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Anexo II do Simples Nacional: guia completo e atualizado 2025
Anexo II do Simples Nacional: guia completo e atualizado 2025

Anexo II do Simples Nacional: guia completo e atualizado 2025

12 minutos para ler

No contexto industrial, o Anexo II do Simples Nacional representa uma peça-chave, definindo as alíquotas tributárias específicas para negócios deste setor.

Assim como em outros segmentos e setores da economia, a incidência de impostos pelo Simples Nacional respeita a classificação por faixa de receita bruta anual. Nesse sentido, quanto maior for a receita, maior será a previsão de recolhimento tributário.

Mas, quais atividades se enquadram no Anexo II do Simples Nacional, como calcular os impostos e, sobretudo, o que as empresas devem prestar atenção?

Neste guia completo e exclusivo, a é-Simples desvenda e explica tudo sobre o Anexo II, esclarecendo sua relevância dentro do Simples Nacional e sua influência na carga tributária das empresas industriais.

Então, continue no guia e entenda:

O que é o Anexo II do Simples Nacional?
Quais empresas se enquadram no Anexo II?
Quais são as atividades do Anexo II?
Como é calculado o imposto pelo Anexo II?
Tabela do Simples Nacional – Anexo II – Indústria – ATUALIZADA 2025
Tabela – Percentual de repartição dos tributos – Anexo II
Perguntas Frequentes sobre o Anexo II do Simples Nacional
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo II?

Tenha uma ótima leitura!

Anexo II do Simples Nacional: guia completo e atualizado 2025

O que é o Anexo II do Simples Nacional?

O Anexo II do Simples Nacional é a tabela usada para calcular os impostos das fábricas, indústrias e empresas industriais, ou seja, aquelas empresas que pegam matéria-prima e transformam em um produto novo. Aliás, ele estabelece as alíquotas tributárias para negócios do setor industrial inscritos no regime tributário do Simples Nacional.

Em outras palavras: se a empresa for industrial, ela se enquadra no Anexo II, e a guia única (DAS) é calculada conforme a tabela deste anexo.

Para entender este Anexo da Lei Complementar n°123/2006, é essencial primeiro compreender o Simples Nacional, um regime tributário destinado principalmente a pequenas empresas, que simplifica a coleta de impostos.

Aliás, o Brasil possui três regimes fiscais principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, cada um com suas próprias taxas e impostos aplicáveis.

Ao escolher entre esses regimes, as empresas devem considerar fatores como receita, tamanho e projeções de crescimento para identificar o mais vantajoso.

O Simples Nacional geralmente favorece Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com limites de faturamento anual que não ultrapassem R$4,8 milhões para EPPs e MEs, e de até R$81.000 para microempreendedores individuais (MEI), além de requisitos de atividades econômicas (CNAE) compatíveis.

Portanto, com os impostos cobrados sobre a receita para financiar a Seguridade Social do país e adaptados à atividade principal da empresa, o Simples Nacional difere dos outros regimes e exige uma avaliação cuidadosa dos prós e contras antes da adesão.

Desse modo, cada um destes impostos apresenta alíquotas específicas a depender do segmento da economia em que a empresa se insere e desenvolve suas atividades. Por isso, existem anexos do Simples Nacional específicos para cada segmento.

Mas, quais são as empresas e atividades enquadradas no Anexo II? Continue a leitura e saiba mais!

Quais empresas se enquadram no Anexo II?

Se enquadram no Anexo II do Simples Nacional empresas que desenvolvam atividades de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos relacionados à produção industrial.

Por exemplo:

  • Fábricas de açúcar
  • Beneficiamento de café
  • Fábricas de alimentos
  • Confecção de roupas
  • Impressão de jornais
  • Produção de arames
  • Fábrica de motores.

Aproveite e saiba também quais são as atividades englobadas pelo Anexo I.

Quais são as atividades do Anexo II?

Observe a seguir exemplos de atividades inscritas no Anexo II do Simples Nacional, conforme às atividades de natureza industrial.

Em 2025, essas são típicas atividades enquadradas:

  • Fabricação de móveis — CNAE 3101-2/00
  • Confecção de roupas — CNAE 1412-6/01
  • Produção de pães, bolos e outros alimentos — CNAE 1091-1/01
  • Fabricação de cosméticos — CNAE 2063-1/00
  • Indústrias metalúrgicas — CNAE 2511-0/00
  • Produção de bebidas não alcoólicas — CNAE 1121-6/00

Além disso, há outras atividades comuns dentro do Anexo II, como:

  • Fabricação de alimentos e bebidas
  • Produtos têxteis e vestuário
  • Calçados e artefatos de couro
  • Produtos de madeira
  • Celulose, papel e derivados
  • Produtos químicos, de borracha ou plástico
  • Minerais não metálicos (como vidro e cimento)
  • Metalurgia, máquinas e equipamentos
  • Móveis, etc.

Atividades específicas por CNAE:

Em seguida, veja as várias atividades industriais detalhadas, incluindo CNAEs como:

  • 1011-2/01 a 1013-9/02: Frigoríficos e produtos de carne
  • 1020-1/01 a 1099-6/99: Conservas, pães, laticínios, sorvetes, cafés, alimentos diversos
  • 1111-9/01 a 1122-4/99: Bebidas e afins
  • 1311-1/00 a 1413-4/03: Têxteis, confecções, acessórios
  • 1510-6/00 etc.: Couro, calçados
  • 1610-2/04 a 1629-3/02: Madeira, serrarias e carpintaria
  • 1710-9/00 a 1742-7/99: Papel, embalagens, produtos para higiene
  • 1811-3/01 a 1813-0/99: Impressão de jornais, livros, material publicitário
  • 1910-1/00 a 2014-2/00: Refino de petróleo, álcool, biocombustíveis, produtos químicos.

Quadro Resumo:

Tipo de AtividadeExemplos de CNAE comuns ou setores enquadrados no Anexo II
Transformação e fabricação industrialMóveis, cosméticos, confecções, metalurgia, alimentos, bebidas
Alimentos e bebidasPanificação, laticínios, conservas, sucos, refrigerantes, etc.
Têxteis, calçados e couroTecelagem, confecção, calçado, acessórios de vestuário
Papel e madeiraSerrarias, embalagens, produtos de papel, carpintaria
Impressão e editorialJornais, livros, materiais publicitários impressos
Químicos e derivados industriaisBorracha, plásticos, produtos químicos, petróleo e derivados

➡️ Dicas importantes:

  • Uma empresa pode ter CNAEs secundários enquadrados em outros anexos e, assim, pagar tributos diferentes conforme cada atividade. O enquadramento industrial deve representar pelo menos 50 % do faturamento para permanecer no Anexo II.
  • Para confirmar se seu CNAE principal se enquadra no Anexo II, use ferramentas como a consulta no Portal do Simples Nacional ou ferramentas de contabilidade como a da é-Simples Auditoria.
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Como calcular o imposto pelo Anexo II?

A empresa deve calcular os impostos devidos com base na alíquota aplicável ao total da receita bruta anual, conforme estabelecido no Anexo II do Simples Nacional.

Para que isso ocorra, deve-se somar a receita bruta acumulada do ano anterior, contando os 12 meses. Assim, a partir desse montante, é possível determinar em qual faixa de Receita Bruta a empresa se encaixa e a respectiva alíquota a ser utilizada.

Além disso, é importante enfatizar que, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), todas as outras empresas necessitam do auxílio de um profissional capacitado, os contadores, para executar a escrituração contábil de maneira correta.

Então, como ocorre com o cálculo dos tributos?

Simulação do cálculo do imposto no Anexo II

Em seguida, confira três exemplos de cálculo do imposto no Anexo II do Simples Nacional, considerando a simulação de receita bruta enquadrada nas 2⁠ª, 3⁠ª e 6⁠ª faixas de alíquotas incidentes.

Primeiro exemplo:

  • Receita bruta anual de R$ 650.000
  • Aplicação de alíquota da 3⁠ª Faixa: 10,0%
  • Valor a deduzir: R$ 65.000

Segundo exemplo:

  • Receita bruta anual de R$ 200.000
  • Aplicação de alíquota da 2⁠ª Faixa: 7,80%
  • Valor a deduzir: R$ 15.600

Terceiro exemplo:

  • Receita bruta anual de R$ 4.000.000
  • Aplicação de alíquota da 6⁠ª Faixa: 30,00%
  • Valor a deduzir: R$ 1.200.000

Exemplo Prático:

Uma fábrica de móveis faturou R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses.

1º – Identificar a faixa na tabela do Anexo II

  • Faixa 1: até R$ 180.000,00 → alíquota 4,5%
  • Faixa 2: de R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 → alíquota 7,8% (parcela a deduzir: R$ 5.940,00)
  • (as demais faixas são para faturamentos maiores).

2º – Fórmula de cálculo do Simples

(Receita Bruta 12 meses x Alíquotas) – Parcela a deduzir

Logo após, se divide pelo faturamento para achar a alíquota efetiva.

3º – Cálculo

(300.000 x 7,8%) – 5.940 = 23.400 – 5.940 = 17.460

Ou seja, a empresa pagará R$ 17.460,00 de DAS no ano. Sendo assim, ao dividir pelos 12 meses pagará: R$1.455,00 por mês.

Passo 4 – Distribuição dos tributos dentro do DAS
Esse valor já vem dividido automaticamente entre:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS
  • Cofins
  • IPI
  • CPP (Previdência Patronal)

Distribuição dos Tributos no DAS pelo Anexo II

A seguir estão os percentuais aproximados de como o valor do DAS é distribuído entre os tributos, variando conforme a faixa de faturamento:

  • 1ª à 5ª Faixa:
    • CPP: 37,50 %
    • IPI: 7,50 %
    • CSLL: 3,50 %
    • ICMS: 32,00 %
    • IRPJ: 5,50 %
    • Cofins: 11,51 %
    • PIS/Pasep: 2,49 %
  • 6ª Faixa (faturamento acima de R$ 3,6 milhões):
    • CPP: 23,50 %
    • IPI: 35,00 %
    • CSLL: 7,50 %
    • ICMS: – (não é informado em algumas fontes)
    • IRPJ/Cofins/Outros: participações ajustadas conforme a faixa.

Como usar a tabela na prática?

Em primeiro lugar vamos entender os termos usados:

  • Alíquota nominal: é o percentual indicado na tabela para cada faixa.
  • Parcela a deduzir: valor fixo que deve ser subtraído para chegar à alíquota efetiva.
  • Alíquota efetiva = (Alíquota nominal × Receita bruta) – Parcela a deduzir ÷ Receita bruta.

A saber, isso resulta em um valor mais justo, ajustado à realidade do faturamento da empresa.

  1. Calcule a Receita Bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).
  2. Identifique sua faixa na tabela abaixo.
  3. Aplique a fórmula:
Imposto anual = (RBT12 x Alíquota nominal) – Parcela a deduzir

Em seguida:

Alíquota efetiva = Imposto anual x 100
RBT12
  1. Multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês para descobrir o valor do DAS mensal. Dessa forma, se a empresa teve RBT12 de R$ 500.000, ela está na 3ª faixa:
  • Alíquota: 10 %
  • Parcela a deduzir: R$ 13.860,00

Cálculo:

(500.000 x 10%) – 13.860 = 50.000 – 13.860 = R$36.140 (imposto anual)

Alíquota efetiva = 36.140 x 100 = 7,228%
500.000

Mas, se o faturamento mensal for R$40.000:

DAS mensal = 40.000 x 7,228% = 2.891,20

Veja abaixo a tabela do Simples Nacional, para o segmento da indústria.

Tabela do Anexo II – Indústria (Simples Nacional 2025)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)Alíquota Nominal (%)Parcela a Deduzir (R$)
até 180.000,004,50 %
180.000,01 – 360.000,007,80 %5.940,00
360.000,01 – 720.000,0010,00 %13.860,00
720.000,01 – 1.800.000,0011,20 %22.500,00
1.800.000,01 – 3.600.000,0014,70 %85.500,00
3.600.000,01 – 4.800.000,0030,00 %720.000,00
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Tabela – Percentual de repartição dos tributos – Anexo II

Abaixo, note o percentual de tributação de impostos como IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, IPI e ICMS por faixa de faturamento.

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1⁠ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2⁠ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3⁠ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4⁠ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5⁠ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6⁠ª Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

Aproveite e descubra quais são os produtos com alíquota zero de PIS e COFINS.

Perguntas Frequentes sobre o Anexo II do Simples Nacional

Confira a seguir as respostas às perguntas mais comuns sobre o Anexo II.

Quem pode optar pelo Anexo II?

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desenvolvam atividades produtivas associadas ao segmento da indústria.

Quais são as atividades do Anexo II?

Empresas que desempenham atividades de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos de natureza industrial.

Quais são os prazos para a opção pelo Anexo II?

Os prazos para opção pelo Anexo II são dois: no momento de inscrição da empresa no Simples Nacional e, caso deseje alterar suas atividades, por novo cadastro até janeiro de cada ano-calendário.

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O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo II?

Empresas que desempenham outras atividades além da industrial serão, portanto, tributadas conforme o Anexo do Simples Nacional referente às suas atividades.

Erros mais comuns

  1. Colocar serviços intelectuais (consultoria, TI) no Anexo II → pagaria menos imposto do que deveria;
  2. Ignorar o limite de faturamento (R$ 4,8 mi/ano) → exclusão automática do Simples;
  3. Não aplicar a parcela a deduzir → imposto pago a mais;
  4. Confundir construção civil com incorporação → incorporadoras não podem estar no Simples;
  5. Não atualizar o CNAE → risco de autuação.

Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo II?

Independente do porte ou segmento, toda empresa tem o dever de garantir uma gestão que seja próspera, lucrativa e eficiente.

Dentro deste conjunto de preceitos administrativos, destaca-se a observância às leis e a garantia da integridade contábil e legal das atividades da empresa.

Nesse sentido, se requer a colaboração estreita com contabilistas que, meticulosamente, executam a escrituração contábil com base nas exigências da legislação fiscal do país e nas diretrizes contábeis aplicáveis.

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Dessa forma, assegura-se o cumprimento das disposições contidas no Anexo I do Simples Nacional e mantém-se um monitoramento eficaz das esferas contábil, fiscal, tributária e financeira da empresa.

Sendo assim, com o objetivo de auxiliar empresas, agilizando processos de maneira assertiva e inteligente, a é-Simples desenvolve um módulo exclusivo da Recuperação Tributária de PIS/Cofins.

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Conclusão

Neste guia completo e exclusivo da é-Simples você aprendeu as regras atualizadas do Anexo II do Simples Nacional, suas alíquotas de incidência, composição dos tributos, exemplos e simulação contábil, assim como quais atividades se enquadram nesse segmento.

Como vimos, o Anexo II é referente àqueles negócios atuantes no setor industrial, realizando atividades desde o beneficiamento de produtos até a fabricação ou transformação de matéria-prima.

Visto que a depender da receita bruta anual da empresa, uma ou outra alíquota pode incidir. Por isso, são organizadas em 6 faixas, abarcando faturamentos até R$ 4.800.000, em alíquotas de arrecadação entre 4,5% e 30%.

A é-Simples é reconhecida como especializada e autoridade em Simples Nacional. De fato, com base em nossa experiência, desenvolvemos um módulo dedicado à Recuperação Tributária de PIS/COFINS que otimiza processos contábeis, aumentando a precisão e o gerenciamento.

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