolução. O comprador pode tomar o crédito se seguir os procedimentos corretos.
Também se permite o crédito em devoluções feitas por pessoas físicas, com algumas condições específicas.
Essas regras ajudam a garantir que o aproveitamento de créditos de ICMS seja feito de maneira correta e conforme a legislação.
Como funciona o crédito de ICMS?
O crédito de ICMS funciona assim: quando uma empresa compra produtos, mercadorias ou serviços, ela paga ICMS sobre essas compras. Esse valor que foi pago pode ser usado para diminuir o imposto que a empresa deve pagar ao vender seus produtos.
O crédito do ICMS evita a “cobrança em dobro” do imposto. Quando uma empresa compra mercadorias ou recebe serviços que já foram tributados com ICMS, ela tem o direito de usar o valor desse imposto já pago (crédito) para abater do ICMS que ela terá que pagar ao vender seus próprios produtos ou serviços (débito).
Assim, a empresa só paga o ICMS sobre o valor que teve acréscimo no produto ou serviço, e não sobre o valor total, porque ela já pagou o imposto nas etapas anteriores. O chamamos de sistema de não-cumulatividade.
Por exemplo, se uma empresa de eletrônicos compra fios, o fornecedor já pagou ICMS sobre esses fios. Quando a empresa vende o produto final, ela pode usar esse valor como crédito para reduzir o ICMS devido.
Se o valor do crédito for maior do que o imposto que ela tem que pagar, conhecemos esse valor extra como “crédito acumulado” e pode-se utilizá-lo depois.
Chamamos esse sistema de compensação de “débito x crédito”, onde se reduz o imposto a pagar pelo valor do imposto pago nas compras anteriores. Se o valor de crédito (imposto já pago) for maior que o débito (imposto a pagar), o contribuinte terá um “crédito acumulado”.
Desse modo, se um contribuinte deve R$50.000 de ICMS e já pagou R$10.000 nas compras anteriores, ele só pagará R$40.000.
Saldos credores acumulados, especialmente em operações de exportação, podemos utilizar em outros estabelecimentos do mesmo contribuinte ou transferidos para outros contribuintes, de acordo com a Lei Complementar 87/1996.
Quem tem direito ao crédito de ICMS?
Empresas fora do Simples Nacional têm direito ao crédito de ICMS. Isso inclui empresas comerciais, industriais e de transporte, que podem utilizar o crédito gerado em fretes, devolução de produtos, matéria-prima, combustíveis, entre outros.
As empresas que não fazem parte do regime do Simples Nacional têm o direito de receber créditos de ICMS quando compram mercadorias de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que estão no Simples Nacional.
Em resumo, se uma empresa compra produtos de uma ME ou EPP que opta pelo Simples Nacional, ela pode usar o ICMS cobrado nessas compras como crédito para reduzir o valor do imposto que terá que pagar no futuro. Esse direito só é válido para empresas que não estão no Simples Nacional.
Quando uma empresa que não está no Simples Nacional compra mercadorias de uma empresa de pequeno porte (ME ou EPP) optante pelo Simples Nacional, ela tem o direito de obter crédito de ICMS. Em outras palavras, a empresa compradora pode usar parte do imposto pago na compra para abater o que deve de ICMS nas suas operações.
Condições para obter o crédito:
- As mercadorias compradas precisam se destinar à comercialização ou industrialização.
- O crédito se limitará ao valor do ICMS realmente pago pela empresa do Simples Nacional.
Nota Fiscal:
- A ME ou EPP deve informar na nota fiscal o valor do ICMS que pode ser aproveitado pela empresa compradora, usando a frase: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…“.
- No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e), o valor do crédito e a alíquota precisam estar indicados conforme os critérios técnicos da NF-e.
Alíquota para calcular o crédito:
- A alíquota para o crédito será baseada na receita bruta da ME ou EPP no mês anterior.
- Se a ME ou EPP tiver começado suas atividades há menos de 13 meses, o cálculo será feito com base numa média da receita multiplicada por 12.
- Se a ME ou EPP for nova (primeiros dois meses), o percentual de crédito será:
- 1,36% para revenda de mercadorias.
- 1,44% para produtos industrializados pela própria empresa.
Esse sistema ajuda a garantir que empresas fora do Simples possam se beneficiar de compras feitas de pequenas empresas, aproveitando o crédito de ICMS pago.
Como ocorre o aproveitamento de créditos de ICMS?
O aproveitamento de crédito de ICMS permite que as empresas do Simples Nacional e outras abatam o imposto pago em compras anteriores do imposto devido nas vendas. Sendo assim, as empresas do Simples Nacional não podem se creditar diretamente do ICMS nas compras, mas podem repassar parte do crédito para empresas que operam no Lucro Presumido ou Real.
Seja como for, ao emitir uma nota fiscal com crédito de ICMS, é preciso incluir a alíquota de crédito e o Código de Situação Tributária (CST) correto, como os códigos 101, 201, 203 ou 900.
A nota também deve trazer uma mensagem informando o valor do crédito e a alíquota correspondente, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006.
A saber, se excluem essas informações no XML da nota fiscal em campos específicos, como o valor do crédito (vCredICMSSN) e a alíquota (pCredSN), para que o comprador possa aproveitar o benefício.
O aproveitamento de crédito de ICMS permite que as empresas abatam o imposto pago em compras anteriores do imposto devido nas vendas. Empresas do Simples Nacional não podem se creditar diretamente do ICMS nas compras, mas podem repassar parte do crédito para empresas que operam no Lucro Presumido ou Real.
Ao emitir uma nota fiscal com crédito de ICMS, é preciso incluir a alíquota de crédito e o Código de Situação Tributária (CST) correto, como os códigos 101, 201, 203 ou 900. A nota também deve trazer uma mensagem informando o valor do crédito e a alíquota correspondente, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006.
Essas informações são incluídas no XML da nota fiscal em campos específicos, como o valor do crédito (vCredICMSSN) e a alíquota (pCredSN), para que o comprador possa aproveitar o benefício.
Quando a empresa pode tomar crédito de ICMS?
As empresas que estão no Simples Nacional podem utilizar o crédito de ICMS apenas em alguns casos específicos. Elas podem tomar crédito de ICMS quando compram mercadorias que serão revendidas ou usadas na industrialização de produtos.
Isso significa que elas podem abater o valor do ICMS pago nas compras ao calcular o imposto que devem pagar em suas vendas.
Porém, a empresa não pode tomar crédito de ICMS em situações como:
- Quando compra bens para o ativo imobilizado (como máquinas ou equipamentos usados pela empresa e não para venda).
- Quando paga por prestação de serviços (como transporte ou serviços de terceiros).
Essas regras estão previstas no artigo 23 da Lei Complementar 123/2006.
O Crédito de ICMS e o Simples Nacional
Em primeiro lugar, o Simples Nacional é um regime de tributação onde se arrecada, cobra e fiscaliza os tributos.
É aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .
Quando se aplica:
As empresas do Simples Nacional repassam o crédito de ICMS apurado no Simples, do valor do imposto indicado no campo “Informações Complementares” ou no corpo da Nota Fiscal da mercadoria adquirida de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que a mercadoria seja destinada à industrialização ou à comercialização. (Lei Complementar federal 123/06, art. 23, §§ 1º e 2º).
Portanto, segundo o artigo 60 da Resolução CGSN n° 140/2018, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito registrará no campo sobre as Informações Complementares esta expressão:
“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”.
Além disso, o contribuinte deve indicar o CSOSN X101 (Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito). E na NF-e, modelo 55, a alíquota e o valor do crédito serão repassados em campos específicos no XML, como dito no § 5° do artigo 60 da Resolução CGSN n° 140/2018 e na página 40 da Nota Técnica n° 2016.002, versão 1.61.
De acordo, com a Resolução CGSN n° 140/2018, “as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização e observado, como limite, o ICMS devido pelas optantes do Simples Nacional em relação a essas aquisições, como nos arts. 60 a 62.
Quando não se aplica a transferência de créditos de ICMS dos optantes do Simples Nacional?
Deverá observar que o crédito não poderá ser repassado nas hipóteses do artigo 61 da Resolução CGSN n° 140/2018 , nas seguintes hipóteses:
- quando a operação estiver sujeita a tributação do ICMS por valores fixos mensais;
- quando se tratar de venda/revenda de mercadorias em que o ICMS não seja devido na forma do Simples Nacional;
- quando o Estado ou Distrito Federal estabeleça isenção para a faixa de receita bruta que a empresa esteja sujeita no referido período;
- quando se tratar de operação acobertada pela imunidade do ICMS;
- quando a ME ou EPP seja optante pelo Regime de Caixa;
- quando se tratar de prestação de serviços sujeitos ao ICMS (serviço de comunicação e de transporte interestadual ou intermunicipal).
Além disso, não será possível o aproveitamento do crédito quando a alíquota não for informada no documento fiscal, conforme determina o artigo 62 da Resolução CGSN n° 140/2018.
Como calcular o crédito de ICMS?
A alíquota aplicável para o cálculo do crédito do ICMS será encontrada com base na receita bruta do mercado interno que a ME ou EPP esteve sujeita no mês anterior à emissão da nota fiscal, conforme o artigo 60 da Resolução CGSN n° 140/2018.
Então, concluímos que sim, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem gerar crédito de ICMS!
Exemplo
Só para ilustrar, citamos uma empresa comercial com receita bruta nos últimos 12 meses de R$530 mil.
Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n° 123/2006, para achar o percentual para repasse de crédito o contribuinte deverá usar a fórmula, a seguir:
RBT12 x Alíq – PD
RBT12
Assim, a RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; Alíq é a alíquota nominal constante dos Anexos I a V; PD é a parcela a deduzir constante dos Anexos I a V.
Já que o contribuinte teve uma receita de R$530 mil nos últimos 12 meses anteriores, irá usar a 3ª Faixa do Anexo I da Lei complementar n°123/2006, cuja Alíquota é de 9,50% e o Valor a Deduzir é 13.860,00. Considerando a fórmula, segue o cálculo:
530.000,00 x 0,095 – 13.860,00 / 530.000,00
50.350,00 – 13.860,00 / 530.000,00
36.490,00 / 530.000,00 = 0,068849
0,068849 x 100 = 6,88%
Assim, a alíquota efetiva é de 6,88%. Logo depois, o contribuinte deverá observar a 3ª Faixa do Anexo I da Lei complementar n° 123/2006, para a repartição dos tributos.
Nela, consta o ICMS de 33,50%. Daí, calculamos assim:
33,50 x 6,88% = 2,3048
Portanto, em uma venda no valor de R$ 1.000,00, o crédito do seguinte percentual de alíquota e o valor, serão:
Descrição | Valores |
Operação | R$ 1.000,00 |
Alíquota do ICMS do Simples Nacional | 2,30% |
Valor do crédito transferido (R$ 1.000,00 x 2,30%) | R$ 23,00 |
Em resumo, o valor de repasse de crédito pelo Simples Nacional será de R$23,00.
Perguntas Frequentes:
Veja abaixo as dúvidas mais comuns sobre o aproveitamento de crédito do ICMS e as empresas do Simples Nacional.
Em quais casos há o estorno do ICMS?
Nos casos de baixa de estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, é necessário estornar o ICMS. Aqui está um resumo simples das etapas:
- Emissão de Nota Fiscal: A fim de realizar a baixa de estoque, deve-se emitir uma nota fiscal com o CFOP 5.927, conforme o RICMS, Livro II, Art. 25, Inciso XII;
- Optantes do Simples Nacional: Não se considera a nota fiscal como receita bruta;
- Não Optantes do Simples Nacional: O crédito fiscal das mercadorias deve ser estornado, destacando o valor na própria nota fiscal;
- Escrituração da NF-e:
- A NF-e tem o seu lançamento na EFD, com os Registros C100 e C190 zerados;
- Se lança o débito no Registro C197 (“Outros Débitos” – Estorno de créditos);
- Registro na GIA: Faz-se o lançamento do estorno no campo “outros débitos” (Anexo XV) com o código 02 (Estorno de Créditos);
- ICMS ST (Substituição Tributária): Caso haja ICMS-ST, cabe restituição via processo administrativo de repetição de indébito.
Nas operações com isenção ou redução de base de cálculo há estorno do crédito?
Sim, ao realizar operações de saída de mercadorias com isenção ou redução de base de cálculo (BC), é necessário estornar o crédito de ICMS relacionado à entrada das mercadorias.
Exceção: Essa regra não se aplica aos casos previstos no RICMS/RS, Livro I, Art. 35.
Normas aplicáveis:
- Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro I, Art. 34 e 35.
- Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro I, Art. 23, §§ 2º a 6º.
- Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 25, Inciso VI.
No caso de desenquadramento do Simples Nacional, o contribuinte tem direito ao crédito referente ao estoque tributado na data da exclusão. Aqui está um resumo simples das etapas:
- Crédito pelo estoque: O contribuinte pode adjudicar o crédito referente ao estoque tributado existente na data do desenquadramento, emitindo nota fiscal conforme a IN 45/98. O crédito será apropriado no mês de emissão da nota e pode ser lançado dentro do prazo de prescrição de cinco anos;
- Antecipação do ICMS: É possível também adjudicar o crédito da antecipação do ICMS vinculado aos itens do estoque;
- Entradas após o desenquadramento: O crédito das notas fiscais de aquisição de mercadorias após o desenquadramento pode ser aproveitado a partir da escrituração dessas notas nas GIA e EFD do período;
- Escrituração de crédito extemporâneo: Se uma nota fiscal foi escriturada sem o crédito, o crédito pode ser lançado diretamente via Registros E111 e E113 na EFD, sem a necessidade de emitir NF-e de ajuste;
- Bloco H da EFD: Ao entregar a primeira EFD após o desenquadramento, é necessário informar o estoque no Bloco H;
- Mercadorias sujeitas a ST: Se o estoque contém mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST), não é permitido crédito pela entrada dessas mercadorias.
Esses procedimentos garantem a correta adjudicação do crédito no desenquadramento do Simples Nacional.
Como estornar créditos de ICMS em saídas com isenção ou base de cálculo reduzida?
Quando uma empresa vende mercadorias com isenção de ICMS ou com base de cálculo reduzida, ela precisa ajustar os créditos de ICMS. Aqui está como fazer isso:
- Calcular o Estorno: Crie uma planilha para demonstrar o cálculo do estorno do crédito fiscal, conforme o Decreto 37.699/97;
- Emitir Nota Fiscal Eletrônica: Emita uma nota fiscal eletrônica de ajuste, usando o CFOP 5.949, com o valor total do débito a ser estornado;
- Escriturar na EFD: Registre o estorno na Escrituração Fiscal Digital (EFD) utilizando o registro C197, com o código de ajuste a débito apropriado. Nos registros C100 e C190, não preencha os campos de ICMS para evitar cálculo em duplicidade;
- Lançar na GIA: Na Guia de Informação e Apuração (GIA), efetue o lançamento no Anexo XV (Outros Débitos), utilizando o código 02 para estorno de créditos.
Essas etapas garantem que o estorno dos créditos de ICMS ocorra corretamente e conforme a legislação.
Como aproveitar créditos presumidos de ICMS não utilizados?
Para apropriar créditos presumidos de ICMS que não foram utilizados na época certa, siga estes passos:
- Crie uma Planilha: Prepare uma planilha detalhada que mostre a origem do crédito presumido que você quer usar. Certifique-se de observar as regras sobre limitação mensal e impedimentos devido a dívidas ativas;
- Limites de Apropriação: Se o crédito que você encontrou for maior que o limite mensal do período em que você quer usar, só o valor dentro do limite pode se aproveitar. O restante terá o aproveitamento depois, desde que respeitado o prazo de decadência.
Tais etapas garantem que você aproveite os créditos de forma correta e dentro da legislação.
Como aproveitar créditos de ICMS presumidos de benefícios fiscais?
Para apropriar créditos fiscais de ICMS presumidos devido a benefícios fiscais, siga estas etapas:
- Verificar Restrições: Confirme se há restrições de limite mensal e impedimentos por dívidas ativas no período em que você vai registrar os créditos;
- Não Emitir Nota Fiscal: Não é necessário emitir uma nota fiscal específica para apropriar o crédito fiscal presumido;
- Escrituração na EFD: Registre o crédito na Escrituração Fiscal Digital (EFD) usando o registro E111 e o código de ajuste a crédito RS020301;
- Lançar na GIA: Faça o lançamento no Anexo III da Guia de Informação e Apuração (GIA), na seção de Créditos Presumidos.
Como aproveitar créditos fiscais de ICMS na aquisição de bens do ativo imobilizado?
Para registrar o crédito de ICMS referente à compra de bens do ativo permanente, siga estes passos:
- Verificar Proporção de Saídas: Calcule a proporção de saídas tributadas para determinar quanto do ICMS pode se creditar;
- Elaborar Planilha de Controle: Crie uma planilha chamada “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente” (CIAP) para acompanhar os créditos;
- Registrar na EFD e GIA: Ao final de cada período de apuração, registre o total do crédito apurado no CIAP na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na Guia de Informação e Apuração (GIA).
Em quais situações um contribuinte pode pedir ressarcimento de ICMS-ST?
A fim de pedir ressarcimento, atenção às principais situações:
- Retorno de venda fora do estabelecimento de mercadoria sujeita ao regime de ST;
- Aquisição de mercadoria com ST e posterior venda para outro estado (OUF) ou exportação;
- Mudança na natureza ou uso da mercadoria que permita ressarcimento;
- Aquisição de mercadoria com ST e posterior venda com nova retenção de ST;
- Entrada de mercadoria no estabelecimento que gere crédito fiscal;
- Venda de mercadoria com ST isenta de ICMS;
- Venda para outro estado (OUF), desde que haja a nota fiscal adequada;
- Devolução de mercadoria sujeita a ST, com a nota fiscal correta.
Essas regras garantem que o contribuinte possa recuperar o ICMS pago em operações com substituição tributária.
Aproveite os créditos de ICMS no Simples Nacional!
Vimos que falar sobre crédito de ICMS é um pouco complicado. Imagine calcular valores dentro das normas legais!
Logo que, para verificar a tributação do ICMS de um produto, saiba se este tem algum benefício fiscal e creditá-lo é necessário se fazer muita e a interpretação clara da lei.
Esta legislação é bem abrangente e complexa.
Preste bastante atenção ao consultar a Lei do ICMS, o Regulamento do ICMS (RICMS), os Decretos, os Convênios, as Portarias e tudo mais relacionado às operações na SEFAZ de cada Estado.
Para isso, será preciso contar com um profissional experiente na área, para suas atribuições sobre os regimes e a legislação vigente.
A é-Simples tem uma equipe à disposição, venha nos conhecer !

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.