Qualquer empresa deve cumprir várias obrigações fiscais por lei, além disso, são necessárias para o crescimento saudável do negócio.
Dessa forma, entre elas está a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf.
Nesse sentido, é uma obrigação acessória criada com a instalação do Sistema Público de Escrituração Digital, sendo que, precisa ser entregue todos os meses.
Então, para que você entenda melhor como funciona, preparamos esse post com as principais dúvidas. Confira!
Com qual intenção a EFD-Reinf surgiu?
Criada por meio da efetivação da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, para melhorar a qualidade das informações enviadas ao Fisco.
No entanto, ela trouxe alguns desafios para os empresários e profissionais de contabilidade.
Sobretudo, isso ocorreu para se adequar ao novo cenário e exigências, além da falta de um sistema para validar as informações e envio rápido para a Receita Federal.
Qual é a diferença entre EFD-Reinf e eSocial?
Enquanto que, o eSocial é um sistema único, sobre informações da folha de pagamento, a EFD-Reinf é um documento digital sobre os dados relacionados à prestação e tomada de serviços por empresas que escolhem o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Em quais situações o envio da EFD-Reinf é obrigatório?
Em caso de dúvida sobre a obrigação do envio da EFD-Reinf, consulte o artigo 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017.
Entre os sujeitos estão:
- organizações que retêm o PIS/PASEP, CSLL e COFINS;
- instituições que prestam e contratam serviços por meio da oferta de mão de obra;
- associações desportivas;
- pessoas jurídicas que pagam a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB);
- empresas patrocinadoras de eventos desportivos ou de seus recursos.
Quais são os prazos para envio desse documento?
A efetuação da EFD-Reinf foi separada em grupos, assim ficou da seguinte forma:
- 1: companhias com receita por ano superior a R$ 78 milhões em 2016 – 1º de maio de 2018;
- 2: demais empresas ou entidades – janeiro de 2019;
- 3: institutos sem fins lucrativos, pessoas físicas (empregadores) e produtores rurais pessoa física – julho de 2019;
- 4: órgãos públicos e organizações internacionais – sem data definida até o momento.
A EFD- Reinf substitui que tipo de obrigação e quais são as vantagens?
Em conclusão, a EFD-Reinf pode substituir o EFD-Contribuições que determina a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Por isso, suas principais vantagens são:
- agilidade no envio de informações;
- eliminar o excesso de obrigações;
- oferecer uma visão ampla sobre o recolhimento de impostos e contratação de serviços à fiscalização, etc.
Por fim, agora que você entende melhor o que é a EFD-Reinf, fique atento ao seu envio e, dessa forma, evite erros que possam prejudicar a empresa, como multas por parte da fiscalização.
Em caso de dúvida, conte com o auxílio de um profissional qualificado.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.