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Construção Civil Simples Nacional: como funciona esse regime tributário?
Construção Civil Simples Nacional: como funciona esse regime tributário?

Construção Civil Simples Nacional: como funciona esse regime tributário?

7 minutos para ler

A construção civil no Simples Nacional é uma opção tributária vantajosa para pequenas empresas do setor, pois proporciona alíquotas reduzidas e menos burocracia.

No entanto, nem todas as atividades da construção civil podem ser enquadradas nesse regime, o que exige atenção dos empresários na hora da escolha.

Se você atua no setor e quer entender quem pode optar pelo Simples Nacional, como ocorre a tributação e quais são as principais vantagens e desafios.

Então, continue lendo neste artigo e entenda:

O que é o Simples Nacional para construção civil?
Quem pode aderir ao Simples Nacional na construção civil?
Quais atividades da construção civil podem entrar no Simples Nacional?
Quais impostos as empresas da construção civil pagam no Simples Nacional?
Como calcular o Simples Nacional na construção civil?
Quais são as vantagens da construção civil no Simples Nacional?
Como emitir a guia do Simples Nacional para construção civil?

Construção Civil Simples Nacional: como funciona esse regime tributário?

O que é o Simples Nacional para construção civil?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de facilitar o pagamento de impostos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

No setor da construção civil, ele pode ser aplicado, mas com algumas regras específicas. Portanto, ao optar por esse regime, as empresas do setor podem pagar diversos tributos em uma única guia (DAS), simplificando a administração financeira.

Porém, nem todas as atividades da construção civil podem aderir ao Simples Nacional, especialmente aquelas que envolvem cessão de mão de obra.

Construção Civil Simples Nacional: como funciona esse regime tributário?

Quem pode aderir ao Simples Nacional na construção civil?

Para que uma empresa da construção civil possa optar pelo Simples, ela deve atender aos seguintes critérios:

  • Ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;
  • Não ter outra pessoa jurídica como sócia (participação de PJ no quadro societário pode impedir o enquadramento);
  • Não realizar cessão de mão de obra, ou seja, não terceirizar funcionários para outras empresas.

Portanto, se a empresa atende a esses critérios, pode se beneficiar do regime e reduzir sua carga tributária.

Quais atividades da construção civil podem entrar no Simples Nacional?

De fato, nem todas as atividades do setor da construção civil podem ser enquadradas no Simples Nacional. De forma geral, as empresas que realizam obras e reformas sem terceirizar mão de obra podem optar pelo regime.

Construção Civil Simples Nacional: como funciona esse regime tributário?

Empresas que podem aderir ao Simples Nacional

  • Construção de edifícios residenciais e comerciais;
  • Reformas e ampliações de imóveis;
  • Serviços de acabamento, como pintura, revestimentos e instalações elétricas.

Empresas que não podem aderir ao Simples Nacional

  • Empresas que fornecem mão de obra terceirizada para outras construtoras;
  • Prestação de serviços de engenharia com cessão de profissionais.

A principal restrição para empresas da construção civil no Simples é a contratação de funcionários para execução de serviços em terceiros, pois isso caracteriza cessão de mão de obra e impede o enquadramento.

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Quais impostos as empresas da construção civil pagam no Simples Nacional?

No Simples Nacional, as empresas da construção civil podem estar no Anexo III ou no Anexo IV, de acordo com a sua estrutura e o Fator R.

Anexo III (para empresas com Fator R ≥ 28%)

Seja como for, quando a folha de pagamento da empresa corresponde a pelo menos 28% do faturamento, ela pode ser tributada pelo Anexo III, onde as alíquotas iniciais são mais baixas.

Exemplo de impostos incluídos:

  • IRPJ: imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • CSLL: contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS/Pasep: contribuição para o Programa de Integração Social
  • Cofins: contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • ISS: imposto sobre Serviços
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Anexo IV (para empresas com Fator R < 28%)

Empresas que não atingem 28% de folha de pagamento são tributadas pelo Anexo IV, onde a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está inclusa no DAS e deve ser paga separadamente.

Impostos incluídos

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • ISS.

Acima de tudo, a diferença principal entre os anexos está na incidência da CPP e na alíquota inicial aplicada, sendo o Anexo III mais vantajoso para empresas com alto volume de contratação de mão de obra formal.

Como calcular o Simples Nacional na construção civil?

Para realizar o cálculo do Simples para a construção civil segue a seguinte fórmula:

[(Receita Bruta Acumulada × Alíquota) – Parcela a Deduzir] ÷ Receita Bruta Acumulada

Exemplo prático

Uma construtora que faturou R$ 600.000,00 no último ano e está enquadrada no Anexo III tem:

  • Alíquota nominal: 13,50%
  • Parcela a deduzir: R$ 17.640,00

Aplicando a fórmula:

[(600.000 × 13,50%) – 17.640] ÷ 600.000 = 10,57%

Ou seja, a alíquota efetiva aplicada sobre o faturamento será de 10,57%.

Construção Civil Simples Nacional: como funciona esse regime tributário?

Quais são as vantagens da construção civil no Simples Nacional?

As empresas de construção civil que se enquadram no Simples podem aproveitar diversos benefícios:

  • Tributação simplificada: pagamento de impostos em guia única (DAS).
  • Redução de carga tributária: para empresas que atendem ao Fator R, a tributação pode ser mais vantajosa.
  • Menos obrigações acessórias: redução de declarações e simplificação da contabilidade.
  • Facilidade de regularização: empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões podem se beneficiar de um sistema tributário mais simples.

Sem dúvida, esses benefícios ajudam pequenas construtoras a manterem suas atividades regulares e competitivas no mercado.

Como emitir a guia do Simples Nacional para construção civil?

O pagamento dos tributos no Simples Nacional é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que pode ser gerado seguindo os passos:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Escolha a opção PGDAS-D e informe o faturamento do período;
  3. Confirme as alíquotas aplicáveis e gere o DAS;
  4. Realize o pagamento via internet banking ou em bancos credenciados.

Assim, o vencimento do DAS ocorre todo dia 20 de cada mês.

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O enquadramento da construção civil no Simples exige atenção para evitar tributações indevidas ou penalidades.

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Conclusão

O Simples Nacional para construção civil pode ser uma excelente escolha para empresas do setor, oferecendo menos burocracia e carga tributária reduzida.

No entanto, é essencial entender as regras de enquadramento, a classificação por anexo e o impacto do Fator R na tributação.

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