
O Anexo IV do Simples Nacional se aplica às empresas prestadoras de serviços enquadradas no § 5o-C do art. 18. Por exemplo, construção de imóveis, escritórios de advocacia e serviços de vigilância.
Assim como nos outros anexos do Simples Nacional, o Anexo IV apresenta alíquotas progressivas por faixa de receita bruta anual. Estas alíquotas devem ser aplicadas de acordo com a receita contabilizada.
Este guia foi atualizado para 2026 e reúne não apenas conceitos básicos, mas também comparativos, exemplos práticos, planejamento tributário e pontos técnicos que realmente influenciam na tomada de decisão do empresário.
Portanto, continue no guia e entenda:
O que é o Anexo IV do Simples Nacional?
Quando tributar no Anexo IV?
Quais CNAEs se enquadram no Anexo IV?
Como calcular o Simples Nacional Anexo IV 2026?
O que é o Anexo IV do INSS?
Qual a classificação tributária de empresa optante pelo Simples Anexo IV?
Como funciona a CPP no Anexo IV?
Tabela do Simples Nacional – Anexo IV – Serviços – ATUALIZADA 2026
Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo IV
Perguntas Frequentes sobre o Anexo IV do Simples Nacional
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo IV?
Tenha uma ótima leitura!

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?
A princípio, o Anexo IV do Simples Nacional apresenta as alíquotas incidentes sobre faixas de receita bruta anual de empresas prestadoras de serviço inscritas no regime tributário do Simples Nacional. Desse modo, quanto maior a receita da empresa, maior o percentual de impostos que ela paga.
Em sua escrituração contábil, as empresas qualificadas no Anexo IV devem contabilizar sua receita, verificando qual a alíquota incidente. E, desse modo, atender plenamente às suas obrigações tributárias com recolhimento de valores pela Receita Federal.
Além disso, o Anexo IV do Simples Nacional, e outros anexos se destinam aos negócios que atuam no setor do comércio e indústria, como o Anexo I, II, III e V.
Se calculam os impostos com base em faixas de faturamento, e as alíquotas são progressivas, variando conforme a receita bruta anual da empresa. Além disso, as empresas incluídas neste anexo não pagam contribuições para terceiros (como SENAI e SESC), estando dispensadas dessas obrigações.
Neste anexo, a empresa paga tributos como o IRPJ, CSLL, Cofins e ISS, mas a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída, e deve ser paga separadamente.
Principal diferença:
A maior diferença do Anexo IV em relação aos demais anexos é que o INSS Patronal (CPP) não está incluído na guia única do Simples. Ou seja, a empresa paga:
- DAS → IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS
- + CPP separadamente → 20% sobre a folha de pagamento
Esse recolhimento é feito via DCTFWeb, com base nas informações enviadas ao eSocial. Além dos 20%, pode existir:
- RAT: 1% a 3% conforme risco da atividade;
- FAP: fator que pode reduzir ou aumentar o RAT.
Mas, quais empresas devem pagar seus tributos de acordo com o Anexo IV? Continue e saiba mais!
Quando tributar no Anexo IV?
O Anexo IV do Simples Nacional contempla empresas prestadoras de serviço que desempenham as atividades estipuladas no § 5o-C, art. 18 da Lei Complementar n°123/2006. Ou seja, o esse anexo é uma tabela usada para calcular os impostos das empresas que prestam certos tipos de serviços.
Principais Atividades:
- Construção civil e obras;
- Limpeza e conservação;
- Vigilância e segurança;
- Escritórios de advocacia;
- Instalações elétricas e hidráulicas em obras;
- Serviços de engenharia de execução;
- Paisagismo e manutenção de áreas externas.
Aliás, vale ressaltar que a Lei Complementar n°123/2006 também destina outros anexos para empresas prestadoras de serviços.
Nesse sentido, a referida lei, em seu art.18, parágrafo 5°, determina a natureza da prestação de serviços, de modo a diferenciar de outras atividades. O enquadramento depende do CNAE e também do tipo de contrato e forma de execução do serviço.
Quais CNAEs se enquadram no Anexo IV?
Os códigos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional são aqueles ligados a atividades de prestação de serviços mais específicas. Em seguida, veja os principais tipos de serviços que entram nesse anexo:
- Construção civil – CNAE 4120-4/00 – Inclui obras de engenharia, construção de imóveis e subempreitadas.
- Vigilância – CNAE 8011-1/01 – Empresas que prestam serviços de segurança e vigilância.
- Limpeza e conservação – CNAE 8121-4/00 – Empresas que oferecem serviços de limpeza em geral e manutenção de espaços.
- Paisagismo e decoração – CNAE 8130-3/00 – Envolve serviços de projetos e execução de paisagismo, além de decoração de interiores.
- Serviços advocatícios – CNAE 6911-7/01 – Escritórios de advocacia e profissionais que prestam serviços jurídicos.
Seja como for, essas atividades têm regras específicas de tributação dentro do Anexo IV, e a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não está inclusa no Simples Nacional, como veremos à frente.

Como calcular o Simples Nacional Anexo IV 2026?
A Lei Complementar n°123/2006 define, em seu Anexo IV, seis faixas de receita bruta anual com incidência de alíquotas específicas. Isto é, para cada faixa, o imposto apresenta uma alíquota progressiva.
Desse modo, para realizar o cálculo do imposto devido, deve-se contabilizar a receita bruta nos 12 meses anteriores (ano-calendário), aplicando-se a alíquota definida para o resultado da receita.
Como funciona o cálculo?
Visto que o imposto é cobrado com base no faturamento da empresa, seguindo faixas de alíquotas progressivas. A arrecadação é dividida entre os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social)
- ISS (Imposto sobre Serviços – pago ao município)
A alíquota varia conforme o faturamento anual da empresa, começando em 4,5% e podendo chegar a 33%. Diferente de outros anexos do Simples Nacional, as empresas do Anexo IV pagam separadamente o INSS Patronal é pago à parte, geralmente 20% sobre a folha de salários + RAT (1% a 3%), via eSocial/DCTFWeb.
Para calcular o Simples Nacional no Anexo IV em 2026 de forma simples, você precisa seguir alguns passos:
Identificar a Receita Bruta dos últimos 12 meses:
O primeiro passo é saber quanto a empresa faturou nos últimos 12 meses. Isso ajuda a saber em qual faixa da tabela a empresa se encaixa.
Tabela com Receita Bruta Acumulada
A Tabela com Receita Bruta Acumulada no Anexo IV faz parte do regime do Simples Nacional, que é um sistema de tributação para pequenas e médias empresas no Brasil.
Como funciona?
- Receita Bruta Acumulada: É a soma do faturamento dos últimos 12 meses da empresa.
- Faixas de Receita: A tabela do Anexo IV é dividida em 5 faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota diferente.
Se tratando da alíquota efetiva, o imposto não é cobrado diretamente pela alíquota da faixa, mas sim por uma fórmula que ajusta a carga tributária conforme o faturamento cresce.
Consultar a Tabela do Anexo IV:
Este anexo tem diferentes faixas de faturamento, com alíquotas que vão aumentando conforme a receita bruta da empresa cresce. A tabela mostra a alíquota total e como o valor arrecadado será distribuído entre os tributos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ISS).
Calcular a Alíquota Efetiva:
Para saber quanto vai pagar, você precisa calcular a alíquota efetiva. Isso se dá usando a fórmula:
Alíquota Efetiva: Receita Bruta dos últimos 12 meses x Alíquota da Faixa – Parcela a deduzir
Receita Bruta dos últimos 12 meses
Aplicar a Alíquota Efetiva:
Depois de calcular a alíquota efetiva, multiplique pelo faturamento do mês atual para saber quanto será o valor a pagar.
Recolhimento da CPP:
Empresas do Anexo IV do Simples Nacional (como construção civil, limpeza, vigilância e advocacia) não têm a CPP incluída no DAS. Isso significa que, além do Simples, a empresa precisa pagar a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) separadamente, via GPS.
O que é o Anexo IV do INSS?
O Anexo IV do INSS é um documento emitido pelo Estado para servidores públicos que já trabalharam sob o regime celetista (CLT) ou comissionado. Ele serve para comprovar esse tempo de trabalho e as contribuições previdenciárias feitas nesse período.
Esse documento é levado ao INSS para que esse tempo de serviço seja incluído na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que depois pode ser usada para aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. Ou seja, o Anexo IV ajuda a garantir que todo o tempo trabalhado seja reconhecido para fins de aposentadoria!
Anexo IV do Simples Nacional tem retenção de INSS?
Sim! Empresas do Simples Nacional que prestam serviços de construção civil e são tributadas pelo Anexo IV têm retenção de INSS. Isso acontece porque, nesse anexo, a empresa não paga a contribuição previdenciária dentro do Simples, então a retenção de 11% sobre a nota fiscal deve ser feita pelo contratante do serviço.
Já as empresas enquadradas nos Anexos I, II, III ou V não sofrem retenção, pois já pagam o INSS dentro do próprio Simples Nacional. Isto é, se sua empresa está no Anexo IV e presta serviços de construção civil, o INSS será retido na nota fiscal.
Anexo IV recolhe INSS Patronal?
No Anexo IV do Simples Nacional, a empresa precisa pagar o INSS Patronal separado, calculando 20% sobre a folha de pagamento. Isso funciona igual às empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
Já o MEI é diferente: ele só paga INSS de empregador se tiver funcionário, e o valor é 3% do salário do empregado.
Diferença entre Anexo III e Anexo IV do Simples Nacional
A principal diferença está no pagamento do INSS da empresa (CPP).
- Anexo III: o INSS patronal já vem incluído no DAS. Assim, a empresa paga tudo em uma única guia.
- Anexo IV: o INSS patronal não está incluído no DAS. Portanto, a empresa precisa pagar o DAS e também o INSS separado.

Qual a classificação tributária de empresa optante pelo Simples Anexo IV?
A classificação tributária de uma empresa optante pelo Simples Nacional – Anexo IV se refere à forma como ela paga impostos sobre a folha de pagamento. Empresas deste anexo precisam pagar:
GILRAT (Seguro contra acidentes de trabalho);
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária de 20% sobre a folha de salários).
Porém, não pagam contribuições para Terceiros (como SESC, SENAI, etc.). A Classificação Tributária 02 no cadastro da empresa indica que suas atividades estão no Anexo IV, o que geralmente inclui empresas de construção civil, limpeza, vigilância e obras, entre outras.
Como funciona a CPP no Anexo IV?
Quando a empresa está só no Anexo IV paga-se o DAS normalmente, mas a CPP é paga fora do DAS, junto com o INSS dos funcionários. Para isso usamos o código de pagamento da GPS, geralmente, 2100.
Por outro lado, quando a empresa está no Anexo IV e sua atividade se enquadra em outros anexos (comércio ou outros serviços) existem três situações:
- Consegue separar funcionários por atividade
- Funcionários do Anexo IV → CPP paga fora;
- Funcionários de comércio/outros anexos → CPP já está no DAS.
- Funcionários do Anexo IV → CPP paga fora;
- Não consegue separar funcionários
- Calcula uma CPP “fictícia” total;
- Depois aplica um percentual proporcional ao faturamento do Anexo IV;
- Só essa parte é paga fora do DAS.
- Calcula uma CPP “fictícia” total;
- Consegue separar só parte dos funcionários
- Quem é exclusivo do comércio → CPP no DAS;
- Quem é exclusivo do Anexo IV → CPP fora;
- Quem trabalha nas duas áreas → cálculo proporcional pelo faturamento.
- Quem é exclusivo do comércio → CPP no DAS;

ATIVIDADES – Cessão de Mão de Obra x Prestação Direta
Esse é um dos pontos que mais geram erro de enquadramento.
Cessão de mão de obra: funcionário trabalha nas dependências do cliente → tende ao Anexo IV;
Prestação direta: empresa executa o serviço com autonomia → pode ir para Anexo III.
CNO – Cadastro Nacional de Obras
Na construção civil, o vínculo com o CNO pode obrigar o enquadramento no Anexo IV. Por exemplo:
- Instalação elétrica em obra registrada → Anexo IV;
- Manutenção elétrica avulsa → pode ir para Anexo III
Preenchimento do SEFIP
O SEFIP é o sistema utilizado para recolher FGTS e informar à Previdência Social. As empresas do Anexo IV que também possuem outras atividades enquadradas em outros anexos devem separar as informações, indicando corretamente no SEFIP quem está no Anexo IV.
SEFIP (envio de informações):
- Só Anexo IV: marcar como “Não Optante” e usar código 2100;
- Anexo IV + outros anexos: marcar “Optante” e usar código 2003.
CPRB (Desoneração da Folha)
Algumas empresas da construção civil podem optar por pagar contribuição sobre a receita bruta em vez da folha. É opcional e o pagamento é via DARF. Quando a empresa tem outras atividades, a CPRB vale somente para a parte do Anexo IV.
Simulação do cálculo do imposto no Anexo IV
Em seguida, confira a simulação do cálculo do imposto no Anexo IV do Simples Nacional para três faixas de receita bruta anual.
Empresa de vigilância
- RBT12: R$ 900.000
- Faturamento mensal: R$ 70.000
- Folha de pagamento: R$ 15.000
1. Cálculo do DAS
Alíquota efetiva ≈ 9,58%
DAS: R$ 70.000 × 9,58% = R$ 6.706
2. CPP
R$ 15.000 × 20% = R$ 3.000
Carga tributária total do mês: R$ 9.706.

Tabela do Simples Nacional – Anexo IV – Serviços – ATUALIZADA 2026
| Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
| 1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,5% | – |
| 2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,% | 8.100,00 |
| 3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | 12.420,00 |
| 4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | 39.780,00 |
| 5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | 183.780,00 |
| 6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | 828.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo IV
| Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||
| IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS (*) | |
| 1a Faixa | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% |
| 2a Faixa | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% |
| 3a Faixa | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% |
| 4a Faixa | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% |
| 5a Faixa | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% (*) |
| 6a Faixa | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | – |
| (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: | |||||
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS |
| 5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% | Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% | (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% | Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% | Percentual de ISS fixo em 5% |
De 2027 em diante: com a reforma tributária em implementação, a composição desses percentuais tende a mudar, pois tributos como PIS, Cofins e ISS passam a ser substituídos por outros (CBS/IBS) na repartição do DAS, o que modificará os percentuais e a forma de cálculo.
Tabela de Alíquotas e Dedução
A tabela de alíquotas e dedução do Imposto de Renda funciona como um cálculo para definir quanto imposto você precisa pagar, baseado na sua renda mensal ou anual.
Como funciona?
- Faixas de Renda – A tabela divide os rendimentos em faixas, por exemplo:
- Quem ganha menos paga menos imposto (ou até nada).
- Quem ganha mais paga um percentual maior.
- Alíquota (%) – Cada faixa tem um percentual de imposto (5%, 7,5%, 15%, etc.).
- Parcela a Deduzir – Para reduzir o imposto pago, existe um valor fixo chamado dedução, que diminui o imposto final a pagar.
Exemplo Prático:
Se sua renda está na faixa de 15% de imposto, você não paga 15% sobre tudo, mas sim sobre a parte que ultrapassa a faixa anterior, e ainda pode subtrair a dedução para pagar menos.
Isso torna o cálculo mais justo, evitando que uma pequena diferença de salário faça você pagar muito mais imposto.

Perguntas Frequentes sobre o Anexo IV do Simples Nacional
Confira a seguir as respostas às perguntas mais frequentes sobre o Anexo IV do Simples Nacional!
1. Quem pode optar pelo Anexo IV? Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) prestadoras de serviço e com faturamento de, até, R$4.800.000,00;
2. Quais são os serviços do Anexo IV? Serviços enquadrados no § 5o-C do art. 18;
3. Qual a tributação do Anexo IV? A alíquota progressiva varia de 4,5% a 33% dependendo da faixa de faturamento bruto anual;
4. O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo IV? Neste cenário, a Receita Federal procede à tributação correspondente e determinada nos anexos da Lei Complementar n°123/2006;
5. Como saber a alíquota certa para a minha empresa? Para saber a alíquota correta deve-se contabilizar a receita bruta auferida no ano-calendário anterior.
6. O Fator R se Aplica ao Anexo IV? Não. O Fator R é utilizado apenas para definir entre Anexo III e V.
No Anexo IV ele não influencia.
7. Quando o Anexo IV pode ser melhor? Quando a empresa busca simplicidade, concentrando quase tudo em uma única guia (DAS), mesmo pagando o INSS separado. Tem muitos funcionários (folha alta), porque o custo do INSS já faz parte do planejamento e possui lucro menor, pois o Simples traz mais previsibilidade de impostos;
8. Quando o Lucro Presumido pode ser melhor? Quando há folha baixa: poucas despesas com funcionários podem reduzir o custo de INSS; lucro alto e boa organização contábil: quem tem contador e controle financeiro consegue lidar melhor com as regras mais complexas.
9. É possível pagar menos imposto? Sim, com planejamento tributário, usando estratégias como separar receitas por tipo de serviço, ajustar pró-labore e lucros e revisar o regime todo ano.
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo IV?
Todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou área de atuação, devem assegurar uma gestão que traga lucros, seja sustentável do ponto de vista financeiro e eficiente.
Dessa forma, é fundamental, nos princípios básicos de administração de empresas, garantir a aderência aos critérios estabelecidos pelas normativas contábeis que asseguram a retidão financeira, fiscal e de impostos das corporações.
Se bem que isso requer uma parceria próxima com profissionais de contabilidade, que realizam trabalhos criteriosos em documentação fiscal e financeira, sempre em conformidade com as regulamentações de tributos e os princípios da contabilidade.
A fim de possibilitar maior controle e assertividade nos processos contábeis, a é-Simples desenvolveu um módulo exclusivo da Recuperação Tributária capaz de automatizar processos e agilizar etapas na escrituração contábil.
Vantagens do Anexo IV do Simples Nacional
O Anexo IV do Simples Nacional é uma das tabelas de tributação para empresas prestadoras de serviço. Ele tem algumas vantagens importantes, principalmente para empresas que têm empregados. Aqui estão os principais benefícios de forma simples:
- Menos impostos sobre a folha de pagamento
- No Anexo IV, a empresa não paga a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) dentro do Simples, o que pode reduzir o custo trabalhista.
- No lugar disso, a empresa recolhe a contribuição ao INSS separadamente, mas pode ter alíquotas menores dependendo do caso.
- Alíquotas mais vantajosas para algumas atividades
- As alíquotas começam em 4,5% sobre o faturamento e variam conforme o crescimento da receita bruta.
- Para empresas com uma boa margem de lucro e empregados, pode ser mais vantajoso do que outros anexos.
- Crédito de PIS e COFINS para clientes (Lucro Real e Presumido)
- Empresas que contratam serviços de uma empresa no Anexo IV podem tomar créditos de PIS e COFINS, o que pode ser um atrativo para os clientes.
Para quem o Anexo IV é vantajoso?
- Empresas prestadoras de serviço como construção civil, vigilância, limpeza, manutenção e obras.
- Negócios que têm funcionários registrados e podem se beneficiar da menor carga tributária sobre a folha.
Se a empresa não tem empregados, pode ser que outro anexo (como o III ou V) seja mais interessante. Por isso, é sempre bom analisar com um contador.

Desvantagens do Anexo IV do Simples Nacional
Empresas com poucos funcionários e lucro alto podem pagar mais imposto, porque o INSS patronal é recolhido separado do DAS. Mesmo tendo uma folha pequena, o percentual fixo de 20% sobre salários e pró-labore pode pesar proporcionalmente no custo total.
Nem sempre o Anexo IV é a opção mais econômica. Dependendo da atividade e da estrutura da empresa, o Anexo III (quando permitido) ou até o Lucro Presumido podem resultar em uma carga tributária menor, principalmente para negócios com alta margem de lucro e baixa despesa com pessoal.
Pontos importantes:
- O enquadramento depende do CNAE e do tipo de serviço prestado;
- É possível ter mais de um anexo se a empresa tiver atividades diferentes (segregando receitas).
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Conclusão
Neste guia completo e atual, você aprendeu com a é-Simples sobre o Anexo IV do Simples Nacional, suas características, para quais empresas se destina, alíquotas por faixa de receita bruta e as tabelas que aplicamos no ano de 2026.
Aliás, para cada faixa de faturamento, o governo brasileiro determina uma alíquota de incidência. Estas apresentam um caráter progressivo, desde 4,5% até 33% sobre a receita bruta auferida em 12 meses.
A é-Simples é referência em Simples Nacional, desenvolvendo recursos e sistemas baseados em tecnologia, de modo a agilizar, com maior controle e assertividade, os processos contábeis das empresas.
Enfim, acesse nosso módulo exclusivo de Recuperação Tributária e saiba como a é-Simples pode ajudar a sua empresa!

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.





