Hoje, à medida que o volume de trabalho contábil aumenta percebemos que estar em dia com a fiscalização é vital para evitar erros e acabar caindo na malha fiscal.
Quando usamos a expressão “cair na malha fiscal” ou na “malha fina”, falamos de ter cometido alguns erros como: informações inconsistentes, dados incompletos, inexatos ou omitidos.
E por isso “caímos” na malha fiscal; uma rede de análise mais detalhada, podendo ter penalidades e arcar com prejuízos.
Diante disso, como evitar cair na malha fiscal?
A seguir, veja 5 erros comuns cometidos no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) para evitá-los!
5 ERROS COMUNS:
1- Não escriturar documentos fiscais ou o fazer com valores diversos
Normalmente, encontramos arquivos da EFD ICMS/IPI com documentos fiscais não escriturados ou escriturados com valores diversos dos XML.
Pois as empresas não fazem essa conferência devido ao trabalho de separar os arquivos XML.
E verificar se cada nota está escriturada e se seus valores estão certos.
Neste caso, esse erro logo expõe a empresa; porque a Receita reúne os documentos fiscais e quando recebe sua EFD já têm todos os dados prontos para serem comparados.
Assim, se há erros nas notas ou se esqueceu de escriturar alguma; a RF verificará imediatamente.
2- Escriturar valores indevidos de ICMS-ST e IPI
Visto que, muitos escrituram os valores de ICMS-ST e de IPI nas notas fiscais de entrada sem ter direito ao crédito, ocorre este erro.
A empresa que não tem direito ao crédito deve nos registros de entrada incorporar os valores de ICMS-ST e IPI ao valor das mercadorias.
Isto é, os valores do ICMS ST e IPI destacados são adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – do registro C100; no campo 07 – do registro C170; por incluir o custo das mercadorias.
No entanto, como a empresa não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não informamos.
3- Cadastrar os produtos utilizando os códigos de itens dos fornecedores
Este erro acontece por as empresas cadastrarem a entrada de um item com o código do fornecedor e venderem este mesmo item com o código próprio.
Nesse sentido, as informações da EFD devem focar o declarante, valendo para o campo “código do item”.
Alerta: nos registros contábeis, o item cadastrado desta forma pode significar omissão de saída ou de entrada.
Já que não há documento fiscal para provar a entrada da mercadoria vendida naquele código.
4- Não cadastrar ou cadastrar os fatores de conversão erroneamente
O Registro 0220 da EFD ICMS/IPI informa os fatores de conversão dos itens nos registros 0200 e as unidades informadas na escrituração dos documentos fiscais; nos registros do controle e nos registros de inventário.
Apenas com a informação dos fatores de conversão se faz o controle de estoque; quando a empresa cadastra o item com uma unidade de medida e vende em outra.
Para não ter erro! Use no campo 06 do registro 0200 (UNID_INV), a “menor unidade comercializada”. Exemplo: se informou no registro 0200 “UN (unidade)” e compra/vende “CX (caixa com 12 unidades)”.
Então, o fator de conversão deve ser “12”, a saber, uma caixa é composta por 12 unidades.
5- Usar NCM e/ou classificação fiscal incorretos
De fato, classificar as mercadorias de modo errado gera diversos problemas; como o não recolhimento de tributos e até seu recolhimento indevido.
Portanto, fique bem atento ao classificar as mercadorias, conforme a legislação atual, para que os tributos e as alíquotas sejam aplicados corretamente.
Com as leis em constante mudança, se mantenha atualizado à legislação!
Fique de olho nos códigos NCM dos produtos e nas suas classificações fiscais.
Por você classificar corretamente as mercadorias, evitará que a empresa deixe de pagar o que é devido ou pague tributos a maior.
Não caia na Malha!
Agora que já entendeu sobre os erros e sabe como evitá-los, talvez ache um tanto complicado dar atenção a todos esses aspectos para não cair na malha fiscal.
Sem dúvida, são inúmeras as tarefas a se cumprir!
Mas a é-Simples tem um sistema de auditoria digital que te poupa tempo e recursos, apontando automaticamente os problemas para resolvê-los; evitando que a sua empresa caia numa malha fiscal da Receita.
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.