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Cosméticos no Simples Nacional: quais as obrigações deste setor?
Cosméticos no Simples Nacional: quais as obrigações deste setor?

Cosméticos no Simples Nacional: quais as obrigações deste setor?

21 minutos para ler

Antes de tudo, qual é a importância de entender como é a tributação de cosméticos? Bem, o consumo de cosméticos no Brasil faz parte de uma cultura de beleza já consolidada, tornando nosso país um dos maiores mercados mundiais.

Sendo assim, por serem considerados artigos de luxo, perfumes, colônias e cremes cosméticos têm uma das mais altas cargas tributárias do Brasil.

Portanto, você, contador, possui um cliente nesse ramo de atividade? Ou, empresário, você tem ou está pensando em investir em uma loja de cosméticos? 

Ao invés de reclamar sobre a alta tributação incidente sobre o ramo de cosméticos, que tal você aprender a auxiliar os seus clientes a terem reduções significativas de tributação e a aumentarem sua margem competitiva?

Esteja atento à tributação dos produtos, pois o comércio de cosméticos possui benefício fiscal. Aliás, o excelente é que esse benefício abrange a maioria dos produtos vendidos.

Por isso, neste artigo vamos tratar da tributação de cosméticos especialmente no regime do Simples Nacional.

Para que os contadores possam apresentar aos seus clientes o melhor planejamento tributário. Neste artigo, você verá:

O que é cosmético?
Como abrir uma loja de cosméticos?
Quais impostos incidem sobre cosméticos?
Quanto de imposto os cosméticos pagam?
Cosméticos são isentos ou têm redução de IPI?
Qual a legislação sobre a tributação de cosméticos?
Tributação de Cosméticos: qual NCM usar?
Qual CNAE usar para o comércio de cosméticos?
Tributação de cosméticos no Lucro Presumido, como ocorre?
Como tributar cosméticos no Lucro Real?
Como é a tributação pelo Simples Nacional?

Qual o benefício tributário?
O que é tributação monofásica?
O que são produtos monofásicos?
Quais itens são monofásicos na loja de cosméticos?
Como funciona a tributação monofásica no Simples Nacional?

Como calcular o Simples Nacional com PIS/COFINS Monofásicos por produto?
Produtos monofásicos têm recuperação de créditos no Simples Nacional?
Como funciona o acerto de créditos no Simples?
Qual a importância do planejamento tributário na redução de impostos?

Tributação de Cosméticos – Obrigações Fiscais

O que é cosmético?

Em primeiro lugar, saiba que a palavra “cosmético” nasceu do grego kosmetike, que significa embelezar.

O cosmético se trata de um produto relativo à beleza humana e alguns itens de higiene pessoal podem ser considerados cosméticos.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) traz em seus documentos a definição atribuída a cosméticos no Brasil: 

Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.

Cosméticos no Simples Nacional: quais as obrigações deste setor?

Como abrir uma loja de cosméticos?

Para a constituição de uma empresa, você precisa conhecer os tipos societários inerentes à atividade que será desenvolvida, observando as legislações vigentes. 

Dentre elas há:

  1. Sociedade Simples;
  2. EIRELI;
  3. Sociedade Simples Limitada;
  4. Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
  5. Empresário Individual;
  6. Sociedade Limitada Unipessoal.

O empresário também deve cumprir algumas obrigações legais de formalização empresarial para abrir o seu empreendimento.

O padrão de abertura é a realização de uma série de cadastros como:

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Registro na Junta Comercial;
  • Inscrições federais, estaduais e municipais;
  • Licenças e Alvarás para Funcionamento.

A atividade de comércio de cosméticos CNAE 4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, também pode ser MEI de acordo com as leis atuais.

Quais impostos incidem sobre cosméticos?

Os impostos que incidem sobre cosméticos são:

  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados.

Se bem que, o ICMS é um imposto estadual. A saber, ele tem uma legislação específica que pode variar dependendo do estado e município.

Quanto de imposto os cosméticos pagam?

Em primeiro lugar, é bom saber que os perfumes, cosméticos e maquiagens têm alguns impostos que precisam ser pagos quando são produzidos e vendidos. Mesmo que o perfume seja produzido no Brasil, a carga tributária total ainda é alta. Isto é, cerca de 69,13% do preço do perfume é composto por impostos.

Por outro lado, os cosméticos têm uma carga um pouco menor, representando 55,27% do preço, e as maquiagens têm uma carga tributária de 51,41%. Ou seja, uma parte significativa do preço que você paga por esses produtos vai para o governo na forma de impostos.

Sendo assim, é crucial levar em conta que as empresas de cosméticos, em alguns casos, precisam pagar os impostos federais pouco tempo após venderem seus produtos, mesmo antes de receberem o dinheiro das vendas.

Portanto, elas têm um prazo curto para quitar esses impostos com o governo, o que pode impactar o fluxo de caixa da empresa.

Cosméticos são isentos ou têm redução de IPI?

Não! Não há uma redução ou isenção geral de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para cosméticos, de acordo com a legislação brasileira.

Visto que a tributação dos cosméticos no Brasil inclui o IPI, que incide sobre a produção e a importação de mercadorias, a alíquota do IPI pode variar dependendo da classificação fiscal específica do produto.

A tributação específica de produtos, incluindo cosméticos, é determinada por meio das alíquotas previstas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que tem previsão legal no Decreto n° 11.158/2022, onde são dispostos todas as alíquotas de acordo como NCM da mercadoria.

Assim, é importante observar que a tributação pode variar segundo a natureza e a finalidade específica do cosmético. Alguns produtos podem ter alíquotas reduzidas ou isenções condicionadas a certas condições estabelecidas pela legislação tributária. É comum que produtos considerados essenciais para a saúde e higiene tenham benefícios fiscais.

Para obter informações específicas sobre a tributação de um determinado cosmético, é recomendável consultar a legislação vigente e/ou contar com o apoio de um contador especializado em questões fiscais, pois as normas tributárias podem ser complexas e passíveis de alterações.

Qual a legislação sobre a tributação de cosméticos?

De fato, a legislação que rege a tributação de cosméticos inclui:

Lei nº 9.782/1999Dispõe sobre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e estabelece normas sobre o controle sanitário de produtos, incluindo cosméticos
Lei nº 10.147/2000Institui a contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Decreto nº 7.212/2010Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)Atualizada periodicamente, essa tabela classifica os produtos sujeitos ao IPI, incluindo os cosméticos, com suas respectivas alíquotas
Legislação Estadual e Municipal sobre o ICMSCada estado brasileiro possui sua legislação específica para o ICMS, que é o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços.

Sem dúvida, é fundamental que as empresas que comercializam cosméticos estejam atualizadas sobre essas normas e consultem regularmente as atualizações legislativas para garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

Aliás, recomendamos a assessoria de um contador especializado para lidar com questões específicas relacionadas à tributação de cosméticos e atender às exigências legais em vigor.

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Tributação de Cosméticos: qual NCM usar?

Para descobrir a tributação de um produto, você precisa saber qual é a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Em resumo, este é um sistema de classificação de mercadorias utilizado internacionalmente para padronizar a identificação de produtos em transações comerciais.

Assim, você pode seguir estes passos:

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Procure pela seção ou sistema relacionado à classificação tributária de mercadorias;
  • Use as opções fornecidas para selecionar as categorias que correspondem ao seu produto;
  • Informe detalhes específicos sobre a mercadoria, conforme solicitado;
  • Após preencher as informações, o sistema fornecerá a classificação tributária e as alíquotas aplicáveis ao seu produto.

No caso dos cosméticos, usamos a NCM 3304. Confira detalhes na tabela abaixo, com as NCMs e suas respectivas alíquotas (IPI):

NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
3304.10.00Produtos de maquiagem para os lábios14,3
3304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel14.3
3304.20.90Outros14.3
3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros14.3
3304.91.00Pós, incluindo os compactos14.3
3304.91.00Ex 01 – Talco e polvilho com ou sem perfume7.8
3304.99.10Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas14.3
3304.99.90Outros14.3
3304.99.90Ex 01 – Preparados bronzeadores7.8
3304.99.90Ex 02 – Preparados antissolares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores0

Qual CNAE usar para cosméticos?

Deve-se utilizar o código CNAE 4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

Esse código CNAE compreende as seguintes atividades:

  • Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal
  • Comércio varejista especializado em fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.

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Tributação de cosméticos no Lucro Presumido, como ocorre?

No Lucro Presumido, a tributação dos cosméticos ocorre de forma simplificada, com base em uma presunção de lucro estabelecida pela Receita Federal do Brasil.

Desse modo, no Lucro Presumido, a tributação de cosméticos segue algumas regras específicas. Aqui estão os principais tributos e informações relacionadas a essa modalidade de tributação:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):

A alíquota para o IRPJ no Lucro Presumido é de 15% sobre a base de cálculo presumida, que varia conforme o tipo de atividade. Para a venda de produtos, incluindo cosméticos, a base de cálculo presumida é de 8% sobre a receita bruta;

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):

A alíquota da CSLL no Lucro Presumido é de 9% sobre a base de cálculo presumida, que, assim como no IRPJ, é de 8% sobre a receita bruta para a venda de produtos, como cosméticos;

  • PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):

As alíquotas do PIS e COFINS no Lucro Presumido são, respectivamente, de 0,65% e 3% sobre a receita bruta. No entanto, para a venda de cosméticos, é possível aproveitar créditos sobre insumos utilizados na produção ou revenda, o que pode reduzir a carga tributária.

Lembre-se de que as informações podem mudar de acordo com as atualizações fiscais, e é fundamental consultar um contador ou profissional especializado para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente.

O contador poderá analisar a situação específica da empresa, considerando todos os detalhes e particularidades do negócio.

Como tributar cosméticos no Lucro Real?

No regime tributário do Lucro Real, a tributação é calculada com base no lucro líquido real da empresa, considerando todas as receitas, despesas, custos e encargos financeiros.

Com efeito, a empresa deve apurar o lucro contábil de forma completa, considerando todos os ajustes permitidos pela legislação fiscal.

Além disso, a tributação sobre o Lucro Real no Brasil envolve o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Veja em seguida, as principais etapas para calcular esses tributos para uma empresa que comercializa cosméticos no regime do Lucro Real:

Apuração do Lucro Contábil:

A empresa deve calcular o lucro líquido contábil, considerando todas as receitas, despesas, custos, depreciação, amortização, e outros ajustes permitidos pela legislação.

Adições e Exclusões:

São feitas adições e exclusões ao lucro contábil para chegar ao Lucro Real, que serve como base de cálculo para o IRPJ e a CSLL.

Cálculo do IRPJ:

  1. A alíquota padrão do IRPJ é de 15% sobre o Lucro Real;
  2. Adicional de 10% sobre a parcela do Lucro Real que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Cálculo da CSLL:

  1. A alíquota da CSLL é de 9% sobre o Lucro Real;
  2. Adicional de 1% sobre a parcela do Lucro Real que exceder R$ 20.000,00 por mês.

É importante destacar que as alíquotas e limites podem variar dependendo do setor de atuação da empresa e de eventuais incentivos fiscais.

Além dos tributos mencionados, a empresa também deve cumprir com as obrigações acessórias, como o PIS e a COFINS, que são contribuições sociais incidentes sobre o faturamento.

Vale ressaltar que deve-se consultar um contador especializado para garantir que a empresa esteja cumprindo corretamente as obrigações tributárias no regime do Lucro Real, pois as regras fiscais podem ser complexas e sujeitas a alterações

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Como é a tributação pelo Simples Nacional?

A atividade de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal está enquadrada no Anexo I do Simples (Inciso I do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006).

A alíquota do Simples é determinada com base na receita bruta dos últimos 12 meses.

Para a atividade de comércio a alíquota que se inicia em 4% pode variar chegando a 19%.

Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos simplificado que oferece tabelas de alíquotas reduzidas de imposto, que progridem de acordo com o faturamento do negócio.

Na tributação do Simples Nacional o imposto é pago em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

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A guia DAS reúne os seguintes tributos: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Qual o benefício tributário?

A Lei 10.147/00 criou o regime monofásico de PIS/COFINS para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.

No sistema monofásico da COFINS e do PIS/Pasep, a tributação fica concentrada em uma única fase da produção.

Visto que o Fisco ditou o importador e o industrial como os responsáveis pelo recolhimento principal.

Cosméticos no Simples Nacional: quais as obrigações deste setor?

O que é tributação monofásica?

A tributação monofásica é uma tributação diferente, onde o Fisco tem mecanismos para facilitar a fiscalização de algumas empresas.

Assim, em certos produtos se usam alíquotas maiores (PIS/COFINS) no começo da fabricação e da importação, ou seja, se escolhe o regime de tributação monofásica.

Na tributação monofásica, a lei obriga as indústrias e os importadores a recolherem o imposto (PIS e COFINS) de toda a cadeia comercial no ato da sua venda, até o consumidor final.

Dessa forma, as etapas seguintes de comercialização não precisam recolher esse imposto.

E o comércio de cosméticos se beneficia muito do regime monofásico de PIS e COFINS porque a maioria dos produtos vendidos nesse ramo se enquadra na categoria de produtos monofásicos.

O que são produtos monofásicos?

Os produtos monofásicos são aqueles que fazem parte de uma cadeia produtiva onde o pagamento tributário se dá somente na primeira etapa, onde a indústria ou o importador é o responsável.

Para saber se o seu produto faz parte dessa tributação é importante observar o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), para se inteirar sobre a legislação.

A saber, os itens que se caracterizam como produtos monofásicos estão dentro das seguintes categorias:

Quais itens são monofásicos na loja de cosméticos?

A maioria dos produtos vendidos em uma loja de cosméticos, são produtos monofásicos, dentre eles temos:

NCMPRODUTO MONOFÁSICO
3401Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes;
3307.20Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes;
3303.00Perfumes e águas-de-colônia;
3305.10.00 Xampus;
3304 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros;
3304.10.00Produtos de maquiagem para os lábios;
3304.20Produtos de maquiagem para os olhos;
3304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel;
3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros;
3304.99.10Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas.

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Como funciona a tributação monofásica no Simples Nacional?

Os contribuintes, os atacadistas e os varejistas optantes pelo Simples Nacional e que revendem produtos da tributação monofásica não devem recolher PIS e COFINS sobre esses produtos. 

Eles devem separar tais receitas para não calcular o valor do PIS e da COFINS, conforme a Lei Complementar nº 128/2008.

De fato, a maioria das lojas de cosméticos pagam PIS e COFINS desnecessariamente sobre vários itens vendidos.

Como calcular o Simples Nacional com PIS/COFINS Monofásicos por produto?

Em primeiro lugar, é bom saber que o cálculo do Simples Nacional Monofásico é o mesmo para todos os produtos. É necessário fazer o cadastro dos itens no programa da empresa, para calcular os tributos.

Em âmbito federal, para PIS e COFINS, até o momento não houve mudanças.

Os produtos sujeitos a incidência monofásica de PIS/COFINS são:

Dentre eles:
-produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal; (Lei n° 10.147/2000, artigo 1°, inciso I, alíneas “a” e “b”)

Para não pagar o PIS/COFINS e o valor do DAS ser calculado de forma correta, no PGDAS, as vendas de cosméticos monofásicos você seleciona a atividade de revenda de mercadorias com substituição tributária/tributação monofásica, selecionando a opção tributação monofásica em relação ao PIS e a COFINS.

Fará isso a fim de que o aplicativo desconsidere os percentuais desses tributos sobre a receita destacada (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, § 4º- A, inciso I e Solução de Consulta Cosit nº 225/2017).

Entretanto, lembramos que a tributação monofásica não se aplica a todos os produtos presentes em sua loja.

Por isso, há a necessidade de se prestar muita atenção à classificação fiscal das mercadorias, a NCM, ao trabalhar com empresas do setor de cosméticos, uma vez que é decisiva para a correta definição da carga tributária do produto.

Se bem que, dependendo da composição do produto cosmético também será definido o seu direito ao aproveitamento de benefícios ou incentivos fiscais, tais como crédito presumido, redução de base de cálculo, dentre outros.

Portanto, se deve fazer a segregação (separação) dos produtos que não estão incluídos nesse regime de tributação, para que sejam tributados normalmente.

Então, fique atento às leis em vigor sobre as NCMs e as suas tributações. Pois um produto que hoje é monofásico, amanhã pode não ser.

Cosméticos no Simples Nacional: quais as obrigações deste setor?

Produtos monofásicos têm recuperação de créditos no Simples Nacional?

Sim! Certamente, é possível que os comerciantes consigam fazer a recuperação dos valores pagos de PIS e COFINS de forma errônea sobre os produtos monofásicos.

Porque o regime monofásico do PIS e da COFINS atribui aos importadores e às industrias a responsabilidade pelo tributo devido em toda a cadeia.

Para isso, o solicitante tem até 60 meses para ter o seu pedido de recuperação do pagamento indevido atendido e receber o devido valor da Receita Federal.

Como funciona o acerto de créditos no Simples?

Para receber o valor dos impostos pagos indevidamente dos produtos monofásicos, é preciso que seja feita uma revisão fiscal. Isto é, se deve realizar essa revisão verificando as notas fiscais dos últimos 5 anos anteriores ao pedido.

Logo após esse levantamento deve-se enviar toda a documentação para a Receita Federal. A recuperação pode acontecer por meio da devolução do dinheiro ou por compensação, o que gera créditos a serem utilizados na quitação de tributos futuros.

Então, quer recuperar os impostos pagos, de modo indevido? Temos um sistema on-line grátis para você testar, no link abaixo:

Cosméticos no Simples Nacional: quais as obrigações deste setor?

Qual a importância do planejamento tributário na redução de impostos?

O planejamento tributário é um estudo aprofundado de todas as variáveis que impactam nos custos tributários de um empreendimento.

Sempre em busca de estratégias e de soluções eficientes para que seja possível reduzir a carga tributária, considerando o regime tributário, impostos pagos, fluxo de caixa, incentivos fiscais e outros fatores.

Portanto, podemos dizer que o planejamento tributário tem como principal objetivo minimizar os gastos relativos à tributação cobrada e gerar maior economia.

Nesse sentido pode ser na gestão do negócio, nos produtos e nos serviços prestados se mantendo dentro da legalidade.

Porém, por se tratar de um processo extremamente burocrático e complexo, é extremamente importante que se busque o suporte de uma contabilidade.

Assim, você garante maior assertividade diante dos processos envolvidos e evita as falhas que podem gerar impactos diretos ou até mesmo o aumento nos gastos.

Tributação de Cosméticos – Obrigações Fiscais

O comércio de perfumes ou cosméticos deverá respeitar as legislações vigentes de acordo com as regras do município e estado onde se encontra.

Será necessário também verificar as exigências básicas de higiene e de segurança dos produtos vendidos.

Além disso, segundo a sua região, será importante contar com um ambiente climatizado, garantindo que produtos sensíveis ao calor não se deteriorem.

A estrutura física da loja dependerá ainda de um ambiente para a higienização e a correta manipulação dos produtos.

No caso de venda de perfumes é essencial ainda observar os protocolos de segurança, uma vez que se trata de produtos inflamáveis.

Então, os extintores de incêndio, os detectores de fumaça e a sinalização de segurança são essenciais para que o estabelecimento possa operar com tranquilidade.

O comércio optante pelo Simples Nacional também possui obrigações acessórias, sendo elas:

No entanto, atender tais não acaba com a obrigatoriedade de apresentação de outras obrigações, devendo ocorrer a análise de cada caso.

Cosméticos no Simples Nacional: quais as obrigações deste setor?

Conclusão

Nestes artigos consideramos como é a tributação de cosméticos para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Vimos que o ramo de comércio dos cosméticos possui benefício de tributação monofásica do PIS e da COFINS e como isso afeta diretamente no cálculo do imposto da empresa. 

Saber o que é e como funciona o sistema de tributação monofásica do PIS e da COFINS é muito importante para trabalhar dentro das regras e das leis, e acima de tudo, aproveitar as oportunidades de créditos. Por isso, não abra mão de entender este assunto!

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