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Atividades excluídas do MEI: o que mudou e como se adequar

7 minutos para ler

As atividades excluídas do MEI são um tema de grande preocupação para microempreendedores individuais que, de uma hora para outra, podem se ver obrigados a buscar outras formas de formalização.

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para simplificar a vida de pequenos empreendedores, mas a exclusão de algumas atividades dessa categoria tem causado impacto significativo em muitos negócios.

Se você é MEI e descobriu que sua atividade foi excluída da lista permitida, ou se está pensando em se formalizar, mas não sabe se sua atividade é permitida, este artigo vai te ajudar.

Vamos explicar quais atividades foram excluídas recentemente, por que isso aconteceu, o que fazer para continuar trabalhando de forma regular e como migrar para outras modalidades, como microempresa (ME).

O que são as atividades excluídas do MEI?

As atividades excluídas do MEI são aquelas que deixaram de ser permitidas para quem deseja atuar como Microempreendedor Individual.

Essas exclusões são definidas pelo governo e publicadas oficialmente, afetando diretamente quem já estava cadastrado nessas atividades ou quem pretendia se formalizar nelas.

O MEI foi criado para simplificar a vida de pequenos empreendedores, oferecendo uma carga tributária reduzida e menor burocracia.

No entanto, por questões de regulamentação e controle fiscal, algumas atividades deixam de ser aceitas, e os profissionais que atuam nelas precisam buscar alternativas para manter a regularidade.

Por que algumas atividades são excluídas do MEI?

Existem diversos motivos para a exclusão de atividades do MEI, entre eles:

  • Risco de informalidade elevada: atividades que são comumente praticadas sem emissão de notas fiscais.
  • Exigência de regulamentação específica: profissões que exigem registro em conselhos de classe (como advogados e contadores).
  • Atividades de risco: profissões que envolvem perigo para o trabalhador ou para terceiros, como manuseio de produtos perigosos.

Quais atividades foram excluídas do MEI recentemente?

Recentemente, o governo atualizou a lista de atividades excluídas do MEI, impactando milhares de empreendedores em todo o país. Entre as principais atividades que deixaram de ser permitidas, destacam-se:

  • Instrutores de cursos livres: como professores de idiomas, música e informática.
  • Profissionais de estética: incluindo maquiadores, designers de sobrancelhas e manicures.
  • Cabelereiros e barbeiros: que atuavam como MEI em salões de beleza.
  • Técnicos de informática: que realizam manutenção e suporte em computadores.
  • Fotógrafos e cinegrafistas: que prestavam serviços de cobertura de eventos e sessões fotográficas.
  • Motoboys e entregadores de aplicativos: que antes podiam se registrar como MEI e agora precisam buscar alternativas.

Essa mudança gerou um grande impacto, pois muitos profissionais que atuavam de forma regular pelo MEI tiveram que buscar outras formas de formalização.

Quais os impactos para os microempreendedores?

A exclusão de atividades do MEI tem impactos diretos na vida dos empreendedores que antes atuavam de forma regular. Entre os principais efeitos, podemos destacar:

1. Perda da formalização

Os profissionais que atuavam como MEI nas atividades excluídas perderam o direito de emitir notas fiscais como microempreendedores individuais. Isso significa que não podem mais atuar de forma regular por meio desse modelo.

2. Aumento da carga tributária

O MEI oferece uma carga tributária simplificada e reduzida, com pagamento fixo mensal. Ao migrar para outros regimes, como microempresa (ME), os profissionais podem enfrentar uma carga tributária maior.

3. Necessidade de adequação

Quem teve a atividade excluída do MEI precisa se adaptar, seja mudando de categoria empresarial (como ME) ou buscando outra atividade permitida para se manter como MEI.

O que fazer se a sua atividade foi excluída do MEI?

Se você foi afetado pela exclusão de atividades do MEI, é importante agir rapidamente para garantir que seu negócio continue regular. Veja os passos a seguir:

1. Verifique a nova lista de atividades permitidas

Acesse o Portal do Empreendedor e consulte a lista atualizada de atividades permitidas para o MEI. Se sua atividade foi excluída, veja se há uma alternativa próxima que ainda é permitida.

2. Avalie a possibilidade de migrar para ME

Se não for possível continuar como MEI, uma alternativa é migrar para Microempresa (ME). Nesse caso, o empreendedor terá acesso a um limite de faturamento maior (R$ 360 mil para ME) e poderá manter a formalização.

3. Regularize o cadastro na receita federal

Caso opte por migrar para ME, é necessário realizar o processo de desenquadramento do MEI e regularizar a empresa na Receita Federal, com novo CNPJ e escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

4. Mantenha a regularidade fiscal

Independentemente da mudança, é fundamental manter os impostos em dia, emitir notas fiscais corretamente e garantir que a empresa atue de forma legal.

Como migrar do MEI para ME?

Se a sua atividade foi excluída do MEI e você deseja continuar atuando de forma regular, a migração para Microempresa (ME) é o caminho mais comum. O processo inclui:

  • Solicitar o desenquadramento do MEI: no Portal do Simples Nacional.
  • Escolher o novo regime tributário: o mais comum é o Simples Nacional, que oferece alíquotas progressivas e menor burocracia.
  • Atualizar o CNPJ: para refletir o novo enquadramento como ME.
  • Emitir novas notas fiscais: com o novo formato de tributação e CNAE correspondente à atividade.

Qual o melhor regime para quem sai do MEI?

Para quem foi excluído do MEI, o Simples Nacional é geralmente a opção mais vantajosa. Isso porque ele mantém a simplicidade na apuração dos impostos e oferece alíquotas mais baixas em comparação com o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Vantagens do Simples Nacional para ex-MEI

Se você precisou migrar para ME, o Simples Nacional ainda oferece diversas vantagens:

  • Unificação de Impostos: todos os tributos são pagos em uma única guia (DAS).
  • Alíquotas Progressivas: o imposto é proporcional ao faturamento.
  • Facilidade na Gestão: o Simples Nacional é menos burocrático em comparação com outros regimes.
  • Possibilidade de Crescimento: o limite de faturamento é maior, chegando a R$ 4,8 milhões por ano.

Principais dúvidas sobre atividades excluídas do MEI

  1. Posso continuar emitindo nota fiscal como MEI se minha atividade foi excluída? Não. Ao ser excluído da lista de atividades permitidas, o MEI perde o direito de emitir notas fiscais para aquela atividade.
  2. Posso continuar atuando na minha atividade sem formalização? Sim, mas você estará na informalidade, o que pode trazer problemas fiscais e perda de clientes que exigem nota fiscal.
  3. Posso alterar minha atividade para outra permitida pelo MEI? Sim. Se houver uma atividade similar que ainda seja permitida, você pode realizar a alteração diretamente no Portal do Empreendedor.
  4. Como saber se minha atividade foi excluída do MEI? A lista de atividades permitidas é atualizada no Portal do Empreendedor, onde você pode consultar a versão mais recente.

Conclusão

Neste artigo, você entendeu o que são as atividades excluídas do MEI, quais foram as principais mudanças recentes, os impactos para os microempreendedores e o que fazer para continuar trabalhando de forma regular.

A exclusão de atividades do MEI pode ser um desafio, mas também é uma oportunidade para regularizar seu negócio de maneira mais robusta e profissional.

Se você foi afetado por essas mudanças e não sabe como migrar para ME ou se beneficiar do Simples Nacional, a é-Simples Auditoria pode te ajudar. Nossa equipe oferece suporte completo em recuperação de impostos, migração de regime tributário e regularização fiscal.

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