Para que não reste dúvida, é bom saber que o SPED Fiscal é uma obrigação relacionada aos tributos (impostos, contribuições, etc.).
Sobretudo, deve-se cumpri-la em forma digital.
Ou seja, por meio de arquivo eletrônico.
Ele pertence a um sistema maior, chamado SPED, como você verá em seguida.
Portanto, prossiga com a leitura e entenda o que é esse dever!
Bem como, qual é a sua finalidade, as vantagens que ele oferece em relação às antigas declarações e informações fiscais – produzidas e entregues em papel.
Assim, continue com a gente!
O que é o projeto SPED?
De fato, os procedimentos de registro de informações, elaboração de declarações ao Fisco, a apuração e pagamento dos tributos sempre foram muito complexos em nosso país.
Como resultado, há o consumo de esforços valiosos dos funcionários das empresas.
A fim de cumprir com os compromissos burocráticos.
Com o objetivo de mudar essa realidade, criou-se o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um projeto pertencente ao Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC), do período de 2007 a 2010.
As metas buscadas nesse sistema são, dentre outras:
- Facilitar as relações entre o Poder Público e os contribuintes, em relação às chamadas obrigações acessórias;
- Eliminar o volume de papeladas produzidas e arquivadas;
- Tornar mais ágil a realização dos referidos procedimentos fiscais e conferir maior capacidade de fiscalização aos órgãos governamentais.
Divisões do SPED
O SPED possui diversos módulos, dentre os quais destacamos os seguintes:
- Nota Fiscal Eletrônica — NF-e;
- Escrituração Fiscal Digital — EFD (também conhecida como SPED Fiscal);
- Escrituração Contábil Digital — ECD (chamada de SPED Contábil).
O que é o SPED Fiscal?
Como você percebeu, o SPED Fiscal corresponde ao ECD, um módulo específico do SPED.
Trata-se de um arquivo digital que contém informações e declarações de natureza fiscal, relacionadas a tributos federais, estaduais e municipais.
Atualmente, estão em funcionamento as seguintes espécies de EFD:
- EFD ICMS e IPI;
- EFD Contribuições (PIS/PASEP e Cofins);
- EFD Reinf (informações previdenciárias e trabalhistas).
As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real estão automaticamente obrigadas à entrega do SPED Fiscal.
Já aquelas que adotam o Lucro Presumido ou o Simples Nacional devem verificar certas condições de obrigatoriedade, o que não impede sua entrega de forma facultativa.
Como funciona e quais suas vantagens?
Para entregar essa obrigação, você precisará baixar (gratuitamente) o Programa Validador e Assinador (PVA), no site do SPED.
Este software receberá suas informações, as quais serão organizadas e estruturadas, de modo a formar os diversos livros ou informes que sua empresa deve entregar.
Um detalhe importante é que seu arquivo deverá ser assinado digitalmente, mediante o uso de um certificado digital, seja pelo sócio responsável, seja por um procurador.
Aprenda a auditar seus arquivos SPED através do Sistema Contábil do é-Simples!
SPED Fiscal – Vantagens que o sistema proporciona
O uso dessa ferramenta deixará sua firma livre da necessidade de produzir diversos registros em papel, o que consome tempo e dinheiro, não é mesmo?
Assim, a redução de custos administrativos já é sua primeira vantagem.
Outros benefícios podem ser mencionados, como a facilidade no armazenamento dos arquivos e a precisão e a agilidade na elaboração das informações, as quais podem ser retificadas também de modo rápido e sem maiores problemas.
Agora que você já obteve as primeiras noções sobre o SPED Fiscal, é só seguir em frente e enriquecer cada vez mais seus conhecimentos na área.
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Até breve!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.