Você já ouviu falar em “e-commerce“? Imagino que sim, pois grande parte da população mundial faz uso dele! Hoje, no Brasil cerca de 60% dos internautas são consumidores de e-commerce.
Acima de tudo, com as restrições nas lojas físicas, as compras on-line só aumentaram.
Visto que mais pessoas buscaram produtos pela internet, milhares de empresas se adaptaram.
Ou seja, elas migraram para o ambiente digital, tendo lojas virtuais para atender a essa necessidade.
Por isso, o Fisco fez algumas mudanças para também cuidar deste tipo de comércio.
Com o propósito de explicar a importância do e-commerce, trazemos neste post informações úteis para que as empresas estejam em conformidade tributária, reduzindo os riscos fiscais.
Em seguida, veja como!
O que é o e-commerce?
Em primeiro lugar, o e-commerce é o mesmo que comércio eletrônico. Em outras palavras, é uma loja virtual, onde se compra ou se vende on-line.
A saber, neste ambiente digital, temos o marketplace, que significa “mercado”, isto é um e-commerce de uma empresa em que vários lojistas se inscrevem e vendem os seus produtos.
Só para ilustrar: você já deve ter acessado um site e comprado itens de diferentes varejistas, pagando tudo, em um só carrinho.
Essa plataforma é um exemplo de marketplace, porque vende itens de diversas categorias.
Por exemplo:
- Mercado Livre;
- Americanas;
- Amazon;
- Magazine Luiza;
- Shopee;
- OLX;
- Aliexpress;
- Casas Bahia.
Contudo, há vários tipos de marketplaces: B2C, B2B, C2C, B2B2C, B2G – estes caracterizam as operações e as relações entre as empresas e os consumidores.
E-commerce: o Marketplace em foco
Já que as vendas do e-commerce têm algumas diferenças do comércio físico; outrossim, no campo tributário ocorre o mesmo.
Nesse sentido, o governo tem ampliado as suas ações de fiscalização nos ambientes on-line.
Portanto, veja como o marketplace atua de 2 modos:
- Intermediadores de Produtos e Serviços – não há a incidência do ICMS, pois é uma prestação de serviços, os produtos são ofertados e comercializados e a empresa do ambiente digital recebe um valor por mediar os negócios. Diversas empresas participam desse mercado, como Americanas, OLX, Mercado Livre, já citadas acima;
- Revendedores – há a incidência do ICMS, pois a receita está ligada à aquisição e revenda de mercadorias. Aliás, esse imposto tem variáveis, como a UF onde se localiza o marketplace, o fornecedor e o cliente; a origem do produto, ora nacional, ora importado, o tipo do produto, etc.
A fim de calcular tais valores é preciso enquadrar as empresas e fazer as atualizações fiscais ao mesmo tempo.
Obrigações dos Marketplaces Intermediadores
Por certo, com o aumento das empresas em canais digitais, a fiscalização da RF e da SEFAZ fez certos ajustes.
De acordo com as legislações, alguns estados brasileiros dão maior responsabilidade aos marketplaces intermediadores pelos encargos tributários dos vendedores, se não emitirem o documento fiscal e não quitarem o ICMS.
Além disso, desde abril de 2021, é obrigatório identificar o CNPJ do intermediador ou do agenciador de transação comercial virtual ou presencial nas NF-e e NFC-e, como nos ajustes SINIEF 21 e 22/2020.
Na Substituição Tributária:
Se bem que, quem revende produtos on-line alista os pedidos em área federal.
Assim, se deve notar a legislação de todos os estados envolvidos para ver se os produtos comercializados estão sujeitos à substituição tributária do ICMS.
Ademais, há inúmeros pontos a se pensar:
- o CEST – o Código Especificador da Substituição Tributária;
- a MVA – Margem de Valor Agregado;
- o FCP – Fundo de Combate à Pobreza;
- os convênios e protocolos,
- as alíquotas do âmbito interno dos estados e do âmbito interestadual.
Sem dúvida, se não seguirem essas normas, as empresas ficarão na discordância; correndo riscos vãos e prejudicando a sua margem de lucro.
No DIFAL:
Para melhor distribuir o ICMS entre os estados, a EC 87/15 trouxe a nova versão do DIFAL.
Nas ações interestaduais ao consumidor final, o vendedor recolhe a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.
No entanto, se a venda for entre os dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou o serviço, no estado de destino.
Atenção ao cumprimento das obrigações acessórias de cada um dos estados.
Os fatores que afetam no cálculo do DIFAL:
- a base de cálculo do ICMS – simples ou dupla, segundo a UF;
- as alíquotas dos estados envolvidos;
- o FCP;
- a substituição tributária e os convênios ou os protocolos.
LEMBRETE: o DIFAL não é para os optantes do SN, desde 2016. Este ano, no dia 05 de janeiro, foi publicada a LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 para detalhar o tema.
As vantagens fiscais
As empresas digitais devem ver se em seus estados há regimes especiais e vantagens fiscais, para não ficar para trás em relação à concorrência.
Em São Paulo, as empresas de e-commerce atuam como substitutas tributárias, comprando mercadorias sem o ICMS-ST.
Porém, no Espírito Santo se dá aos que atuam no comércio eletrônico e fazem as vendas ao consumidor final um “crédito presumido”.
Então, fique atento à legislação e acompanhe as alterações normativas para aproveitar todos os bens tributários.
Com a Classificação Fiscal:
Para garantir a conformidade tributária em suas ações, é importante manter a classificação fiscal correta e atualizada.
Mas, a classificação fiscal das mercadorias não é algo fácil, já que os códigos NCM mudam com frequência.
Nossa legislação usa os códigos NCM para tratar os tributos de produtos, como o IPI, ICMS, II, PIS/Pasep e COFINS, dentre outros.
A tecnologia para a conformidade tributária
Vimos que as constantes mudanças legislativas afetam as empresas a estar em conformidade com o Fisco.
Para tanto, é de grande ajuda ter meios automáticos para consultar as informações tributárias ligadas aos códigos NCM.
A é-Simples Auditoria tem recursos digitais precisos e de fácil acesso para você. Entenda mais, entre em contato!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.