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Anexo IV do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2025
Anexo IV do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2025

Anexo IV do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2025

17 minutos para ler

O Anexo IV do Simples Nacional se aplica às empresas prestadoras de serviços enquadradas no § 5o-C do art. 18. Por exemplo, construção de imóveis, escritórios de advocacia e serviços de vigilância.

Assim como nos outros anexos do Simples Nacional, o Anexo IV apresenta alíquotas progressivas por faixa de receita bruta anual. Estas alíquotas devem ser aplicadas de acordo com a receita contabilizada.

Neste guia completo e atualizado para 2025, a é-Simples explica tudo sobre o Anexo IV do Simples Nacional, sua base de cálculo, tributos incidentes, exemplos. E, por fim, respondemos às perguntas mais frequentes sobre este anexo.

Portanto, continue no guia e entenda:

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?
Quando tributar no Anexo IV?
Quais CNAEs se enquadram no Anexo IV?
Como calcular o Simples Nacional Anexo IV 2025?
O que é o Anexo IV do INSS?
Qual a classificação tributária de empresa optante pelo Simples Anexo IV?
Como funciona a CPP no Anexo IV?
Tabela do Simples Nacional – Anexo IV – Serviços – ATUALIZADA 2025
Tabela – Percentual de repartição dos tributos – Anexo IV
Perguntas frequentes sobre o Anexo IV do Simples Nacional
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo IV?
Vantagens do Anexo IV do Simples Nacional

Tenha uma ótima leitura!

Anexo IV do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2025

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?

A princípio, o Anexo IV do Simples Nacional apresenta as alíquotas incidentes sobre faixas de receita bruta anual de empresas prestadoras de serviço inscritas no regime tributário do Simples Nacional. Desse modo, quanto maior a receita da empresa, maior o percentual de impostos que ela paga.

Em sua escrituração contábil, as empresas qualificadas no Anexo IV devem contabilizar sua receita, verificando qual a alíquota incidente. E, desse modo, atender plenamente às suas obrigações tributárias com recolhimento de valores pela Receita Federal.

Além disso, o Anexo IV do Simples Nacional, e outros anexos se destinam aos negócios que atuam no setor do comércio e indústria, como o Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo V.

O Anexo IV do Simples Nacional se adequa às para empresas de serviços como construção civil, vigilância, limpeza, paisagismo, decoração de interiores e serviços advocatícios. Se bem que, a principal diferença desse anexo é que ele não inclui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) dentro do Simples Nacional. A CPP deve ser recolhida de acordo com as regras gerais dos outros contribuintes.

Se calculam os impostos com base em faixas de faturamento, e as alíquotas são progressivas, variando conforme a receita bruta anual da empresa. Além disso, as empresas incluídas neste anexo não pagam contribuições para terceiros (como SENAI e SESC), estando dispensadas dessas obrigações.

Neste anexo, a empresa paga tributos como o IRPJ, CSLL, Cofins e ISS, mas a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída, e deve ser paga separadamente.

Mas, quais empresas devem pagar seus tributos de acordo com o Anexo IV? Continue e saiba mais!

Quando tributar no Anexo IV?

O Anexo IV do Simples Nacional contempla empresas prestadoras de serviço que desempenham as atividades estipuladas no § 5o-C, art. 18 da Lei Complementar n°123/2006. Ou seja, o Anexo IV do Simples Nacional é uma tabela usada para calcular os impostos das empresas que prestam certos tipos de serviços, como:

  • Serviços de limpeza;
  • Vigilância;
  • Construção de imóveis;
  • Obras de engenharia;
  • Serviços advocatícios;

Aliás, vale ressaltar que a Lei Complementar n°123/2006 também destina outros anexos para empresas prestadoras de serviços.

Nesse sentido, a referida lei, em seu art.18, parágrafo 5°, determina a natureza da prestação de serviços, de modo a diferenciar de outras atividades.

Quais CNAEs se enquadram no Anexo IV?

Os códigos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional são aqueles ligados a atividades de prestação de serviços mais específicas. Em seguida, veja os principais tipos de serviços que entram nesse anexo:

  1. CNAE 4120-4/00 – Construção civil – Inclui obras de engenharia, construção de imóveis e subempreitadas.
  2. CNAE 8011-1/01Vigilância – Empresas que prestam serviços de segurança e vigilância.
  3. CNAE – 8121-4/00Limpeza e conservação – Empresas que oferecem serviços de limpeza em geral e manutenção de espaços.
  4. CNAE – 8130-3/00Paisagismo e decoração – Envolve serviços de projetos e execução de paisagismo, além de decoração de interiores.
  5. CNAE – 6911-7/01Serviços advocatícios – Escritórios de advocacia e profissionais que prestam serviços jurídicos.

Seja como for, essas atividades têm regras específicas de tributação dentro do Anexo IV, e a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não está inclusa no Simples Nacional, como veremos à frente.

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Como calcular o Simples Nacional Anexo IV 2025?

A Lei Complementar n°123/2006 define, em seu Anexo IV, seis faixas de receita bruta anual com incidência de alíquotas específicas. Isto é, para cada faixa, o imposto apresenta uma alíquota progressiva.

Desse modo, para realizar o cálculo do imposto devido, deve-se contabilizar a receita bruta nos 12 meses anteriores (ano-calendário), aplicando-se a alíquota definida para o resultado da receita.

Como funciona o cálculo?

Visto que o  imposto é cobrado com base no faturamento da empresa, seguindo faixas de alíquotas progressivas. A arrecadação é dividida entre os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social)
  • ISS (Imposto sobre Serviços – pago ao município)

A alíquota varia conforme o faturamento anual da empresa, começando em 4,5% e podendo chegar a 33%. Diferente de outros anexos do Simples Nacional, as empresas do Anexo IV pagam separadamente a contribuição patronal do INSS (20%) sobre a folha de pagamento.

Para calcular o Simples Nacional no Anexo IV em 2025 de forma simples, você precisa seguir alguns passos:

Identificar a Receita Bruta dos últimos 12 meses:

O primeiro passo é saber quanto a empresa faturou nos últimos 12 meses. Isso ajuda a saber em qual faixa da tabela a empresa se encaixa.

Tabela com Receita Bruta Acumulada

A Tabela com Receita Bruta Acumulada no Anexo IV faz parte do regime do Simples Nacional, que é um sistema de tributação para pequenas e médias empresas no Brasil. O Anexo IV é aplicado a empresas que prestam serviços de construção, limpeza, vigilância e obras.

Como funciona?

  1. Receita Bruta Acumulada: É a soma do faturamento dos últimos 12 meses da empresa.
  2. Faixas de Receita: A tabela do Anexo IV é dividida em 5 faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota diferente.

Alíquota Efetiva: O imposto não é cobrado diretamente pela alíquota da faixa, mas sim por uma fórmula que ajusta a carga tributária conforme o faturamento cresce.

Consultar a Tabela do Anexo IV:

O Anexo IV tem diferentes faixas de faturamento, com alíquotas que vão aumentando conforme a receita bruta da empresa cresce. A tabela mostra a alíquota total e como o valor arrecadado será distribuído entre os tributos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ISS).

Calcular a Alíquota Efetiva:

Para saber quanto vai pagar, você precisa calcular a alíquota efetiva. Isso se dá usando a fórmula:

Alíquota Efetiva: Receita Bruta dos últimos 12 meses x Alíquota da Faixa – Parcela a deduzir
Receita Bruta dos últimos 12 meses

Aplicar a Alíquota Efetiva:

Depois de calcular a alíquota efetiva, multiplique pelo faturamento do mês atual para saber quanto será o valor a pagar.

Recolhimento da CPP separadamente:

No Anexo IV, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no cálculo do Simples Nacional, então a empresa precisa recolher a CPP à parte, seguindo as regras normais dos contribuintes.

Esse cálculo é feito mensalmente, e a alíquota pode mudar dependendo do faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

O que é o Anexo IV do INSS?

O Anexo IV do INSS é um documento emitido pelo Estado para servidores públicos que já trabalharam sob o regime celetista (CLT) ou comissionado. Ele serve para comprovar esse tempo de trabalho e as contribuições previdenciárias feitas nesse período.

Esse documento é levado ao INSS para que esse tempo de serviço seja incluído na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que depois pode ser usada para aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. Ou seja, o Anexo IV ajuda a garantir que todo o tempo trabalhado seja reconhecido para fins de aposentadoria!

Anexo IV do Simples Nacional tem retenção de INSS?

Sim! Empresas do Simples Nacional que prestam serviços de construção civil e são tributadas pelo Anexo IV têm retenção de INSS. Isso acontece porque, nesse anexo, a empresa não paga a contribuição previdenciária dentro do Simples, então a retenção de 11% sobre a nota fiscal deve ser feita pelo contratante do serviço.

Já as empresas enquadradas nos Anexos I, II, III ou V não sofrem retenção, pois já pagam o INSS dentro do próprio Simples Nacional. Isto é, se sua empresa está no Anexo IV e presta serviços de construção civil, o INSS será retido na nota fiscal!

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Qual a classificação tributária de empresa optante pelo Simples Anexo IV?

A classificação tributária de uma empresa optante pelo Simples Nacional – Anexo IV se refere à forma como ela paga impostos sobre a folha de pagamento. Empresas deste anexo precisam pagar:

GILRAT (Seguro contra acidentes de trabalho)
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária de 20% sobre a folha de salários)

Não pagam contribuições para Terceiros (como SESC, SENAI, etc.).A Classificação Tributária 02 no cadastro da empresa indica que suas atividades estão no Anexo IV, o que geralmente inclui empresas de construção civil, limpeza, vigilância e obras, entre outras.

Como funciona a CPP no Anexo IV?

Empresas que prestam serviços, conforme descrito no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 (que trata do Simples Nacional), precisam seguir as regras de tributação do Anexo IV desta lei.

A grande diferença aqui é que, ao contrário de outras empresas no Simples Nacional, a alíquota (ou percentual de imposto) que elas pagam não inclui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Então, além dos impostos que já paga no Simples Nacional, essas empresas ainda precisam recolher a CPP separadamente, de acordo com as regras normais aplicadas a outras empresas fora do Simples.

Em resumo, elas têm uma obrigação extra em relação à CPP.

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1. Atividades do Anexo IV

Empresas de construção, serviços de vigilância, limpeza e advocacia, entre outras, estão enquadradas no Anexo IV do Simples. Elas precisam calcular e pagar a CPP separadamente.

2. Cálculo da CPP

Deve-se calcular A CPP com base na folha de pagamento, aplicando uma alíquota de 20% sobre os salários dos empregados e também sobre o salário do empresário.

  • Exemplo: Se a folha de pagamento tem três funcionários, sendo um com salário de R$ 1.200,00, a CPP será 20% desse valor, resultando em R$ 264,00 a serem pagos.

3. Preenchimento do SEFIP

O SEFIP é o sistema utilizado para recolher FGTS e informar à Previdência Social. As empresas do Anexo IV que também possuem outras atividades enquadradas em outros anexos devem separar as informações, indicando corretamente no SEFIP quem está no Anexo IV.

4. Exemplo de empresa com múltiplos anexos

Se uma empresa tem atividades de comércio (Anexo I) e prestação de serviços (Anexo IV), será necessário calcular a CPP da atividade de serviços separadamente. Para atividades de comércio, a CPP já está incluída no Simples, mas para os serviços, será necessário calcular e recolher a CPP à parte, conforme a folha de pagamento dos funcionários envolvidos.

Essas empresas devem usar códigos diferentes no recolhimento da GPS (Guia da Previdência Social), como o código 2100 para atividades exclusivamente do Anexo IV.

5. Desoneração da Folha

As empresas que optam pela desoneração da folha de pagamento podem substituir parte das contribuições previdenciárias por um percentual sobre a receita bruta, desde que se enquadrem nas regras da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Em resumo, o Anexo IV exige maior atenção no cálculo e recolhimento da CPP, que não está incluída no Simples Nacional, necessitando de um controle separado para atividades específicas.

Simulação do cálculo do imposto no Anexo IV

Em seguida, confira a simulação do cálculo do imposto no Anexo IV do Simples Nacional para três faixas de receita bruta anual.

Primeiro exemplo:

Receita bruta anual:R$ 500.000
Aplicação de alíquota da 3⁠ª Faixa: 10,20%
Valor a deduzir:R$ 51.000,00

Segundo exemplo:

Receita bruta anual:R$ 280.000
Aplicação de alíquota da 2⁠ª Faixa:9,00%
Valor a deduzir:R$ 25.200,00

Terceiro exemplo:

Receita bruta anual:R$ 3.000.000
Aplicação de alíquota da 6⁠ª Faixa:33%
Valor a deduzir:R$ 99.000,00
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Tabela do Simples Nacional – Anexo IV – Serviços – ATUALIZADA 2025

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Tabela – Percentual de repartição dos tributos – Anexo IV

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
1a Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2a Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3a Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4a Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5a Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6a Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%

Tabela de Alíquotas e Dedução

A tabela de alíquotas e dedução do Imposto de Renda funciona como um cálculo para definir quanto imposto você precisa pagar, baseado na sua renda mensal ou anual.

Como funciona?

  1. Faixas de Renda – A tabela divide os rendimentos em faixas, por exemplo:
    • Quem ganha menos paga menos imposto (ou até nada).
    • Quem ganha mais paga um percentual maior.
  2. Alíquota (%) – Cada faixa tem um percentual de imposto (5%, 7,5%, 15%, etc.).
  3. Parcela a Deduzir – Para reduzir o imposto pago, existe um valor fixo chamado dedução, que diminui o imposto final a pagar.

Exemplo Prático:

Se sua renda está na faixa de 15% de imposto, você não paga 15% sobre tudo, mas sim sobre a parte que ultrapassa a faixa anterior, e ainda pode subtrair a dedução para pagar menos.

Isso torna o cálculo mais justo, evitando que uma pequena diferença de salário faça você pagar muito mais imposto.

Anexo IV do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2025

Perguntas frequentes sobre o Anexo IV do Simples Nacional

Confira a seguir as respostas às perguntas mais frequentes sobre o Anexo IV do Simples Nacional!

1. Quem pode optar pelo Anexo IV? Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) prestadoras de serviço e com faturamento de, até, R$4.800.000,00;

2. Quais são os serviços do Anexo IV? Serviços enquadrados no § 5o-C do art. 18;

3. Qual a tributação do anexo IV? A alíquota progressiva varia de 4,5% a 33% dependendo da faixa de faturamento bruto anual;

4. O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo IV? Neste cenário, a Receita Federal procede à tributação correspondente e determinada nos anexos da Lei Complementar n°123/2006;

5. Como saber a alíquota certa para a minha empresa? Para saber a alíquota correta deve-se contabilizar a receita bruta auferida no ano-calendário anterior.

Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo IV?

Todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou área de atuação, devem assegurar uma gestão que traga lucros, seja sustentável do ponto de vista financeiro e eficiente.

Dessa forma, é fundamental, nos princípios básicos de administração de empresas, garantir a aderência aos critérios estabelecidos pelas normativas contábeis que asseguram a retidão financeira, fiscal e de impostos das corporações.

Se bem que isso requer uma parceria próxima com profissionais de contabilidade, que realizam trabalhos criteriosos em documentação fiscal e financeira, sempre em conformidade com as regulamentações de tributos e os princípios da contabilidade.

A fim de possibilitar maior controle e assertividade nos processos contábeis, a é-Simples desenvolveu um módulo exclusivo da Recuperação Tributária capaz de automatizar processos e agilizar etapas na escrituração contábil.

Vantagens do Anexo IV do Simples Nacional

O Anexo IV do Simples Nacional é uma das tabelas de tributação para empresas prestadoras de serviço. Ele tem algumas vantagens importantes, principalmente para empresas que têm empregados. Aqui estão os principais benefícios de forma simples:

  1. Menos impostos sobre a folha de pagamento
    • No Anexo IV, a empresa não paga a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) dentro do Simples, o que pode reduzir o custo trabalhista.
    • No lugar disso, a empresa recolhe a contribuição ao INSS separadamente, mas pode ter alíquotas menores dependendo do caso.
  2. Alíquotas mais vantajosas para algumas atividades
    • As alíquotas começam em 4,5% sobre o faturamento e variam conforme o crescimento da receita bruta.
    • Para empresas com uma boa margem de lucro e empregados, pode ser mais vantajoso do que outros anexos.
  3. Crédito de PIS e COFINS para clientes (Lucro Real e Presumido)
    • Empresas que contratam serviços de uma empresa no Anexo IV podem tomar créditos de PIS e COFINS, o que pode ser um atrativo para os clientes.

Para quem o Anexo IV é vantajoso?

  • Empresas prestadoras de serviço como construção civil, vigilância, limpeza, manutenção e obras.
  • Negócios que têm funcionários registrados e podem se beneficiar da menor carga tributária sobre a folha.

Se a empresa não tem empregados, pode ser que outro anexo (como o III ou V) seja mais interessante. Por isso, é sempre bom analisar com um contador.

Anexo IV do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2025

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Conclusão

Neste guia completo e atual, você aprendeu com a é-Simples sobre o Anexo IV do Simples Nacional, suas características, para quais empresas se destina, alíquotas por faixa de receita bruta e as tabelas que aplicamos no ano de 2025.

Aliás, para cada faixa de faturamento, o governo brasileiro determina uma alíquota de incidência. Estas apresentam um caráter progressivo, desde 4,5% até 33% sobre a receita bruta auferida em 12 meses.

A é-Simples é referência em Simples Nacional, desenvolvendo recursos e sistemas baseados em tecnologia, de modo a agilizar, com maior controle e assertividade, os processos contábeis das empresas.

Enfim, acesse nosso módulo exclusivo de Recuperação Tributária e saiba como a é-Simples pode ajudar a sua empresa!

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