Com a vida agitada em busca de mais tempo, muitas pessoas, atualmente, fazem suas refeições diárias em restaurantes.
Por isso, há cada vez mais empresários querendo investir nesta área.
Mas, se engana quem acha que somente é preciso ter conhecimentos gastronômicos para dar certo neste setor.
Esse tipo de negócio requer também muito planejamento e conhecimento burocrático para se tornar viável.
Você sabia que existem alternativas legais para reduzir os impostos do restaurante?
Não? Então, continue conosco e acompanhe este artigo até o final! Pois, vamos abordar:
Como abrir um restaurante?
Quais os impostos para restaurantes?
Quais os deveres fiscais para restaurantes?
O que é o regime de tributação?
Como funciona a tributação de restaurantes?
Qual CNAE usar para restaurantes?
Tributação de Restaurantes no Simples Nacional, como é?
Tabela Simples Nacional para Restaurantes
Há isenção de impostos para restaurantes?
Restaurantes no Lucro Presumido
Tributação para Restaurantes no Lucro Real
INSS Patronal no Lucro Real e Presumido, como ocorre?
Qual o melhor regime tributário para restaurantes?
Restaurantes, como reduzir seus impostos?
Quanto paga de imposto o restaurante?
O que é tributação monofásica?
Quais produtos monofásicos os restaurantes vendem?
Restaurantes podem tributar no MEI?
Como reduzir os impostos em um restaurante?
Posso fazer a Recuperação de PIS e COFINS?
Restaurante paga ISS ou ICMS?
No Simples Nacional há o ICMS sobre bebidas?
Qual a tributação de refeições?
Gorjetas incidem imposto?
Restaurantes em 2024 e a Reforma Tributária
PERSE – Restaurante, reduza seus impostos!
Seu restaurante paga mais impostos?
Como abrir um restaurante?
Abrir um restaurante envolve vários passos e cuidados para garantir o sucesso do negócio. Aqui está um guia geral para abrir um restaurante no Brasil, incluindo a abertura do CNPJ:
- Avalie a concorrência na região;
- Identifique seu público-alvo e suas preferências;
- Desenvolva um plano de negócios detalhado, incluindo análise financeira e estratégias de marketing.
- Escolha uma localização estratégica com bom fluxo de pessoas;
- Considere o zoneamento e regulamentações locais;
- Certifique-se de que o espaço atenda às necessidades do seu restaurante;
- Contrate um contador para lidar com as obrigações fiscais e contábeis.
Esses são alguns passos para estruturar seu restaurante! Veja como formalizá-lo.
Como formalizar o restaurante?
Ao abrir seu restaurante, é crucial cumprir obrigações contábeis desde o início. As primeiras atividades para formalizar o negócio incluem:
- Definir natureza jurídica, regime tributário e atividade econômica (CNAE);
- Elaborar o Contrato Social;
- Registrar na Junta Comercial, Cartório ou órgão de classe;
- Obter CNPJ;
- Realizar inscrição municipal (obrigatória) e estadual (se necessário);
- Obter alvará de funcionamento, alvará sanitário e laudo do corpo de bombeiros (se necessário);
- Registrar na Previdência Social;
- Obter autorização para emissão de notas fiscais.
Com a papelada em dia e o auxílio de um contador especializado, você pode dar início às atividades do seu restaurante com a tranquilidade de minimizar os custos com impostos.
Quais os impostos para restaurantes?
Logo veremos que os impostos incidem sobre o exercício da atividade, tendo o regulamento do regime de tributação.
Nesse aspecto, os principais impostos que os restaurantes pagam são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Taxas regionais, como o IPTU do imóvel do estabelecimento. Essas taxas variam de município para município, por isso é necessário consultar a prefeitura de sua cidade.
Quais os deveres fiscais para restaurantes?
Por exemplo, o Microempreendedor Individual (MEI) paga uma quantia fixa todo mês através do DAS. Enquanto isso, as empresas do Simples Nacional também usam o DAS, mas o valor varia.
Já as empresas de Lucro Real e as de Lucro Presumido pagam seus tributos separadamente a cada mês. Então, para manter seu negócio tranquilo e as finanças sob controle, cumprir as obrigações com o Fisco é essencial!
Os restaurantes devem adotar diversas medidas para garantir um ambiente seguro e eficiente. Garanta que suas obrigações fiscais estejam em ordem para evitar multas no final do mês.
O que é o regime de tributação?
O regime de tributação trata-se de um sistema que estabelece algumas regras para a cobrança de impostos de cada empresa, de acordo com o tipo de atividade exercida, o porte da empresa e o seu faturamento.
Hoje, o sistema tributário brasileiro é composto por três regimes, são eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Como funciona a tributação de restaurantes?
O primeiro ponto para conseguirmos entender a tributação de restaurantes é o enquadramento de sua atividade econômica.
Esse ponto é importante porque a sua caracterização econômica determina quais são os impostos, as bases e os entes que fiscalizam essa atividade.
Ao se começar um Planejamento Tributário esse deve ser o ponto principal. Pela lógica, diríamos que o restaurante é uma atividade industrial.
Pois possui determinados insumos, como os alimentos e há uma transformação. Ou seja, o produto vendido é um alimento transformado pela atividade gastronômica.
No entanto, o regulamento do IPI exclui essa atividade dentre as atividades industriais. O artigo 5º, Inciso I do RIPI diz:
Não se considera industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras
entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigente.”
Assim, os Restaurantes e similares se classificam como Comércio, não indústria.
Qual CNAE usar para restaurantes?
Em primeiro lugar vamos entender que o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) desempenha um papel importante na tributação de restaurantes, pois o enquadramento correto da atividade econômica influencia diretamente a forma como o estabelecimento será tributado.
A CNAE é um código padronizado que identifica a natureza da atividade econômica de uma empresa.
Assim, qual é o código de tributação nacional para restaurantes? Neste caso, usamos o código CNAE 5611-2/01. Restaurantes e similares.
No contexto de restaurantes, o código CNAE específico escolhido pode determinar:
Regime Tributário
O enquadramento no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, depende das opções disponíveis e do faturamento do seu restaurante.
Alíquotas de Impostos
As alíquotas de tributos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), variam de acordo com a classificação da CNAE.
Obrigações Acessórias
Determinadas obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais e a entrega de declarações específicas, podem ser influenciadas pela CNAE.
Benefícios Fiscais
Algumas atividades econômicas podem ter benefícios fiscais específicos, dependendo do código CNAE escolhido.
Enquadramento em Órgãos de Fiscalização
O código CNAE também pode influenciar o enquadramento do restaurante em órgãos de fiscalização específicos, como a Vigilância Sanitária.
Para entender a tributação de restaurantes, é fundamental selecionar o código CNAE mais adequado à natureza das atividades realizadas. Recomendamos buscar orientação de um contador ou equipe contábil especializada, para avaliar a melhor opção de enquadramento tributário com base nas características específicas do seu estabelecimento.
Assim, como vimos, podemos usar o código CNAE 5611-2/01- Restaurantes e similares.
Quais atividades se desempenham neste código?
- Atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo;
- Restaurantes self-service ou de comida a quilo;
- Atividades de restaurante e bares em embarcações exploradas por terceiros.
Agora vamos entender como funciona a tributação de restaurantes em cada regime tributário.
Tributação de Restaurantes no Simples Nacional, como é?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Este regime serve para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Portanto, quando o assunto é a tributação de restaurantes não podemos deixar de falar sobre o regime do Simples Nacional. Que é uma ótima opção para pagar menos impostos, principalmente para quem está iniciando.
No Simples, os restaurantes se enquadram e se tributam no Anexo I (Comércio), cuja alíquota inicia em 4% podendo chegar a 19% sobre o faturamento mensal.
Neste regime, os restaurantes pagam os impostos devidos em uma guia única (DAS), o que é um ponto positivo, já que facilita a vida do empreendedor.
Também podem optar por este regime tributário, os restaurantes cujo faturamento anual não exceda a marca de R$4,8 milhões por ano, o que representa uma média de R$400 mil mensais.
Tabela Simples Nacional para Restaurantes
A Tabela Simples Nacional para restaurantes simplifica a contabilidade, facilitando a escolha do regime tributário. A tabela abaixo apresenta faixas de tributação com limites de receita anual para enquadramento.
A coluna de “alíquota” mostra a porcentagem do imposto único sobre o faturamento mensal em cada faixa, e a última coluna indica o valor a deduzir, representando o montante a ser pago mensalmente em tributos.
ANEXO I
FAIXA | RECEITA EM 12 MESES | ALÍQUOTA | VALOR A DEDUZIR |
1ª | Até R$ 180.000 | 4% | – |
2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,3% | R$ 5.940 |
3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,5% | R$ 13.860 |
4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,7% | R$ 22.500 |
5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,3% | R$ 87.300 |
6ª | R$ 3.600.000,01 a 4.800.000 | 19% | R$ 378.000 |
Para abrir um restaurante no Simples Nacional, verifique se seu faturamento está dentro do limite e consulte contadores. Apesar dos impostos, existem algumas isenções que podem aliviar a carga tributária.
Há isenção de impostos para restaurantes?
Certamente! Para que o seu restaurante possa usufruir da isenção fiscal, é preciso ser aprovado pelo governo em programas destinados a esse propósito.
Um caso específico de programa de isenção fiscal é o PERSE, criado em março de 2022 pela Lei nº 14.148, de 2021, para apoiar a retomada do setor de eventos.
Durante a emergência sanitária da Covid-19, a normativa proporcionou isenção total de impostos por 60 meses para atividades como restaurantes, cafeterias e bares.
ATENÇÃO!
Embora o PERSE não esteja mais aceitando inscrições, alguns participantes continuam a aproveitar os benefícios devido às prorrogações implementadas posteriormente.
Isenção
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.112,00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Caso o faturamento do seu restaurante esteja em faixas diferentes, é importante calcular a alíquota efetiva considerando o “Valor a Deduzir” para determinar a contribuição correta. Desse modo, a fórmula é:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12 |
Onde:
RBT12: Receita Bruta Total nos últimos 12 meses;
ALIQ: Alíquota no Anexo do Simples Nacional;
PD: Parcela a deduzir.
Só para ilustrar, veja o exemplo de cálculo do Restaurante do Zé, com o faturamento anual de R$500.000,00 e receitas mensais de R$30.000,00.
Anexo: I
Faturamento últimos 12 meses: R$500.000,00
Faturamento no mês atual: R$30.000,00
Alíquota do Simples Nacional: 7,30%
Parcela a deduzir: R$7.900,00
Substituindo os valores fornecidos e calculando cada parte da fórmula, temos:
500.000,00×7,30%=36.500,00500.000,00×7,30%=36.500,00 36.500,00−7.900,00=28.600,0036.500,00−7.900,00=28.600,00 28.600,00/500.000,00=0,057228.600,00/500.000,00=0,0572 |
Portanto, a alíquota efetiva de contribuição para esse restaurante, é aproximadamente 5,72%.
Para calcular o valor a pagar, multiplicamos o faturamento mensal pelo percentual da alíquota efetiva. Nesse caso:
R$30.000,00×5,72%
R$30.000,00×0,0572
Valor a Pagar≈ R$1.716,00
Portanto, com um faturamento mensal de R$30.000,00 e uma alíquota efetiva de 5,72%, o valor a ser pago seria aproximadamente R$1.716,00.
Restaurantes no Lucro Presumido
Um dos regimes tributários possíveis para restaurantes é o Lucro Presumido. Aqui estão os pontos principais:
- Faturamento Anual: Esse regime só pode ser escolhido por restaurantes que tenham um faturamento anual de até R$ 78 milhões.
- Impostos Federais: No regime de Lucro Presumido, os impostos federais totalizam aproximadamente 5,93% do faturamento. Esses impostos incluem:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- PIS/PASEP
- COFINS
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Além dos impostos federais, o restaurante também precisa pagar o ICMS, que é um imposto estadual. A alíquota do ICMS varia de acordo com o estado onde o restaurante está localizado.
Exemplo Prático
Imaginemos um restaurante com faturamento mensal de R$ 100.000. No regime de Lucro Presumido, ele pagaria aproximadamente R$ 5.930 em impostos federais (5,93% de R$ 100.000). Além disso, ainda precisaria calcular e pagar o ICMS conforme a alíquota do seu estado.
O que é alíquota de presunção?
A alíquota de presunção é um percentual que o governo determina para estimar o lucro de uma empresa sem precisar analisar todas as despesas e receitas. Para restaurantes, esse percentual é de 8%.
Base de cálculo de lucro presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado onde a base de cálculo do imposto é determinada de forma presumida, não real. Para restaurantes, a base de cálculo do lucro presumido é 8% do faturamento.
Como calcular?
- Faturamento: É o total de receitas que o restaurante obteve em um determinado período (por exemplo, um mês ou um ano).
- Aplicação da alíquota: Multiplicamos o faturamento pela alíquota de presunção para encontrar a base de cálculo do lucro presumido.
Exemplo Prático
- Faturamento do restaurante: Suponha que em um mês o restaurante faturou R$ 100.000.
- Cálculo da base de lucro presumido:
- Alíquota de presunção para restaurantes: 8%
- Base de lucro presumido = Faturamento x Alíquota de presunção
- Base de lucro presumido = R$100.000 x 8%
- Base de lucro presumido = R$100.000 x 0,08 = R$8.000
Portanto, com um faturamento de R$100.000, o lucro presumido (a base sobre a qual os impostos serão calculados) é R$8.000.
Esse valor será então usado para calcular os impostos devidos de acordo com o regime de Lucro Presumido.
Adicional de IRPJ no Lucro Presumido, como funciona?
O adicional de IRPJ é uma taxa de 10% que o governo cobra sobre o lucro, mas apenas se esse lucro ultrapassar R$20.000,00.
Sendo assim, temos o exemplo:
Faturamento de R$500.000,00 ao mês
R$500.000,00×8%=R$40.000,00 de lucro presumido (ultrapassou os 20.000,00)
40.000,00 – 20.000,00 = 20.000,00 (lucro excedente)
Então, vamos aplicar a alíquota de 10% sobre o lucro excedente:
20.000,00 x 10% =R$2.000,00 de IRPJ adicional
Vale lembrar que o IRPJ e CSLL são pagos trimestralmente, em:
- 31 de março;
- 30 de junho;
- 30 de setembro;
- 31 de dezembro.
A contabilidade precisa somar o IRPJ, CSLL e o IRPJ adicional de três meses e enviar a guia para pagamento referente a esse período. Além dos impostos federais como o IRPJ e a CSLL, esse regime tributário também envolve impostos estaduais e municipais.
Impostos Federais
PIS: 0,65% – PIS: 400.000,00 x 0,65% = R$ 2.600,00
COFINS: 3,0% – COFINS: 400.000,00 x 3,0% = R$ 12.000,00
Imposto Estadual
Para o ICMS, a taxa varia de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) atribuída ao produto.
Imposto Municipal
A taxa do ISS pode ser de 2 a 5%, variando de acordo com o município. Pensando no município de São Paulo (ISS 5%), fica assim:
ISS: 400.000,00 x 5,0% = R$ 20.000,00
Em resumo, vamos ao cálculo do valor total de imposto deste restaurante:
- R$ 4.800,00 IRPJ
- R$ 4.320,00 CSLL
- R$ 2.600,00 PIS
- R$ 12.000,00 COFINS
- R$ 20.000,00 ISS
Total a pagar (mensal) = R$ 43.720,00
Tributação para Restaurantes no Lucro Real
O Lucro Real é pouco utilizado, pois, ao contrário do Lucro Presumido, ele calcula os impostos com base no lucro real da empresa.
No Lucro Real, os impostos e suas alíquotas correspondentes incluem:
Tributos federais (trimestrais) | 15,00% IRPJ 9,00% CSLL |
Tributos federais (mensais) | PIS: 1,65% COFINS: 7,60% |
Tributo estadual (mensal) | ICMS: varia de acordo à NCM do produto |
Tributo municipal (mensal) | ISS: 2 a 5% |
INSS Patronal no Lucro Real e Presumido, como ocorre?
Para calcular o INSS Patronal no Lucro Real e Presumido é necessário considerar diversas variáveis. Além do INSS de 20%, há contribuições para o Sistema S e o RAT.
O Sistema S (SENAI, SEBRAE, SENAC, SESC e outros) possui alíquotas específicas baseadas no código FPAS da empresa. Já o RAT varia conforme o grau de risco da empresa, com alíquotas de 1%, 2%, ou 3% sobre a folha de pagamento.
Dependendo das ações da empresa para reduzir riscos de acidentes, podem ser aplicados percentuais adicionais de 0,5 a 2%.
Qual o melhor regime tributário para restaurantes?
Sem dúvida, podemos dizer que os melhores regimes tributários são: o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Só que devemos analisá-los segundo as condições de cada estabelecimento.
Para a gestão eficiente do seu restaurante, escolher o regime tributário adequado é essencial. Vimos que a legislação oferece três opções. Então, é importante conhecer os impostos aplicáveis a restaurantes e entender os detalhes de cada regime.
Mas, você não precisa fazer isto só! Porque contadores especializados podem te ajudar a escolher entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários, garantindo o pagamento correto dos impostos dentro da lei.
Restaurantes, como reduzir seus impostos?
O planejamento tributário é um conjunto de estratégias, ações e estudos utilizado por contadores, com o objetivo de reduzir a carga tributária de uma empresa de forma legal.
Vale destacar que não estamos falando de sonegação fiscal. Mas há um mecanismo que dentro dos limites legais pode garantir que um restaurante pague menos impostos.
Para fazer um bom planejamento tributário de restaurante, o contador precisa conhecer a fundo a legislação tributária e entender a realidade de cada negócio.
Levando em consideração:
- Volume de faturamento;
- Valor das despesas com folha de pagamento;
- Produtos com isenção ou imunidade tributária;
- Regimes tributários para restaurantes;
- Dentre outros itens importantes.
Com essas informações o contador pode traçar um bom planejamento.
Quanto paga de imposto o restaurante?
Geralmente, os estabelecimentos no regime tributário do Simples Nacional pagam todos os impostos em uma única guia e a alíquota varia de 4% a 19%, dependendo do faturamento anual da empresa.
Para reduzir os impostos em um estabelecimento alimentício, é crucial buscar a orientação de um contador especializado em restaurantes, bares e lanchonetes.
Esse profissional pode criar um planejamento tributário personalizado, considerando fatores como faturamento, CNAE e folha de pagamento, para determinar o regime tributário mais econômico.
Essa abordagem legal pode significar uma economia significativa de impostos e tornar o restaurante mais lucrativo.
Aliás, ao falar sobre quanto um restaurante paga de imposto, precisamos destacar a existência do benefício fiscal para esse segmento.
Alguns ainda não sabem, mas há os impostos federais sobre alguns produtos que os fabricantes ou importadores os pagam integralmente.
Isto é, chamamos esses produtos de monofásicos ou sujeitos à tributação monofásica.
Os restaurantes que comercializam bebidas frias podem se beneficiar da Lei 10.833/2003 que assegura e determina a tributação monofásica de PIS e COFINS sobre uma série de produtos.
Então, vamos entender o que é a tributação monofásica e como os restaurantes podem se beneficiar desse tipo de tributação.
O que é tributação monofásica?
A tributação monofásica é uma ferramenta que atribui o recolhimento do PIS e COFINS sobre determinados produtos, incluindo alguns alimentos e bebidas, exclusivamente aos fabricantes e produtores.
A tributação monofásica ou concentrada dá à Indústria a responsabilidade de recolher o tributo de toda a cadeia produtiva de um produto.
Em outras palavras, esta tributação se concentra em uma única etapa, onde só o fabricante ou o importador arca com as alíquotas maiores, livrando as etapas seguintes desse recolhimento.
Na prática, isso significa que sobre alguns produtos, o PIS e a COFINS já estão dentro do preço de compra, não sendo necessário que o restaurante faça um novo recolhimento destes tributos.
Quais produtos monofásicos os restaurantes vendem?
Dentre os itens sujeitos à tributação monofásica que costumam ser comercializados por restaurantes, podemos destacar as bebidas frias, incluindo:
- Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve (NCM 2201.10);
- Refrigerantes ou águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09 (NCM 2202.10.00);
- Chopp e Cervejas de malte (NCM 2203.00.00).
No entanto, ainda existem muitos restaurantes recolhendo o PIS e COFINS de produtos monofásicos por desconhecerem essa particularidade.
Ou por não conseguirem fazer a segregação desses produtos na apuração dos impostos.
Aqui na é-Simples você pode ter o seu próprio sistema de segregação de receitas e vender as licenças para as empresas do Simples Nacional.
Você pode fazer a classificação fiscal de mercadorias para as empresas que vendem produtos monofásicos e de Substituição Tributária com o seu próprio sistema.
Ou seja, o seu cliente carrega os documentos dele e faz o download de uma planilha com toda a segregação de receitas no seu sistema.
A fim de calcular o DAS, sem pagar o PIS, a COFINS ou o ICMS em produtos que já foram tributados e pagos pelo fabricante ou pelo importador.
Restaurantes podem tributar no MEI?
Sim! Sem dúvida, restaurantes podem ser MEI. Contudo, vale mencionar que essa opção não é recomendada devido às limitações que o microempreendedor individual enfrenta.
Veja algumas regras para quem decide abrir CNPJ para restaurante no MEI. Você não poderá:
- Faturar mais que R$ 81 mil por ano;
- Contratar mais de um funcionário;
- Pagar ao funcionário mais que o piso da categoria;
- Ter participação em outros negócios.
Assim, o caminho mais indicado para iniciar um restaurante costuma ser optar pela categoria de Microempresa (ME).
Por outro lado, em entrevista à Agenda Econômica (TV Senado), o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), Paulo Solmucci, apontou que dos 1.456.000 CNPJs ativos no Brasil, quase 1 milhão são microempresários individuais.
Veja mais nesta entrevista, na íntegra: Reforma tributária: setor de bares e restaurantes terá imposto diferenciado.
Como reduzir os impostos em um restaurante?
Visto que os restaurantes podem ter vantagens com a Lei 10.833/2003, que define a tributação monofásica de PIS e COFINS para diversos produtos, veja quais são alguns deles:
- Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas;
- Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09;
- Gelo e neve;
- Cervejas de malte;
- Cervejas sem álcool;
- Refrigerantes;
- Feijão, arroz, pão, leite, etc.
Portanto, seu restaurante não precisa pagar PIS e COFINS pela venda desses produtos.
Vimos que o regime de tributação monofásica é parecido com a substituição tributária, onde o fabricante ou importador assume a carga tributária.
Para os restaurantes, isso significa uma chance de pagar menos impostos e beneficiar-se com a redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS.
Posso fazer a Recuperação de PIS e COFINS?
Sim! A sua empresa poderá recuperar os impostos pagos de PIS e COFINS de produtos monofásicos e de substituição tributária dos últimos 5 (cinco) anos com juros e correção monetária.
Nós da é-Simples Auditoria Eletrônica temos um módulo de “Recuperação de Imposto”.
Nele, você pode gerar honorários em um curto prazo, através do levantamento de créditos para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Créditos, estes, oriundos da não segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica ou do PIS/Pasep e da COFINS.
Restaurante paga ISS ou ICMS?
Restaurante precisa pagar ICMS! Para entender essa questão comum, é fundamental conhecer o artigo 2º da Lei Complementar 87/1996, que aborda o imposto estadual sobre operações de mercadorias, prestação de serviços e ICMS.
Art. 2° O imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
Mesmo antes dessa legislação, os tribunais no Brasil já reconheciam que os restaurantes devem pagar ICMS, não ISS.
Afinal, quanto um restaurante paga de ICMS? Antes, a alíquota do ICMS para bares e restaurantes era de 3,69%. Com a redução, essa alíquota passou a ser de 3,2%.
Ou seja, houve a redução da porcentagem do ICMS que bares e restaurantes precisam pagar sobre suas vendas. Isso pode resultar em uma redução no valor total de impostos pagos, podendo gerar uma economia para esses estabelecimentos.
Exemplo Prático
- Valor da venda: Vamos supor que um restaurante fez uma venda de R$ 1.000.
- Cálculo do ICMS antes da redução:
- Alíquota antiga: 3,69%
- ICMS = R$ 1.000 x 3,69%
- ICMS = R$ 1.000 x 0,0369 = R$ 36,90
- Cálculo do ICMS após a redução:
- Alíquota nova: 3,2%
- ICMS = R$ 1.000 x 3,2%
- ICMS = R$ 1.000 x 0,032 = R$ 32,00
Comparação
- Antes da redução: O restaurante pagava R$ 36,90 de ICMS em uma venda de R$ 1.000.
- Após a redução: O restaurante paga R$ 32,00 de ICMS na mesma venda.
Portanto, a redução da alíquota de 3,69% para 3,2% diminui a carga tributária, permitindo que bares e restaurantes paguem menos ICMS sobre suas vendas.
No Simples Nacional há o ICMS sobre bebidas?
Sim! No Simples Nacional, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é abrangido pelo regime tributário simplificado.
No entanto, é importante observar que o Simples Nacional envolve uma alíquota única, que já engloba diversos tributos, incluindo o ICMS. A alíquota do ICMS no Simples Nacional varia de acordo com a faixa de faturamento anual da empresa.
Portanto, as bebidas comercializadas por bares e restaurantes que estão no Simples Nacional estão sujeitas ao pagamento do ICMS dentro da alíquota específica desse regime tributário.
É recomendável consultar um contador para obter informações mais detalhadas e específicas de acordo com a legislação vigente e possíveis alterações.
ATENÇÃO!
Vale lembrar que no Simples Nacional o ICMS está incluso na guia única DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Por isso, muitos donos de restaurantes pagam automaticamente o imposto de forma duplicada.
Mas, a solução é fácil: basta separar o faturamento trazido pela venda de bebidas e calcular os impostos sobre ele separadamente, sem o ICMS.
Qual a tributação de refeições?
A alíquota de ICMS para o fornecimento de refeições é de 12%, conforme estabelecido pelo artigo 20, inciso IV, “a” do RICMS/PA.
Gorjetas incidem imposto?
Não! Legalmente, não se pode cobrar imposto sobre as gorjetas. Porque o valor das gorjetas não faz parte do cálculo dos impostos no Simples Nacional.
Apesar de a pergunta 3.6 do Manual Perguntas e Respostas Simples Nacional nos dizer:
3.6. As gorjetas integram a base de cálculo do Simples Nacional?
As gorjetas, sejam elas compulsórias ou não, integram a receita bruta que serve de
base de cálculo do Simples Nacional. (Orientação conforme Soluções de Consulta
Cosit nº 99, de 3 de abril de 2014, e nº 191, de 27 de junho de 2014.)
(Base normativa: art. 2º, § 4º, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Precisamos lembrar que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as gorjetas não devem ser consideradas como parte do “preço do serviço”. Isso significa que, tanto para o Imposto sobre Serviços (ISS) quanto para o Simples Nacional, que é um regime fiscal para prestadores de serviços, as gorjetas não devem ser incluídas na base de cálculo.
O tribunal afirmou que não é correto exigir o pagamento de impostos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre as gorjetas, pois esses valores não fazem parte do faturamento efetivo da empresa. A mesma lógica se aplica ao Simples Nacional, que incide sobre a receita bruta e não deve incluir as gorjetas em seus cálculos.
Restaurantes em 2024 e a Reforma Tributária
A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) realizou simulações recentes, analisando a proposta de unificação dos impostos federais (PIS e Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) prevista na Reforma Tributária, dando uma estimativa para os restaurantes em 2024.
Em seu artigo, a ANR revelou que: “caso não tenha regime diferenciado de impostos para restaurantes, a alta de preços pode chegar a 20%.”
PERSE – Restaurante, reduza seus impostos!
O objetivo do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) é apoiar restaurantes e demais empresas, proporcionando meios para que possam saldar suas dívidas e fortalecer sua posição financeira.
É fundamental reconhecer a contribuição significativa desse setor para a economia brasileira. Dados da PNAD Contínua do IBGE revelam que o setor de Alojamento e Alimentação, com bares e restaurantes como grande parte (85% do total), oferece emprego a 5,34 milhões de trabalhadores no Brasil.
Isto se dá porque o PERSE traz vantagens para empresas do setor de restaurantes e similares, como a isenção de alguns impostos: PIS, COFINS, Imposto de Renda e CSLL.
Seu restaurante paga mais impostos?
Esta é uma importante questão, pois para empresas no Simples Nacional, é importante entender as regras dos produtos como bebidas, que geralmente estão sujeitos à substituição tributária. Então, os impostos como PIS e COFINS já estão inclusos no custo desses produtos, não afetando o faturamento no cálculo do Simples Nacional.
Ao considerar o faturamento anual e o número de funcionários, na gestão de restaurantes, é crucial prever o cálculo de impostos para escolher o melhor regime tributário. Sendo assim, um contador pode ajudar nesse processo, levando em conta as mudanças na fórmula do Simples Nacional desde 2018.
Aliás, para garantir que todas as transações estejam registradas, a gestão de restaurantes se torna mais fácil com um sistema informatizado, reunindo informações financeiras em um banco de dados.
Com a implementação do SPED e da Nota Fiscal Eletrônica, o governo intensifica a fiscalização, exigindo informações detalhadas de todas as empresas no país. Portanto, é vital manter a gestão do restaurante em conformidade com os padrões exigidos.
Conclusão
O planejamento tributário é uma ferramenta valiosa para se evitar transtornos fiscais e para se escolher o regime tributário que realmente vale a pena para a sua empresa.
Além disso, é muito importante estar atualizado com a tributação de cada produto vendido em seu estabelecimento. Já que eles podem obter benefícios fiscais e que vão interferir diretamente no valor dos impostos a serem pagos.
Neste artigo falamos da tributação de restaurantes optantes pelo regime do Simples Nacional. Destacamos a necessidade de se ficar atento principalmente quanto aos tributos das bebidas, pois esses produtos possuem benefício fiscal do PIS e COFINS.
Sobretudo, lembramos que a diferença no valor desses tributos torna-se significativa ao se pensar no montante de 12 meses, como é feito no cálculo do regimento do Simples Nacional.
E o valor pode ser ainda mais impactante para aqueles que possuem mais de um estabelecimento. Assim, atente-se às ferramentas e sistemas de gestão que podem facilitar processos administrativos.
E se você não possui experiência com tributação é fundamental recorrer à ajuda de um contador especializado.
A é-Simples está à disposição para te auxiliar com esses e outros assuntos!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.