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Loja de Conveniência no Simples Nacional: como é a tributação?
Loja de Conveniência no Simples Nacional: como é a tributação?

Loja de Conveniência no Simples Nacional: como é a tributação?

12 minutos para ler

Antes de entendermos sobre a tributação da loja de conveniência, saiba que tais lojas são pequenos varejos, que normalmente funcionam 24h e, por isso, estão sempre alocadas em locais de grande circulação de pessoas. 

De fato, a imagem dessas lojas já se relaciona automaticamente aos postos de gasolina.

Visto que a associação destes dois estabelecimentos configurou um case de sucesso.

Além de aumentar a segurança dos estabelecimentos, quem escolhe abastecer o tanque na volta do trabalho, faculdade, balada ou durante uma viagem, também encontra uma opção para abastecer a geladeira ou fazer um lanche rápido.

Portanto, se você quer saber sobre a tributação da loja de conveniência, quais são os benefícios tributários e quais as dúvidas mais frequentes na gestão desse ramo.

Prossiga com a leitura deste artigo, vendo:

O que é uma Loja de Conveniência?
Tributação da Loja de Conveniência – Qual CNAE usar?
Lojas de Conveniências podem se enquadrar como MEI?
O que você precisa saber para abrir a sua loja de conveniência?
O CNPJ da loja de conveniência pode ser o mesmo que do posto de combustível?
Planejamento tributário da loja de conveniência
Loja de conveniência optante pelo Simples Nacional
Quais são os produtos mais vendidos na loja de conveniência?
O que é o Regime Monofásico?
Qual é a relação do regime monofásico com as lojas de conveniência?
Atuação no Simples Nacional
Posso recuperar o imposto? Como?
Quais são os principais impostos que a loja de conveniência paga?
Como reduzir os impactos da carga tributária?

Loja de Conveniência no Simples Nacional: como é a tributação?

O que é uma Loja de Conveniência?

Em primeiro lugar, uma loja de conveniência é um pequeno estabelecimento comercial varejista, muitas vezes funcionando em regime de franquia.

Ela está localizada quase sempre em postos de abastecimento, estações ferroviárias ou de embarque, ou ruas movimentadas.

Geralmente, ela comercializa produtos de consumo e necessidade rápida, aqueles itens que inesperadamente faltam quando você mais precisa deles.

Sem dúvida, a loja de conveniência, que no passado se considerava como um simples complemento do posto de combustíveis, está ganhando espaço e ficando autossuficiente.

Tais lojas, a saber, representam uma forma de se criar uma receita adicional e de se atrair novos consumidores.

Se bem que o cliente da loja nem sempre é o consumidor que abastece o carro.

Mas hoje vemos que os dois segmentos chegam a ser independentes um do outro.

Loja de Conveniência no Simples Nacional: como é a tributação?

Tributação da Loja de Conveniência – Qual CNAE usar?

O código CNAE que deve ser utilizado para essa atividade é o 4729-6/02 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência.

Afinal, quais atividades se pode realizar com esse CNAE?

Veja, em seguida, as atividades permitidas neste código:  

  • Atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios industrializados além de outros não alimentícios, usualmente associado a outra atividade, com horário de funcionamento de 24 horas por dia.

Por outro lado, não se pode exercer com esse código:

  • Atividades dos estabelecimentos comerciais sem autoatendimento e com venda predominante de produtos alimentícios variados em minimercados, mercearias, armazéns, empórios, secos e molhados, com área de venda inferior a 300 metros quadrados.

Lojas de Conveniências podem se enquadrar como MEI?

Em relação ao código CNAE 4729-6/02 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, não é possível o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).

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O que você precisa saber para abrir a sua loja de conveniência?

Visto que as lojas de conveniência atraem os clientes nos horários em que os estabelecimentos, como os supermercados e restaurantes, já estão fechados fica um alerta: a escolha do local.

Certamente, é necessário considerar a iluminação, as câmeras de vigilância e o trabalho de profissionais para garantir a integridade do estabelecimento, dos colaboradores e clientes.

Sendo assim, pense em uma boa localização!

A fim de abrir a sua loja de conveniência é preciso planejar e estruturar o negócio de modo que a atividade possa se desenvolver corretamente para oferecer um produto de qualidade aos seus clientes.

Dicas de Abertura

Então, para te ajudar preparamos 5 dicas:

  1. Automatize a loja – Para gerir o negócio, viabilizar novas formas de pagamento e atendimento, pois a falta de automatização pode fazer com que a empresa perca a competitividade no mercado;
  2. Oferecer um atendimento de excelência – Tenha uma equipe gentil e solícita. Oferecer um atendimento de excelência é a base de todo empreendimento bem-sucedido;
  3. Crie estratégias e aposte nos diferenciais – Um dos nichos da clientela das lojas de conveniências são aquelas pessoas de passagem, que eventualmente visitam a loja e consomem seus produtos. Outra parte são os consumidores que moram na região. Estes podem se tornar clientes frequentes do comércio, caso percebam que há vantagens.
  4. Avalie todos os custos – Os custos para a abertura de uma loja de conveniência dependem de uma série de fatores. Por exemplo, se a loja é uma franquia, se é integrada ao posto de combustível, aluguel, compra de produtos para estoque, água, energia, folha de pagamento, dentre outros;
  5. Exigências Legais – É preciso contratar os serviços de um contador para resolver toda a parte burocrática da sua loja de conveniência, como:
  • Natureza jurídica do seu negócio;
  • Plano de negócios;
  • Registro da empresa nos órgãos competentes;
  • Inscrições federais, estaduais, municipais;
  • Licenças para funcionamento (Alvará de Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, etc.);
  • Exigências trabalhistas.

O CNPJ da loja de conveniência pode ser o mesmo que do posto de combustível?

Ter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) separado para a loja de conveniência do posto de combustível não é uma obrigatoriedade.

Tanto o posto quanto a loja podem operar sobre o mesmo número cadastral (CNPJ).

No entanto, podem existir vantagens em se criar um novo CNPJ, principalmente no campo tributário.

Em caso de franquias

Caso o estabelecimento esteja ligado a uma distribuidora, para se fazer a mudança é preciso saber se o contrato permite separar um CNPJ para a loja e outro para o posto.

Além disso, verifique se o contrato de locação do imóvel permite uma sublocação para a loja.

Loja de Conveniência no Simples Nacional: como é a tributação?

Planejamento tributário da loja de conveniência

Fazer o planejamento tributário e definir o regime tributário que a empresa vai optar, não é apenas uma decisão burocrática.

Também é uma escolha estratégica para qualquer negócio, com objetivo de encontrar meios contábeis e fiscais para evitar que a empresa pague mais ou menos impostos do que deveria.

Gerando, assim, uma economia significativa ao empreendimento.

No entanto, para fazer a escolha correta do regime tributário da sua loja de conveniência é necessário saber pelo menos a previsão de faturamento e o código CNAE da atividade da empresa.

Como vimos acima, também temos uma decisão muito importante a se levar em conta: a separação ou não dos cadastros da empresa (CNPJ).

Caso seja possível fazer o cadastro das empresas em CNPJ distintos, um para posto de combustível e outro cadastro para a loja de conveniência, no Simples Nacional, por exemplo, a separação será vantajosa.

Loja de conveniência optante pelo Simples Nacional

O Simples Nacional é o único regime tributário com tabela progressiva.

Ou seja, de acordo com a atividade, no Anexo de enquadramento e faturamento é identificada a alíquota inicial a ser recolhida.

Os impostos são recolhidos em uma única guia o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) que abrange os tributos das três esferas: Federal, Estadual e Municipal.

Loja de Conveniência no Simples Nacional: como é a tributação?

Nessa guia você paga todos os impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS.

A atividade de comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência está enquadrada no Anexo I do Simples (Inciso I do § 4º do Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006) com alíquota variando de 4% a 19%.

A alíquota do Simples Nacional, determina-se com base na receita bruta dos últimos 12 meses.

Com o tempo e com o aumento do faturamento, a alíquota de comércio que inicia em 4% irá aumentar.

Por isso, fique alerta!

Caso o faturamento dos dois segmentos juntos (posto e loja de conveniência) for superior ao limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões em 12 meses), as empresas (o posto de combustível e a loja de conveniência com o mesmo sócio) não poderá mais ser enquadrada no regime tributário do Simples Nacional.

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Quais são os produtos mais vendidos na loja de conveniência?

Como a lista é extensa, nós não vamos falar sobre todos os produtos que você tem no seu estoque, mas sim daqueles que no geral, você mais vende em sua loja de conveniência:

  • Água mineral;
  • Isotônicos/energéticos;
  • Cervejas;
  • Refrigerantes;
  • Cigarros;
  • Produtos de higiene pessoal (xampus, desodorantes, sabonetes).

É preciso ter muita atenção à tributação desses produtos.

Porque esses mesmos itens que possuem tributação de PIS/COFINS concentrada (também conhecida por tributação monofásica).

O que é o Regime Monofásico?

Esse regime é uma exceção legal chamada de PIS e COFINS monofásicos.

Neste caso, se obriga às indústrias e aos importadores recolherem no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial até o consumidor final.

Isso significa que a indústria ou o importador pagará o PIS e COFINS de suas próprias operações e pagará PIS e COFINS dos atacadistas (distribuidores) e do comércio (varejista).

Por essa razão, os atacadistas e varejistas estão isentos do recolhimento de PIS e COFINS destes produtos.

Qual é a relação do regime monofásico com as lojas de conveniência?

Como já vimos os produtos mais vendidos em uma loja de conveniências estão sujeitos à tributação monofásica.

Por isso, o cadastro desses produtos afeta diretamente o valor do cálculo do imposto a ser pago.

Para esclarecer, vamos ver um exemplo na prática!

Loja de Conveniência no Simples Nacional: como é a tributação?

Atuação no Simples Nacional

As lojas de conveniência são tributadas pelo Anexo I do Simples Nacional e aqui vamos utilizar para efeito de cálculo um faturamento de R$ 45 mil reais com a venda de água, cerveja e refrigerante e produtos de higiene.

A empresa tem um faturamento anual de R$ 450 mil com esse faturamento, a sua alíquota é de 10,70%.

Dentro dessa alíquota temos diversos tributos que a compõe. E o governo faz a repartição dessa alíquota.

Dentro dos 10,70% (da 4ª faixa) temos:

  • PIS/Pasep corresponde a 2,76%
  • COFINS corresponde a 12,74%

Água, cerveja, refrigerante e produtos de higiene possuem a tributação concentrada, lembra?

Então, no momento que você for revender esses produtos as alíquotas do PIS e COFINS (2,76% e 12,74% respectivamente) devem ser ZERADAS.

Isso representa 15,5% do total da alíquota. Ou seja, a nossa alíquota efetiva para esses produtos passa a ser 9,0415%.

O cálculo do imposto ficaria assim:

R$ 25 mil x 9,0415% = R$ 2.260,37

Cálculo do imposto sem “descontar” PIS/COFINS:

R$ 25 mil x 10,70% = R$ 2.675,00

Em 12 meses a diferença do imposto é de R$ 4.975,56 pagos indevidamente.

Loja de Conveniência no Simples Nacional: como é a tributação?

Posso recuperar o imposto? Como?

Sim, a sua empresa poderá recuperar os impostos pagos de PIS/COFINS daqueles produtos monofásicos e de substituição tributária, dos últimos 5 anos com juros e correção monetária.

Aqui na é-Simples temos um módulo de “Recuperação de Imposto” onde você pode gerar honorários em um curto prazo, através do levantamento de créditos para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Lembrando que tais créditos vêm da não segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica ou do PIS/Pasep e da COFINS.

Loja de Conveniência no Simples Nacional: como é a tributação?

Quais são os principais impostos que a loja de conveniência paga?

A loja de conveniência pagará os impostos que incidem sobre o exercício da atividade, sendo regulados pelo regime tributário.

Nesse aspecto, os principais impostos que uma loja de conveniência paga são: 

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Taxas regionais, como o IPTU do imóvel do estabelecimento.

Essas taxas variam de município para município, então, é preciso consultar a prefeitura de sua cidade.

Loja de Conveniência no Simples Nacional: como é a tributação?

Como reduzir os impactos da carga tributária?

Apesar de a carga tributária no Brasil ser elevada, é possível reduzir os impactos dela em sua empresa.

Para isso, é necessário fazer um planejamento tributário adequado.

Por meio da análise das particularidades do seu negócio você pode identificar qual é o regime tributário mais indicado e, consequentemente, reduzir os impostos.

Também é fundamental ter atenção aos benefícios fiscais previstos na legislação.

Conhecer a legislação, sobretudo, as normas jurídicas aplicáveis à tributação e estar atendo às particularidades do seu negócio, é essencial para preservar a saúde financeira do seu estabelecimento evitando problemas com o fisco.

Faça parceria com quem pode te ajudar de verdade!

A equipe da é-Simples Auditoria pode te dar mais sugestões sobre gestão fiscal e contábil, esclarecimentos sobre o regime que mais se adequa ao seu caso, dentre outras importantes dicas.

Bem como, temos um sistema digital excelente para fazer as suas auditorias mensais e até recuperar os impostos que você pagou indevidamente.

Se interessou? Fale com a gente!

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