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Sociedade simples nacional: entenda como funciona e quais são as regras para os sócios

7 minutos para ler

A sociedade simples nacional é uma das formas jurídicas mais comuns entre profissionais que atuam de forma intelectual, científica, literária ou artística.

Ainda que muitos empreendedores pensem diretamente em microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) ao abrirem um negócio, entender esse tipo societário é essencial para evitar problemas com o fisco e garantir o enquadramento correto.

O termo pode causar confusão, principalmente por reunir dois conceitos distintos: a “sociedade simples”, que é uma classificação jurídica, e o “Simples Nacional”, que é um regime tributário.

No entanto, apesar do nome similar, eles representam aspectos diferentes da empresa e devem ser analisados com atenção para garantir conformidade e otimização fiscal.

Neste artigo, você vai entender em detalhes como funciona a sociedade simples nacional, quais as regras básicas para os sócios, as particularidades do regime tributário e o que considerar na hora de abrir ou regularizar uma empresa nesse modelo. Boa leitura!

O que é uma sociedade simples?

A sociedade simples é uma estrutura empresarial prevista no Código Civil Brasileiro, ideal para profissionais que prestam serviços de natureza intelectual, técnica ou científica, como médicos, advogados, arquitetos, psicólogos, dentistas, contadores e engenheiros.

Diferente da sociedade empresária, a sociedade simples não tem por objetivo principal a produção ou comercialização de bens.

Seu foco está na prestação de serviços, sem a necessidade de registro na Junta Comercial, podendo ser registrada diretamente em cartório, a depender da localidade.

Principais características da sociedade simples:

  • Ausência de natureza empresarial;
  • Exercício direto da atividade intelectual dos sócios;
  • Registro em cartório de registro civil de pessoas jurídicas (na maioria dos casos);
  • Responsabilidade solidária ou subsidiária entre os sócios, conforme o contrato social.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de unificar e simplificar o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas. Ele permite o pagamento de diversos impostos em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

É possível que uma sociedade simples opte pelo Simples Nacional desde que atenda a certos critérios, como limite de faturamento, natureza da atividade e ausência de impedimentos legais.

Entre os impostos recolhidos no Simples Nacional, estão:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS
  • COFINS
  • ISS
  • CPP
  • ICMS (quando aplicável)
  • IPI (em casos raros)

Regras básicas para os sócios de uma sociedade simples nacional

Em uma sociedade simples nacional, os sócios devem observar algumas regras fundamentais que influenciam diretamente na gestão e nas responsabilidades legais da empresa. Veja os principais pontos:

1. Constituição e contrato social

O contrato social é o documento que define as regras da sociedade. Ele deve conter:

  • Objeto social (atividade principal);
  • Nome dos sócios e suas participações;
  • Responsabilidades e obrigações;
  • Forma de administração;
  • Regras de entrada e saída de sócios.

2. Responsabilidade dos sócios

A responsabilidade dos sócios pode ser:

  • Solidária: todos respondem por todas as obrigações;
  • Subsidiária: o patrimônio da sociedade é usado primeiro, e depois o pessoal dos sócios, se necessário;
  • Limitada: quando os sócios optam por uma sociedade simples limitada (SS Ltda.), protegendo seu patrimônio pessoal.

3. Participação nos lucros e gestão

Os lucros são divididos de acordo com o contrato social. Caso não haja definição, a divisão é proporcional à participação de cada sócio no capital social.

A administração pode ser exercida por um ou mais sócios, ou ainda por um terceiro contratado.

Quem pode optar pela sociedade simples no Simples Nacional?

O Simples Nacional é voltado para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Para que uma sociedade simples possa se enquadrar nesse regime, ela precisa atender às seguintes condições:

  • Ter atividade permitida pelo Simples Nacional (prestação de serviços intelectuais é, em geral, permitida);
  • Não ter sócios com participação em outras empresas com faturamento superior ao limite do regime;
  • Estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas;
  • Não ter débitos com o fisco.

Vantagens da sociedade simples nacional

A escolha pela sociedade simples nacional traz uma série de benefícios para o empreendedor que deseja regularizar sua atividade sem burocracia excessiva. Entre as principais vantagens, podemos destacar:

  • Redução da carga tributária: o Simples Nacional costuma ter alíquotas mais baixas, especialmente nos primeiros anexos;
  • Unificação de impostos: pagamento de tributos em uma única guia (DAS);
  • Facilidade na contabilidade: o regime simplificado torna mais fácil o acompanhamento das obrigações;
  • Menos burocracia: menos exigências fiscais e administrativas;
  • Participação em licitações públicas: empresas optantes do Simples Nacional têm preferência em algumas modalidades;
  • Possibilidade de contratação de funcionários com menos encargos trabalhistas.

Como funciona o enquadramento tributário da sociedade simples nacional?

No Simples Nacional, o enquadramento da empresa se dá conforme a atividade exercida. As sociedades simples normalmente se enquadram no Anexo III ou Anexo V, dependendo do cálculo do Fator R, que analisa o peso da folha de pagamento em relação ao faturamento da empresa.

Exemplo de Fator R

Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses) × 100

  • Se o Fator R for maior ou igual a 28%, a empresa entra no Anexo III (alíquotas mais baixas);
  • Se for menor que 28%, entra no Anexo V (alíquotas maiores).

Como é feita a emissão da DAS?

A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única de pagamento de todos os tributos do regime simplificado. A apuração e geração da DAS são feitas mensalmente pelo sistema do Simples Nacional.

Passo a passo:

  1. Acesse o portal do Simples Nacional;
  2. Informe o CNPJ e o código de acesso;
  3. Selecione o mês de apuração;
  4. Gere a DAS com base na receita bruta do período;
  5. Realize o pagamento até o dia 20 de cada mês.

O que considerar ao abrir uma sociedade simples nacional?

Antes de formalizar uma sociedade simples nacional, é fundamental considerar:

  • A compatibilidade da atividade com esse tipo societário;
  • O modelo de tributação mais vantajoso (Simples Nacional vs Lucro Presumido);
  • A composição societária e responsabilidades de cada membro;
  • A necessidade de assessoria contábil especializada;
  • A viabilidade econômica do negócio.

Principais dúvidas sobre a sociedade simples nacional

  1. Posso abrir uma sociedade simples como MEI? Não. O MEI é voltado para empreendedores individuais e não permite sociedade.
  2. Preciso ter contador? Sim, a sociedade simples precisa de um contador, principalmente se for optante do Simples Nacional, para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
  3. Pode ter mais de dois sócios? Sim, a legislação não limita o número de sócios em uma sociedade simples.
  4. Pode contratar funcionários? Sim. A sociedade simples pode contratar colaboradores normalmente, respeitando as leis trabalhistas.

Conclusão

A sociedade simples nacional é uma alternativa vantajosa para profissionais liberais e prestadores de serviços que desejam formalizar sua atuação com segurança jurídica e otimização tributária.

Ao permitir o enquadramento no Simples Nacional, esse tipo societário oferece uma estrutura simplificada, menos burocrática e com benefícios fiscais significativos para o pequeno empresário.

Para garantir que a escolha pela sociedade simples nacional realmente seja vantajosa, é essencial contar com o apoio de uma consultoria especializada.

A é-Simples Auditoria oferece suporte completo para empresas que buscam a recuperação de impostos, enquadramento correto no regime simplificado e análise estratégica para reduzir tributos de forma legal e eficaz.

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