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Simplificando a DeSTDA
Simplificando a DeSTDA

Simplificando a DeSTDA!

8 minutos para ler

As empresas que optam pelo Simples Nacional podem contar com uma aliada para declarar a apuração do ICMS: a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Mas o que é esta declaração?

A DeSTDA foi criada em 2015 para mostrar ao Fisco todas as apurações mensais relacionadas ao ICMS das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional.

Portanto, vejamos mais sobre essa declaração! Confira aqui:

Simplificando a DeSTDA!

O que é a DeSTDA?

DeSTDA é um documento que ajuda as empresas a entender e preencher a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Esta declaração é obrigatória para algumas empresas do Simples Nacional e serve para informar ao governo os valores de impostos que foram retidos ou pagos de forma antecipada.

Então, a DeSTDA é uma declaração que informa sobre o ICMS pago e devido.

Aliás, temos em alguns portais da Secretaria da Fazenda do Estado um Guia do Usuário. Ou seja, se trata de um manual ou documento que explica como usar esta declaração.

Esse guia contém instruções detalhadas, dicas e informações importantes para ajudar as pessoas a entenderem e aproveitarem melhor tal recurso.

Em resumo, o guia é como um manual que explica, passo a passo, como as empresas devem preencher essa declaração corretamente para evitar erros e cumprir com suas obrigações fiscais. Só para ilustrar segue o Guia do Usuário – DeSTDA – Portal da Fazenda de São Paulo.)

Quais informações há na DeSTDA?

A DeSTDA apresenta TODAS as informações sobre a apuração do ICMS:

  • Diferencial de Alíquota (DIFAL) — trata das diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
  • Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota somada ao ICMS para reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
  • Substituição Tributária (ST) — quando uma empresa do processo produtivo (a indústria) assume o ICMS de todas as demais empresas.

Logo, nessa declaração, falamos dos valores de:

  1.  O ICMS como Substituto Tributário (em operações anteriores, coincidentes e seguintes);
  2.  O ICMS de operações com bens ou mercadorias obrigadas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas compras em outros Estados e Distrito Federal;
  3.  ICMS de compras em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, sobre a diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
  4.  ICMS das operações e prestações interestaduais que levem bens e serviços ao consumidor final, que não contribui o imposto.

Qual legislação se aplica à DeSTDA?

Vimos que a DeSTDA é uma obrigação acessória para empresas que são optantes do Simples Nacional.

A saber, DeSTDA foi criada a partir do Ajuste SINIEF 12/2015, com o objetivo de simplificar e unificar a declaração do ICMS para essas empresas, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas às operações interestaduais, de substituição tributária e de antecipação de imposto. 

Simplificando a DeSTDA!

Legislação Básica

Início da Obrigação: A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015, que regulamenta a obrigatoriedade dessa declaração para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que recolhem ICMS de operações interestaduais ou que envolvem substituição tributária.

Estados Participantes: Nem todos os estados exigem a DeSTDA. A obrigatoriedade varia de estado para estado, então é importante verificar se o estado onde sua empresa está localizada ou realiza operações exige essa declaração.

Em resumo, a DeSTDA é uma declaração obrigatória para algumas empresas do Simples Nacional que recolhem ICMS em operações específicas. É importante estar atento à legislação do seu estado para garantir que a declaração seja feita corretamente e dentro do prazo.

Legislação Aplicada:

Quem deve entregar a DeSTDA?

Empresas optantes pelo Simples Nacional que têm operações sujeitas a ICMS nas seguintes situações:

  • Substituição Tributária: Quando a empresa recolhe o ICMS de forma antecipada por conta de ser responsável pelo imposto de toda a cadeia (desde o produtor até o consumidor final).
  • Diferencial de Alíquotas: Quando a empresa compra produtos de outro estado e precisa pagar a diferença de ICMS entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
  • Antecipação de ICMS: Quando a empresa paga antecipadamente o ICMS referente a futuras operações.

Dessa forma, se envia essa declaração mensalmente à Secretaria da Fazenda do Estado onde a empresa está registrada.

Porém, alguns não precisam contar com essa declaração, são eles:

  • MEI;
  • Estabelecimentos que não recolhem o ICMS pelo Simples Nacional porque a empresa ultrapassou o sublimite estadual (de acordo com o § 1º do art. 20 da LC nº 123/2006).

Por isso, fique atento: pesquise as legislações estaduais!

Nesse sentido, certos Estados e o Distrito Federal poderão te liberar ou adiar sua obrigação de enviar a DeSTDA.

Como enviar a DeSTDA?

Em primeiro lugar, a declaração DeSTDA é feita eletronicamente, geralmente através do site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou um sistema de gestão.

Como preencher?

  • Informações Básicas: Você vai informar dados como o valor das vendas e compras, e quanto de ICMS você pagou ou deve pagar.
  • Dados de Substituição Tributária: Se você comprou produtos de fornecedores que pagam o ICMS por você, você precisa informar isso também.

Além disso, vimos que no site da Fazenda você acha um Manual para o Usuário com várias dicas para preencher a DeSTDA sem erro! 

Assim, te lembramos de dar atenção à legislação de cada Estado, pois pode ser penalizado se não enviar sua declaração ou desrespeitar o prazo de entrega.

Quando enviar a DeSTDA?

A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) deve ser entregue até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Caso o dia 28 caia em um fim de semana ou feriado, se prorroga o prazo para o primeiro dia útil seguinte.

E se eu perder o prazo?

Se você não enviar a DeSTDA a tempo, pode ter que pagar multas. Então, é importante ficar atento às datas.

Multas e Penalidades

Se a empresa não entregar a DeSTDA no prazo, poderá ter a penalização com multas. E o valor da multa varia conforme a legislação de cada estado.

O que faço para não ter erros na Declaração?

A princípio, para não haver o cancelamento da Inscrição Estadual e nem você receber uma multa por valores incorretos é importante fazer uma comparação entre a DeSTDA e a NF-e.

Em seguida, veja se o valor do ICMS-ST (declarado na DeSTDA) está batendo com os valores informados nos XML do período, tanto para o Estado de origem da empresa quanto para cada Estado em que tenha inscrição como substituto tributário.

Simplificando a DeSTDA!

A DeSTDA foi extinta?

Não! Nós não podemos dizer que a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) foi extinta, pois há estados no Brasil que exigem sua transmissão.

Por exemplo, o estado do Rio Grande do Sul dispensa a entrega da DeSTDA em algumas hipóteses. (DeSTDA RS – IN RE nº 71/2023). 

Por outro lado, o estado de São Paulo ainda exige a entrega da DeSTDA.

Complicou? A gente te ajuda!

Diante disto, percebemos que fazer essa conferência, ficar de olho nas obrigações, documentos fiscais e seus prazos – exige tempo e esforço!

Todavia, mesmo contando com um pessoal bem equipado, ainda assim não teríamos os melhores resultados. Bem como, há erros pessoais e a falta de tempo para cuidar de todos esses detalhes.

Neste caso, para evitar dor de cabeça e auxiliar a contabilidade será preciso uma tecnologia de ponta, ou seja, um sistema de auditoria digital que compare os dados de forma exata, ágil e simples.

Por exemplo, a é-Simples Auditoria faz isso para você!

Nesse sentido, em nossa auditoria eletrônica, o sistema lerá todos os arquivos. Depois, irá gerar um relatório e poderá comparar todos os dados com segurança.

Enfim, este é o melhor modo de fazer bom uso da DeSTDA – venha conosco!

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