A escolha do CNAE é um dos primeiros e mais importantes passos na formalização de uma empresa. Neste guia, você vai entender como consultar a lista CNAE Simples Nacional, identificar os códigos permitidos e saber se a sua atividade pode se enquadrar nesse regime tributário.
Vamos explicar o que é o CNAE, como é a estrutura do código, como ele influencia no valor dos impostos e na possibilidade de optar pelo Simples Nacional.
Além disso, você verá como fazer a consulta correta, entender o anexo tributário e seguir o passo a passo para o enquadramento.
Se você quer pagar menos impostos, evitar problemas com o fisco e começar seu negócio com o pé direito, este artigo é para você.
Logo em seguida, confira os principais tópicos:
O que é CNAE?
Como se enquadrar no Simples Nacional pelo CNAE
DAS: Quanto vou pagar de imposto?
Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
Quem NÃO pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
Benefícios do Simples Nacional
Saiba mais sobre o Simples Nacional
Quais CNAEs não podem ser do Simples Nacional?
Como consultar o CNAE Simples Nacional?
Lista CNAE Simples Nacional 2025 Completa
Como identificar o anexo do Simples Nacional pelo CNAE?
FAQ – Perguntas Frequentes
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

O que é CNAE?
CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Ele serve para identificar a atividade que uma empresa exerce, como por exemplo: comércio, serviços de beleza, construção, consultoria, entre outras.
Cada atividade recebe um código específico, que define as obrigações fiscais, tributárias e até mesmo a possibilidade de a empresa participar de certos regimes tributários, como o Simples Nacional.
Estrutura do Código CNAE
O código CNAE é formado por 7 dígitos , separados por pontos para facilitar a leitura (ex: 47.11-3-02). A estrutura do código ajuda a identificar a posição e o tipo da atividade:
- Dois primeiros dígitos: indicam a seção da atividade;
- Próximos três dígitos: identificam o grupo e a subclasse;
- Últimos dois dígitos: detalham a subclasse especificamente.
Como usar o CNAE
- Abertura da Empresa: Na hora de abrir um CNPJ, é necessário informar o CNAE das atividades que a empresa exercerá;
- Impostos e Obrigações Fiscais: A classificação pela CNAE define quais tributos e obrigações fiscais a empresa deverá pagar e cumprir, além de estabelecer a faixa de tributação para optantes do Simples Nacional (anexos de I a V);
- Segmentação de Benefícios e Incentivos Fiscais: Algumas atividades têm incentivos fiscais específicos. O CNAE facilita essa segmentação e a aplicação de benefícios conforme a atividade;
- Regulamentações e Licenças: Certas atividades desativam licenças e regulamentações específicas, e o CNAE ajuda a identificar essas obrigações.
Exemplos de uso
- Um salão de beleza (CNAE 9602502) pode ser beneficiário do Anexo III do Simples Nacional , com alíquota inicial de 6%;
- Uma empresa de tecnologia que desenvolve software (CNAE 6201501) pode ser prevista no Anexo V, com uma tributação inicial mais alta.
Usar o CNAE correto é crucial para evitar problemas fiscais e garantir que a empresa esteja cumprindo as regulamentações.

Como o CNAE é elaborado?
A elaboração do código CNAE ocorre pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em colaboração com a Receita Federal e outros órgãos governamentais.
A classificação se baseia em padrões internacionais e leva em consideração as características de cada atividade econômica. Bem como, o processo produtivo, os insumos utilizados e os produtos ou serviços gerados.
A estrutura do código CNAE é hierárquica. Ou seja, dividida em seções, divisões, grupos, classes e subclasses, cada nível com um código específico.
Além disso, essa estrutura permite identificar as atividades com diferentes graus de detalhamento, facilitando a análise e o acompanhamento dos setores econômicos.
Como se enquadrar no Simples Nacional pelo CNAE
O Simples Nacional não permite todos os códigos CNAE. Por isso, se você pretende aderir a esse regime, verifique se o código da sua atividade está entre os permitidos.
Consulte a Resolução CGSN nº 140, que traz a lista completa dos CNAEs aceitos, ou use uma ferramenta online gratuita, como a Consulta CNAE Simples Nacional.
Se o seu código estiver autorizado, você já pode seguir para a próxima etapa: fazer a opção pelo Simples Nacional.
Veja o passo a passo
A opção pelo Simples Nacional é feita pela internet, no site da Receita Federal. Veja logo em seguida:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em “Simples – Serviços” e depois em “Opção”;
- Selecione “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
- Informe o CNPJ da empresa e siga as instruções da página.
A solicitação pode ser feita:
- Até o último dia útil de janeiro, para empresas já existentes;
- A qualquer momento, para empresas recém-abertas (em até 60 dias do CNPJ ativo).
A Receita avalia se a empresa cumpre os requisitos. Se estiver tudo certo, o regime passa a valer a partir do início do ano-calendário ou da data de abertura.
DAS: Quanto vou pagar de imposto?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto mensal que reúne vários tributos em um só pagamento.
O valor varia conforme:
- A atividade da empresa (comércio, serviço ou indústria);
- O faturamento acumulado nos últimos 12 meses;
- O anexo em que a empresa está enquadrada (existem 5 anexos no Simples).
Por exemplo:
- Um comércio paga a partir de 4% sobre o faturamento;
- Um prestador de serviço pode pagar a partir de 6%.
Esse percentual vai aumentando conforme o faturamento da empresa cresce.
Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional:
- Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Que estejam com o CNPJ regular (sem pendências com a Receita, estados ou municípios);
- Que exerçam atividades permitidas no regime, segundo o CNAE;
- Que não tenham sócios no exterior nem participem do capital de outra empresa.
Quem NÃO pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
Ficam de fora do Simples Nacional:
- Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões por ano;
- Empresas com dívidas tributárias não regularizadas;
- Atividades não permitidas no regime (como bancos, corretoras de valores, algumas atividades de ensino superior, entre outras);
- Empresas que tenham sócio pessoa jurídica ou que participem de outra empresa;
- Organizações com filial no exterior.
Benefícios do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas. Ele unifica vários impostos em um único pagamento mensal, o que torna tudo mais fácil de controlar.
Além disso, os valores pagos geralmente são menores do que em outros regimes, e a burocracia também é reduzida.
Com isso, o empreendedor economiza tempo, dinheiro e tem mais segurança para focar no crescimento do seu negócio.
- 💰 Impostos reduzidos: paga-se menos, especialmente para quem está começando.
- 🧾 Um só boleto: todos os tributos reunidos em um único documento (DAS).
- 📉 Menos burocracia: obrigações simplificadas.
- 💳 Facilidade de crédito: empresas no Simples têm mais chances de conseguir empréstimos.
- 🤝 Mais oportunidades: é mais fácil fechar parcerias e participar de licitações públicas.
Saiba mais sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é uma ótima alternativa para micro e pequenas empresas que querem crescer sem complicações. Além disso, ele estimula a formalização e oferece segurança jurídica, tornando a gestão tributária bem mais simples.
Antes de optar, é fundamental consultar um contador, pois ele vai analisar se essa é realmente a melhor escolha para o seu negócio.
Quais CNAEs não podem ser do Simples Nacional?
Visto que o CNAE representa uma indicação numérica que classifica a atuação econômica de uma determinada empresa, se proíbem aquelas atividades que não se enquadram no conjunto de regras e determinação tributárias do Simples Nacional.
Especificamente, o Simples Nacional organiza em cinco anexos as atividades econômicas:
Como fazer o enquadramento no Simples Nacional?
O enquadramento no Simples Nacional pode ser realizado em dois momentos: na abertura da empresa, com inscrição de CNPJ, ou durante a migração da empresa de um regime tributário para outro.
Se bem que, vale ressaltar que o auxílio de contadores experientes implica em uma maior assertividade na classificação adequada da empresa, considerando tanto o regime tributário mais vantajoso quanto o CNAE correto.

Como consultar o CNAE Simples Nacional?
A consulta do CNAE no Simples Nacional pode ser realizada por meio do site oficial do IBGE, por meio da busca por palavra-chave, código, classificação ou estrutura do CNAE atribuído à atividade econômica.
Lista CNAE Simples Nacional 2025 Completa
Confira a seguir a listagem do CNAE no Simples Nacional.
CNAE | Descrição da Atividade Principal | Anexo Simples Nacional | Alíquota Inicial (%) |
---|---|---|---|
0111-3/01 | Cultivo de arroz | Não permitida | – |
0111-3/02 | Cultivo de milho | Não permitida | – |
0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | Não permitida | – |
0119-9/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | Não permitida | – |
0133-8/00 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino e noz-moscada | Não permitida | – |
0151-2/01 | Criação de bovinos para corte | Não permitida | – |
0151-2/02 | Criação de bovinos para leite | Não permitida | – |
0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada | Não permitida | – |
0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho | Não permitida | – |
0899-1/99 | Outras atividades de apoio à extração de minerais não especificadas | Não permitida | – |
Observações:
- Essas atividades são, em sua maioria, vedadas ao Simples Nacional, conforme o §4º do art. 17 da LC 123/2006, pois envolvem exploração de recursos naturais.
Tabela CNAE – Parte 2 (Códigos de 10 a 19)
CNAE | Descrição da Atividade Principal | Anexo Simples Nacional | Alíquota Inicial (%) |
---|---|---|---|
1011-2/01 | Frigorífico – abate de bovinos | Não permitida | – |
1012-1/01 | Frigorífico – abate de suínos | Não permitida | – |
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | Anexo I | 4,00% |
1032-5/00 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais | Anexo I | 4,00% |
1052-0/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | Anexo I | 4,00% |
1081-8/01 | Torrefação e moagem de café | Anexo II | 4,50% |
1082-6/00 | Fabricação de produtos à base de café | Anexo II | 4,50% |
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | Anexo II | 4,50% |
1092-9/01 | Fabricação de biscoitos e bolachas | Anexo II | 4,50% |
1093-7/00 | Fabricação de massas alimentícias | Anexo II | 4,50% |
1101-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | Não permitida | – |
1102-7/01 | Fabricação de cervejas e chopes | Não permitida (exceto MEI artesanal) | – |
1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | Anexo II | 4,50% |
1321-8/00 | Fabricação de tecidos de malha | Anexo II | 4,50% |
1412-6/01 | Confecção de roupas íntimas | Anexo I | 4,00% |
1412-6/02 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e profissionais | Anexo I | 4,00% |
1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro | Anexo II | 4,50% |
1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados | Anexo II | 4,50% |
1531-4/00 | Fabricação de calçados de couro | Anexo II | 4,50% |
🔎 Notas importantes:
- As indústrias geralmente estão no Anexo II (comércio e indústria), mas atividades mais simples ou artesanais (como confecção de roupas) podem cair no Anexo I.
- Atividades com bebida alcoólica ou abate de animais não podem optar pelo Simples Nacional, salvo exceções muito específicas (ex: cervejeiro artesanal MEI).
Tabela CNAE – Parte 3 (Códigos de 20 a 29)
CNAE | Descrição da Atividade Principal | Anexo Simples Nacional | Alíquota Inicial (%) |
---|---|---|---|
2011-8/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | Não permitida | – |
2021-1/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | Anexo II | 4,50% |
2023-8/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Anexo II | 4,50% |
2031-4/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | Anexo II | 4,50% |
2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | Anexo II | 4,50% |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de plástico | Anexo II | 4,50% |
2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança | Anexo II | 4,50% |
2391-5/00 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários | Anexo II | 4,50% |
2399-1/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | Anexo II | 4,50% |
2411-3/00 | Produção de ferro-gusa | Não permitida | – |
2421-9/01 | Produção de semiacabados de aço | Não permitida | – |
2431-1/01 | Fundição de ferro e aço | Anexo II | 4,50% |
2512-8/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | Anexo II | 4,50% |
2523-3/00 | Fabricação de esquadrias de metal | Anexo II | 4,50% |
2591-8/00 | Fabricação de produtos de trefilados de metal | Anexo II | 4,50% |
2599-3/01 | Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente | Anexo II | 4,50% |
🔍 Pontos de atenção:
- Indústrias com alto impacto ambiental ou ligadas a petróleo/metalurgia primária são vedadas ao Simples Nacional.
- Fabricantes de cosméticos, plásticos, embalagens e artigos de metal leve geralmente podem optar, enquadrando-se no Anexo II.
Tabela CNAE – Parte 4 (Códigos de 30 a 39)
CNAE | Descrição da Atividade Principal | Anexo Simples Nacional | Alíquota Inicial (%) |
---|---|---|---|
3011-2/00 | Construção de embarcações de grande porte | Não permitida | – |
3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer | Anexo II | 4,50% |
3023-3/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros material ferroviário | Não permitida | – |
3031-1/00 | Fabricação de aeronaves | Não permitida | – |
3091-1/00 | Fabricação de motocicletas | Não permitida | – |
3092-9/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados | Anexo II | 4,50% |
3099-7/99 | Fabricação de outros equipamentos de transporte não especificados | Anexo II | 4,50% |
3111-5/00 | Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos | Anexo II | 4,50% |
3211-8/00 | Fabricação de equipamentos de informática | Anexo II | 4,50% |
3220-7/01 | Fabricação de aparelhos transmissores/receptores de sinais de TV e rádio | Anexo II | 4,50% |
3230-4/00 | Fabricação de aparelhos e instrumentos ópticos | Anexo II | 4,50% |
3291-4/00 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | Anexo II | 4,50% |
3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral | Anexo III | 6,00% |
3314-7/14 | Manutenção e reparação de equipamentos de comunicação | Anexo III | 6,00% |
3314-7/99 | Manutenção de outros equipamentos não especificados | Anexo III | 6,00% |
3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | Anexo III | 6,00% |
3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras | Anexo III | 6,00% |
3811-4/00 | Coleta de resíduos não perigosos | Não permitida | – |
3831-9/99 | Reciclagem de materiais não especificados anteriormente | Não permitida | – |
Observações úteis:
- Algumas atividades de manutenção são permitidas e ficam no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
- Empresas que fabricam bicicletas, eletrônicos leves e móveis geralmente são aceitas no Anexo II.
- Reciclagem e transporte de resíduos são vedados ao Simples Nacional.
Tabela CNAE – Parte 5 (Códigos de 40 a 49)
CNAE | Descrição da Atividade Principal | Anexo Simples Nacional | Alíquota Inicial (%) |
---|---|---|---|
3511-5/00 | Geração de energia elétrica | Não permitida | – |
3514-0/00 | Comercialização de energia elétrica | Não permitida | – |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | Não permitida | – |
3701-1/00 | Coleta e tratamento de esgoto | Não permitida | – |
3811-4/00 | Coleta de resíduos não perigosos | Não permitida | – |
3900-5/01 | Descontaminação e outros serviços de saneamento | Não permitida | – |
4911-6/00 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo | Não permitida | – |
4923-0/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças | Anexo III | 6,00% |
4923-0/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto mudanças, intermunicipal e interestadual | Anexo III | 6,00% |
4930-2/01 | Transporte rodoviário coletivo sob fretamento, exceto para turismo | Não permitida | – |
4930-2/02 | Transporte rodoviário coletivo para turismo | Não permitida | – |
4950-7/01 | Transporte ferroviário de carga | Não permitida | – |
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem (costa) | Não permitida | – |
5021-1/01 | Transporte hidroviário de passageiros em linhas regulares | Não permitida | – |
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | Não permitida | – |
5211-7/01 | Armazenamento geral | Anexo III | 6,00% |
5211-7/99 | Armazenamento de outros produtos não especificados | Anexo III | 6,00% |
5223-1/00 | Estacionamento de veículos | Anexo III | 6,00% |
5310-2/01 | Atividades de serviços postais nacionais | Não permitida | – |
5320-2/01 | Serviços de entrega rápida (courier) | Anexo III | 6,00% |
Destaques:
- Transporte de cargas rodoviárias (sem produtos perigosos) pode ser optante pelo Simples, no Anexo III.
- Transporte de passageiros, energia, saneamento, esgoto, coleta e tratamento de resíduos são vedados.
- Serviços de armazenagem e entregas rápidas também entram no Anexo III.
Tabela CNAE – Parte 6 (Códigos de 50 a 59)
CNAE | Descrição da Atividade Principal | Anexo Simples Nacional | Alíquota Inicial (%) |
---|---|---|---|
5011-4/02 | Transporte marítimo de passageiros na navegação interior | Não permitida | – |
5811-5/00 | Edição de livros | Anexo III | 6,00% |
5812-3/00 | Edição de jornais | Anexo III | 6,00% |
5813-1/00 | Edição de revistas | Anexo III | 6,00% |
5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | Anexo III | 6,00% |
5822-1/00 | Edição integrada à impressão de jornais | Anexo III | 6,00% |
5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | Anexo III | 6,00% |
5911-1/01 | Produção de filmes para publicidade | Anexo III | 6,00% |
5911-1/02 | Produção de filmes para o cinema e televisão | Anexo III | 6,00% |
5912-0/01 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de TV | Anexo III | 6,00% |
5913-8/00 | Distribuição cinematográfica | Anexo III | 6,00% |
5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | Anexo III | 6,00% |
6010-1/00 | Atividades de rádio | Não permitida | – |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | Não permitida | – |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada | Não permitida | – |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia – SCM | Não permitida | – |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular | Não permitida | – |
6130-3/00 | Telecomunicações por satélite | Não permitida | – |
6190-6/00 | Outras atividades de telecomunicações | Não permitida | – |
7911-2/00 | Agências de viagens | Anexo III | 6,00% |
Resumo e observações:
- Editoras, produção audiovisual e agências de viagens são permitidas e se enquadram no Anexo III.
- Telecomunicações e radiodifusão (rádio e TV) são vedadas ao Simples Nacional.
- Atividades com código 59 voltadas à produção artística e gravações geralmente podem optar, desde que não tenham faturamento elevado ou vínculo com grandes redes.
Tabela CNAE – Parte 7 (Códigos de 60 a 69)
CNAE | Descrição da Atividade Principal | Anexo Simples Nacional | Alíquota Inicial (%) |
---|---|---|---|
6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | Anexo III ou V¹ | 6,00% ou 15,50% |
6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | Anexo III ou V¹ | 6,00% ou 15,50% |
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de software não-customizável (pronto) | Anexo III ou V¹ | 6,00% ou 15,50% |
6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | Anexo III ou V¹ | 6,00% ou 15,50% |
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | Anexo III | 6,00% |
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e hospedagem | Anexo III | 6,00% |
6920-6/01 | Atividades de contabilidade | Anexo III | 6,00% |
6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | Anexo III | 6,00% |
6911-7/01 | Serviços advocatícios | Anexo IV | 4,50% |
7111-1/00 | Serviços de arquitetura | Anexo III ou V¹ | 6,00% ou 15,50% |
7112-0/00 | Serviços de engenharia | Anexo III ou V¹ | 6,00% ou 15,50% |
7119-7/01 | Serviços de desenho técnico | Anexo III | 6,00% |
7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | Anexo III | 6,00% |
7311-4/00 | Agências de publicidade | Anexo III ou V¹ | 6,00% ou 15,50% |
7319-0/02 | Promoção de vendas | Anexo III | 6,00% |
7319-0/03 | Marketing direto | Anexo III | 6,00% |
7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | Anexo III | 6,00% |
7410-2/01 | Design gráfico | Anexo III | 6,00% |
7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | Anexo III | 6,00% |
Notas importantes:
- ¹ Atividades que podem ser Anexo III ou V dependem do Fator R (percentual da folha de pagamento sobre a receita bruta).
- Se folha ≥ 28% da receita bruta: entra no Anexo III (alíquota inicial de 6%).
- Se folha < 28% da receita bruta: vai para o Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).
- Advogados obrigatoriamente no Anexo IV, com encargos patronais fora do DAS.
Tabela CNAE – Parte 8 (Códigos de 70 a 79)
CNAE | Descrição da Atividade Principal | Anexo Simples Nacional | Alíquota Inicial (%) |
---|---|---|---|
7010-2/00 | Atividades de sedes de empresas e unidades administrativas | Anexo III | 6,00% |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial | Anexo III ou V¹ | 6,00% ou 15,50% |
7119-7/99 | Outras atividades técnicas profissionais, científicas e técnicas | Anexo III | 6,00% |
7319-0/01 | Consultoria em publicidade | Anexo III ou V¹ | 6,00% ou 15,50% |
7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | Anexo III | 6,00% |
7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente | Anexo III | 6,00% |
7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | Anexo III | 6,00% |
7729-2/99 | Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Anexo III | 6,00% |
7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas | Anexo III | 6,00% |
7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais | Anexo III | 6,00% |
7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão de obra | Anexo III | 6,00% |
7820-5/00 | Locação de mão de obra temporária | Anexo IV | 4,50% |
7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | Anexo IV | 4,50% |
7912-1/00 | Operadores turísticos | Anexo III | 6,00% |
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo | Anexo III | 6,00% |
Notas:
- ¹ Atividades de consultoria podem se enquadrar no Anexo V se a empresa tiver folha de pagamento baixa em relação à receita.
- Locação de mão de obra e serviços de RH terceirizados devem ser enquadrados no Anexo IV, com encargos previdenciários separados do DAS.
Tabela CNAE – Parte 9 (Códigos de 80 a 89)
CNAE | Descrição da Atividade Principal | Anexo Simples Nacional | Alíquota Inicial (%) |
---|---|---|---|
8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | Anexo IV | 4,50% |
8012-0/00 | Atividades de transporte de valores | Anexo IV | 4,50% |
8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | Anexo III | 6,00% |
8030-7/00 | Atividades de investigação particular | Anexo III | 6,00% |
8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, condomínios, shoppings etc. | Anexo III | 6,00% |
8121-4/00 | Limpeza em prédios e domicílios | Anexo III | 6,00% |
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | Anexo III | 6,00% |
8129-0/00 | Outras atividades de limpeza não especificadas | Anexo III | 6,00% |
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | Anexo III | 6,00% |
8219-9/01 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo | Anexo III | 6,00% |
8220-2/00 | Atividades de teleatendimento (call center) | Anexo III | 6,00% |
8230-0/01 | Organização de feiras, congressos, exposições e festas | Anexo III | 6,00% |
8291-1/00 | Atividades de cobranças e informações cadastrais | Anexo III | 6,00% |
8299-7/06 | Serviços de apoio administrativo não especificados | Anexo III | 6,00% |
8592-9/01 | Ensino de esportes | Anexo III | 6,00% |
8599-6/01 | Ensino de arte e cultura | Anexo III | 6,00% |
8599-6/04 | Ensino de dança | Anexo III | 6,00% |
8599-6/05 | Ensino de música | Anexo III | 6,00% |
9001-9/01 | Produção teatral | Anexo III | 6,00% |
9001-9/02 | Produção musical | Anexo III | 6,00% |
Notas rápidas:
- Atividades com risco ocupacional elevado, como segurança armada e transporte de valores, estão no Anexo IV.
- Serviços culturais, artísticos, de ensino e atendimento por telefone ficam no Anexo III.
- Limpeza, apoio administrativo e organização de eventos também podem aderir ao Simples Nacional via Anexo
Tabela CNAE – Parte 10 (Códigos de 90 a 99)
CNAE | Descrição da Atividade Principal | Anexo Simples Nacional | Alíquota Inicial (%) |
---|---|---|---|
9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | Anexo III | 6,00% |
9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | Anexo III | 6,00% |
9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos independentes | Anexo III | 6,00% |
9002-7/02 | Atividades de escritores independentes | Anexo III | 6,00% |
9002-7/03 | Atividades de músicos independentes | Anexo III | 6,00% |
9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | Anexo III | 6,00% |
9102-3/00 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos | Anexo III | 6,00% |
9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, reservas ecológicas | Anexo III | 6,00% |
9200-3/00 | Atividades de apostas e jogos de azar | Não permitida | – |
9311-5/01 | Gestão de instalações esportivas | Anexo III | 6,00% |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares | Anexo III | 6,00% |
9313-1/00 | Atividades esportivas independentes | Anexo III | 6,00% |
9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente | Anexo III | 6,00% |
9321-2/01 | Parques de diversão e parques temáticos | Anexo III | 6,00% |
9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer | Anexo III | 6,00% |
9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas | Anexo III | 6,00% |
9492-8/00 | Atividades de organizações políticas | Anexo III | 6,00% |
9493-6/00 | Atividades de organizações sindicais | Anexo III | 6,00% |
9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | Anexo III | 6,00% |
9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | Anexo III | 6,00% |
9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Anexo III | 6,00% |
Destaques finais:
- Atividades artísticas, culturais e esportivas independentes são permitidas no Simples Nacional, via Anexo III.
- Cabeleireiros, estética, clubes, igrejas e associações também podem optar.
- Jogos de azar e apostas são vedados ao Simples.

A fim de conferir os demais CNAEs associados ao Simples Nacional, consulte também o site oficial do IBGE.

Como identificar o anexo do Simples Nacional pelo CNAE?
Em primeiro lugar, identifique o anexo do Simples Nacional pelo CNAE por meio da busca ativa, utilizando os agrupamentos das parcelas e divisões que compõem a estrutura do CNAE, conforme determinado pelo IBGE.
Aliás, outra estratégia é contar com o auxílio próximo de contadores experientes que, a partir da análise da classificação atribuída, são capazes de indicar em qual dos cinco anexos do Simples Nacional a empresa se enquadra.
Então, quer saber mais sobre como otimizar as atividades contábeis da sua empresa? Acesso o módulo exclusivo de Recuperação Tributária da é-Simples e realize um teste gratuito.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso ter mais de um CNAE no Simples Nacional?
Sim! Desde que todos os códigos sejam permitidos no regime e estejam relacionados às suas atividades.
2. Posso mudar de CNAE depois de abrir a empresa?
Sim, mas é preciso fazer a alteração no CNPJ e na Inscrição Municipal/Estadual com o auxílio de um contador.
3. Se ultrapassar R$ 4,8 milhões de faturamento, o que acontece?
A empresa será excluída do Simples Nacional e precisará migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Real.
4. Quem é MEI pode virar Simples Nacional?
Sim! Quando o MEI ultrapassa o limite de R$ 81 mil/ano, ele pode se desenquadrar e migrar para o Simples como Microempresa (ME).
5. Preciso emitir nota fiscal no Simples Nacional?
Sim, a emissão de nota fiscal é obrigatória em grande parte dos casos, exceto para MEI que vende para pessoa física.
Conclusão
Em resumo, neste artigo exclusivo da é-Simples você aprendeu sobre o CNAE no Simples Nacional, uma classificação numérica atribuída pelo IBGE em conjunto com outros órgãos de governo. A fim de organizar em setor e segmentos as atividades econômicas desempenhadas no Brasil.
Portanto, compreender este sistema de classificação é de crucial importância para as empresas. Uma vez que também está associado com o regime tributário mais adequado às atividades desempenhadas, estrutura da empresa e a decorrente tributação mais vantajosa.
De fato, a é-Simples é especialista e referência em Simples Nacional, empregando sua inteligência no desenvolvimento de empresas rentáveis, sustentáveis e lucrativas.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.