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CPP no Simples Nacional: entenda como funciona a contribuição previdenciária patronal

7 minutos para ler

A CPP no Simples Nacional é uma das principais dúvidas de quem administra uma empresa optante por esse regime.

Muitos empreendedores acreditam que o pagamento do DAS já cobre todas as obrigações, mas isso nem sempre é verdade, e pode gerar autuações e prejuízos.

Neste artigo, você vai entender exatamente o que é a CPP no Simples Nacional, quem precisa pagar, como calcular corretamente e quais erros devem ser evitados. Boa leitura!

O que é a CPP no Simples Nacional?

A CPP no Simples Nacional é a sigla para Contribuição Previdenciária Patronal, um tributo que, em muitos casos, continua sendo exigido mesmo após a empresa optar por esse regime simplificado.

Apesar do Simples unificar diversos tributos (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, ISS e ICMS) a CPP tem uma particularidade, ela pode estar ou não incluída nos percentuais recolhidos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a depender do anexo em que a empresa se enquadra.

Em resumo, nem todas as empresas estão isentas do recolhimento adicional da CPP. E é justamente isso que gera confusões e autuações.

Quem deve pagar a CPP no Simples Nacional?

De acordo com a legislação do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), a obrigatoriedade da CPP varia conforme o anexo tributário no qual a empresa está enquadrada:

AtividadesCPP incluída no DAS?
Anexo IComércioSim
Anexo IIIndústriaSim
Anexo IIIServiços (ex: academias, clínicas)Sim (em regra)
Anexo IVServiços com cessão de mão de obra (ex: limpeza, segurança)Não
Anexo VServiços intelectuais (ex: consultoria, TI)Sim

Empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional devem recolher a CPP à parte, sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20% sobre a remuneração dos funcionários. Esse é o mesmo percentual aplicado às empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por que empresas do Anexo IV devem recolher CPP fora do DAS?

A explicação está no próprio texto da Lei Complementar 123/2006, especialmente no § 5-I do art. 18:

“As empresas optantes pelo Simples Nacional, cuja atividade se enquadre no Anexo IV, estão sujeitas ao recolhimento da contribuição patronal previdenciária na forma prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/91, ou seja, fora do DAS.”

Essa exceção tem um objetivo fiscal: garantir que setores com alto uso de mão de obra continuem contribuindo para a Previdência com base na folha salarial.

Como calcular a CPP no Simples Nacional?

Veja abaixo como calcular a CPP no Simples Nacional de forma simples

1. Verifique o anexo da sua empresa

Antes de tudo, é preciso confirmar se a atividade da empresa está no Anexo IV. Um exemplo clássico são empresas de vigilância, conservação e limpeza, locação de mão de obra ou construção de imóveis com uso intensivo de empregados.

2. Calcule a base de incidência

A base de cálculo é o valor total da folha de pagamento dos empregados com carteira assinada (CLT), incluindo:

  • Salários;
  • Férias + 1/3 constitucional;
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Comissões.

Sócios que recebem pró-labore também entram na conta, mas com um percentual distinto, conforme o INSS.

3. Aplique a alíquota de 20%

O cálculo padrão da CPP é:

Base de cálculo x 20% = valor da CPP a recolher via GPS

A contribuição deve ser recolhida até o dia 20 do mês subsequente à folha.

Quais atividades do Simples pagam CPP fora do DAS?

Alguns exemplos de atividades do Anexo IV que pagam CPP separadamente:

  • Empresas de segurança privada;
  • Empresas de limpeza e conservação;
  • Construção civil com uso de mão de obra própria;
  • Locação de mão de obra em geral;
  • Serviços de vigilância patrimonial;
  • Condomínios residenciais e comerciais.

Essas empresas devem fazer o recolhimento da CPP por meio de Guia da Previdência Social (GPS) ou via DCTFWeb (nos casos obrigatórios).

Diferença entre CPP e pró-labore no Simples Nacional

Muitos empreendedores confundem a CPP com os encargos do pró-labore. Mas são tributos distintos:

  • CPP incide sobre os empregados (CLT);
  • O INSS sobre o pró-labore incide sobre a remuneração paga aos sócios que exercem função na empresa.

Inclusive, o pagamento do INSS do sócio é obrigatório, independentemente do anexo em que a empresa está inserida.

E não realizar esse pagamento pode comprometer, futuramente, o acesso à aposentadoria e benefícios previdenciários do empreendedor.

Erros comuns no recolhimento da CPP no Simples

Os erros no recolhimento da CPP podem atrasar todo o processo, pensando nisso, confira quais os mais comuns para evitar.

1. Achar que o DAS já inclui todos os tributos

O erro mais comum é imaginar que pagar o DAS mensal quita todos os tributos devidos. Isso não é verdade para empresas do Anexo IV.

2. Não observar o correto CNAE

Algumas empresas prestam serviços variados e se enquadram em mais de um anexo. É fundamental verificar o CNAE preponderante para saber se a CPP está ou não incluída no DAS.

3. Não recolher a CPP devida e cair na malha da Receita

A Receita Federal tem cruzado dados da DCTFWeb e do eSocial, o que permite identificar rapidamente quando a CPP não está sendo recolhida corretamente. Isso pode gerar:

  • Multas;
  • Autuações;
  • Débitos tributários inscritos na Dívida Ativa.

Como declarar corretamente a CPP no Simples Nacional?

As empresas devem seguir o seguinte caminho:

  • Utilizar o sistema eSocial para registrar a folha;
  • Emitir a DCTFWeb (caso a empresa esteja obrigada);
  • Gerar a guia DARF Previdenciário;
  • Recolher até o dia 20 do mês seguinte.

Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais, mesmo optantes pelo Simples, devem observar as regras da DCTFWeb obrigatoriamente.

Há possibilidade de restituição de CPP paga indevidamente?

Sim. Empresas que recolheram CPP dentro do DAS, mas estavam no Anexo IV, ou que recolheram valores indevidos sobre pró-labore podem requerer restituição ou compensação. É necessário:

  • Levantar o histórico de recolhimentos;
  • Identificar os períodos com duplicidade ou erro;
  • Solicitar formalmente à Receita via PER/DCOMP Web.

Essa análise é conhecida como recuperação de crédito tributário, e deve ser feita com muito critério técnico.

A importância da correta classificação tributária

Um dos pontos-chave para evitar problemas com a CPP no Simples Nacional é realizar corretamente o enquadramento do CNAE da empresa, analisando as atividades reais exercidas.

Empresas que oferecem múltiplos serviços devem verificar se parte deles se enquadra no Anexo IV, pois basta uma atividade estar nesse anexo para obrigar o recolhimento da CPP fora do DAS.

Em alguns casos, pode ser vantajoso reorganizar as atividades da empresa para otimizar a carga tributária, o que deve ser feito com respaldo contábil.

Conclusão

Neste artigo, você entendeu como funciona a CPP no Simples Nacional, quem é obrigado a pagá-la fora do DAS, como calcular corretamente a contribuição e os cuidados para evitar erros que podem resultar em autuações fiscais.

A Contribuição Previdenciária Patronal, apesar de ser muitas vezes negligenciada, é uma das principais fontes de inconsistência nas obrigações das empresas do Simples.

Saber se a sua empresa está no Anexo IV e manter a folha corretamente informada no eSocial são passos essenciais para estar em conformidade.

Se você identificou inconsistências nos seus recolhimentos ou deseja verificar se sua empresa tem valores de CPP pagos indevidamente que podem ser recuperados, conheça o serviço de recuperação de imposto da e-Simples Auditoria.

Com a ajuda de especialistas, você pode regularizar sua situação e até recuperar valores significativos para o seu caixa.

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