Iniciar ou regularizar uma marcenaria no Simples Nacional é um passo estratégico para muitos empreendedores que buscam simplificar a gestão tributária e reduzir a carga de impostos.
O Simples Nacional, a saber, oferece um completo regime tributário unificado e simplificado, ideal para micro e pequenas empresas.
Neste artigo, vamos explorar como uma marcenaria pode se beneficiar desse regime, quais são os requisitos, obrigações fiscais e como otimizar a gestão do seu negócio.
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Em seguida, confira:
Índice do Artigo
Boa leitura!
O que é o Simples Nacional?
A princípio o Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que unifica a arrecadação de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Esse regime visa simplificar o processo de tributação para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), reduzindo a burocracia e, em muitos casos, a carga tributária.

Vantagens do Simples Nacional para marcenarias
Sem dúvida, optar pelo Simples Nacional traz diversas vantagens para marcenarias:
- Simplificação Tributária: unificação de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal em um único pagamento mensal.
- Redução de Carga Tributária: dependendo do faturamento e da atividade, as alíquotas podem ser menores em comparação a outros regimes tributários.
- Facilidade de Gestão: menos burocracia e obrigações acessórias, permitindo que o empreendedor foque mais no negócio em si.
Enquadramento da marcenaria no Simples Nacional
Para que uma marcenaria possa optar pelo Simples Nacional, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Faturamento Anual: a receita bruta anual deve ser de até R$ 4,8 milhões;
- Atividade Permitida: a atividade de marcenaria deve estar entre as permitidas para o Simples Nacional;
- Regularidade Fiscal: a empresa não pode ter débitos tributários federais, estaduais ou municipais.
CNAE para Marcenaria
A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é fundamental para determinar o enquadramento tributário da marcenaria.
O código mais utilizado para marcenarias é o 3101-2/00 – Fabricação de móveis com predominância de madeira.
Sendo assim, esse código abrange a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados ou recobertos com lâminas de material plástico.
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Tributação da Marcenaria no Simples Nacional
A tributação de uma marcenaria no Simples Nacional varia conforme o Anexo II, destinado às atividades industriais. As alíquotas são progressivas e dependem da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses:
- Até R$ 180.000,00: alíquota de 4,5%;
- De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 7,8%;
- De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 10,0%;
- De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 11,2%;
- De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 14,7%;
- De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 30,0%.
Essas alíquotas já englobam os tributos federais, estaduais e municipais, simplificando o processo de pagamento.
Obrigações fiscais e acessórias
Mesmo com a simplificação do Simples Nacional, a marcenaria deve cumprir algumas obrigações fiscais e acessórias:
- Emissão de notas fiscais: obrigatória para todas as vendas e prestações de serviços.
- Pagamento mensal do DAS: o recolhimento dos tributos deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.
- Entrega da DEFIS: declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, entregue anualmente.
- Manutenção de escrituração contábil: embora simplificada, é essencial manter a escrituração contábil em dia.
Emissão de notas fiscais por marcenarias
A emissão correta de notas fiscais é muito importante para a conformidade fiscal da marcenaria. É necessário detalhar os produtos ou serviços prestados, garantindo que todas as informações estejam de acordo com a legislação vigente
Escolha do regime tributário
Embora o Simples Nacional seja vantajoso para muitas marcenarias, é importante avaliar periodicamente se esse é o melhor regime tributário para o seu negócio.
Fatores como aumento de faturamento, mudança no perfil de clientes ou expansão das atividades podem influenciar na escolha do regime mais adequado.
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Conclusão
Optar pelo Simples Nacional pode ser uma excelente estratégia para marcenarias que buscam simplificar sua gestão tributária e reduzir custos.
No entanto, é essencial manter-se informado sobre as obrigações fiscais e avaliar continuamente se esse regime continua sendo o mais vantajoso para o seu negócio.
Para garantir que sua marcenaria esteja em dia com o fisco e pagando apenas o que é realmente devido, contar com suporte especializado faz toda a diferença.
Em resumo, a análise adequada do enquadramento tributário, revisão das atividades cadastradas no CNAE, além da apuração correta dos impostos podem gerar economia significativa e evitar problemas com a Receita.
Se você tem dúvidas sobre a tributação da sua marcenaria no Simples Nacional ou suspeita que possa estar pagando mais impostos do que deveria, então, a melhor solução é contar com quem entende do assunto.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.





