No contexto industrial, o Anexo II do Simples Nacional representa uma peça-chave, definindo as alíquotas tributárias específicas para negócios deste setor.
Assim como em outros segmentos e setores da economia, a incidência de impostos pelo Simples Nacional respeita a classificação por faixa de receita bruta anual. Nesse sentido, quanto maior for a receita, maior será a previsão de recolhimento tributário.
Mas, quais atividades se enquadram no Anexo II do Simples Nacional, como calcular os impostos e, sobretudo, o que as empresas devem prestar atenção?
Neste guia completo e exclusivo, a é-Simples desvenda e explica tudo sobre o Anexo II, esclarecendo sua relevância dentro do Simples Nacional e sua influência na carga tributária das empresas industriais.
Então, continue no guia e entenda:
O que é o Anexo II do Simples Nacional?
Quais empresas se enquadram no Anexo II?
Quais são as atividades do Anexo II?
Como é calculado o imposto pelo Anexo II?
Tabela do Simples Nacional – Anexo II – Indústria – ATUALIZADA 2025
Tabela – Percentual de repartição dos tributos – Anexo II
Perguntas Frequentes sobre o Anexo II do Simples Nacional
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo II?
Tenha uma ótima leitura!

O que é o Anexo II do Simples Nacional?
O Anexo II do Simples Nacional é a tabela usada para calcular os impostos das fábricas, indústrias e empresas industriais, ou seja, aquelas empresas que pegam matéria-prima e transformam em um produto novo. Aliás, ele estabelece as alíquotas tributárias para negócios do setor industrial inscritos no regime tributário do Simples Nacional.
Em outras palavras: se a empresa for industrial, ela se enquadra no Anexo II, e a guia única (DAS) é calculada conforme a tabela deste anexo.
Para entender este Anexo da Lei Complementar n°123/2006, é essencial primeiro compreender o Simples Nacional, um regime tributário destinado principalmente a pequenas empresas, que simplifica a coleta de impostos.
Aliás, o Brasil possui três regimes fiscais principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, cada um com suas próprias taxas e impostos aplicáveis.
Ao escolher entre esses regimes, as empresas devem considerar fatores como receita, tamanho e projeções de crescimento para identificar o mais vantajoso.
O Simples Nacional geralmente favorece Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com limites de faturamento anual que não ultrapassem R$4,8 milhões para EPPs e MEs, e de até R$81.000 para microempreendedores individuais (MEI), além de requisitos de atividades econômicas (CNAE) compatíveis.
Portanto, com os impostos cobrados sobre a receita para financiar a Seguridade Social do país e adaptados à atividade principal da empresa, o Simples Nacional difere dos outros regimes e exige uma avaliação cuidadosa dos prós e contras antes da adesão.
Desse modo, cada um destes impostos apresenta alíquotas específicas a depender do segmento da economia em que a empresa se insere e desenvolve suas atividades. Por isso, existem anexos do Simples Nacional específicos para cada segmento.
Mas, quais são as empresas e atividades enquadradas no Anexo II? Continue a leitura e saiba mais!
Quais empresas se enquadram no Anexo II?
Se enquadram no Anexo II do Simples Nacional empresas que desenvolvam atividades de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos relacionados à produção industrial.
Por exemplo:
- Fábricas de açúcar
- Beneficiamento de café
- Fábricas de alimentos
- Confecção de roupas
- Impressão de jornais
- Produção de arames
- Fábrica de motores.
Aproveite e saiba também quais são as atividades englobadas pelo Anexo I.
Quais são as atividades do Anexo II?
Observe a seguir exemplos de atividades inscritas no Anexo II do Simples Nacional, conforme às atividades de natureza industrial.
Em 2025, essas são típicas atividades enquadradas:
- Fabricação de móveis — CNAE 3101-2/00
- Confecção de roupas — CNAE 1412-6/01
- Produção de pães, bolos e outros alimentos — CNAE 1091-1/01
- Fabricação de cosméticos — CNAE 2063-1/00
- Indústrias metalúrgicas — CNAE 2511-0/00
- Produção de bebidas não alcoólicas — CNAE 1121-6/00
Além disso, há outras atividades comuns dentro do Anexo II, como:
- Fabricação de alimentos e bebidas
- Produtos têxteis e vestuário
- Calçados e artefatos de couro
- Produtos de madeira
- Celulose, papel e derivados
- Produtos químicos, de borracha ou plástico
- Minerais não metálicos (como vidro e cimento)
- Metalurgia, máquinas e equipamentos
- Móveis, etc.
Atividades específicas por CNAE:
Em seguida, veja as várias atividades industriais detalhadas, incluindo CNAEs como:
- 1011-2/01 a 1013-9/02: Frigoríficos e produtos de carne
- 1020-1/01 a 1099-6/99: Conservas, pães, laticínios, sorvetes, cafés, alimentos diversos
- 1111-9/01 a 1122-4/99: Bebidas e afins
- 1311-1/00 a 1413-4/03: Têxteis, confecções, acessórios
- 1510-6/00 etc.: Couro, calçados
- 1610-2/04 a 1629-3/02: Madeira, serrarias e carpintaria
- 1710-9/00 a 1742-7/99: Papel, embalagens, produtos para higiene
- 1811-3/01 a 1813-0/99: Impressão de jornais, livros, material publicitário
- 1910-1/00 a 2014-2/00: Refino de petróleo, álcool, biocombustíveis, produtos químicos.
Quadro Resumo:
Tipo de Atividade | Exemplos de CNAE comuns ou setores enquadrados no Anexo II |
Transformação e fabricação industrial | Móveis, cosméticos, confecções, metalurgia, alimentos, bebidas |
Alimentos e bebidas | Panificação, laticínios, conservas, sucos, refrigerantes, etc. |
Têxteis, calçados e couro | Tecelagem, confecção, calçado, acessórios de vestuário |
Papel e madeira | Serrarias, embalagens, produtos de papel, carpintaria |
Impressão e editorial | Jornais, livros, materiais publicitários impressos |
Químicos e derivados industriais | Borracha, plásticos, produtos químicos, petróleo e derivados |
➡️ Dicas importantes:
- Uma empresa pode ter CNAEs secundários enquadrados em outros anexos e, assim, pagar tributos diferentes conforme cada atividade. O enquadramento industrial deve representar pelo menos 50 % do faturamento para permanecer no Anexo II.
- Para confirmar se seu CNAE principal se enquadra no Anexo II, use ferramentas como a consulta no Portal do Simples Nacional ou ferramentas de contabilidade como a da é-Simples Auditoria.

Como calcular o imposto pelo Anexo II?
A empresa deve calcular os impostos devidos com base na alíquota aplicável ao total da receita bruta anual, conforme estabelecido no Anexo II do Simples Nacional.
Para que isso ocorra, deve-se somar a receita bruta acumulada do ano anterior, contando os 12 meses. Assim, a partir desse montante, é possível determinar em qual faixa de Receita Bruta a empresa se encaixa e a respectiva alíquota a ser utilizada.
Além disso, é importante enfatizar que, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), todas as outras empresas necessitam do auxílio de um profissional capacitado, os contadores, para executar a escrituração contábil de maneira correta.
Então, como ocorre com o cálculo dos tributos?
Simulação do cálculo do imposto no Anexo II
Em seguida, confira três exemplos de cálculo do imposto no Anexo II do Simples Nacional, considerando a simulação de receita bruta enquadrada nas 2ª, 3ª e 6ª faixas de alíquotas incidentes.
Primeiro exemplo:
- Receita bruta anual de R$ 650.000
- Aplicação de alíquota da 3ª Faixa: 10,0%
- Valor a deduzir: R$ 65.000
Segundo exemplo:
- Receita bruta anual de R$ 200.000
- Aplicação de alíquota da 2ª Faixa: 7,80%
- Valor a deduzir: R$ 15.600
Terceiro exemplo:
- Receita bruta anual de R$ 4.000.000
- Aplicação de alíquota da 6ª Faixa: 30,00%
- Valor a deduzir: R$ 1.200.000
Exemplo Prático:
Uma fábrica de móveis faturou R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses.
1º – Identificar a faixa na tabela do Anexo II
- Faixa 1: até R$ 180.000,00 → alíquota 4,5%
- Faixa 2: de R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 → alíquota 7,8% (parcela a deduzir: R$ 5.940,00)
- (as demais faixas são para faturamentos maiores).
2º – Fórmula de cálculo do Simples
(Receita Bruta 12 meses x Alíquotas) – Parcela a deduzir
Logo após, se divide pelo faturamento para achar a alíquota efetiva.
3º – Cálculo
(300.000 x 7,8%) – 5.940 = 23.400 – 5.940 = 17.460
Ou seja, a empresa pagará R$ 17.460,00 de DAS no ano. Sendo assim, ao dividir pelos 12 meses pagará: R$1.455,00 por mês.
Passo 4 – Distribuição dos tributos dentro do DAS
Esse valor já vem dividido automaticamente entre:
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- Cofins
- IPI
- CPP (Previdência Patronal)
Distribuição dos Tributos no DAS pelo Anexo II
A seguir estão os percentuais aproximados de como o valor do DAS é distribuído entre os tributos, variando conforme a faixa de faturamento:
- 1ª à 5ª Faixa:
- CPP: 37,50 %
- IPI: 7,50 %
- CSLL: 3,50 %
- ICMS: 32,00 %
- IRPJ: 5,50 %
- Cofins: 11,51 %
- PIS/Pasep: 2,49 %
- CPP: 37,50 %
- 6ª Faixa (faturamento acima de R$ 3,6 milhões):
- CPP: 23,50 %
- IPI: 35,00 %
- CSLL: 7,50 %
- ICMS: – (não é informado em algumas fontes)
- IRPJ/Cofins/Outros: participações ajustadas conforme a faixa.
- CPP: 23,50 %
Como usar a tabela na prática?
Em primeiro lugar vamos entender os termos usados:
- Alíquota nominal: é o percentual indicado na tabela para cada faixa.
- Parcela a deduzir: valor fixo que deve ser subtraído para chegar à alíquota efetiva.
- Alíquota efetiva = (Alíquota nominal × Receita bruta) – Parcela a deduzir ÷ Receita bruta.
A saber, isso resulta em um valor mais justo, ajustado à realidade do faturamento da empresa.
- Calcule a Receita Bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).
- Identifique sua faixa na tabela abaixo.
- Aplique a fórmula:
Imposto anual = (RBT12 x Alíquota nominal) – Parcela a deduzir |
Em seguida:
Alíquota efetiva = Imposto anual x 100 RBT12 |
- Multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês para descobrir o valor do DAS mensal. Dessa forma, se a empresa teve RBT12 de R$ 500.000, ela está na 3ª faixa:
- Alíquota: 10 %
- Parcela a deduzir: R$ 13.860,00
Cálculo:
(500.000 x 10%) – 13.860 = 50.000 – 13.860 = R$36.140 (imposto anual)
Alíquota efetiva = 36.140 x 100 = 7,228%
500.000
Mas, se o faturamento mensal for R$40.000:
DAS mensal = 40.000 x 7,228% = 2.891,20
Veja abaixo a tabela do Simples Nacional, para o segmento da indústria.
Tabela do Anexo II – Indústria (Simples Nacional 2025)
Faixa | Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota Nominal (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
1ª | até 180.000,00 | 4,50 % | – |
2ª | 180.000,01 – 360.000,00 | 7,80 % | 5.940,00 |
3ª | 360.000,01 – 720.000,00 | 10,00 % | 13.860,00 |
4ª | 720.000,01 – 1.800.000,00 | 11,20 % | 22.500,00 |
5ª | 1.800.000,01 – 3.600.000,00 | 14,70 % | 85.500,00 |
6ª | 3.600.000,01 – 4.800.000,00 | 30,00 % | 720.000,00 |

Tabela – Percentual de repartição dos tributos – Anexo II
Abaixo, note o percentual de tributação de impostos como IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, IPI e ICMS por faixa de faturamento.
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS | |
1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
6ª Faixa | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | – |
Aproveite e descubra quais são os produtos com alíquota zero de PIS e COFINS.
Perguntas Frequentes sobre o Anexo II do Simples Nacional
Confira a seguir as respostas às perguntas mais comuns sobre o Anexo II.
Quem pode optar pelo Anexo II?
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desenvolvam atividades produtivas associadas ao segmento da indústria.
Quais são as atividades do Anexo II?
Empresas que desempenham atividades de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos de natureza industrial.
Quais são os prazos para a opção pelo Anexo II?
Os prazos para opção pelo Anexo II são dois: no momento de inscrição da empresa no Simples Nacional e, caso deseje alterar suas atividades, por novo cadastro até janeiro de cada ano-calendário.

O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo II?
Empresas que desempenham outras atividades além da industrial serão, portanto, tributadas conforme o Anexo do Simples Nacional referente às suas atividades.
Erros mais comuns
- Colocar serviços intelectuais (consultoria, TI) no Anexo II → pagaria menos imposto do que deveria;
- Ignorar o limite de faturamento (R$ 4,8 mi/ano) → exclusão automática do Simples;
- Não aplicar a parcela a deduzir → imposto pago a mais;
- Confundir construção civil com incorporação → incorporadoras não podem estar no Simples;
- Não atualizar o CNAE → risco de autuação.
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo II?
Independente do porte ou segmento, toda empresa tem o dever de garantir uma gestão que seja próspera, lucrativa e eficiente.
Dentro deste conjunto de preceitos administrativos, destaca-se a observância às leis e a garantia da integridade contábil e legal das atividades da empresa.
Nesse sentido, se requer a colaboração estreita com contabilistas que, meticulosamente, executam a escrituração contábil com base nas exigências da legislação fiscal do país e nas diretrizes contábeis aplicáveis.

Dessa forma, assegura-se o cumprimento das disposições contidas no Anexo I do Simples Nacional e mantém-se um monitoramento eficaz das esferas contábil, fiscal, tributária e financeira da empresa.
Sendo assim, com o objetivo de auxiliar empresas, agilizando processos de maneira assertiva e inteligente, a é-Simples desenvolve um módulo exclusivo da Recuperação Tributária de PIS/Cofins.
Acesse nosso módulo exclusivo e veja como a é-Simples pode dinamizar seu cotidiano contábil.
Conclusão
Neste guia completo e exclusivo da é-Simples você aprendeu as regras atualizadas do Anexo II do Simples Nacional, suas alíquotas de incidência, composição dos tributos, exemplos e simulação contábil, assim como quais atividades se enquadram nesse segmento.
Como vimos, o Anexo II é referente àqueles negócios atuantes no setor industrial, realizando atividades desde o beneficiamento de produtos até a fabricação ou transformação de matéria-prima.
Visto que a depender da receita bruta anual da empresa, uma ou outra alíquota pode incidir. Por isso, são organizadas em 6 faixas, abarcando faturamentos até R$ 4.800.000, em alíquotas de arrecadação entre 4,5% e 30%.
A é-Simples é reconhecida como especializada e autoridade em Simples Nacional. De fato, com base em nossa experiência, desenvolvemos um módulo dedicado à Recuperação Tributária de PIS/COFINS que otimiza processos contábeis, aumentando a precisão e o gerenciamento.
Deseja descobrir como a é-Simples pode ser útil para você? Confira nosso módulo e experimente sem custo!

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.