O que é a DCTFWeb?
Em primeiro lugar, vamos definir a DCTFWeb, isto é, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Ou seja, essa é uma obrigação tributária na qual o contribuinte declara os débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições para terceiros.
A princípio, o sistema SEFIP era usado para declarar as contribuições previdenciárias até a chegada da DCTFWeb. A saber, no SEFIP o contribuinte, de forma manual, podia incluir e alterar os dados. No entanto, com a DCTFWeb, os contribuintes não podem fazer isso.
Pois os débitos e os créditos são gerados de forma automática pelo eSocial e a EFD-Reinf. Sendo assim, os créditos são importados dos sistemas da Receita ou inseridos na aplicação.
Nesse meio-tempo, o contribuinte pode escolher qual é a obrigação tributária que será paga, selecionando uma ou mais opções. Aliás, na DCTFWeb se pode gerar o DARF em lotes.
Seja como for, a DCTFWeb também substitui a GFIP; esta, por fim, cai em desuso.
Quem está obrigado ao envio da DCTFWeb?
Em suma, no art. 19 da Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021, o novo cronograma da DCTFWeb diz, por exemplo, que:
Contribuinte |
Entrega da DCTFWeb |
Prazo de Envio |
Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016. |
É obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018. |
14/09/2018 |
Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 exceto as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018. |
É obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2019. |
15/05/2019 |
Para os demais contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos acima, empregadores PF, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018. | É obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro de 2021. | 12/11/2021 |
Para os entes públicos integrantes do “Grupo1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras | É obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022. | 15/07/2022 |
Lembretes:
De fato, a DCTFWeb deve ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. E, apesar de parecer, não confunda DCTF com DCTFWeb. Porque a DCTF é a declaração de débitos não previdenciários; por outro lado, a DCTFWeb abrange as declarações de débitos e créditos tributários federais previdenciários; bem como, de outras entidades e fundos.
Os Benefícios – Tecnologia e Segurança
Visto que as informações serão cruzadas com os sistemas eSocial e EFD-Reinf; assim como há segurança para os contribuintes, do mesmo modo, há para o Governo. Logo que, a DCTFWeb é automática, sabemos que todas as informações devem estar corretas a fim de serem enviadas ao Governo. Sem dúvida, havendo erros nos dados, as contribuições previdenciárias e sociais serão recolhidas; dessa forma, incorretamente.
Afinal, imagino que você queira evitar tais erros; ainda mais, outros problemas. Contudo, a é-Simples Auditoria tem uma ferramenta de ponta que faz a auditoria digital e te auxilia, como resultado, a gerar as informações exatas para a DCTFWeb. Já que temos um excelente sistema automatizado, fale conosco e saiba como aproveitar dessa tecnologia, para a sua segurança!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.