O Anexo I do Simples Nacional define as alíquotas de tributos para empresas que atuam no segmento comercial, tendo em vista o enquadramento em faixas de faturamento bruto anual.
Mas, quais empresas devem seguir o Anexo I, quais as alíquotas, como calcular o valor a se deduzir e qual a carga média de impostos a se pagar?
Neste artigo, vamos mergulhar na estrutura do Anexo I do Simples Nacional, compreendendo quem pode se beneficiar do Anexo I e explorar suas implicações tributárias.
Assim, se você busca simplificar a gestão tributária de sua empresa e entender melhor suas opções, este guia completo e exclusivo é para você.
Continue em nosso guia completo, com:
O que é o Anexo I do Simples Nacional?
Como funciona o Anexo I?
Como saber em qual Anexo sua empresa se enquadra?
Quais tributos o Simples Nacional recolhe?
Quais empresas se enquadram no Anexo I?
Como calcular o imposto no Anexo I?
Como calcular a alíquota efetiva no Anexo I?
Simulação do cálculo do imposto no Anexo I
Tabela do Simples Nacional – Anexo I – Comércio – ATUALIZADA 2025
Tabela – Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo I
Antigo Anexo I do Simples Nacional (alterada em 2025)
Qual a média de imposto pago no Anexo I?
Qual a alíquota do Simples Nacional 2025?
Perguntas frequentes sobre o Anexo I
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo I?
E saiba tudo sobre o assunto!

O que é o Anexo I do Simples Nacional?
O Anexo I do Simples Nacional é uma parte da tabela de alíquotas que define quanto as empresas de comércio precisam pagar de imposto.
Ele serve apenas para empresas que vendem produtos (comércio), como lojas de roupas, mercearias, papelarias, etc.
A tabela vai mudando de acordo com o faturamento da empresa, ou seja, quanto maior o faturamento, maior a alíquota de imposto que a empresa vai pagar.
De fato, o Sistema Tributário Brasileiro oferece três opções de regimes de recolhimento: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Cada um desses regimes implica em diferentes tributos incidentes sobre as atividades empresariais, bem como em alíquotas específicas.
Mas, para respondermos efetivamente o que é o Anexo I do Simples Nacional, em primeiro lugar devemos compreender o que é o regime de tributação denominado Simples Nacional, para quais empresas se aplica e quais as suas características.
Como funciona o Anexo I?
Em resumo, funciona assim: as empresas enquadradas neste anexo pagam impostos de maneira simplificada, com base em um percentual aplicado sobre o faturamento.
Esse percentual é dividido entre diferentes tributos, como Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, Cofins, ICMS, entre outros. Dessa forma, o valor exato que a empresa paga depende da faixa de faturamento em que ela se encontra, com faixas mais altas aplicando percentuais maiores.
Portanto, o Anexo I facilita o pagamento dos impostos ao unificar tudo em uma única guia, dividindo automaticamente o valor entre os tributos devidos.
Se bem que, ao avaliar a viabilidade de cada regime com base na análise contábil e financeira das operações da empresa, seu faturamento, porte e potencial de crescimento, é possível determinar qual é o mais adequado a adotar.
Nesse sentido, referente ao Simples Nacional, se recomenda frequentemente a adesão para empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME), devido a critérios como:
- Faturamento anual de até R$4,8 milhões para EPP e ME
- Faturamento anual de até R$81.000 para MEI
- Conformidade da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com o regime tributário
Como mencionado anteriormente, a carga tributária do Simples Nacional, assim como suas alíquotas por atividade, difere daquelas adotadas em outros regimes tributários. Desse modo, é essencial conduzir uma análise minuciosa e abrangente de cada vantagem e desvantagem associadas a ele.
Então, o Simples Nacional se destina a empresas que possuem características específicas, como faturamento anual e CNAE. Mas, além disso, é fundamental saber qual o regime de apuração, isto é, quais impostos este regime recolhe.

Como saber em qual Anexo sua empresa se enquadra?
Para saber em qual anexo sua empresa se enquadra, você precisa:
- Identificar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa, que define sua atividade principal.
- Verificar a tabela do Simples Nacional correspondente ao seu CNAE, o que vai determinar a alíquota que você pagará.
Cada anexo possui faixas de faturamento, e à medida que sua empresa fatura mais, a alíquota também aumenta. Por isso, é importante saber corretamente em qual anexo sua empresa está para não pagar impostos a mais ou a menos.
Visto que há 5 Anexos do Simples Nacional, entenda resumidamente como funciona cada um deles:
ANEXO | QUEM SE ENQUADRA | ALÍQUOTAS | EXEMPLOS |
Anexo I | Empresas do comércio (compra e venda de produtos). | Variam de acordo com o faturamento, começando em 4%. | Lojas de roupas, supermercados. |
Anexo II | Empresas de indústrias e fábricas. | Começam em 4,5%, também variando conforme o faturamento. | Fábricas de móveis, indústrias alimentícias. |
Anexo III | Empresas de prestação de serviços comuns. | Iniciam em 6%. | Salões de beleza, academias, clínicas médicas. |
Anexo IV | Empresas de serviços com maior grau de especialização. | Começam em 4,5%, podendo chegar a valores mais altos dependendo do faturamento. | Empresas de construção, serviços de advocacia, contabilidade. |
Anexo V | Empresas de serviços que exigem profissionais especializados. | Alíquotas: Variam a partir de 15,5%. | Empresas de TI, consultorias, publicidade. |
Afinal, quais atividades se enquadram no Anexo I?
Em resumo, as atividades do Anexo I são as empresas que vendem produtos, ou seja, que fazem comércio. Isso vale tanto para quem vende direto ao consumidor (varejo), quanto para quem vende para outras empresas (atacado).
Como funciona?
Elas pagam os impostos de forma simplificada, numa única guia, e o valor depende da faixa de faturamento da empresa. Então, se a sua empresa vende produtos, ela provavelmente se encaixa no Anexo I do Simples Nacional!
Entender em qual anexo sua empresa se enquadra é fundamental para calcular corretamente os impostos devidos no Simples Nacional.
Quais tributos o Simples Nacional recolhe?
No Simples Nacional, os tributos incidem sobre o lucro, com o intuito de financiar o sistema de Seguridade Social do Brasil, além de serem aplicados sobre a atividade principal e produtos comercializados.
Mais especificamente, os tributos incluem:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica),
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado),
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido),
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social),
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços),
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
Sendo assim, esses impostos devem ser declarados mensalmente, por meio de recolhimento em uma única guia. Dessa forma, a carga tributária pode aumentar dependendo de fatores adicionais.
No entanto, este conjunto de impostos e tributos incidentes no Simples Nacional podem apresentar uma alíquota X ou Y. Isto é, uma porcentagem específica tendo em vista o campo econômico em que a empresa se enquadra.
Desse modo, a Lei Complementar n°123/2006 apresenta anexos (seções complementares) que indicam e definem cada uma das alíquotas respectivas aos impostos e tributos deste regime, tendo em vista a classificação das atividades econômicas das empresas.
A saber, são:
- Anexo I: Comércio
- Anexo II: Indústria
- Anexo III: Prestação de Serviços (não relacionados ao § 5o-C do art. 18)
- Anexo IV: Prestação de Serviços (relacionados ao § 5o-C do art. 18)
- Anexo V: Prestação de Serviços (relacionados no § 5o-I do art. 1)
Mas, quais empresas se enquadram no Anexo I do Simples Nacional?
Quais empresas se enquadram no Anexo I?
O Anexo I do Simples Nacional é aplicado às empresas que possuem como atividade e enquadramento econômico o comércio.
Logo que, essencialmente, a atividade de comércio implica a compra e venda de produtos e, por este aspecto, são várias as empresas que possuem como finalidade econômica esta atividade. Por exemplo:
- Lojas de roupas
- Supermercados
- Farmácias e Drogarias
- Livrarias e Papelarias
- Lojas de Conveniências
- Lojas de Eletrônicos
- Lojas de Calçados
Estas e outras empresas têm como finalidade econômica a intermediação de bens entre produtos e consumidores. Por exemplo, em lojas de eletrônicos, entre um fornecedor (indústria ou outra empresa) e o consumidor final.

Como calcular o imposto no Anexo I?
O cálculo dos tributos a serem recolhidos pela empresa deve seguir a alíquota incidente sobre o valor da receita bruta anual, como determinado no Anexo I do Simples Nacional.
Para que isso ocorra, é necessário contabilizar a receita bruta do ano-calendário anterior, considerando-se 12 meses e, desse resultado, identificar a faixa de Receita Bruta que se enquadra e qual a alíquota específica.
Sobretudo, devemos lembrar que, à exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), todas as empresas devem contar com profissional qualificado, os contadores, para a realização de sua escrituração contábil.
Método Simplificado:
O cálculo do imposto pelo Anexo I do Simples Nacional pode ser simplificado em alguns passos:
- Determine o Faturamento Bruto: Primeiro, você precisa saber o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses. Isso inclui todas as receitas da empresa.
- Encontre a Faixa de Faturamento: Com o valor do faturamento bruto, você deve localizar a faixa correspondente na tabela do Anexo I. Essa tabela classifica as empresas em faixas de acordo com o faturamento, cada uma com uma alíquota (percentual) diferente.
- Calcule a Alíquota Efetiva: A alíquota efetiva é o percentual que você vai realmente aplicar sobre o faturamento do mês. Para calcular essa alíquota, você precisa usar a fórmula:
Alíquota Efetiva = (RBT12 X Alíquota) – Parcela a deduzir
RBT12
- RBT12: Receita Bruta Total dos últimos 12 meses.
- Alíquota: Alíquota da faixa onde seu faturamento se encaixa.
- Parcela a Deduzir: Valor fixo deduzido da alíquota, conforme a faixa.
- Calcule o Valor do DAS: Agora, multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês em questão para encontrar o valor do imposto devido, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Considere Benefícios Fiscais: Alguns estados oferecem benefícios como reduções de ICMS ou PIS/COFINS monofásico. Um contador pode ajudar a identificar e aplicar esses benefícios, reduzindo o valor do imposto.
Em resumo, o processo envolve identificar a faixa correta, calcular a alíquota efetiva, e considerar possíveis benefícios fiscais, com a ajuda de um contador.
Como calcular a alíquota efetiva no Anexo I?
1ª Etapa: Cálculo da alíquota efetiva
A fórmula é:
Alíquota Efetiva = Faturamento dos últimos 12 meses x Alíquota nominal – Parcela a deduzir
Faturamento dos últimos 12 meses
Substituindo os valores:
Alíquota Efetiva = 200.000 x 0,073 – 5.940
200.000
2 ª Etapa: Fazer as contas
- Multiplicação do faturamento pelos 12 meses pela alíquota nominal:
200.000 x 0,073 = 14.600
- Subtração da parcela a deduzir:
14.600 – 5.940 = 8.660
- Divisão pelo faturamento:
8.660 = 0,0433
200.000
3ª Etapa: Transformar em porcentagem
Alíquota efetiva final: 4,33% |
Como usar a alíquota efetiva?
Para calcular o valor do DAS do mês:
Valor do DAS= Faturamento do mês x Alíquota efetiva
25.000 x 0,0433 = 1.082,50
Ou seja, o valor aproximado do imposto a pagar no mês é R$ 1.082,50.
Agora, veja o passo a passo do cálculo dos impostos!

Simulação do cálculo do imposto no Anexo I
Confira em seguida a simulação de cálculo tendo em vista as alíquotas dos Anexo I do Simples Nacional.
Primeiro exemplo:
- Receita bruta anual de R$650.000
- Aplicação de alíquota da 3a Faixa: 9,5%
- Valor a deduzir: R$61.750
Segundo exemplo:
- Receita bruta anual de R$200.000
- Aplicação de alíquota da 2a Faixa: 7,30%
- Valor a deduzir: R$14.600
Terceiro exemplo:
- Receita bruta anual de R$4.000.000
- Aplicação de alíquota da 6a Faixa: 19,00%
- Valor a deduzir: R$760.000
Tabela do Simples Nacional – Anexo I – Comércio – ATUALIZADA 2025
Veja abaixo a tabela presente do Anexo I do Simples Nacional, relativa às alíquotas incidentes sobre as faixas de receita bruta anual e o valor a deduzir.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Tabela – Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo I
Na tabela de percentual de repartição dos tributos, presente no Anexo I do Simples Nacional, são definidos os percentuais de incidência de impostos como CSLL, Cofins, ICMS, dentre outros, organizados por faixa de receita bruta anual.
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | |
1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6a Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Antigo Anexo I do Simples Nacional (alterada em 2025)
CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep | Alíquota Total | Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
2,75% | 0,00% | 1,25% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 4,00% | Até 180.000,00 |
2,75% | 0,00% | 1,86% | 0,00% | 0,86% | 0,00% | 5,47% | De 180.000,01 a 360.000,00 |
2,75% | 0,31% | 2,33% | 0,27% | 0,95% | 0,23% | 6,84% | De 360.000,01 a 540.000,00 |
2,99% | 0,35% | 2,56% | 0,35% | 1,04% | 0,25% | 7,54% | De 540.000,01 a 720.000,00 |
3,02% | 0,35% | 2,58% | 0,35% | 1,05% | 0,25% | 7,60% | De 720.000,01 a 900.000,00 |
3,28% | 0,38% | 2,82% | 0,38% | 1,15% | 0,27% | 8,28% | De 900.000,01 a 1.080.000,00 |
3,30% | 0,39% | 2,84% | 0,39% | 1,16% | 0,28% | 8,36% | De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 |
3,35% | 0,39% | 2,87% | 0,39% | 1,17% | 0,28% | 8,45% | De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 |
3,57% | 0,42% | 3,07% | 0,42% | 1,25% | 0,30% | 9,03% | De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 |
3,60% | 0,43% | 3,10% | 0,43% | 1,26% | 0,30% | 9,12% | De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 |
3,94% | 0,46% | 3,38% | 0,46% | 1,38% | 0,33% | 9,95% | De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 |
3,99% | 0,46% | 3,41% | 0,46% | 1,39% | 0,33% | 10,04% | De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 |
4,01% | 0,47% | 3,45% | 0,47% | 1,40% | 0,33% | 10,13% | De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 |
4,05% | 0,47% | 3,48% | 0,47% | 1,42% | 0,34% | 10,23% | De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 |
4,08% | 0,48% | 3,51% | 0,48% | 1,43% | 0,34% | 10,32% | De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 |
4,44% | 0,52% | 3,82% | 0,52% | 1,56% | 0,37% | 11,23% | De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 |
4,49% | 0,52% | 3,85% | 0,52% | 1,57% | 0,37% | 11,32% | De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 |
4,52% | 0,53% | 3,88% | 0,53% | 1,58% | 0,38% | 11,42% | De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 |
4,56% | 0,53% | 3,91% | 0,53% | 1,60% | 0,38% | 11,51% | De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 |
4,60% | 0,54% | 3,95% | 0,54% | 1,60% | 0,38% | 11,61% | De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 |
Qual a média de imposto pago no Anexo I?
Os valores pagos pelas empresas que se enquadram no Anexo I do Simples Nacional podem sofrer variações, a depender do faturamento anual bruto registrado. Por isso, a média de valores dependerá de um desempenho regular e saudável de cada negócio.
No entanto, vale ressaltar que o Simples Nacional representa uma alternativa simplificada e facilitada para as empresas, sendo instituído como uma estratégia de fomento ao desenvolvimento econômico e criação de novos negócios.
Isso implica, portanto, em um conjunto de vantagens e facilidades contábeis, fiscais e tributárias para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Caso esteja insatisfeito com o enquadramento de sua empresa em um regime tributário ou deseje reavaliar a carga de recolhimento de impostos, por certo, o recomendado é sempre contar com o auxílio de contadores experientes.
Pois, estes profissionais avaliam todo o desenho tributário e funcionamento da empresa, avaliando, inclusive, a possibilidade de recuperação de tributos cobrados indevidamente ou a mais.
Qual anexo do Simples Nacional paga menos impostos?
Se a empresa tiver o chamado Fator R igual ou maior que 28%, ela paga menos imposto no Anexo III do Simples Nacional. Isso é bom porque o Anexo III tem alíquotas mais baixas.
Mas se o fator R for menor que 28%, a empresa vai para o Anexo V, que tem alíquotas mais altas e, assim, paga mais imposto.
Fator R ≥ 28% | Anexo III (menos imposto) |
Fator R < 28% | Anexo V (mais imposto) |
Qual a alíquota do Simples Nacional 2025?
Acima de tudo, vimos que a alíquota do Simples Nacional em 2025 depende do faturamento anual da empresa e do tipo de atividade que ela exerce.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil, que unifica vários impostos em uma única guia de pagamento.
Ao passo que, as empresas são classificadas em faixas de faturamento e cada faixa tem uma alíquota específica. Essas alíquotas variam conforme o anexo em que a atividade da empresa se enquadra.
Cada anexo tem uma tabela de alíquotas que começam em um valor mais baixo para empresas com menor faturamento e vão aumentando à medida que o faturamento anual cresce. As alíquotas podem variar de 4% a mais de 30%, dependendo do anexo e da faixa de faturamento.
Para saber a alíquota exata da sua empresa, é preciso verificar em qual anexo ela se enquadra e o seu faturamento dos últimos 12 meses. Além disso, é importante considerar que a alíquota efetiva pode ser calculada aplicando a fórmula do “fator R” (para serviços), que leva em conta a folha de pagamento.
Se precisar de informações mais específicas, posso ajudar a calcular com base no faturamento e atividade da empresa!

Perguntas frequentes sobre o Anexo I
Confira a seguir as respostas às perguntas mais frequentes sobre o Anexo I do Simples Nacional e sua relação com a atuação das empresas.
Quem pode optar pelo Anexo I?
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desenvolvam e tenham como finalidade a atividade econômica comercial.
Como fazer a opção pelo Anexo I?
A opção pelo Anexo I é feita no momento da inscrição da empresa no Simples Nacional ou, caso deseje alterar seu segmento de atuação, durante o período de janeiro a janeiro de cada ano, por meio do Portal do Simples Nacional.
Quais são os prazos para a opção pelo Anexo I?
O prazo para a opção pelo Anexo I é durante o mês de janeiro de cada ano ou no momento da inscrição da empresa no Simples Nacional.
O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo I?
Caso a empresa não se enquadre no Anexo I, ela será tributada conforme os critérios de outro anexo do Simples Nacional que se aplique à sua atividade, de acordo com a legislação vigente.

Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo I?
Seja como for, toda e qualquer empresa deve zelar pela condução saudável, rentável e sustentável de suas operações. Aliás, um dos aspectos que integra este tripé de valores gerenciais é a conformidade legal e a segurança contábil e jurídica de suas ações.
Da mesma forma, é necessário contar com o auxílio próximo de contadores na realização detalhada e criteriosa da escrituração contábil da empresa, tendo em vista a legislação tributária brasileira e as normas específicas da prática contábil.
Afinal, este cenário possibilita, além da conformidade com os termos do Anexo I do Simples Nacional, o devido controle contábil, fiscal, tributário e financeiro dos negócios.
Com o objetivo de auxiliar empresas, agilizando processos de maneira assertiva e inteligente, a é-Simples desenvolve um módulo exclusivo da Recuperação Tributária de PIS/COFINS.
Acesse nosso módulo exclusivo e veja como a é-Simples pode dinamizar seu cotidiano contábil.
Conclusão
Neste guia completo e exclusivo, você aprendeu com a é-Simples o que, quais as características, para quais empresas e quais as principais dúvidas relativas ao Anexo I do Simples Nacional.
No Sistema Tributário Brasileiro existem à disposição dos negócios três regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Este último, criado via Lei Complementar n°123/2006, também apresenta anexos respectivos aos setores do comércio, indústria e prestação de serviços.
Neste aspecto, o Anexo I do Simples Nacional é destinado às empresas que desempenham e se enquadram em atividades comerciais de intermediação de bens, apresentando alíquotas específicas por faixa de faturamento bruto anual.
A é-Simples é especialista e referência em Simples Nacional e, por este aspecto, desenvolveu um módulo exclusivo de Recuperação Tributária de PIS/Cofins capaz de dinamizar as atividades contábeis, com maior controle e assertividade.
Quer saber mais como a é-Simples pode te ajudar? Acesse nosso módulo e faça um teste gratuito!

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.