Com o surgimento de novas tecnologias houve a substituição de muitos processos manuais. Nesse sentido, temos duas siglas que, apesar de se parecerem, há muita diferença entre elas: ECD e ECF.
Ou seja, são declarações diferentes em suas características e objetivos, e sofrem mudanças todos os anos.
Certamente, o uso da tecnologia ocorre com as obrigações fiscais e contábeis, que hoje são partes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Em razão disso, é preciso entender o funcionamento e a necessidade de cada uma e assim atender os prazos e as exigências da legislação.
Neste post, apresentamos a diferença entre ECD e ECF. Confira!
O que é ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória em versão eletrônica que surgiu para substituir os antigos livros de escrituração contábil que antes se usava em papel.
Se substituíram os seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Balancetes Diários, Balanço Patrimonial e fichas de lançamento que comprovam os registros realizados.
Ao contrário do formato anterior, a ECD é mais prática e sem burocracia.
Todas as empresas optantes pelos regimes tributários Lucro Real e Presumido, têm a obrigação de enviar essa declaração.
Já para as empresas tributadas pelo Simples Nacional, esse tipo de escrituração é opcional.
O que é ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também é uma obrigação acessória, cuja implementação visa substituir a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ).
Seu objetivo é cruzar os dados contábeis e fiscais das operações que influenciam e compõem a base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), dando ao Fisco uma quantidade maior de informações para otimizar a fiscalização.
Todas as organizações tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, têm a obrigatoriedade de entregar a ECF — inclusive as equiparadas, imunes e isentas, salvo as exceções que são:
- Optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos e fundações públicas e autarquias;
- Imunes e isentas sem a obrigatoriedade de entregar a EFD Contribuições;
- Inativas.
É preciso ter cautela para não confundir a expressão ECF com “emissor de cupom fiscal”, que igualmente recebe a mesma sigla.
Quais são as principais diferenças?
De fato, as duas declarações dependem uma da outra, com o objetivo de ampliar o cruzamento das informações e impedir as fraudes e sonegações que, com frequência, vários contribuintes cometiam.
Ambas são de responsabilidade federal e tem intervalo de um ano, juntas representam a realidade contábil e fiscal de um determinado exercício da empresa.
Apesar dessa correlação, suas semelhanças encerram nesse ponto, pois há importantes diferenças entre ECD e ECF quanto aos seus objetivos, critérios e informações, além de se basearem em legislações distintas.
Entre as principais diferenças podemos destacar a questão do regime tributário que influencia, diretamente, a elaboração de cada uma dessas escriturações.
Na ECF, por exemplo, as organizações optantes pelo Lucro Real têm a obrigação de importar a declaração do ano anterior no PVA, exigência que não se aplica no Lucro Presumido.
Além disso, empresas do Lucro Real devem encerrar o exercício anualmente, enquanto que as de Lucro Presumido precisam fazer o encerramento a cada trimestre.
Já na ECD, as distinções mais significativas para os dois tipos de tributação dizem respeito ao plano de contas e as formas de apuração de resultados.
É preciso verificar com critério esses e outros pontos no momento da elaboração, pois informações incorretas, incompletas ou faltantes invalidam as declarações.
Resultando em notificações, retificações e até autuações, ou seja, retrabalho e prejuízo financeiro.
Mesmo que você entenda bem a diferença entre ECD e ECF, é importante contar com o auxílio de uma empresa especializada para evitar problemas com a Administração Tributária.
Ainda restam dúvidas sobre essas e outras obrigações contábeis e fiscais?
Entre em contato com a é-Simples Auditoria. Teremos grande satisfação em lhe atender!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.