Você sabe quais produtos podem ter alíquota zero de PIS e COFINS?
Essa é uma situação que ocorre quando ao se aplicar o percentual sobre a base de cálculo o valor desses tributos é igual a zero, portanto, não há um valor atribuído.
Assim, no caso do PIS e COFINS isso ocorre como uma medida de incentivo a algum setor ou estímulo ao consumo de certos produtos.
Mas, você sabe quais são eles?
Para que você se informe melhor, listamos 10 produtos que podem ter alíquota zero de PIS e COFINS nesses casos.
Quer aprender? Venha conferir agora:
O que é a alíquota zero de PIS e COFINS?
Como funciona a alíquota zero de PIS/COFINS?
O que são produtos com alíquota zero de PIS e COFINS?
1. Papel destinado à impressão de jornais
2. Livros
3. Itens de perfumaria e higiene pessoal
4. Produtos hortícolas, frutas e ovos
5. Leite e queijo
6. Insumos Agropecuários
7. Operações com a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
8. Produtos da cesta básica
9. Materiais de uso hospitalar
10. Alguns combustíveis
Empresas do Simples Nacional podem aplicar a alíquota zero?
Continue a leitura!
O que é a alíquota zero de PIS e COFINS?
Antes de tudo, vamos entender do que essa alíquota se trata. A alíquota zero de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é uma situação em que se aplicam esses impostos com uma taxa de zero por cento sobre determinados produtos ou operações, conforme previsto pela legislação tributária.
Ou seja, para esses produtos ou operações específicas, não há a cobrança desses impostos. O governo utiliza essa medida como uma forma de incentivar determinados setores da economia ou de garantir a competitividade de certos produtos no mercado.
Como funciona a alíquota zero de PIS/COFINS?
Visto que, dependendo do produto e da operação, a legislação permite que se aplique a alíquota de zero por cento, não havendo a cobrança de PIS e COFINS.
Geralmente se utiliza essa medida para beneficiar determinados setores da economia, incentivar o consumo de certos produtos, estimular a competitividade no mercado ou até mesmo para atender a políticas públicas específicas.
Por exemplo, o governo pode decidir aplicar a alíquota zero de PIS/COFINS em produtos básicos de consumo, como alimentos, medicamentos ou produtos de higiene, visando reduzir o custo para os consumidores finais.
Isso é como um benefício dado pela lei, onde a taxa de imposto é zero, não tendo cobrança sobre a base de cálculo dos impostos.
Aliás, é importante entender que essa redução à alíquota zero é diferente de outras situações onde os impostos são suspensos, há imunidade, isenção ou não incidência. Aqui, o imposto ainda é aplicável, mas a alíquota é zero, o que significa que a empresa não precisa pagar nada sobre aquela receita tributável.
Quando você preenche incorretamente ou discrimina na EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições), isso pode fazer com que a Receita Federal do Brasil (RFB) inicie um procedimento de fiscalização. Isso está previsto no artigo 902, incisos II e III, do Regulamento do Imposto de Renda de 2018.
Atualmente, a menos que haja outras leis específicas, as taxas reduzidas a zero para a Contribuição para o PIS e COFINS estão descritas no artigo 28 da Lei n° 10.865/2004 e no artigo 1° da Lei n° 10.925/2004.
O que são produtos com alíquota zero de PIS e COFINS?
Produtos com alíquota zero de PIS e COFINS são aqueles para os quais esses impostos não são cobrados quando são vendidos. Em outras palavras, quando você compra esses produtos, não precisa pagar PIS e COFINS sobre eles.
Isso é uma medida do governo para reduzir os custos de certos produtos para os consumidores, especialmente itens considerados essenciais, como alimentos básicos, medicamentos, produtos hospitalares, entre outros.
Essa alíquota zero ajuda a tornar esses produtos mais acessíveis e a incentivar o consumo de itens importantes para a população.
Exemplos de Produtos com Alíquota Zero de PIS e COFINS
1. Papel destinado à impressão de jornais
Conforme a Lei 10.865/04 em seu artigo 28, inciso I:
“I – papel destinado à impressão de jornais, pelo prazo de 4 (quatro) anos a contar da data de vigência desta Lei ou até que a produção nacional atenda 80% (oitenta por cento) do consumo interno, na forma a ser estabelecida em regulamento do Poder Executivo; (Vide Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeitos) (Vide Lei nº 12.649, de 2012)“
Então, no caso do papel para a impressão de jornais se aplicará a alíquota zero para tais importações. No entanto, vale lembrar que houve prorrogação desse benefício algumas vezes.
E, como vimos acima, ficou estabelecido que permanecerá até que a produção nacional do papel atenda a 80% da demanda interna.
2. Livros
Os livros também recebem o benefício da alíquota zero, conforme as Leis 10.753/03 e 10.865/04.
De fato, podemos frisar que é considerado livro a “publicação de textos escritos em fichas ou folhas, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento”.
Aliás, os livros impressos no Sistema Braile e livros em meio digital, magnético e ótico voltados ao uso de pessoas com deficiência visual são equiparados e também possuem alíquota zero.
3. Itens de perfumaria e higiene pessoal
A Lei Complementar 128/08, em seu artigo 18, inciso III, autoriza que contribuintes optantes pelo Simples Nacional que atuam no setor varejista de Cosméticos e Perfumaria, farmácias e supermercados, que vendam os seguintes produtos sujeitos à tributação monofásica, tenham a incidência de alíquota zero para PIS e COFINS:
- Perfumes;
- Produtos de maquiagem para olhos e lábios;
- Cremes de beleza;
- Xampus;
- Cremes para barbear;
- Desodorante;
- Fio dental.
Sem dúvida, essa medida visa beneficiar esses setores e simplificar a tributação para empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à tributação monofásica.
ATENÇÃO!
É importante observar que nem todos os produtos sujeitos à tributação monofásica têm alíquota zero de PIS e COFINS. Portanto, é necessário verificar a legislação tributária específica para determinar se os produtos vendidos por essas empresas se enquadram nessa categoria e têm direito à alíquota zero de PIS/COFINS.
4. Produtos hortícolas, frutas e ovos
A Lei 10.865/04, art. 28, III, também reduziu a zero a alíquota de PIS e COFINS incidente sobre produtos hortícolas (isso inclui vegetais), frutas (frescas) e ovos. A Lei nos diz que:
“Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: (Vide Lei nº 11.727, de 2008) (Vigência)
III – produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI;”
Além disso, percebe-se que essa é uma medida para fomentar pequenas e médias empresas que atuam no setor e incentivar o consumo de tais produtos.
5. Leite e queijo
Conforme a Lei 10.925/04 o leite pasteurizado ou industrializado, o leite em pó, o leite fermentado e as bebidas e compostos lácteos que forem destinados ao consumo humano também sofrerão a incidência de alíquota zero de PIS e COFINS:
“Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)
XI – leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)“
Além disso, a mesma lei estende o referido benefício aos queijos tipo mussarela, provolone, parmesão, minas, prato, coalho, ricota, requeijão e fresco:
“XII – queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; (Redação dada pela Lei nº 12.655, de 2012)“
6. Insumos Agropecuários
A alíquota zero para os insumos agropecuários está prevista na legislação tributária brasileira, especificamente na Lei nº 10.865/2004. Nesta Lei e em seus dispositivos estão contempladas diversas categorias de produtos sujeitos à alíquota zero, incluindo os insumos agropecuários.
Embora a lei não mencione explicitamente “insumos agropecuários”, ela lista uma série de produtos que se enquadram nessa categoria, como:
- Fertilizantes,
- Defensivos agrícolas,
- Sementes, entre outros.
7. Operações com a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
Em certas regiões especiais do país, como a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, certas operações não têm impostos.
A Lei nº 10.865/2004, em seu artigo 14, inciso I, estabelece a alíquota zero de PIS e COFINS para as operações realizadas na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio:
“Art. 14-A. Fica suspensa a exigência das contribuições de que trata o art. 1º desta Lei nas importações efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na Zona Franca de Manaus e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA. (Incluído pela Lei nº 10.925, 2004) (Vigência)“
Esta é a base legal que determina a isenção desses impostos para essas operações específicas.
8. Produtos da cesta básica
Alguns itens essenciais de alimentação têm alíquota zero, como:
- Arroz,
- Feijão,
- Açúcar,
- Óleo,
- Café,
- Farinha de trigo, entre outros,
9. Materiais de uso hospitalar
Certos materiais usados em hospitais, como seringas, agulhas e gazes, também estão isentos de impostos.
Na verdade, a legislação que define a alíquota zero para materiais de uso hospitalar é a Lei nº 10.865/2004, que trata das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.
Infelizmente, não há uma especificação direta na lei para “materiais de uso hospitalar”. A isenção de PIS/COFINS para esses materiais geralmente é estabelecida por meio de atos normativos específicos, como decretos ou resoluções, que definem quais produtos são considerados materiais de uso hospitalar e que se beneficiam dessa alíquota zero.
Portanto, a alíquota zero para materiais de uso hospitalar é determinada por regulamentações específicas que detalham quais produtos estão incluídos nessa categoria.
Essa isenção de impostos ajuda a reduzir o custo desses itens para os consumidores.
10. Alguns combustíveis
A alíquota zero para os combustíveis não é estabelecida por uma lei específica que se aplique a todos os combustíveis.
Por exemplo, a Lei nº 10.865/2004 estabelece as alíquotas de PIS e COFINS para diversos produtos, mas não menciona explicitamente os combustíveis.
As alíquotas aplicadas aos combustíveis são definidas por decretos específicos, portarias e resoluções dos órgãos competentes, como o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Portanto, a tributação dos combustíveis, incluindo a possibilidade de alíquota zero, é determinada por uma série de normas legais e regulamentações específicas para o setor de energia e combustíveis.
LEMBRE-SE:
Até o dia 31 de dezembro de 2023, estava previsto por lei que certos produtos teriam uma alíquota de zero por cento para certos impostos. Isso inclui o GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) com código NCM 2711.1910.
Porém, a partir de 1º de janeiro de 2024, a lei mudou. Agora, para o GLP, a lei estabelece que haverá a incidência de um único imposto sobre a venda, o que é chamado de incidência monofásica.
Isso significa que a partir dessa data, ao invés da alíquota zero, será aplicado um único imposto sobre o produto. (Lei n° 9.718/98, artigos 4°, incisos I a III, e 5°)
Empresas do Simples Nacional podem aplicar a alíquota zero?
Normalmente não, porque a Lei Complementar nº 123/2006 no artigo 24 proíbe benefícios fiscais para essas empresas:
“Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.”
No entanto, se o produto estiver sujeito à incidência monofásica ou substituição tributária e atender aos requisitos, pode-se aplicar a alíquota zero.
Ainda com dúvidas? Que tal consultar à equipe da é-Simples? Conte com esses especialistas no regime tributário do Simples Nacional!
Conclusão
Conforme você viu, existem vários produtos que recebem a alíquota zero de PIS e COFINS. Como contador é importante que você conheça esses produtos e se informe melhor sobre questões tributárias.
Se atualize sempre! Para isso, segue a Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) – Versão 1.31- Atualizada em 11/10/2023.
É importante notar que as informações fiscais podem ser alteradas ao longo do tempo, sujeitas a mudanças nas leis e regulamentações. Desse modo, é sempre recomendável verificar as últimas atualizações ou consultar um profissional de contabilidade para obter informações mais recentes sobre os produtos sujeitos à alíquota zero de PIS e COFINS.
Afinal, o pagamento de impostos é uma das maiores responsabilidades de uma empresa e pode afetar de maneira direta o seu lucro final.
Assim, o que achou desse post? Quer ter acesso a mais conteúdos como esse, sempre em primeira mão? Assine a nossa newsletter e nos siga no Instagram! É rápido e gratuito!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.