Início » Fiscal » O E-commerce e o Fisco: atenção à fiscalização!
e-commerce
e-commerce

O E-commerce e o Fisco: atenção à fiscalização!

6 minutos para ler

Você já ouviu falar em “e-commerce“? Imagino que sim, pois grande parte da população mundial faz uso dele! Hoje, no Brasil cerca de 60% dos internautas são consumidores de e-commerce.

Acima de tudo, com as restrições nas lojas físicas, as compras on-line só aumentaram.

Visto que mais pessoas buscaram produtos pela internet, milhares de empresas se adaptaram.

Ou seja, elas migraram para o ambiente digital, tendo lojas virtuais para atender a essa necessidade.

Por isso, o Fisco fez algumas mudanças para também cuidar deste tipo de comércio.

Com o propósito de explicar a importância do e-commerce, trazemos neste post informações úteis para que as empresas estejam em conformidade tributária, reduzindo os riscos fiscais.

Em seguida, veja como!

O que é o e-commerce?

Em primeiro lugar, o e-commerce é o mesmo que comércio eletrônico. Em outras palavras, é uma loja virtual, onde se compra ou se vende on-line.

A saber, neste ambiente digital, temos o marketplace, que significa “mercado”, isto é um e-commerce de uma empresa em que vários lojistas se inscrevem e vendem os seus produtos.

Só para ilustrar: você já deve ter acessado um site e comprado itens de diferentes varejistas, pagando tudo, em um só carrinho.

Essa plataforma é um exemplo de marketplace, porque vende itens de diversas categorias.

Por exemplo:

  • Mercado Livre;
  • Americanas;
  • Amazon;
  • Magazine Luiza;
  • Shopee;
  • OLX;
  • Aliexpress;
  • Casas Bahia.

Contudo, há vários tipos de marketplaces: B2C, B2B, C2C, B2B2C, B2G – estes caracterizam as operações e as relações entre as empresas e os consumidores.

O E-commerce e o Fisco: atenção à fiscalização!

E-commerce: o Marketplace em foco 

Já que as vendas do e-commerce têm algumas diferenças do comércio físico; outrossim, no campo tributário ocorre o mesmo.

Nesse sentido, o governo tem ampliado as suas ações de fiscalização nos ambientes on-line.

Portanto, veja como o marketplace atua de 2 modos:

  • Intermediadores de Produtos e Serviços – não há a incidência do ICMS, pois é uma prestação de serviços, os produtos são ofertados e comercializados e a empresa do ambiente digital recebe um valor por mediar os negócios. Diversas empresas participam desse mercado, como Americanas, OLX, Mercado Livre, já citadas acima;
  • Revendedores – há a incidência do ICMS, pois a receita está ligada à aquisição e revenda de mercadorias. Aliás, esse imposto tem variáveis, como a UF onde se localiza o marketplace, o fornecedor e o cliente; a origem do produto, ora nacional, ora importado, o tipo do produto, etc.

A fim de calcular tais valores é preciso enquadrar as empresas e fazer as atualizações fiscais ao mesmo tempo.

Obrigações dos Marketplaces Intermediadores

Por certo, com o aumento das empresas em canais digitais, a fiscalização da RF e da SEFAZ fez certos ajustes.

De acordo com as legislações, alguns estados brasileiros dão maior responsabilidade aos marketplaces intermediadores pelos encargos tributários dos vendedores, se não emitirem o documento fiscal e não quitarem o ICMS.

Além disso, desde abril de 2021, é obrigatório identificar o CNPJ do intermediador ou do agenciador de transação comercial virtual ou presencial nas NF-e e NFC-e, como nos ajustes SINIEF 21 e 22/2020.

O E-commerce e o Fisco: atenção à fiscalização!

Na Substituição Tributária:

Se bem que, quem revende produtos on-line alista os pedidos em área federal.

Assim, se deve notar a legislação de todos os estados envolvidos para ver se os produtos comercializados estão sujeitos à substituição tributária do ICMS.

Ademais, há inúmeros pontos a se pensar:

  • o CEST – o Código Especificador da Substituição Tributária;
  • a MVA – Margem de Valor Agregado;
  • o FCP – Fundo de Combate à Pobreza;
  • os convênios e protocolos,
  • as alíquotas do âmbito interno dos estados e do âmbito interestadual.

Sem dúvida, se não seguirem essas normas, as empresas ficarão na discordância; correndo riscos vãos e prejudicando a sua margem de lucro.

No DIFAL:

Para melhor distribuir o ICMS entre os estados, a EC 87/15 trouxe a nova versão do DIFAL.

Nas ações interestaduais ao consumidor final, o vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.

No entanto, se a venda for entre os dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou o serviço, no estado de destino.

Atenção ao cumprimento das obrigações acessórias de cada um dos estados.

Os fatores que afetam no cálculo do DIFAL:

  • a base de cálculo do ICMS – simples ou dupla, segundo a UF;
  • as alíquotas dos estados envolvidos;
  • o FCP;
  • a substituição tributária e os convênios ou os protocolos.

LEMBRETE: o DIFAL não é para os optantes do SN, desde 2016. Este ano, no dia 05 de janeiro, foi publicada a LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 para detalhar o tema.

As vantagens fiscais

As empresas digitais devem ver se em seus estados há regimes especiais e vantagens fiscais, para não ficar para trás em relação à concorrência.

Em São Paulo, as empresas de e-commerce atuam como substitutas tributárias, comprando mercadorias sem o ICMS-ST.

Porém, no Espírito Santo se dá aos que atuam no comércio eletrônico e fazem as vendas ao consumidor final um “crédito presumido”.

Então, fique atento à legislação e acompanhe as alterações normativas para aproveitar todos os bens tributários.

Com a Classificação Fiscal:

Para garantir a conformidade tributária em suas ações, é importante manter a classificação fiscal correta e atualizada.

Mas, a classificação fiscal das mercadorias não é algo fácil, já que os códigos NCM mudam com frequência.

Nossa legislação usa os códigos NCM para tratar os tributos de produtos, como o IPI, ICMS, II, PIS/Pasep e COFINS, dentre outros.

O E-commerce e o Fisco: atenção à fiscalização!

A tecnologia para a conformidade tributária 

Vimos que as constantes mudanças legislativas afetam as empresas a estar em conformidade com o Fisco.

Para tanto, é de grande ajuda ter meios automáticos para consultar as informações tributárias ligadas aos códigos NCM.

A é-Simples Auditoria tem recursos digitais precisos e de fácil acesso para você. Entenda mais, entre em contato!

Posts relacionados

Deixe um comentário

Abrir bate-papo
Posso ajudar? 😃