
No contexto industrial, o Anexo II do Simples Nacional representa uma peça-chave, definindo as alíquotas tributárias específicas para negócios deste setor.
Assim como em outros segmentos e setores da economia, a incidência de impostos pelo Simples Nacional respeita a classificação por faixa de receita bruta anual. Nesse sentido, quanto maior for a receita, maior será a previsão de recolhimento tributário.
Mas, quais atividades se enquadram no Anexo II do Simples Nacional, como calcular os impostos e, sobretudo, o que as empresas devem prestar atenção?
Neste guia completo e exclusivo, a é-Simples desvenda e explica tudo sobre o Anexo II, esclarecendo sua relevância dentro do Simples Nacional e sua influência na carga tributária das empresas industriais.
Então, continue no guia e entenda:
O que é o Anexo II do Simples Nacional?
Quais empresas se enquadram no Anexo II?
Quais são as atividades do Anexo II?
Como é calculado o imposto pelo Anexo II?
Como funciona a alíquota do Anexo II?
Tabela do Simples Nacional – Anexo II – Indústria – ATUALIZADA 2026
Tabela – Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo II
Perguntas Frequentes sobre o Anexo II do Simples Nacional
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo II?
Tenha uma ótima leitura!
O que é o Anexo II do Simples Nacional?
O Anexo II do Simples Nacional é a tabela usada para calcular os impostos das fábricas, indústrias e empresas industriais, ou seja, aquelas empresas que pegam matéria-prima e transformam em um produto novo. Aliás, ele estabelece as alíquotas tributárias para negócios do setor industrial inscritos no regime tributário do Simples Nacional.
Em outras palavras: se a empresa fabrica, produz ou industrializa produtos, normalmente ela se enquadra no Anexo II do Simples Nacional – Tabela 2026.
Para entender este Anexo da Lei Complementar n°123/2006, é essencial primeiro compreender o Simples Nacional, um regime tributário destinado principalmente a pequenas empresas, que simplifica a coleta de impostos.
Aliás, o Brasil possui três regimes fiscais principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, cada um com suas próprias taxas e impostos aplicáveis.
Ao escolher entre esses regimes, as empresas devem considerar fatores como receita, tamanho e projeções de crescimento para identificar o mais vantajoso.
O Simples Nacional geralmente favorece Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com limites de faturamento anual que não ultrapassem R$4,8 milhões para EPPs e MEs, e de até R$81.000 para microempreendedores individuais (MEI), além de requisitos de atividades econômicas (CNAE) compatíveis.
Portanto, com os impostos cobrados sobre a receita para financiar a Seguridade Social do país e adaptados à atividade principal da empresa, o Simples Nacional difere dos outros regimes e exige uma avaliação cuidadosa dos prós e contras antes da adesão.
Desse modo, cada um destes impostos apresenta alíquotas específicas a depender do segmento da economia em que a empresa se insere e desenvolve suas atividades. Por isso, existem anexos do Simples Nacional específicos para cada segmento.
Mas, quais são as empresas e atividades enquadradas no Anexo II? Continue a leitura e saiba mais!
Quais empresas se enquadram no Anexo II?
Se enquadram no Anexo II do Simples Nacional empresas que fazem fabricação, transformação, montagem ou beneficiamento de produtos,
Por exemplo:
- Fábricas de açúcar
- Beneficiamento de café
- Fábricas de alimentos
- Confecção de roupas
- Impressão de jornais
- Produção de arames
- Fábrica de motores.
Diferença para outros anexos
Ao contrário do Anexo I (Comércio), que é para quem revende produtos sem transformá-los, o Anexo II é exclusivo para quem produz e industrializa.
Sendo assim, aproveite e saiba também quais são as atividades englobadas pelo Anexo I.
Quais são as atividades do Anexo II?
Observe a seguir exemplos de atividades inscritas no Anexo II do Simples Nacional, conforme às atividades de natureza industrial.
Em seguida confira as principais atividades enquadradas no Anexo II.
Principais CNAEs no Anexo II – 2026
Alimentos e Bebidas
| CNAE | Descrição da Atividade |
| 1011-2/01 a 1011-2/04 | Frigoríficos – abate de bovinos, ovinos, etc. |
| 1012-1/01 a 1012-1/04 | Abate de aves e pequenos animais |
| 1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas |
| 1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais |
| 1051-1/00 a 1053-8/00 | Preparação do leite e fabricação de laticínios |
| 1091-1/01 a 1099-6/99 | Panificação industrial, biscoitos, chocolates, massas |
| 1111-9/01 a 1122-4/99 | Bebidas alcoólicas e não alcoólicas |
| 1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas |
Têxtil, Vestuário e Calçados
| CNAE | Descrição da Atividade |
| 1311-1/00 a 1359-6/00 | Preparação e fiação de fibras e tecidos têxteis |
| 1411-8/01 a 1414-2/00 | Confecção de roupas, peças sob medida |
| 1421-5/00 a 1422-3/00 | Fabricação de meias e artigos do vestuário |
| 1531-9/01 a 1533-5/00 | Fabricação de calçados de couro e sintéticos |
Madeira, Mobiliário e Produtos de Papel
| CNAE | Descrição da Atividade |
| 1610-2/03 a 1623-4/00 | Serrarias e fabricação de produtos de madeira |
| 1710-9/00 a 1742-7/99 | Fabricação de papel, embalagens e produtos correlatos |
Químicos, Plásticos, Borracha e Cosméticos
| CNAE | Descrição da Atividade |
| 2014-2/00 | Fabricação de produtos farmacêuticos |
| 2063-1/00 | Fabricação de cosméticos e produtos de higiene |
| 2099-1/99 | Fabricação de produtos químicos |
| 2219-6/00 | Fabricação de produtos de borracha |
| 2229-3/02 | Fabricação de produtos de material plástico |
Metalurgia, Máquinas, Equipamentos e Outros
| CNAE | Descrição da Atividade |
| 2511-0/00 | Indústria de estruturas metálicas |
| 2611-0/01 | Fabricação de motores |
| 2822-5/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos |
| 2891-0/00 | Fabricação de outros produtos metálicos |
➡️ Dicas importantes:
- Uma empresa pode ter CNAEs secundários enquadrados em outros anexos e, assim, pagar tributos diferentes conforme cada atividade. O enquadramento industrial deve representar pelo menos 50 % do faturamento para permanecer no Anexo II.
- Para confirmar se seu CNAE principal se enquadra no Anexo II, use ferramentas como a consulta no Portal do Simples Nacional ou ferramentas de contabilidade como a da é-Simples Auditoria.

Como calcular o imposto pelo Anexo II?
A empresa deve calcular os impostos devidos com base na alíquota aplicável ao total da receita bruta anual, conforme estabelecido no Anexo II do Simples Nacional.
Para que isso ocorra, deve-se somar a receita bruta acumulada do ano anterior, contando os 12 meses. Assim, a partir desse montante, é possível determinar em qual faixa de Receita Bruta a empresa se encaixa e a respectiva alíquota a ser utilizada.
Além disso, é importante enfatizar que, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), todas as outras empresas necessitam do auxílio de um profissional capacitado, os contadores, para executar a escrituração contábil de maneira correta.
Então, como ocorre com o cálculo dos tributos?
Para calcular o valor a pagar mensalmente (DAS) no Simples usando o Anexo II:
- Identifique em qual faixa da tabela seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses se enquadra.
- Aplique a alíquota nominal dessa faixa.
- Subtraia a parcela a deduzir indicada.
- Calcule a alíquota efetiva e multiplique pela receita do mês.
Fórmula:
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal – Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Onde RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses.
Simulação do cálculo do imposto no Anexo II
Em seguida, confira três exemplos de cálculo do imposto no Anexo II do Simples Nacional, considerando a simulação de receita bruta enquadrada nas 2ª, 3ª e 6ª faixas de alíquotas incidentes.
Primeiro exemplo:
- Receita bruta anual de R$ 650.000
- Aplicação de alíquota da 3ª Faixa: 10,0%
- Valor a deduzir: R$ 65.000
Segundo exemplo:
- Receita bruta anual de R$ 200.000
- Aplicação de alíquota da 2ª Faixa: 7,80%
- Valor a deduzir: R$ 15.600
Terceiro exemplo:
- Receita bruta anual de R$ 4.000.000
- Aplicação de alíquota da 6ª Faixa: 30,00%
- Valor a deduzir: R$ 1.200.000
Exemplo Prático
Só para ilustrar: Uma fábrica de móveis faturou R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses.
1º – Identificar a faixa na tabela do Anexo II
- Faixa 1: até R$ 180.000,00 → alíquota 4,5%
- Faixa 2: de R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 → alíquota 7,8% (parcela a deduzir: R$ 5.940,00)
- (as demais faixas são para faturamentos maiores).
2º – Fórmula de cálculo do Simples
(Receita Bruta 12 meses x Alíquotas) – Parcela a deduzir
Logo após, se divide pelo faturamento para achar a alíquota efetiva.
3º – Cálculo
(300.000 x 7,8%) – 5.940 = 23.400 – 5.940 = 17.460
Ou seja, a empresa pagará R$ 17.460,00 de DAS no ano. Sendo assim, ao dividir pelos 12 meses pagará: R$1.455,00 por mês.
Passo 4 – Distribuição dos tributos dentro do DAS
Esse valor já vem dividido automaticamente entre:
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- Cofins
- IPI
- CPP (Previdência Patronal)
Distribuição dos Tributos no DAS pelo Anexo II
A seguir estão os percentuais aproximados de como o valor do DAS é distribuído entre os tributos, variando conforme a faixa de faturamento:
- 1ª à 5ª Faixa:
- CPP: 37,50 %
- IPI: 7,50 %
- CSLL: 3,50 %
- ICMS: 32,00 %
- IRPJ: 5,50 %
- Cofins: 11,51 %
- PIS/Pasep: 2,49 %
- CPP: 37,50 %
- 6ª Faixa (faturamento acima de R$ 3,6 milhões):
- CPP: 23,50 %
- IPI: 35,00 %
- CSLL: 7,50 %
- ICMS: – (não é informado em algumas fontes)
- IRPJ/Cofins/Outros: participações ajustadas conforme a faixa.
- CPP: 23,50 %
Como funciona a alíquota do Anexo II?
No Simples Nacional, a alíquota não é fixa. Ela varia conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, conhecido como RBT12.
Cada faixa de faturamento possui:
- uma alíquota nominal
- uma parcela a deduzir
A partir desses dados, é calculada a alíquota efetiva, que será aplicada sobre o faturamento mensal.
Fórmula da alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12
Após encontrar a alíquota efetiva, basta multiplicá-la pela receita do mês para chegar ao valor do DAS.
Como usar a tabela na prática?
Em primeiro lugar vamos entender os termos usados:
- Alíquota nominal: é o percentual indicado na tabela para cada faixa.
- Parcela a deduzir: valor fixo que deve ser subtraído para chegar à alíquota efetiva.
- Alíquota efetiva = (Alíquota nominal × Receita bruta) – Parcela a deduzir ÷ Receita bruta.
A saber, isso resulta em um valor mais justo, ajustado à realidade do faturamento da empresa.
- Calcule a Receita Bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).
- Identifique sua faixa na tabela abaixo.
- Aplique a fórmula:
| Imposto anual = (RBT12 x Alíquota nominal) – Parcela a deduzir |
Em seguida:
| Alíquota efetiva = Imposto anual x 100 RBT12 |
- Multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês para descobrir o valor do DAS mensal. Dessa forma, se a empresa teve RBT12 de R$ 500.000, ela está na 3ª faixa:
- Alíquota: 10 %
- Parcela a deduzir: R$ 13.860,00
Cálculo:
(500.000 x 10%) – 13.860 = 50.000 – 13.860 = R$36.140 (imposto anual)
Alíquota efetiva = 36.140 x 100 = 7,228%
500.000
Mas, se o faturamento mensal for R$40.000:
DAS mensal = 40.000 x 7,228% = 2.891,20
Atualização mensal da base de cálculo
Um ponto que merece atenção é que a apuração do Simples Nacional é dinâmica.
O faturamento acumulado é atualizado todos os meses, o que pode alterar a faixa de tributação da empresa.
Isto é:
- o valor do DAS pode variar mensalmente;
- o crescimento do faturamento pode elevar a alíquota;
- reduções de receita também podem impactar positivamente o imposto.
Assim, por esse motivo, o acompanhamento contábil constante é essencial.
Ferramentas práticas para calcular o imposto
Para facilitar a apuração, existem calculadoras do Simples Nacional que automatizam o cálculo da alíquota efetiva e do DAS.
Normalmente, basta informar:
- o faturamento dos últimos 12 meses;
- o faturamento do mês de apuração.
Essas ferramentas ajudam a evitar erros e tornam o processo mais rápido e seguro, especialmente para empresas em crescimento. Então, veja abaixo a tabela do Simples Nacional, para o segmento da indústria.
Tabela do Simples Nacional – Anexo II – Indústria – ATUALIZADA 2026
Essa é a tabela vigente para o ano-calendário 2026, com limites e alíquotas que permanecem os mesmos até 31/12/2026.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota Nominal (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
| 1ª | até 180.000,00 | 4,50 % | – |
| 2ª | 180.000,01 – 360.000,00 | 7,80 % | 5.940,00 |
| 3ª | 360.000,01 – 720.000,00 | 10,00 % | 13.860,00 |
| 4ª | 720.000,01 – 1.800.000,00 | 11,20 % | 22.500,00 |
| 5ª | 1.800.000,01 – 3.600.000,00 | 14,70 % | 85.500,00 |
| 6ª | 3.600.000,01 – 4.800.000,00 | 30,00 % | 720.000,00 |

Tabela Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo II
Na apuração do DAS-Simples Nacional, cada faixa prevê uma distribuição percentual dos tributos incluídos na alíquota total do regime. A divisão abaixo é a que normalmente está em vigor até o final de 2026.
Abaixo, note o percentual de tributação de impostos como IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, IPI e ICMS por faixa de faturamento.
| Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
| IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS | |
| 1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 6ª Faixa | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | – |
Na 6ª faixa, há uma alteração de repartição porque aumentam os tributos federais e estaduais em função do maior faturamento.
Aproveite e descubra quais são os produtos com alíquota zero de PIS e COFINS.
📌 Observações Importantes
Vigência
As tabelas acima valem para o ano-calendário de 2026, com efeitos até o dia 31/12/2026. A partir de 01/01/2027, podem entrar em vigor novos valores ou regras em função da continuidade da reforma tributária.
Reforma Tributária e Novos Tributos
A Lei Complementar nº 214/2025 introduziu mudanças significativas, como a criação gradual do IBS e da CBS, que alteram a composição dos tributos incluídos no DAS nos próximos anos.
Perguntas Frequentes sobre o Anexo II do Simples Nacional
Confira a seguir as respostas às perguntas mais comuns sobre o Anexo II.
Quem pode optar pelo Anexo II?
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desenvolvam atividades produtivas associadas ao segmento da indústria.
Quais são as atividades do Anexo II?
Empresas que desempenham atividades de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos de natureza industrial.
Quais são os prazos para a opção pelo Anexo II?
Os prazos para opção pelo Anexo II são dois: no momento de inscrição da empresa no Simples Nacional e, caso deseje alterar suas atividades, por novo cadastro até janeiro de cada ano-calendário.

O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo II?
Empresas que desempenham outras atividades além da industrial serão, portanto, tributadas conforme o Anexo do Simples Nacional referente às suas atividades.
Quais as vantagens desse regime?
Com ele você simplifica o pagamento dos impostos, reunindo vários tributos em um único DAS. E dispensa escrituração separada de IPI e ICMS, que ficam incluídos na alíquota.
Pontos de atenção
A empresa precisa ter um CNAE industrial compatível com fabricação ou transformação. Além disso, a tributação é sobre a receita bruta acumulada, não considerando custos ou despesas. E se houver múltiplas atividades (ex.: indústria e venda), cada uma é calculada conforme seu anexo, mas paga-se em uma única guia.
Erros mais comuns
- Colocar serviços intelectuais (consultoria, TI) no Anexo II → pagaria menos imposto do que deveria;
- Ignorar o limite de faturamento (R$ 4,8 mi/ano) → exclusão automática do Simples;
- Não aplicar a parcela a deduzir → imposto pago a mais;
- Confundir construção civil com incorporação → incorporadoras não podem estar no Simples;
- Não atualizar o CNAE → risco de autuação.
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo II?
Independente do porte ou segmento, toda empresa tem o dever de garantir uma gestão que seja próspera, lucrativa e eficiente.
Dentro deste conjunto de preceitos administrativos, destaca-se a observância às leis e a garantia da integridade contábil e legal das atividades da empresa.
Nesse sentido, se requer a colaboração estreita com contabilistas que, meticulosamente, executam a escrituração contábil com base nas exigências da legislação fiscal do país e nas diretrizes contábeis aplicáveis.

Dessa forma, assegura-se o cumprimento das disposições contidas no Anexo I do Simples Nacional e mantém-se um monitoramento eficaz das esferas contábil, fiscal, tributária e financeira da empresa.
Sendo assim, com o objetivo de auxiliar empresas, agilizando processos de maneira assertiva e inteligente, a é-Simples desenvolve um módulo exclusivo da Recuperação Tributária de PIS/Cofins.
Acesse nosso módulo exclusivo e veja como a é-Simples pode dinamizar seu cotidiano contábil.
Conclusão
Neste guia completo e exclusivo da é-Simples você aprendeu as regras atualizadas do Anexo II do Simples Nacional, suas alíquotas de incidência, composição dos tributos, exemplos e simulação contábil, assim como quais atividades se enquadram nesse segmento.
Como vimos, o Anexo II é referente àqueles negócios atuantes no setor industrial, realizando atividades desde o beneficiamento de produtos até a fabricação ou transformação de matéria-prima.
Visto que a depender da receita bruta anual da empresa, uma ou outra alíquota pode incidir. Por isso, são organizadas em 6 faixas, abarcando faturamentos até R$ 4.800.000, em alíquotas de arrecadação entre 4,5% e 30%.
A é-Simples é reconhecida como especializada e autoridade em Simples Nacional. De fato, com base em nossa experiência, desenvolvemos um módulo dedicado à Recuperação Tributária de PIS/COFINS que otimiza processos contábeis, aumentando a precisão e o gerenciamento.
Deseja descobrir como a é-Simples pode ser útil para você? Confira nosso módulo e experimente sem custo!

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.





