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Aperto de mãos com documentos, moedas e símbolos financeiros, representando a transação tributária.
Aperto de mãos com documentos, moedas e símbolos financeiros, representando a transação tributária.

Transação tributária no Simples Nacional: regras, benefícios e formas de adesão

8 minutos para ler

A transação tributária é um mecanismo de negociação entre o contribuinte e o Fisco para regularizar débitos com condições diferenciadas.

O acordo pode prever descontos sobre juros, multas e encargos, prazos ampliados e formas específicas de pagamento.

Para empresas do Simples Nacional, a medida representa uma alternativa relevante quando os valores já estão inscritos em dívida ativa ou fazem parte de um contencioso abrangido por edital.

A adesão, porém, exige análise técnica, pois os benefícios variam conforme a dívida, a modalidade e a capacidade financeira do contribuinte.

O que é transação tributária?

A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e o governo para regularizar dívidas de impostos em condições especiais.

Nesse acordo, o Fisco pode oferecer descontos sobre juros, multas e encargos, além de prazos maiores para pagamento. Em troca, a empresa reconhece os débitos incluídos e se compromete a cumprir as regras definidas.

Isso não significa que a dívida será perdoada. Em geral, os descontos são aplicados aos valores adicionais, enquanto o valor principal do imposto continua devido, salvo quando a lei permite outra condição.

As regras também mudam conforme a situação de cada empresa. A PGFN analisa a capacidade de pagamento do contribuinte. Empresas com mais dificuldade financeira podem conseguir descontos maiores e prazos mais longos.

Base legal da transação tributária

A transação tributária está prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional e foi regulamentada, no âmbito federal, pela Lei nº 13.988/2020.

As principais normas sobre o tema são:

A Lei Complementar nº 174/2020 também permitiu a negociação de débitos do Simples Nacional. Com isso, microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir à transação, desde que atendam às regras da modalidade disponível

Transação tributária estadual e municipal

Estados e municípios também podem criar programas próprios. Essas negociações podem abranger ICMS, IPVA, ITCMD, ISS, IPTU e taxas locais.

Não existe um modelo nacional único para esses débitos. Cada ente define critérios, descontos, prazos e documentos.

São Paulo, por exemplo, instituiu seu programa por meio da Lei Estadual nº 17.843/2023.

Infográfico mostrando como a capacidade de pagamento influencia as condições da transação tributária.

Transação tributária × REFIS

A comparação ajuda a entender por que a transação tributária oferece uma abordagem mais compatível com a situação econômica de cada empresa.

AspectoTransação tributáriaREFIS e programas anteriores
Base legalLei nº 13.988/2020Leis específicas de cada programa
NaturezaAcordo com concessões recíprocasBenefício legal com regras padronizadas
DisponibilidadePermanente, por edital ou propostaTemporária
DescontosVariam conforme modalidade e recuperabilidadeFixados pelo programa
PrazoDefinido pela lei, edital e perfil do contribuinteDefinido na lei de abertura
FlexibilidadePode considerar capacidade de pagamentoCondições gerais para os participantes
Negociação individualAdmitida em casos específicosNormalmente não admitida

Quais são os tipos de transação existentes?

A transação tributária oferece opções adaptadas ao perfil do contribuinte e à complexidade da dívida. Conhecer essas opções é essencial para escolher a mais adequada e evitar erros.

Vamos conhecer as principais modalidades.

Transação por adesão

A PGFN divulga editais que detalham os débitos incluídos, descontos, entrada, número de parcelas e prazo de adesão.

Essa opção é para empresas que atendem critérios específicos e querem regularizar dívidas sem negociação personalizada.

Antes de aderir, é importante verificar o impacto das parcelas no caixa e a capacidade de pagamento. As condições variam entre editais, então propostas passadas não servem como referência para novas adesões.

Transação individual

Uma transação individual aborda passivos significativos ou questões fiscais complicadas.

O contribuinte submete à PGFN uma proposta que inclui plano de pagamento, demonstrações financeiras, fluxo de caixa e justificativas econômicas.

A negociação pode envolver prazos, garantias, precatórios e créditos de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL, dentro dos limites legais. A PGFN tem a opção de aceitar, modificar ou recusar a proposta.

Transação por proposta da PGFN

Aqui, a Procuradoria toma a iniciativa. As propostas geralmente focam em créditos difíceis de recuperar, casos com alto risco jurídico ou situações em que um acordo é mais vantajoso do que seguir com a cobrança.

O contribuinte pode aceitar os termos oferecidos ou sugerir uma contraproposta, respeitando os limites legais.

Transação de pequeno valor

Dívidas inscritas em Dívida Ativa da União até 30 de janeiro de 2025 podem ser negociadas por essa modalidade.

Ela abrange créditos de até 60 salários mínimos e é destinada a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Inscrições após essa data têm outras opções de negociação.

Infográfico explicando quem pode se beneficiar da transação tributária.

Benefícios da transação tributária

A transação tributária pode facilitar a regularização de dívidas fiscais e reduzir o impacto do débito no caixa da empresa.

As condições variam conforme a modalidade disponível, o tipo de dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Entre os principais benefícios, estão:

  • redução de juros, multas e encargos legais;
  • entrada com valor menor ou dividida em parcelas;
  • prazos mais longos para pagamento;
  • possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, quando a modalidade permitir;
  • suspensão da cobrança enquanto o acordo estiver regular;
  • possibilidade de obter certidão positiva com efeitos de negativa;
  • redução do risco de bloqueios, protestos e outras medidas de cobrança;
  • maior previsibilidade para organizar o fluxo de caixa.

Passo a passo para realizar a transação tributária

A adesão à transação tributária exige análise prévia. Confira as principais etapas:

1. Identifique todos os débitos

A empresa deve levantar a origem das dívidas, os valores atualizados e a situação de cada débito. Também é importante verificar se existem processos judiciais, protestos ou inscrições em dívida ativa.

2. Consulte as informações no REGULARIZE

No portal REGULARIZE, o contribuinte pode consultar os débitos inscritos na PGFN, verificar propostas disponíveis e conferir quais valores podem entrar na negociação.

3. Verifique a capacidade de pagamento

A PGFN classifica os contribuintes entre as categorias A e D. Essa classificação influencia os descontos, os prazos e as condições disponíveis para o acordo.

4. Compare as modalidades de transação

A empresa deve analisar as opções abertas, como transação por adesão ou transação individual. Cada modalidade possui regras, limites e documentos próprios.

5. Simule as parcelas e o impacto no caixa

Antes de aderir, é necessário calcular a entrada, o valor das parcelas e o prazo total. A melhor proposta não é apenas a que oferece maior desconto, mas aquela que a empresa consegue pagar até o fim.

6. Formalize a adesão ou apresente a proposta

Na transação por adesão, o processo ocorre diretamente no REGULARIZE. Já na transação individual, a empresa precisa apresentar uma proposta acompanhada de informações financeiras e documentos contábeis.

7. Acompanhe o acordo

Após a formalização, a empresa deve controlar os vencimentos, cumprir as obrigações exigidas e acompanhar as comunicações da PGFN. O atraso ou o descumprimento das regras pode causar a rescisão do acordo e a perda dos benefícios.

Infográfico destacando os principais erros ao aderir à transação tributária.

Conte com a é-Simples para realizar a transação tributária

A é-Simples Auditoria apoia na revisão tributária de empresas do Simples Nacional e utiliza tecnologia para automatizar consultas, apurações e controles fiscais.

O sistema também auxilia na identificação de inconsistências em ICMS, ICMS-ST, PIS e Cofins, além da gestão de documentos e obrigações do regime.

A análise integrada do passivo e da tributação atual reduz o risco de novos débitos e oferece uma base mais segura para a formalização da transação tributária.

Perguntas frequentes

O que é transação tributária?

É um acordo entre o contribuinte e o governo para regularizar dívidas fiscais com condições específicas de pagamento.

Empresas do Simples Nacional podem aderir?

Sim. Microempresas e empresas de pequeno porte podem participar, desde que atendam às regras da modalidade disponível.

A transação tributária reduz o valor da dívida?

Pode reduzir juros, multas e encargos legais. O valor principal do tributo, em geral, continua devido.

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