Se você é sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional, provavelmente já se perguntou se precisa pagar INSS sobre o pró-labore ou se existe um valor mínimo obrigatório.
A verdade é que o pró-labore ainda gera muitas dúvidas, principalmente sobre suas diferenças em relação ao salário, como calculá-lo e quais impactos ele tem na carga tributária da empresa.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é pró-labore, como ele se relaciona com o INSS no Simples Nacional, como definir seu valor e quais são as boas práticas para não correr riscos fiscais. Boa leitura!
O que é pró-labore?
Pró-labore é a remuneração obrigatória dos sócios que exercem atividades dentro da empresa.
Diferente da distribuição de lucros, que é isenta de tributação, o pró-labore tem natureza semelhante ao salário.
Ele é devido ao sócio que efetivamente trabalha na empresa, exercendo uma função administrativa, técnica ou operacional.
Diferença entre pró-labore e salário
Embora tenham função similar, o pró-labore não possui os mesmos direitos trabalhistas do salário de um empregado formal. O sócio que recebe pró-labore não tem direito a:
- FGTS
- 13º salário
- Férias remuneradas
- Adicionais legais (insalubridade, periculosidade etc.)
Simples Nacional pode pagar pró-labore?
Sim, empresas do Simples Nacional podem (e devem) pagar pró-labore aos sócios que atuam no dia a dia da empresa.
A obrigatoriedade do pró-labore independe do regime tributário. O que muda, no entanto, é a forma como o INSS sobre o pró-labore é apurado e recolhido.
Como funciona o INSS sobre o pró-labore no Simples Nacional?
O pró-labore no Simples Nacional está sujeito à contribuição previdenciária (INSS) do sócio e, em alguns casos, da empresa.
- Contribuição do sócio: o sócio que recebe pró-labore deve contribuir com 11% sobre o valor bruto recebido. Essa é a alíquota de contribuição individual para o INSS;
- Contribuição patronal: empresas do Simples Nacional enquadradas nos anexos III e IV também devem recolher a parte patronal de 20% sobre o valor do pró-labore.
Porém, empresas nos Anexos I, II e V estão dispensadas da contribuição patronal, pois o valor é presumidamente embutido no DAS.
Como calcular o pró-labore no Simples Nacional?
Não há valor fixo ou regra expressa na legislação, mas o pró-labore deve ser compatível com a função exercida e com a média de mercado.
A Receita Federal pode desconsiderar valores considerados “irrisórios” e entender que houve tentativa de dissimulação para pagar menos tributos. Por isso, é essencial definir um valor de pró-labore que seja justificável, levando em conta:
- A receita mensal da empresa;
- A carga de trabalho do sócio;
- A função e responsabilidade assumida.
Como declarar e recolher o INSS sobre o pró-labore?
O pró-labore deve ser declarado e recolhido mensalmente via Guia da Previdência Social (GPS). Veja como preencher a GPS:
- Código de pagamento: 2003 (contribuinte individual com recolhimento complementar);
- Valor do pró-labore bruto;
- Aplica-se a alíquota de 11%.
Exemplo: pró-labore de R$ 3.000 → 11% = R$ 330 de INSS a recolher
A GPS deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 15 caia em fim de semana ou feriado, antecipa-se o vencimento.
Pró-labore e IRRF no Simples Nacional
Se o valor do pró-labore ultrapassar o limite de isenção da tabela do Imposto de Renda, incide IRRF.
O pró-labore está sujeito à mesma tabela progressiva do IRPF que os demais rendimentos salariais. O recolhimento deve ser feito via DARF, com código 0561.
Distribuição de lucros é alternativa ao pró-labore?
Não. O pró-labore é obrigatório para sócios que exercem atividades na empresa. A distribuição de lucros é um complemento.
A distribuição de lucros é isenta de tributos, mas só pode ser realizada após a apuração contábil e não substitui o pagamento do pró-labore. Empresas que distribuem lucros sem pagar pró-labore estão sujeitas a fiscalização.
Pro labore INSS Simples Nacional: dúvidas frequentes
1. Empresa sem movimento precisa pagar pró-labore? Não necessariamente. Se não houver atividade exercida pelo sócio no período, não há obrigação de pró-labore.
2. Pró-labore pode ser menor que um salário mínimo? Sim, desde que seja justificável e compatível com a atividade e tempo dedicado.
3. Empresa no Simples Nacional precisa usar eSocial para declarar pró-labore? Sim. Mesmo optante pelo Simples, é obrigatório informar o pró-labore no eSocial.
4. Como declarar pró-labore no Imposto de Renda? O valor recebido deve ser informado como rendimento tributável na declaração de ajuste anual.
Conclusão
Agora você já sabe que o pró-labore é uma obrigação importante para os sócios que atuam na empresa, mesmo no regime do Simples Nacional.
Ele garante acesso aos benefícios do INSS e assegura que a empresa esteja em conformidade fiscal.
Além disso, mostramos como calcular e recolher corretamente o INSS, os cuidados ao definir o valor e a importância da apuração correta dos rendimentos.
Se você deseja evitar riscos fiscais e otimizar a gestão tributária da sua empresa, conte com o apoio de especialistas. Acesse o serviço de recuperação de imposto da e-Simples Auditoria e saiba como regularizar e reduzir encargos de forma segura.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.