
Diante da alta carga tributária, vemos muitas empresas buscando por benefícios fiscais. Como, por exemplo, a redução, a suspensão ou a isenção de alguns impostos.
Nesse sentido, há os estados brasileiros que são isentos de certos tributos.
Por isso, trazemos neste post mais detalhes de um regime tributário cheio de vantagens.
Isto é, o Simples Nacional. Com o fim de ajudar às pequenas empresas a crescer, esse regime oferta uma tributação menor para as suas empresas.
Assim, vale lembrar que a cobrança de tributos é feita em uma guia de recolhimento única, o DAS.
Ou seja, isso reduz a burocracia.
Além disso, há os estados isentos de tributos para as empresas do Simples.
Então, veja nesta leitura quais são os estados que possuem tais benefícios.
O que são os Estados isentos?
Quais são os benefícios?
Quais são os Estados isentos?
Critérios de elegibilidade: quem pode se beneficiar?
Como solicitar o benefício: passos práticos para a empresa do Simples
Riscos e cuidados
FAQ – Perguntas frequentes sobre isenção e redução de ICMS no Simples Nacional
Com o apoio da tecnologia!

O que são os Estados isentos?
Em outras palavras, os Estados isentos são aqueles que oferecem isenção ou redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional.
Na prática, isso significa que alguns estados decidem abrir mão de parte do imposto para incentivar pequenos negócios, estimular o comércio local e atrair novas empresas.
Por exemplo, um estado pode permitir que o empreendedor não pague ICMS em determinadas operações, como na venda de produtos de baixo valor agregado, ou conceder uma alíquota reduzida.
Essa política é uma forma de estimular a economia regional e facilitar a formalização de empreendedores.
A saber, os estados com os benefícios mais relevantes são:
- Rio Grande do Sul,
- Paraná,
- Sergipe.
De fato, no RS e em SE, as microempresas do Simples ganham o direito à isenção integral do ICMS.
No entanto, no PR, as microempresas possuem a isenção total do ICMS.
Só que, as empresas de pequeno porte têm direito à redução do ICMS, de modo proporcional.
Quais são os benefícios?
Antes de tudo, a legislação quanto aos benefícios fiscais pelos entes federativos, no âmbito do Simples Nacional estão nos artigos 31 à 37 da Resolução CGSN n° 140/2018.
A isenção ou redução do ICMS traz vantagens diretas para quem está no Simples Nacional.
Em seguida, veja os principais benefícios:
Redução de custos: a empresa paga menos impostos, o que ajuda a equilibrar o caixa e investir mais no próprio negócio.
Maior competitividade: com menos tributos, é possível oferecer preços mais atrativos e disputar melhor o mercado.
Incentivo à formalização: muitos empreendedores saem da informalidade ao perceber que o custo tributário pode ser acessível.
Simplicidade fiscal: o Simples Nacional já unifica tributos, e com a isenção estadual o cálculo fica ainda mais leve.
Além disso, alguns estados também oferecem ISS fixo (no caso dos municípios), o que facilita a vida de prestadores de serviço que pagam um valor único mensal, independentemente do faturamento.
1 – Isenção / Redução de ICMS ou ISS
A saber, os entes federativos poderão conceder os benefícios fiscais de isenção ou de redução do ICMS ou do ISS ou ainda, estabelecer valores fixos para o recolhimento do ICMS ou do ISS sem anuência do CONFAZ ou dos demais órgãos.
Bem como, os valores fixos para recolhimento, não poderão resultar em percentual menor do que 2%, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003.
A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional não poderá utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

2 – ISS Fixo
Nesse ínterim, os estados poderão adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por ME que aufira receita bruta total acumulada, nos mercados interno e externo, no ano-calendário anterior, de até R$ 360.000,00.
Logo que, a ME fica sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário.
Sem dúvida, os valores fixos definidos pelos estados, em certo ano-calendário só serão aplicados a partir do ano-calendário seguinte.
Desde que, eles não excedam a 50% do maior recolhimento possível do tributo para a faixa de enquadramento, respeitados os acréscimos do tipo de atividade da empresa.

Quais são os Estados isentos?
Portanto, veja agora os principais estados isentos, que fornecem os benefícios tributários.
Se acaso, o seu estado não for citado aqui, pesquise por outros benefícios tributários para as empresas do Simples.
| Estado | Benefício concedido | Critério principal |
|---|---|---|
| São Paulo | Isenção do ICMS sobre as mercadorias descritas no Anexo I do Regulamento do ICMS do estado. | Depende do tipo de mercadoria listada no regulamento. |
| Alagoas | Isenção da parcela do ICMS para microempresas. | Faturamento anual entre R$ 60 mil e R$ 180 mil. |
| Bahia | Isenção da parcela do ICMS sobre o Simples Nacional. | Faturamento anual entre R$ 60 mil e R$ 180 mil. |
| Amazonas | Concede isenção total do ICMS para microempresas. | Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses de até R$ 150 mil. |
| Distrito Federal | Define valores fixos mensais para recolhimento do ICMS e do ISS. | Microempresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil. |
| Sergipe | Concede isenção do ICMS para micro e pequenas empresas. | Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores igual ou inferior a R$ 360 mil. |
| Pará | Concede isenção do ICMS para contribuintes de menor porte. | Volume de negócios de até R$ 120 mil nos últimos 12 meses. |
| Paraná | Oferece isenção do ICMS e redução da base de cálculo. | Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores de até R$ 360 mil. |
| Rio de Janeiro | Aplica alíquota reduzida de ICMS para micro e pequenas empresas. | ME e EPP enquadradas no Simples Nacional. |
Critérios de elegibilidade: quem pode se beneficiar?
Nem todas as empresas do Simples têm direito automático à isenção.
Cada estado define critérios específicos, que podem envolver:
- Atividade econômica (CNAE): alguns benefícios são voltados apenas a setores como indústria, comércio ou agricultura familiar.
- Faixa de faturamento: geralmente, microempresas (até R$ 360 mil por ano) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões por ano) são elegíveis.
- Localização: em alguns estados, empresas instaladas em municípios do interior ou regiões de menor desenvolvimento recebem prioridade.
Regularidade fiscal: é necessário estar em dia com as obrigações tributárias, sem débitos ativos no fisco estadual.
Como solicitar o benefício: passos práticos para a empresa do Simples
Solicitar a isenção ou redução é um processo simples, mas que exige atenção aos detalhes.
Veja o passo a passo:
- Consulte a legislação estadual: acesse o site da SEFAZ do seu estado e procure por “isenção ICMS Simples Nacional”.
- Verifique se sua atividade é contemplada: confirme se o seu CNAE está entre os beneficiados.
- Reúna documentos: geralmente são necessários o CNPJ, contrato social, comprovante de enquadramento no Simples e certidão negativa de débitos.
- Faça o pedido formal: em alguns estados o pedido é feito online, diretamente pelo portal da SEFAZ; em outros, é preciso protocolar o requerimento presencialmente.
- Acompanhe a aprovação: após o envio, o fisco estadual analisará o pedido e, se aprovado, concederá o benefício por um período determinado, geralmente renovável.
- Mantenha a regularidade: para não perder o direito, mantenha os tributos em dia e atualize seus dados sempre que houver alteração na empresa.
📌 Importante: algumas isenções são automáticas, aplicadas diretamente na nota fiscal, enquanto outras exigem autorização formal. Por isso, é essencial conferir as regras do seu estado.
Riscos e cuidados:
A isenção do ICMS é uma ótima oportunidade, mas é importante ficar atento aos riscos e obrigações que vêm junto com o benefício.
Além disso, por outro lado, muitas empresas acabam perdendo a isenção por falta de acompanhamento ou por cometer pequenos erros no cumprimento das regras.
Em seguida, veja alguns cuidados essenciais:
- Manter todas as declarações em dia, como o PGDAS-D e a DEFIS, para evitar desenquadramento do Simples.
- Cumprir as obrigações acessórias estaduais, como o envio da EFD ou da GIA, dependendo do estado.
- Acompanhar os prazos de validade do benefício, já que alguns incentivos têm prazo determinado e precisam ser renovados.
- Evitar o acúmulo de débitos tributários, pois a inadimplência pode suspender ou até anular o direito à isenção.
- Consultar sempre o contador ou o portal da SEFAZ, especialmente quando houver mudanças no regime tributário ou na atividade da empresa.
Esses cuidados garantem que a empresa continue usufruindo do benefício de forma legal e segura, sem correr o risco de multas ou autuações fiscais.
Como acompanhar alterações no benefício Estadual
As regras de isenção ou redução de ICMS podem mudar a qualquer momento, pois dependem de decretos estaduais, convênios e ajustes feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Por isso, é essencial acompanhar constantemente as atualizações para não ser pego de surpresa.
Veja algumas formas práticas de se manter informado:
- Acompanhar o site oficial da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado, onde são publicadas todas as atualizações e comunicados sobre benefícios fiscais.
- Consultar o portal do CONFAZ, que divulga convênios, protocolos e ajustes relacionados ao ICMS em todo o país.
- Manter contato frequente com o contador, que pode orientar sobre mudanças e ajudar a ajustar o enquadramento fiscal quando necessário.
- Usar sistemas de gestão tributária ou softwares contábeis, que automatizam alertas sobre prazos, alterações legais e regras de cálculo.
Dessa forma, a empresa evita surpresas desagradáveis, mantém a conformidade com o fisco e garante o uso correto dos benefícios concedidos.
FAQ – Perguntas frequentes sobre isenção e redução de ICMS no Simples Nacional
1. Toda empresa do Simples tem direito à isenção de ICMS?
Não. A isenção depende da legislação de cada estado e da atividade econômica da empresa. É importante verificar se o seu CNAE está entre os beneficiados.
2. A isenção é automática ou precisa ser solicitada?
Em alguns estados, o benefício é aplicado automaticamente, mas na maioria dos casos é preciso solicitar a isenção no site da Secretaria da Fazenda e apresentar documentos.
3. A isenção vale para sempre?
Não necessariamente. Alguns benefícios têm prazo de validade, e o empreendedor deve ficar atento à necessidade de renovação.
4. Posso perder o direito ao benefício?
Sim. Empresas que ficam inadimplentes com o Fisco, não cumprem obrigações acessórias ou ultrapassam o limite de faturamento do Simples podem perder o direito à isenção.
5. Quem pode me ajudar a conferir se tenho direito?
O ideal é procurar o contador da empresa ou consultar diretamente o portal da SEFAZ do seu Estado, onde há informações atualizadas e detalhadas sobre os programas de incentivo.
Com o apoio da tecnologia!
Embora não tenhamos visto todos os estados brasileiros com os seus respectivos benefícios fiscais, tenha a certeza de que a é-Simples não se isenta de te ajudar!
Temos uma tecnologia de ponta para você realizar as suas auditorias com precisão, praticidade e agilidade.
Quer usufruir deste recurso? Quer entender mais sobre como aproveitar os bens do seu estado?
Fale conosco! Estamos à disposição para te esclarecer!
Conclusão
A isenção ou redução do ICMS pode ser uma excelente aliada para quem faz parte do Simples Nacional e deseja reduzir custos e fortalecer o negócio.
Cada Estado tem suas próprias regras, por isso vale a pena verificar as oportunidades disponíveis e manter o cadastro da empresa sempre atualizado.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.






