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Pró-labore INSS Simples Nacional: como funciona e o que você precisa saber

5 minutos para ler

Se você é sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional, provavelmente já se perguntou se precisa pagar INSS sobre o pró-labore ou se existe um valor mínimo obrigatório.

A verdade é que o pró-labore ainda gera muitas dúvidas, principalmente sobre suas diferenças em relação ao salário, como calculá-lo e quais impactos ele tem na carga tributária da empresa.

Neste artigo, vamos esclarecer o que é pró-labore, como ele se relaciona com o INSS no Simples Nacional, como definir seu valor e quais são as boas práticas para não correr riscos fiscais. Boa leitura!

O que é pró-labore?

Pró-labore é a remuneração obrigatória dos sócios que exercem atividades dentro da empresa.

Diferente da distribuição de lucros, que é isenta de tributação, o pró-labore tem natureza semelhante ao salário.

Ele é devido ao sócio que efetivamente trabalha na empresa, exercendo uma função administrativa, técnica ou operacional.

Diferença entre pró-labore e salário

Embora tenham função similar, o pró-labore não possui os mesmos direitos trabalhistas do salário de um empregado formal. O sócio que recebe pró-labore não tem direito a:

  • FGTS
  • 13º salário
  • Férias remuneradas
  • Adicionais legais (insalubridade, periculosidade etc.)

Simples Nacional pode pagar pró-labore?

Sim, empresas do Simples Nacional podem (e devem) pagar pró-labore aos sócios que atuam no dia a dia da empresa.

A obrigatoriedade do pró-labore independe do regime tributário. O que muda, no entanto, é a forma como o INSS sobre o pró-labore é apurado e recolhido.

Como funciona o INSS sobre o pró-labore no Simples Nacional?

O pró-labore no Simples Nacional está sujeito à contribuição previdenciária (INSS) do sócio e, em alguns casos, da empresa.

  • Contribuição do sócio: o sócio que recebe pró-labore deve contribuir com 11% sobre o valor bruto recebido. Essa é a alíquota de contribuição individual para o INSS;
  • Contribuição patronal: empresas do Simples Nacional enquadradas nos anexos III e IV também devem recolher a parte patronal de 20% sobre o valor do pró-labore.

Porém, empresas nos Anexos I, II e V estão dispensadas da contribuição patronal, pois o valor é presumidamente embutido no DAS.

Como calcular o pró-labore no Simples Nacional?

Não há valor fixo ou regra expressa na legislação, mas o pró-labore deve ser compatível com a função exercida e com a média de mercado.

A Receita Federal pode desconsiderar valores considerados “irrisórios” e entender que houve tentativa de dissimulação para pagar menos tributos. Por isso, é essencial definir um valor de pró-labore que seja justificável, levando em conta:

  • A receita mensal da empresa;
  • A carga de trabalho do sócio;
  • A função e responsabilidade assumida.

Como declarar e recolher o INSS sobre o pró-labore?

O pró-labore deve ser declarado e recolhido mensalmente via Guia da Previdência Social (GPS). Veja como preencher a GPS:

  1. Código de pagamento: 2003 (contribuinte individual com recolhimento complementar);
  2. Valor do pró-labore bruto;
  3. Aplica-se a alíquota de 11%.

Exemplo: pró-labore de R$ 3.000 → 11% = R$ 330 de INSS a recolher

A GPS deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 15 caia em fim de semana ou feriado, antecipa-se o vencimento.

Pró-labore e IRRF no Simples Nacional

Se o valor do pró-labore ultrapassar o limite de isenção da tabela do Imposto de Renda, incide IRRF.

O pró-labore está sujeito à mesma tabela progressiva do IRPF que os demais rendimentos salariais. O recolhimento deve ser feito via DARF, com código 0561.

Distribuição de lucros é alternativa ao pró-labore?

Não. O pró-labore é obrigatório para sócios que exercem atividades na empresa. A distribuição de lucros é um complemento.

A distribuição de lucros é isenta de tributos, mas só pode ser realizada após a apuração contábil e não substitui o pagamento do pró-labore. Empresas que distribuem lucros sem pagar pró-labore estão sujeitas a fiscalização.

Pro labore INSS Simples Nacional: dúvidas frequentes

1. Empresa sem movimento precisa pagar pró-labore? Não necessariamente. Se não houver atividade exercida pelo sócio no período, não há obrigação de pró-labore.

2. Pró-labore pode ser menor que um salário mínimo? Sim, desde que seja justificável e compatível com a atividade e tempo dedicado.

3. Empresa no Simples Nacional precisa usar eSocial para declarar pró-labore? Sim. Mesmo optante pelo Simples, é obrigatório informar o pró-labore no eSocial.

4. Como declarar pró-labore no Imposto de Renda? O valor recebido deve ser informado como rendimento tributável na declaração de ajuste anual.

Conclusão

Agora você já sabe que o pró-labore é uma obrigação importante para os sócios que atuam na empresa, mesmo no regime do Simples Nacional.

Ele garante acesso aos benefícios do INSS e assegura que a empresa esteja em conformidade fiscal.

Além disso, mostramos como calcular e recolher corretamente o INSS, os cuidados ao definir o valor e a importância da apuração correta dos rendimentos.

Se você deseja evitar riscos fiscais e otimizar a gestão tributária da sua empresa, conte com o apoio de especialistas. Acesse o serviço de recuperação de imposto da e-Simples Auditoria e saiba como regularizar e reduzir encargos de forma segura.

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