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Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?
Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?

Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?

21 minutos para ler
Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?

Primeiramente, é bom saber que a distribuição de lucros dos optantes pelo Simples Nacional pode ser uma grande aliada na redução de impostos. 

Pois os optantes pelo Simples Nacional tem isenção do imposto de renda. E, por isso, não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, diferentemente do pró-labore.

Para que se tenha o benefício dessa distribuição, o contador e o empresário precisam estar atentos a alguns pontos importantes. Assim, vamos listar alguns pontos que devemos observar:

  • Quem recebe?
  • Quando realizar?
  • É isenta de impostos?
  • Qual é a diferença do pró-labore e dos dividendos?
Leo Monteiro Contador
Leo Monteiro | Contador
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Para entender bem este assunto, confira, em seguida:

O que é a Distribuição de Lucros?
Qual a diferença entre distribuição de lucros, pró-labore e dividendos?
Como fazer a distribuição de lucros no Simples Nacional?
Quando tributar a distribuição de lucros?
Regras e Restrições na Distribuição de Lucros
Qual o limite de isenção para distribuição de lucros no Simples Nacional?
Distribuição de Lucros no Lucro Presumido em 2026
Como calcular a distribuição de lucros?
Distribuição de Lucros do Simples Nacional 2026
Cuidados com a Distribuição de Lucros no Simples Nacional
FAQ – Perguntas Comuns
Como garantir uma distribuição de lucros simples e eficiente?

O que é a Distribuição de Lucros?

A distribuição de lucros é a divisão do lucro da empresa entre os sócios ou acionistas, de acordo com a participação financeira de cada um no negócio. É como um retorno pelos investimentos realizados.

Esse valor é retirado após a empresa pagar todos os impostos e obrigações.  Em resumo, é uma forma de recompensar quem investiu na empresa pelos resultados obtidos.

Assim, entendemos que a distribuição de lucros no Simples Nacional ocorre quando a empresa divide os lucros – o que “sobrou” depois de pagar todas as contas) entre os sócios. De acordo com o que cada um possui de participação na empresa.

Como funciona a distribuição de lucros no Simples Nacional?

As empresas do Simples Nacional podem distribuir lucros aos sócios, e essas regras seguem a legislação societária brasileira.

1) Percentual mínimo de distribuição
Pela Lei das Sociedades Anônimas, pelo menos 25% do lucro deve ser distribuído aos sócios ou investidores, a menos que o contrato social diga outra coisa.
Ou seja: se o contrato permitir reter mais lucros na empresa, isso pode ser feito legalmente.

2) Sociedades limitadas (LTDA)
Nas empresas LTDA, que são a maioria no Simples:

  • Os lucros são divididos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social.
  • Exemplo: se um sócio tem 60% da empresa e outro 40%, os lucros seguem essa mesma proporção.

3) Contrato social
O contrato social pode definir regras diferentes, como:

  • Percentual menor ou maior de distribuição;
  • Outra forma de divisão entre os sócios;
  • Retenção maior de lucros para reinvestimento.

Exemplo Prático:

Só para ilustrar: há uma empresa com R$200 mil de lucro para distribuir. Ela tem dois sócios: cada um com 50% de participação, ou seja, cada um recebe R$100 mil.

Mas, se fosse: um sócio com 70% e outro com 30%, o valor seria:

  • R$140 mil para o primeiro.
  • R$60 mil para o segundo.
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Qual a diferença entre distribuição de lucros, pró-labore e dividendos?

Embora a distribuição de lucros, pró-labore e dividendos pareçam, eles se aplicam a diferentes tipos de empresas. Só para exemplificar, veja a explicação no quadro abaixo:

ItemDistribuição de LucrosPró-laboreDividendos
O que éParcela do lucro líquido da empresa, após impostos e obrigações, repassada aos sócios conforme sua participação societária.Remuneração paga ao sócio pelo trabalho que ele exerce na empresa (administração ou atividade operacional).Parcela do lucro líquido de uma empresa distribuída aos acionistas como remuneração por suas ações.
ObrigatoriedadeNão é obrigatória. Só pode ocorrer se houver lucro apurado ou lucros acumulados de exercícios anteriores.É obrigatório para sócios que exercem funções administrativas ou operacionais na empresa.Nas S.A., a empresa é obrigada a distribuir o dividendo mínimo previsto no estatuto. Se o estatuto for omisso, aplica-se o mínimo legal de 25% do lucro líquido ajustado (Lei das S.A., art. 202).
TributaçãoEm regra, isenta para os sócios, desde que haja lucro efetivamente apurado.
Sujeito a:
INSS do sócio: 11% (limitado ao teto).
INSS da empresa: 20%
IRRF: conforme tabela progressiva do IRPF.
Desde 2026, os dividendos passaram a ser tributados pelo IRRF, conforme a Lei 15.270/2025.
• Regra geral: 15% de IRRF para empresas do Lucro Real e Presumido.
LucroSó é possível distribuir se houver lucro no período ou lucros acumulados de anos anteriores.É devido mesmo que a empresa não tenha lucro, desde que o sócio exerça atividade. Assim, o valor deve ser compatível com a realidade econômica da empresa.Em regra, só há dividendos se houver lucro. Ou seja, empresas podem usar lucros acumulados para distribuir dividendos mesmo em ano com prejuízo.
NaturezaRemuneração do capital investido.Remuneração do trabalho.Remuneração do capital investido em ações.
 


Pontos-chave de atenção em 2026

  • Dividendos não são mais totalmente isentos → voltaram a ser tributados pela Lei 15.270/2025.
  • Distribuição de lucros continua isenta (principalmente no Simples), desde que haja lucro real apurado e contabilidade regular.
  • Pró-labore sempre tem encargos e deve existir quando o sócio trabalha na empresa.
  • INSS patronal do pró-labore depende do regime tributário e do anexo do Simples.
  • S.A. tem obrigação legal de dividendos mínimos.

Como fazer a distribuição de lucros no Simples Nacional?

O processo para a distribuição de lucros no Simples Nacional deve seguir algumas regras e boas práticas para ocorrer de forma correta e vantajosa. Em seguida, confira os passos principais:

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Quem pode distribuir lucros?

Empresas optantes pelo Simples Nacional incluem:

  • Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento de até R$81 mil/ano.
  • Microempresa (ME): Faturamento de até R$360 mil/ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento de até R$4,8 milhões/ano.

Afinal, distribuir lucros é a forma mais econômica de remunerar sócios, pois não paga IR nem INSS quando feita corretamente.

1º – Descubra o lucro

  • Com contabilidade: use o lucro contábil apurado.
  • Sem contabilidade: aplique o percentual de presunção sobre o faturamento (Comércio: 8%, Serviços: 32%, Transporte: 16%) e deduza o DAS pago.

2º – Divida entre os sócios

  • Conforme o contrato social ou participação no capital.

3º – Formalize

  • Registre em ata ou termo de deliberação.
  • Lance a saída no caixa/banco como “Distribuição de lucros”.
  • Guarde comprovantes.

💡 Dica: organizar a contabilidade permite distribuir mais e com segurança, evitando impostos desnecessários.

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Quando tributar a distribuição de lucros?

De acordo com a nova tributação de 2026 (Lei nº 15.270/2025), a distribuição de lucros das empresas optantes pelo Simples Nacional deve ser tributada quando o valor distribuído a cada sócio ultrapassar R$ 50.000,00 por mês.

Regras principais:

  1. Acima de R$ 50.000/mês por sócio:
    • Incide IRRF de 10% sobre o valor total que ultrapassar esse limite.
    • A retenção deve ser feita na fonte, no momento do pagamento ou crédito do lucro.
  2. Até R$ 50.000/mês por sócio:
    • Continua isento de IR, mantendo o benefício histórico do Simples Nacional.
  3. Independente da contabilidade ou do lucro apurado:
    • Diferente das regras antigas, não é necessário que o lucro seja apenas presumido ou apurado; a tributação ocorre automaticamente pelo valor distribuído acima do limite.
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Regras e Restrições na Distribuição de Lucros

A distribuição de lucros é uma das formas mais vantajosas de remunerar os sócios, pois, em regra, é isenta de Imposto de Renda e não sofre incidência de INSS. A fim de evitar problemas fiscais e societários, alguns cuidados devem ser observados.

1. É preciso haver lucro de verdade

Em primeiro lugar, a empresa só pode distribuir lucros se efetivamente tiver obtido lucro. Ou seja:

  • a receita precisa ser maior que as despesas;
  • o resultado deve estar demonstrado na contabilidade ou em balanço/balancete;
  • deve existir lucro acumulado ou lucro no período.

Assim, se não houver lucro, o pagamento ao sócio não é considerado “lucro”, podendo ser reclassificado como:

  • antecipação de lucros;
  • empréstimo a sócio; ou
  • pró-labore disfarçado (com cobrança de IR e INSS).

2. A empresa pode distribuir lucros mesmo com débitos fiscais

Ao contrário do que muitos pensam, a legislação tributária não proíbe a distribuição de lucros pelo simples fato de a empresa possuir débitos com a Receita Federal.

Desse modo, a empresa pode distribuir lucros mesmo que:

  • tenha impostos em atraso;
  • esteja com parcelamentos ativos;
  • tenha débitos em discussão administrativa ou judicial.

ATENÇÃO! O que existe é risco patrimonial e financeiro, pois esses valores podem futuramente ser penhorados para quitar dívidas fiscais. Mas não há vedação legal automática à distribuição.

3. Não é obrigatório esperar o fechamento do exercício

A empresa não precisa esperar o fim do ano para distribuir lucros. Porque é permitido:

  • distribuir lucros mensalmente ou trimestralmente;
  • desde que exista um balanço ou balancete intermediário;
  • comprovando que há lucro disponível.

4. Proporção entre os sócios

Cada sócio recebe a parte do lucro de acordo com sua participação no capital social, salvo se o contrato social prever outra forma de divisão. Por exemplo: Se há R$ 200.000 de lucros e dois sócios com 50% cada, cada um poderá receber R$ 100.000.

5. Registro adequado da distribuição

Embora não seja obrigatória por lei para todas as empresas, a ata de distribuição de lucros é altamente recomendável. Logo que, ela serve para:

  • formalizar a decisão dos sócios;
  • definir valores e datas de pagamento;
  • comprovar a natureza isenta do rendimento.

Além disso, a contabilidade deve registrar corretamente a saída de caixa como “lucros distribuídos”.

6. Declaração no Imposto de Renda da Pessoa Física

Mesmo sendo isentos de Imposto de Renda, os valores recebidos devem ser informados na Declaração de IRPF do sócio.

Então, o lançamento é feito no campo: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Lucros e dividendos recebidos”.

7. Situação dos tributos

Não é obrigatório que todos os tributos estejam em dia para que a empresa possa distribuir lucros. Contudo, é recomendável avaliar:

  • se há risco de bloqueio de contas;
  • se a distribuição comprometerá o caixa;
  • se haverá impacto em negociações com o Fisco.

Qual o limite de isenção para distribuição de lucros no Simples Nacional?

Até 2025, os lucros distribuídos aos sócios de empresas do Simples Nacional eram isentos de Imposto de Renda, com base no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006. Essa isenção não valia para pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

De acordo com a Lei nº 15.270/2025, essa isenção deixou de existir. A partir de janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos por empresas do Simples Nacional passam a sofrer retenção de IR na fonte de 10%, quando os valores pagos a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassarem R$ 50 mil no mesmo mês.
Lucros apurados até 31/12/2025 continuam isentos.

Aliás, a Receita Federal já confirmou esse entendimento em seu Manual de Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas.

Ponto central do debate jurídico

Surgiu a discussão se uma lei ordinária (Lei nº 15.270/2025) poderia “revogar” uma isenção prevista em uma lei complementar (LC nº 123/2006).

O autor defende que:

  • O tratamento diferenciado do Simples vale para as empresas, não para os sócios.
  • A isenção de lucros trata de Imposto de Renda da Pessoa Física, matéria regulada por lei ordinária (como a Lei nº 9.250/1995).
  • A própria LC nº 123/2006 permite que temas não reservados à lei complementar sejam alterados por lei ordinária (art. 86).
  • Há precedentes do STF admitindo que leis ordinárias revoguem isenções criadas por leis complementares quando a Constituição não exige lei complementar para o tema.

Em resumo, a partir de 2026, lucros distribuídos por empresas do Simples não são mais totalmente isentos. Valores mensais acima de R$ 50 mil por sócio sofrem IR de 10% na fonte, e a tendência é que essa regra prevaleça, apesar das discussões jurídicas em andamento.

Portanto, o direito à isenção continua protegido na teoria, mas na prática há incerteza, e a retenção pode ser exigida até que a Receita se manifeste.

Distribuição de Lucros no Lucro Presumido em 2026

Veja de forma simples e atualizada como funciona a distribuição de lucros nas empresas optantes pelo Lucro Presumido.

1. Percentuais de Lucro Presumido

A legislação define percentuais fixos para presumir o lucro da empresa sobre a receita bruta:

  • Serviços em geral: 32% da receita bruta
  • Comércio: 8% da receita bruta
  • Indústria: 8% da receita bruta
  • Transporte de cargas: 8% da receita bruta
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta

Esses percentuais são usados tanto para cálculo do IRPJ e da CSLL quanto para definir o limite de distribuição de lucros com isenção, quando não há contabilidade regular.

2. Como é pago o imposto no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, os principais tributos são recolhidos por guias próprias (DARF):

  • IRPJ – DARF
  • CSLL – DARF
  • PIS – DARF
  • COFINS – DARF

Os pagamentos normalmente são feitos de forma trimestral (IRPJ e CSLL) e mensal (PIS e COFINS).

3. Limite de distribuição de lucros com isenção (sem contabilidade)

Quando a empresa não mantém contabilidade regular, a legislação permite distribuir lucros aos sócios sem Imposto de Renda, até o valor do lucro presumido. Importante: nesse cálculo não se subtraem IRPJ, CSLL, PIS ou COFINS pagos.

4. Exemplo – Empresa de Serviços

  • Receita bruta: R$ 100.000,00
  • Percentual de presunção: 32%
  • Lucro presumido: R$ 32.000,00

A empresa pode distribuir R$ 32.000,00 aos sócios sem tributação, mesmo tendo pago IRPJ e CSLL.

5. Exemplo – Empresa de Comércio

  • Receita bruta: R$ 100.000,00
  • Percentual de presunção: 8%
  • Lucro presumido: R$ 8.000,00

A empresa pode distribuir R$ 8.000,00 aos sócios sem tributação, independentemente do valor de IRPJ e CSLL pagos.

6. Posso distribuir mais que o lucro presumido?

Sim. De fato, se a empresa possuir contabilidade regular, com:

Em outras palavras, ela poderá distribuir todo o lucro contábil efetivamente apurado, mesmo que seja maior que o lucro presumido, sem Imposto de Renda para os sócios.

7. O que acontece se não houver contabilidade?

Se a empresa não tiver contabilidade regular:

  • Só pode distribuir com isenção até o valor do lucro presumido.
  • O valor distribuído acima desse limite:
    • Pode ser considerado rendimento tributável
    • Pode sofrer Imposto de Renda na pessoa física dos sócios.

Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?

Como calcular a distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é o valor que a empresa repassa aos sócios sem pagar IR e INSS, desde que respeite as regras legais. A saber, existem dois caminhos, dependendo se a empresa tem ou não contabilidade regular.

1️⃣ Se a empresa TEM contabilidade regular (balanço e DRE)

Regra mais simples e mais vantajosa:

  • Apure o lucro contábil do período
    (receitas – despesas – tributos).

Todo esse lucro pode ser distribuído como isento, mesmo que seja maior que 8%, 16% ou 32% da receita.

Por exemplo:

  • Receita: R$ 300.000
  • Despesas + tributos: R$ 220.000
  • Lucro contábil: R$ 80.000

Pode distribuir R$ 80.000 aos sócios, sem imposto.

2️⃣ Se a empresa NÃO tem contabilidade regular

Nesse caso, a lei permite usar uma presunção de lucro, mas é obrigatório descontar o DAS pago. Em seguida, confira o passo a passo:

Passo 1 – Aplique o percentual sobre a receita bruta:

  • Comércio e indústria → 8%
  • Transporte de cargas → 16%
  • Serviços em geral → 32%

Passo 2 – Subtraia os tributos pagos no Simples (DAS):

Lucro isento = (Receita × percentual) – DAS pago no período

📌 Exemplo – Empresa de serviços

  • Receita: R$ 200.000
  • Percentual: 32% → R$ 64.000
  • DAS pago no ano: R$ 18.000

➡ Lucro isento = R$ 64.000 – R$ 18.000 = R$ 46.000

📌 Exemplo – Empresa de comércio

  • Receita: R$ 200.000
  • Percentual: 8% → R$ 16.000
  • DAS pago no ano: R$ 6.000

➡ Lucro isento = R$ 16.000 – R$ 6.000 = R$ 10.000

3️⃣ Empresa mista (comércio + serviços)

Faça o cálculo separado:

  • 32% sobre a receita de serviços
  • 8% sobre a receita de comércio
  • Some os dois valores
  • Subtraia o DAS total pago

Exemplo:

  • Serviços: R$ 200.000 → 32% = R$ 64.000
  • Comércio: R$ 160.000 → 8% = R$ 12.800
  • Total presumido: R$ 76.800
  • DAS pago: R$ 20.000

➡ Lucro isento = R$ 56.800

4️⃣ Como dividir entre os sócios

Depois de achar o lucro distribuível:

  • Divida conforme o contrato social
    ou
  • Conforme a participação de cada sócio.

Exemplo:

  • Lucro isento: R$ 50.000
  • Dois sócios com 50% cada

Dessa forma, cada sócio recebe R$ 25.000.

Distribuição de Lucros do Simples Nacional 2026

Vimos que há algumas mudanças neste ano e com uma discussão jurídico‑tributária em curso isso traz insegurança jurídica.

No entanto, é preciso avaliar o que está em jogo!

Vantagens da Distribuição de Lucros

A distribuição de lucros traz várias vantagens para os sócios e para a empresa. Aqui estão as principais:

1. Lucro até R$ 50 mil por mês continua sem retenção

  • Distribuições mensais de lucro até esse valor não sofrem IR na fonte.
  • Isso mantém um incentivo para sócios retirarem seu ganho sem custo tributário adicional.

2. Benefício fiscal tradicional permanece

  • A ideia fundamental do Simples, de não tributar novamente o lucro já sujeito ao regime simplificado, ainda existe em grande parte.
  • Lucros bem abaixo do limite mensal podem ser usados como remuneração efetiva dos sócios com benefício fiscal.

3. Planejamento tributário possível

  • Com conhecimento e antecipação, a empresa pode planejar o fluxo de lucros (dividendos) ao longo do ano para evitar ultrapassar o limite mensal, reduzindo custos tributários.

4. Regras transitórias para lucros apurados até 2025

Lucros já apurados (e formalmente deliberados até 31/12/2025) continuam excluídos da tributação em 2026, mesmo se pagos depois, o que cria oportunidade de planejamento.

Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?

Desvantagens na Distribuição de Lucros

Vimos que há vantagens na distribuição de lucros, mas também há algumas desvantagens. Portanto, é importante considerar. Aqui estão as principais:

1. Novidade de retenção de 10% acima de R$ 50 mil/mês

  • Se um sócio recebe mais de R$ 50.000 por mês, a empresa deverá recolher IRRF de 10% sobre o valor distribuído que ultrapassa esse limite.
  • Ex.: lucros de R$ 80.000 → R$ 3.000 retidos (10% sobre R$ 30.000).

2. Insegurança jurídica

  • debate jurídico se essa nova tributação pode de fato atingir beneficiários do Simples, já que a LC nº 123/2006 (lei complementar) garante a isenção e tem hierarquia superior à lei ordinária que instituiu a tributação.
  • A Receita já manifestou posicionamento aplicando a retenção, mas isso pode ser questionado na Justiça e gerar incerteza operacional.

3. Planejamento contábil mais exigente

  • Para usufruir da isenção legal tradicional, a empresa precisa ter contabilidade regular e aprovada. Isso pode exigir mais rigor, livros, balancetes e sistema contábil atualizado — algo que nem todas as micro e pequenas empresas tinham antes do novo cenário.

4. Possível impacto no sócio (IRPF mínimo)

Além da retenção na fonte, há regras de IRPF mínimo que podem impactar sócios com renda total alta (somando salários e lucros). Isso pode levar a imposto adicional na pessoa física mesmo quando a empresa está correta.

Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?

Cuidados com a Distribuição de Lucros no Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional costumam distribuir lucros aos sócios porque, em regra, esses valores são isentos de Imposto de Renda e não pagam INSS, ao contrário do pró-labore.
Isso é vantajoso, mas exige cuidado para não ultrapassar os limites legais de isenção e evitar problemas em fiscalizações.

1) Como funciona a isenção dos lucros

  • A empresa pode pagar lucros sem IR na fonte;
  • Esses valores também são isentos na declaração da pessoa física do sócio;
  • Deve-se registrar o pagamento como “lucros distribuídos”.

2) Empresas sem contabilidade
Se a empresa não tem escrituração contábil, a isenção é limitada:

  • Aplica-se o percentual de lucro presumido (Lei 9.249/95) sobre a receita.
  • Subtrai-se a parte do Simples referente ao IRPJ.
  • Só esse resultado pode ser distribuído como lucro isento.

Por exemplo:

  • Receita do mês: R$ 30.000
  • Percentual de presunção: 8% → Lucro presumido: R$ 2.400
  • IRPJ dentro do Simples: R$ 81
  • Lucro isento máximo: R$ 2.319

3) Empresas com contabilidade
Se a empresa mantém contabilidade regular e comprova lucro maior:

  • Pode distribuir todo o lucro apurado, mesmo acima do limite do lucro presumido.
  • Ex.: lucro contábil de R$ 10.000 → pode distribuir os R$ 10.000 sem IR.

4) Risco comum
Muitas empresas distribuem lucros “no escuro”, sem verificar os limites legais, o que pode gerar autuações e cobranças futuras.

5) Ponto de atenção final

Em alguns casos, compensa ajustar o contrato contábil para incluir escrituração regular. Sendo assim, ter contabilidade completa pode gerar economia tributária. Então, vale conversar com o contador para ver como os lucros estão sendo distribuídos.

FAQ – Perguntas Comuns

1. Como posso distribuir lucros com segurança?

Por manter a contabilidade organizada, apurar o lucro corretamente e verificar se os impostos estão em dia. Além disso, faça ata de reunião de sócios para formalizar a distribuição e registre tudo com clareza na contabilidade.

2. Tem limite para distribuir lucros?

Não, se a empresa tiver contabilidade e lucro apurado. Caso contrário, há limite com base no lucro presumido.

3. Quando a distribuição é tributada?

De acordo com a nova tributação de 2026 (Lei nº 15.270/2025) a distribuição de lucros por empresas, inclusive optantes do Simples Nacional, é tributada quando:

  1. O pagamento é feito a uma mesma pessoa física sócia;
  2. O valor distribuído no mês ultrapassa R$ 50.000,00;
  3. O IR é retido na fonte à alíquota de 10% sobre o valor que exceder o limite, mas na prática a regra atual determina a retenção de 10% sobre o total distribuído acima de R$ 50.000,00.

4. Distribuição de lucros e dividendos são a mesma coisa?

Sim, mas “dividendos” é o termo mais usado em empresas grandes (capital aberto).

5. Pode distribuir lucros trimestral ou semestralmente?

Sim! Empresas do Simples Nacional podem distribuir lucros antes do fechamento do ano, desde que:

  • Haja previsão no contrato social;
  • Haja balancetes ou balanços intermediários confiáveis;
  • A distribuição seja registrada corretamente na contabilidade.

Lembre-se: o lucro distribuído não pode ultrapassar o lucro real apurado. O excedente será tributado.

6. Como calcular os lucros isentos (sem contabilidade completa)?

Se a empresa não possui contabilidade regular, pode usar a presunção de lucro sobre a receita bruta, subtraindo o valor total do DAS pago.

Percentuais em 2026:

  • 1,6%: comércio de combustíveis
  • 8%: comércio e indústria em geral
  • 16%: transporte municipal de passageiros
  • 8%: transporte de cargas
  • 32%: prestação de serviços em geral

Esses valores devem ser informados na DIRPF dos sócios como “Rendimentos Isentos”.

7. Como ocorre com lucros antecipados?

Só é permitido com balancetes formais. Deve ser compensado no encerramento do exercício. Se acaso a antecipação exceder o lucro real, o excesso será tributado com IR e poderá gerar multas e juros.

Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?

Como garantir uma distribuição de lucros simples e eficiente?

A maioria dos pequenos empresários enfrenta problemas para conseguir crédito nos bancos porque não fazem declaração de imposto de renda ou não possuem pró-labore registrado. Além disso, muitos têm dificuldades para legalizar os bens pessoais em sua declaração de imposto de renda.

Mas vimos que tem solução: a distribuição de lucros.

Com a distribuição de lucros, você pode:
✔️ Comprovar renda, facilitando o acesso a crédito e financiamentos.
✔️ Legalizar seus bens, mostrando na declaração de imposto de renda a origem do dinheiro usado nas aquisições.

Isso não só ajuda você a se organizar financeiramente, mas também melhora sua imagem perante as instituições financeiras. Sem dúvida, é um passo simples que pode abrir muitas portas para o crescimento do seu negócio!

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