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Anexo I do Simples Nacional: guia completo atualizado 2026
Anexo I do Simples Nacional: guia completo atualizado 2026

Anexo I do Simples Nacional: guia completo atualizado 2026

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Anexo I do Simples Nacional: guia completo atualizado 2026

O Anexo I do Simples Nacional define as alíquotas de tributos para empresas que atuam no segmento comercial, tendo em vista o enquadramento em faixas de faturamento bruto anual.

Mas, quais empresas devem seguir o Anexo I, quais as alíquotas, como calcular o valor a se deduzir e qual a carga média de impostos a se pagar?

Neste artigo, vamos mergulhar na estrutura do Anexo I do Simples Nacional, compreendendo quem pode se beneficiar do Anexo I e explorar suas implicações tributárias.

Assim, se você busca simplificar a gestão tributária de sua empresa e entender melhor suas opções, este guia completo e exclusivo é para você.

Continue em nosso guia completo, com:

O que é o Anexo I do Simples Nacional?
Como funciona o Anexo I?
Como saber em qual Anexo sua empresa se enquadra?
Quais tributos o Simples Nacional recolhe?
Quais empresas se enquadram no Anexo I?
Como calcular o imposto no Anexo I?
Como calcular a alíquota efetiva no Anexo I?
Simulação do cálculo do imposto no Anexo I
Tabela do Simples Nacional – Anexo I – Comércio – ATUALIZADA 2026
Tabela – Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo I
Qual a média de imposto pago no Anexo I?
Qual a alíquota do Simples Nacional 2026?
Perguntas Frequentes – Anexo I Simples Nacional
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo I?

E saiba tudo sobre o assunto!

Leo Monteiro Contador
Leo Monteiro | Contador
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O que é o Anexo I do Simples Nacional?

O Anexo I do Simples Nacional é a tabela de tributação destinada às empresas de comércio, ou seja, negócios que compram mercadorias prontas para revender, sem fabricar produtos e sem prestar serviços como atividade principal.

A tabela vai mudando de acordo com o faturamento da empresa, ou seja, quanto maior o faturamento, maior a alíquota de imposto que a empresa vai pagar.

De fato, o Sistema Tributário Brasileiro oferece três opções de regimes de recolhimento: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Cada um desses regimes implica em diferentes tributos incidentes sobre as atividades empresariais, bem como em alíquotas específicas.

Mas, para respondermos efetivamente o que é o Anexo I do Simples Nacional, em primeiro lugar devemos compreender o que é o regime de tributação denominado Simples Nacional, para quais empresas se aplica e quais as suas características.

Por que o Anexo I é tão importante para quem vende?

Porque o Anexo I define claramente quanto você paga de imposto todo mês, ajudando na formação de preços. Bem como, facilita o planejamento financeiro, normalmente, tendo carga menor que outros regimes – ideal para comércio com margem apertada

Como funciona o Anexo I?

Em resumo, funciona assim: as empresas enquadradas neste anexo pagam impostos de maneira simplificada, com base em um percentual aplicado sobre o faturamento.

Esse percentual é dividido entre diferentes tributos, como Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, Cofins, ICMS, entre outros. Dessa forma, o valor exato que a empresa paga depende da faixa de faturamento em que ela se encontra, com faixas mais altas aplicando percentuais maiores.

Portanto, o Anexo I tem por  objetivo é simplificar o pagamento de impostos por meio de uma única guia mensal (DAS).

Se bem que, ao avaliar a viabilidade de cada regime com base na análise contábil e financeira das operações da empresa, seu faturamento, porte e potencial de crescimento, é possível determinar qual é o mais adequado a adotar.

Nesse sentido, referente ao Simples Nacional, se recomenda frequentemente a adesão para empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME), devido a critérios como:

  • Faturamento anual de até R$4,8 milhões para EPP e ME
  • Faturamento anual de até R$81.000 para MEI
  • Conformidade da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com o regime tributário

Como mencionado anteriormente, a carga tributária do Simples Nacional, assim como suas alíquotas por atividade, difere daquelas adotadas em outros regimes tributários. Desse modo, é essencial conduzir uma análise minuciosa e abrangente de cada vantagem e desvantagem associadas a ele.

Então, o Simples Nacional se destina a empresas que possuem características específicas, como faturamento anual e CNAE. Mas, além disso, é fundamental saber qual o regime de apuração, isto é, quais impostos este regime recolhe.

Anexo I do Simples Nacional: guia completo atualizado 2026

 Como saber em qual Anexo sua empresa se enquadra?

Para saber em qual anexo sua empresa se enquadra, você precisa:

  1. Identificar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa, que define sua atividade principal.
  2. Verificar a tabela do Simples Nacional correspondente ao seu CNAE, o que vai determinar a alíquota que você pagará.

Cada anexo possui faixas de faturamento, e à medida que sua empresa fatura mais, a alíquota também aumenta. Por isso, é importante saber corretamente em qual anexo sua empresa está para não pagar impostos a mais ou a menos.

Visto que há 5 Anexos do Simples Nacional, entenda resumidamente como funciona cada um deles:

ANEXOQUEM SE ENQUADRAALÍQUOTAS INICIAISEXEMPLOSOBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Anexo IEmpresas de Comércio (revenda de mercadorias).4%Lojas de roupas, mercados, papelarias, e-commerce de produtos físicos.Sem Fator R.
Anexo IIIndústrias / Fábricas (produção ou industrialização).4,5%Fábrica de móveis, indústria alimentícia, confecção.Sem Fator R.
Anexo IIIPrestação de serviços em geral permitidos no Simples.6%Salões de beleza, academias, escolas, clínicas médicas*, oficinas.Pode receber atividades que saem do Anexo V se o Fator R ≥ 28%.
Anexo IVServiços que não recolhem INSS patronal dentro do DAS (CPP é paga à parte).4,5%Construção civil, advocacia, contabilidade, limpeza, vigilância.O diferencial não é especialização, e sim a regra previdenciária. Não usa Fator R.
Anexo VServiços intelectuais/técnicos específicos.15,5%TI, consultorias, publicidade, engenharia, auditoria.Depende do Fator R: se a folha de pagamento for ≥ 28% do faturamento, pode migrar para o Anexo III.

Pontos-chave para 2026

  • A estrutura dos Anexos I a V permanece;
  • As alíquotas iniciais não mudaram;
  • O principal cuidado é o Fator R (28%), que pode alterar o enquadramento entre Anexo III e V;
  • Clínicas médicas e outras atividades de saúde podem ficar no III ou V, conforme o Fator R;
  • O Anexo IV é definido pela CPP fora do DAS, e não pelo nível de especialização do serviço.

Afinal, quais atividades se enquadram no Anexo I?

Em resumo, as atividades do Anexo I são as empresas que vendem produtos, ou seja, que fazem comércio. Isso vale tanto para quem vende direto ao consumidor (varejo), quanto para quem vende para outras empresas (atacado).

Como funciona?

Elas pagam os impostos de forma simplificada, numa única guia, e o valor depende da faixa de faturamento da empresa. Então, se a sua empresa vende produtos, ela provavelmente se encaixa no Anexo I do Simples Nacional!

Entender em qual anexo sua empresa se enquadra é fundamental para calcular corretamente os impostos devidos no Simples Nacional.

E a reforma tributária?

Com a reforma tributária, o Simples Nacional deve passar por mudanças:

  • na forma de recolher impostos e;
  • no uso de créditos tributários.

Mas, em 2026, o Anexo I continua válido com essa estrutura de faixas e alíquotas.

Quais tributos o Simples Nacional recolhe?

No Simples Nacional, os tributos incidem sobre o lucro, com o intuito de financiar o sistema de Seguridade Social do Brasil, além de serem aplicados sobre a atividade principal e produtos comercializados.

Mais especificamente, os tributos incluem:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica),
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado),
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido),
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social),
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços),
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

Sendo assim, esses impostos devem ser declarados mensalmente, por meio de recolhimento em uma única guia. Dessa forma, a carga tributária pode aumentar dependendo de fatores adicionais.

Desse modo, a Lei Complementar n°123/2006 apresenta anexos (seções complementares) que indicam e definem cada uma das alíquotas respectivas aos impostos e tributos deste regime, tendo em vista a classificação das atividades econômicas das empresas.

A saber, são:

  • Anexo I: Comércio
  • Anexo II: Indústria
  • Anexo III: Prestação de Serviços (não relacionados ao § 5o-C do art. 18)
  • Anexo IV: Prestação de Serviços (relacionados ao § 5o-C do art. 18)
  • Anexo V: Prestação de Serviços (relacionados no § 5o-I do art. 1)

Detalhes importantes sobre 2026

📌 A partir de 2026 está em curso uma reforma tributária que, em fase de transição, começa a implantar novos tributos (como o IBS e a CBS) para substituir gradualmente PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI até 2033. Entretanto, enquanto durar o período de transição, o regime do Simples Nacional ainda considera os tributos “tradicionais” dentro da apuração do DAS.

📌 No futuro, conforme a reforma avançar (especialmente após 2027), haverá alterações na forma como esses tributos são calculados ou substituídos,

Mas, quais empresas se enquadram no Anexo I do Simples Nacional?

Quais empresas se enquadram no Anexo I?

O Anexo I do Simples Nacional é aplicado às empresas que possuem como atividade e enquadramento econômico o comércio.

Logo que, essencialmente, a atividade de comércio implica a compra e venda de produtos e, por este aspecto, são várias as empresas que possuem como finalidade econômica esta atividade. Por exemplo:

Estas e outras empresas têm como finalidade econômica a intermediação de bens entre produtos e consumidores. Por exemplo, em lojas de eletrônicos, entre um fornecedor (indústria ou outra empresa) e o consumidor final.

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Como calcular o imposto no Anexo I?

O cálculo dos tributos a serem recolhidos pela empresa deve seguir a alíquota incidente sobre o valor da receita bruta anual, como determinado no Anexo I do Simples Nacional.

Para que isso ocorra, é necessário contabilizar a receita bruta do ano-calendário anterior, considerando-se 12 meses e, desse resultado, identificar a faixa de Receita Bruta que se enquadra e qual a alíquota específica.

Sobretudo, devemos lembrar que, à exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), todas as empresas devem contar com profissional qualificado, os contadores, para a realização de sua escrituração contábil.

Método Simplificado:

O cálculo do imposto pelo Anexo I do Simples Nacional pode ser simplificado em alguns passos:

  1. Determine o Faturamento Bruto: Primeiro, você precisa saber o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses. Isso inclui todas as receitas da empresa.
  2. Encontre a Faixa de Faturamento: Com o valor do faturamento bruto, você deve localizar a faixa correspondente na tabela do Anexo I. Essa tabela classifica as empresas em faixas de acordo com o faturamento, cada uma com uma alíquota (percentual) diferente.
  3. Calcule a Alíquota Efetiva: A alíquota efetiva é o percentual que você vai realmente aplicar sobre o faturamento do mês. Para calcular essa alíquota, você precisa usar a fórmula:

Alíquota Efetiva = (RBT12 X Alíquota) – Parcela a deduzir
RBT12

  • RBT12: Receita Bruta Total dos últimos 12 meses.
  • Alíquota: Alíquota da faixa onde seu faturamento se encaixa.
  • Parcela a Deduzir: Valor fixo deduzido da alíquota, conforme a faixa.
  1. Calcule o Valor do DAS: Agora, multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês em questão para encontrar o valor do imposto devido, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  2. Considere Benefícios Fiscais: Alguns estados oferecem benefícios como reduções de ICMS ou PIS/COFINS monofásico. Um contador pode ajudar a identificar e aplicar esses benefícios, reduzindo o valor do imposto.

Em resumo, o processo envolve identificar a faixa correta, calcular a alíquota efetiva, e considerar possíveis benefícios fiscais, com a ajuda de um contador.

Como calcular a alíquota efetiva no Anexo I?

1ª Etapa: Cálculo da alíquota efetiva

A fórmula é:

Alíquota Efetiva = Faturamento dos últimos 12 meses x Alíquota nominal – Parcela a deduzir
Faturamento dos últimos 12 meses

Substituindo os valores:

Alíquota Efetiva = 200.000 x 0,073 – 5.940
200.000

2 ª Etapa: Fazer as contas

  1. Multiplicação do faturamento pelos 12 meses pela alíquota nominal:

200.000 x 0,073 = 14.600

  1. Subtração da parcela a deduzir:

14.600 – 5.940 = 8.660

  1. Divisão pelo faturamento:

8.660 = 0,0433
200.000

3ª Etapa: Transformar em porcentagem

Alíquota efetiva final: 4,33%

Como usar a alíquota efetiva?

Para calcular o valor do DAS do mês:

Valor do DAS= Faturamento do mês x Alíquota efetiva

25.000 x 0,0433 = 1.082,50

Ou seja, o valor aproximado do imposto a pagar no mês é R$ 1.082,50.

Agora, veja o passo a passo do cálculo dos impostos!

Anexo I do Simples Nacional: guia completo atualizado 2026

Simulação do cálculo do imposto no Anexo I

Confira em seguida a simulação de cálculo tendo em vista as alíquotas dos Anexo I do Simples Nacional.

Primeiro exemplo:

  • Receita bruta anual de R$650.000
  • Aplicação de alíquota da 3a Faixa: 9,5%
  • Valor a deduzir: R$61.750

Segundo exemplo:

  • Receita bruta anual de R$200.000
  • Aplicação de alíquota da 2a Faixa: 7,30%
  • Valor a deduzir: R$14.600

Terceiro exemplo:

  • Receita bruta anual de R$4.000.000
  • Aplicação de alíquota da 6a Faixa: 19,00%
  • Valor a deduzir: R$760.000

Tabela do Simples Nacional – Anexo I – Comércio – ATUALIZADA 2026

Veja abaixo a tabela presente do Anexo I do Simples Nacional, relativa às alíquotas incidentes sobre as faixas de receita bruta anual e o valor a deduzir.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,00%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

 Como funciona a lógica da tabela?

Em resumo:

  • A tributação é progressiva;
  • Quanto maior o faturamento dos últimos 12 meses, maior a alíquota;
  • Existem 6 faixas de faturamento;
  • A alíquota começa em 4% e pode chegar a 19%.

Tabela – Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo I

Na tabela de percentual de repartição dos tributos, presente no Anexo I do Simples Nacional, são definidos os percentuais de incidência de impostos como CSLL, Cofins, ICMS, dentre outros, organizados por faixa de receita bruta anual.

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6a Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

Observações importantes:

  1. ICMS não é incluído na 6ª faixa do DAS — passa a ser recolhido separadamente ao estado;
  2. Esses percentuais representam como o valor pago no DAS é dividido, e não a alíquota total da empresa;
  3. A estrutura permanece válida em 2026, mesmo com a transição da Reforma Tributária, pois o Simples Nacional mantém essa lógica durante o período de transição.

Qual a média de imposto pago no Anexo I?

Os valores pagos pelas empresas que se enquadram no Anexo I do Simples Nacional podem sofrer variações, a depender do faturamento anual bruto registrado. Por isso, a média de valores dependerá de um desempenho regular e saudável de cada negócio.

No entanto, vale ressaltar que o Simples Nacional representa uma alternativa simplificada e facilitada para as empresas, sendo instituído como uma estratégia de fomento ao desenvolvimento econômico e criação de novos negócios.

Isso implica, portanto, em um conjunto de vantagens e facilidades contábeis, fiscais e tributárias para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Caso esteja insatisfeito com o enquadramento de sua empresa em um regime tributário ou deseje reavaliar a carga de recolhimento de impostos, por certo, o recomendado é sempre contar com o auxílio de contadores experientes.

Pois, estes profissionais avaliam todo o desenho tributário e funcionamento da empresa, avaliando, inclusive, a possibilidade de recuperação de tributos cobrados indevidamente ou a mais.

Qual anexo do Simples Nacional paga menos impostos?

Se a empresa tiver o chamado Fator R igual ou maior que 28%, ela paga menos imposto no Anexo III do Simples Nacional. Isso é bom porque o Anexo III tem alíquotas mais baixas.
Mas se o fator R for menor que 28%, a empresa vai para o Anexo V, que tem alíquotas mais altas e, assim, paga mais imposto.

Fator R ≥ 28% Anexo III (menos imposto)
Fator R < 28%Anexo V (mais imposto)

Qual a alíquota do Simples Nacional 2026?

Acima de tudo, vimos que a alíquota do Simples Nacional em 2026 depende do faturamento anual da empresa e do tipo de atividade que ela exerce.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil, que unifica vários impostos em uma única guia de pagamento.

Ao passo que, as empresas são classificadas em faixas de faturamento e cada faixa tem uma alíquota específica. Essas alíquotas variam conforme o anexo em que a atividade da empresa se enquadra.

Cada anexo tem uma tabela de alíquotas que começam em um valor mais baixo para empresas com menor faturamento e vão aumentando à medida que o faturamento anual cresce. As alíquotas podem variar de 4% a mais de 30%, dependendo do anexo e da faixa de faturamento.

Para saber a alíquota exata da sua empresa, é preciso verificar em qual anexo ela se enquadra e o seu faturamento dos últimos 12 meses. Além disso, é importante considerar que a alíquota efetiva pode ser calculada aplicando a fórmula do “fator R” (para serviços), que leva em conta a folha de pagamento.

Se precisar de informações mais específicas, posso ajudar a calcular com base no faturamento e atividade da empresa!

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Perguntas Frequentes – Anexo I Simples Nacional

Confira a seguir as respostas às perguntas mais frequentes sobre o Anexo I do Simples Nacional e sua relação com a atuação das empresas.

1. Quem pode optar pelo Anexo I?

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desenvolvam e tenham como finalidade a atividade econômica comercial.

2. Como fazer a opção pelo Anexo I?

A opção pelo Anexo I é feita no momento da inscrição da empresa no Simples Nacional ou, caso deseje alterar seu segmento de atuação, durante o período de janeiro a janeiro de cada ano, por meio do Portal do Simples Nacional.

3. Quais são os prazos para a opção pelo Anexo I?

O prazo para a opção pelo Anexo I é durante o mês de janeiro de cada ano ou no momento da inscrição da empresa no Simples Nacional.

4. O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo I?

Caso a empresa não se enquadre no Anexo I, ela será tributada conforme os critérios de outro anexo do Simples Nacional que se aplique à sua atividade, de acordo com a legislação vigente.

5. Posso ter serviço junto com comércio?

Sim, mas é necessário segregar receitas por anexo.

6. Há multa por atraso no DAS?

Sim. Multa + juros SELIC.

7. Compras de outros estados geram imposto?

Podem gerar DIFAL ou antecipação de ICMS, dependendo da operação.

8. Vale a pena sempre?

Na maioria dos comércios, sim. Porém, empresas com alta lucratividade devem comparar com Lucro Presumido.

9. O que é o sublimite do ICMS no Simples?

É um limite de faturamento anual que define se o ICMS será pago dentro do DAS ou separado em guia estadual.

10. Qual é o valor do sublimite em 2026?

R$ 3.600.000,00 por ano.

11. O que acontece se a empresa faturar até R$ 3.600.000,00?

Todos os impostos, inclusive o ICMS, são pagos dentro do DAS.

12. E se faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00?

A empresa continua no Simples Nacional, porém o ICMS sai do DAS e passa a ser pago em guia estadual separada.

13. A empresa sai do Simples se ultrapassar R$ 3,6 milhões?

Não. Ela continua no Simples, mas muda apenas a forma de pagar o ICMS.

14. O lojista paga ICMS novamente na venda?

Não. O imposto já vem embutido no custo da mercadoria.

15. O que o lojista precisa fazer quando há ICMS-ST?

Precisa usar o CFOP correto na nota fiscal e segregar essas receitas no PGDAS-D.

16. Se não segregar no PGDAS-D, o que pode acontecer?

Pode gerar cobrança duplicada de imposto ou inconsistências fiscais.

Anexo I do Simples Nacional: guia completo atualizado 2026

Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo I?

Seja como for, toda e qualquer empresa deve zelar pela condução saudável, rentável e sustentável de suas operações. Aliás, um dos aspectos que integra este tripé de valores gerenciais é a conformidade legal e a segurança contábil e jurídica de suas ações.

Da mesma forma, é necessário contar com o auxílio próximo de contadores na realização detalhada e criteriosa da escrituração contábil da empresa, tendo em vista a legislação tributária brasileira e as normas específicas da prática contábil.

Afinal, este cenário possibilita, além da conformidade com os termos do Anexo I do Simples Nacional, o devido controle contábil, fiscal, tributário e financeiro dos negócios.

Com o objetivo de auxiliar empresas, agilizando processos de maneira assertiva e inteligente, a é-Simples desenvolve um módulo exclusivo da Recuperação Tributária de PIS/COFINS.

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Vantagens

Além da unificação do pagamento, há:

  • Participar de licitações públicas com mais facilidade;
  • Redução de obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Simplificação do cumprimento de obrigações acessórias.

Esses pontos ajudam a crescer legalmente e com competitividade.

Desvantagens e Pontos de Atenção

Diferente dos regimes normais:

  • Não há créditos de ICMS, IPI, PIS ou Cofins no Simples, isso pode afetar empresas que trocam muitos insumos ou que precisam desses créditos para negociar com grandes fornecedores;
  • Imposto é calculado sobre faturamento bruto, mesmo com prejuízo;
  • Pode não ser vantajoso para empresas com margem de lucro muito baixa, pois o imposto é calculado sobre o faturamento e não sobre o lucro.

Conclusão

Neste guia completo e exclusivo, você aprendeu com a é-Simples o que, quais as características, para quais empresas e quais as principais dúvidas relativas ao Anexo I do Simples Nacional.

No Sistema Tributário Brasileiro existem à disposição dos negócios três regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Este último, criado via Lei Complementar n°123/2006, também apresenta anexos respectivos aos setores do comércio, indústria e prestação de serviços.

Neste aspecto, o Anexo I do Simples Nacional é destinado às empresas que desempenham e se enquadram em atividades comerciais de intermediação de bens, apresentando alíquotas específicas por faixa de faturamento bruto anual.

A é-Simples é especialista e referência em Simples Nacional e, por este aspecto, desenvolveu um módulo exclusivo de Recuperação Tributária de PIS/Cofins capaz de dinamizar as atividades contábeis, com maior controle e assertividade.

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