A princípio, podemos te dizer que a recuperação de impostos é algo bom e correto perante a lei. No entanto, esse recurso tem os seus riscos. Isto é, há regras a seguir. Por exemplo, infelizmente, ainda há empresas que fazem a recuperação de impostos de forma errada, gerando muitos problemas.
De fato, a nossa legislação tributária e a falta de conhecimento de alguns empresários sobre os impostos, resulta no acúmulo de créditos na conta dos órgãos fiscais. Com isso, pensamos em te ajudar, trazendo as dúvidas mais comuns sobre a recuperação de impostos. Bem como, as respostas a tais dúvidas.
Aliás, esperamos que as entenda, para fazer essa recuperação corretamente, com toda a segurança.
Confira as questões!
1. O que é a recuperação de impostos?
2. Quais os impostos que podem ser recuperados?
3. Como funcionam os impostos a recuperar?
4. Como recuperar impostos pagos?”
5. Impostos federais no Simples Nacional, posso recuperar?
6. Impostos municipais no Simples Nacional, consigo fazer a recuperação?
7. Impostos estaduais do Simples Nacional, como fica a recuperação?
8. Quais ramos se beneficiam da recuperação de impostos no Simples Nacional?
9 Empresas do Simples com débitos podem fazer a recuperação de impostos?
10. A recuperação de impostos cai na conta do cliente?
11. Qual é a diferença entre fazer a restituição de impostos e fazer a compensação de impostos?
12. Existe algum curso de Recuperação de Impostos do Simples Nacional?
13. Há algum software para recuperação de impostos do Simples Nacional?
14. Fazer a recuperação de impostos vai prejudicar minha empresa?
15. Quais são os benefícios da recuperação de impostos?
16. Quais os riscos de não realizar a recuperação tributária?
17. Preciso ser contador para fazer a recuperação de impostos?
18. Qual é a Legislação que trata da recuperação de impostos do Simples Nacional?
19. Qual é o prazo para se fazer o pedido de restituição?
20. Quais os principais erros na recuperação tributária?
21. Em quanto tempo se recebe o dinheiro?
22. O valor restituído na recuperação de impostos é atualizado?
23. Os produtos usados são monofásicos?
24. Vale a pena fazer a recuperação tributária?
1. O que é a recuperação de impostos?
Primeiramente, a recuperação de impostos é quando o governo devolve os impostos ou as taxas que foram pagos pelo contribuinte de forma errada ou em excesso. Isso permite que a pessoa ou empresa recupere esse dinheiro. Qualquer empresa, não importa o tamanho, pode pedir essa devolução se encontrar algum erro nos pagamentos de impostos.
Assim, a recuperação de impostos ou a recuperação tributária é um meio para se recuperar valores que foram pagos a mais ou de forma inadequada em impostos, taxas e contribuições. Desde que haja evidências de irregularidades, todas as empresas têm o direito de usar essa ferramenta, não importando seu tamanho.
Só para ilustrar, quando uma taxa entra em vigor depois de um ano da sua publicação, quem contribuiu por ela, quebrando as regras legais, pode ter esse valor restituído.
Se acaso, a empresa não solicitar essa restituição, com todos os comprovantes, o dinheiro continuará com o governo.
2. Quais os impostos que podem ser recuperados?
Em resumo, esses impostos podem ser recuperados dependendo de decisões judiciais e alterações na legislação que permitam a restituição dos valores pagos de maneira indevida.
São os créditos que excedem os débitos da empresa, e essa diferença pode ser usada como desconto nos impostos a serem pagos no futuro. Assim, os principais impostos que você pode recuperar seguem abaixo.
Principais impostos a recuperar:
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- ICMS — Substituição Tributária;
- Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto de Renda (IRPJ) — Prejuízos Acumulados;
- Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Veja alguns detalhes sobre certos impostos que podemos recuperar:
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa:
- Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa precisa pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, existe uma multa adicional de 10% que a empresa paga ao governo.
- Em alguns casos, também se recupera a multa adicional de 10% pelas empresas, dependendo de decisões judiciais e mudanças nas leis.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa:
- Quando um funcionário é demitido sem justa causa, ele pode receber verbas indenizatórias, como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais.
- Em certas situações, é possível recuperar os valores pagos ao INSS sobre essas verbas indenizatórias, especialmente se houver decisões judiciais favoráveis ou alterações na legislação que isentem essas verbas de contribuição.
- ICMS pago nas contas de Energia elétrica:
- O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual cobrado em diversas transações, incluindo a conta de energia elétrica.
- Em alguns estados, empresas têm conseguido na justiça o direito de recuperar o ICMS pago sobre tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica, que, em alguns casos, são consideradas inconstitucionais.
Se a empresa paga um mesmo imposto diversas vezes, isso gera a presença de impostos a recuperar, resultando em haver o reembolso de um saldo.
3. Como funcionam os impostos a recuperar?
Impostos a recuperar são valores que uma empresa tem direito a receber de volta porque pagou mais impostos do que precisava. Isso acontece quando, ao fazer as contas do balanço patrimonial, a empresa percebe que pagou o mesmo imposto mais de uma vez ou pagou mais do que devia. Esse valor pago a mais pode ser usado como desconto para pagar menos impostos no futuro.
Em resumo, é como se a empresa tivesse um “crédito” com o governo porque pagou imposto a mais, e pode usar esse crédito para abater os próximos impostos que tiver que pagar.
Recuperação de impostos para empresas do Simples Nacional
Em primeiro lugar, cabe à empresa tomar a iniciativa para recuperar esses tributos.
Ou seja, a empresa deve reconhecer seu direito à recuperação e apresentar toda a documentação necessária para comprovar o pagamento indevido.
A saber, faça uma análise financeira de todas as declarações tributárias para estudar as oportunidades existentes para a sua empresa.
Em outras palavras, verifique todos os itens vendidos da empresa por meio do XML das notas fiscais para ver se a empresa pagou impostos indevidos sobre os seus produtos.
Em seguida, gere relatórios confiáveis com todos os itens analisados e a memória de cálculo de todas as retificações que devem ser feitas no PGDAS.
Logo depois, através do procedimento administrativo, a empresa pode ficar apta à recuperação tributária. Ao passo que souber do seu direito ao crédito tributário, basta fazer todas as retificações e realizar todos os pedidos de restituição na conta bancária do CNPJ da empresa.
Nesse sentido, o órgão responsável é:
- Receita Federal do Brasil para os impostos federais;
- Secretaria da Fazenda do Estado para os impostos estaduais e;
- Secretaria da Fazenda do Município para os impostos municipais.
Um destes órgãos irá avaliar o seu pedido. Se for negado é porque não foi devidamente comprovado. Portanto, se você conseguir comprovar que pagou impostos indevidamente, terá direito à recuperação desses impostos com correção da Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
Se bem que, vale lembrar que temos outras leis de tributos estaduais e municipais, com regras diferentes para cada cidade e estado. Além disso, eles também podem ser reembolsados caso a empresa identifique o pagamento indevido.
Para que não haja dúvidas ou erros no processo, é importante consultar uma equipe fiscal ou contábil para essa tarefa.
4. Como recuperar impostos pagos?
Recuperar o dinheiro de impostos pagos indevidamente é possível e pode ser feito até 5 anos depois do pagamento. Aqui está um guia simples para entender como fazer isso:
- Levantamento Integral: Você precisa identificar todos os impostos que foram pagos indevidamente. Isso pode incluir revisitar recibos, notas fiscais e outros documentos financeiros.
- Correção Monetária: Após identificar os valores pagos a mais, é necessário atualizar esses valores com a correção monetária. Isso significa ajustar o valor original para refletir a inflação e garantir que você recupere o valor atualizado.
- Taxa Básica de Juros: Além da correção monetária, os valores também devem ser atualizados com a taxa básica de juros (Selic, no Brasil). Isso compensa o tempo que o dinheiro ficou fora do seu controle.
- Requerimento: Com todos os valores corrigidos e atualizados, você deve fazer um requerimento formal à Receita Federal ou ao órgão responsável pelo imposto. Esse processo pode envolver o preenchimento de formulários específicos e a apresentação de documentos comprobatórios.
- Acompanhamento: Após o requerimento, é importante acompanhar o processo para garantir que a restituição seja processada corretamente. Isso pode levar algum tempo, então a paciência é necessária.
Se você achar o processo complicado, pode ser útil contratar um contador ou um advogado especializado em direito tributário para auxiliar na recuperação dos impostos pagos indevidamente.
5. Impostos federais no Simples Nacional, posso recuperar?
Sim, com toda a certeza , você pode! Dentre os impostos Federais passíveis de recuperação, estão:
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integridade Social;
- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
6. Impostos municipais no Simples Nacional, consigo fazer a recuperação?
Sim, você consegue! Este é o imposto municipal que você pode recuperar:
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Porém, um ponto muito importante do imposto municipal é que cada município tem a sua regra! De fato, alguns podem te permitir pedir a restituição, já outros, podem aceitar apenas a compensação.
Afinal, cabe a cada prefeitura estipular as regras de seu município, referentes ao ISS.
7. Impostos estaduais do Simples Nacional, como fica a recuperação?
Embora as leis municipais e estaduais variem de um lugar para o outro, temos como recuperar tais impostos estaduais:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária).
Assim como os impostos municipais, cada Unidade Federativa tem suas regras para os impostos estaduais. Alguns podem permitir pedir a restituição, já outros, aceitam apenas a compensação. Cabe à SEFAZ de cada UF estipular as regras de seu estado referentes ao ICMS e ICMS-ST.
8. Quais ramos se beneficiam da recuperação de impostos no Simples Nacional?
A recuperação de impostos pode ser feita por empresas de todos os ramos de atuação e de diversos portes, visto que todas as empresas têm direito à recuperação de impostos, sejam empresas públicas ou privadas.
Mas, atenção! Existem alguns golpes nesse tipo de trabalho. Por isso, é importante você ter certeza de que a empresa realmente tem o direito de pedir a restituição!
A fim de entender sobre o Golpe da Restituição de Imposto, veja o artigo que escrevemos. Então, para facilitar a sua vida, descrevemos alguns ramos específicos que pagam impostos indevidos dentro do Simples Nacional, referente aos produtos monofásicos.
Por exemplo, as empresas são:
- Mercados;
- Farmácias;
- Autopeças;
- Bares;
- Restaurantes;
- Lojas de conveniência;
- Empresa que vende baterias;
- Pet Shops;
- Minimercados;
- Empresas que vendem produtos de Irrigação;
- Perfumarias e Cosméticos;
- Lojas de pneus, entre outras.
Sendo assim, para essas empresas, você pode fazer o trabalho de recuperação tranquilamente!
9. Empresas do Simples com débitos podem fazer a recuperação de impostos?
Sim, podem. As empresas do Simples Nacional com débitos podem fazer a recuperação tributária. Porém, fique atento às seguintes condições!
Se acaso a empresa não pagou o DAS da competência ou parcelou os débitos daquele período, ela tem um débito em aberto com a Receita Federal. Se não houver pagamento não poderá restituir os valores. Dessa forma, o que pode ser feito nesse caso é a redução de débitos da empresa.
E quando as empresas do Simples Nacional têm parcelamentos ativos, elas podem fazer o pedido de recuperação e a Receita faz a compensação do crédito com o parcelamento, quitando parcial ou totalmente o saldo devedor desse parcelamento.
Bem como, você pode fazer a compensação manual dentro do site do Simples Nacional.
Atenção!
Visto que o prazo para haver a compensação desses valores com o parcelamento ativo pode demorar até 5 anos, o melhor a fazer é avaliar a possibilidade de pagar o débito primeiro e fazer o pedido para a recuperação depois.
Assim, ao quitar a sua dívida antes de fazer o pedido de restituição, esse processo levará menos tempo.
10. A recuperação de impostos cai na conta do cliente?
Sim, certamente! Se ao solicitar a recuperação tributária você comprovou tudo com a documentação pedida e a sua restituição foi aprovada, logo receberá em sua em sua conta (de pessoa jurídica) o valor recuperado.
Veja na pergunta a seguir porque dizemos restituição.
11. Qual é a diferença entre fazer a restituição de impostos e fazer a compensação de impostos?
Antes de mais nada, quando você solicita a recuperação de impostos, os valores podem ser devolvidos para você de duas formas: por restituição e por compensação. A saber, a restituição se dá quando o órgão responsável devolve os valores apurados ao empresário, em sua conta de pessoa jurídica;
Por outro lado, na compensação os valores pagos de maneira indevida geram um crédito tributário que pode ser usado para abater outros tributos que sua empresa tenha. De acordo com o a Lei no 9.430/1996:
Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
12. Existe algum curso de Recuperação de Impostos do Simples Nacional?
Sim, existe um curso excelente! Apesar de haver muita teoria sobre a recuperação de impostos, a é-Simples Auditoria Eletrônica traz um curso prático e atual. Em resumo, ele é dividido em 7 módulos com tudo que você precisa saber para iniciar seu pedido de restituição.
Imagine recuperar 60 meses de contribuição indevida em apenas 3 dias! Incrível, não acha? Então, não perca essa chance!
Curso para a Recuperação de Impostos!
13. Há algum software para recuperação de impostos do Simples Nacional?
Sim, há várias opções de softwares para que você possa fazer a auditoria dos tributos recolhidos. Bem como, evitar que a empresa deixe de pagar algum tributo ou o pague a mais.
No entanto, se você quer algo confiável para a sua empresa conte com uma solução inteligente de gestão financeira e fiscal.
A é-Simples tem uma ferramenta eficaz de auditoria digital para te auxiliar!
14. Fazer a recuperação de impostos vai prejudicar minha empresa?
Não! A sua empresa não será prejudicada por recorrer a um direito que ela tem. Sem dúvida, Ela pode solicitar a recuperação sem sofrer nenhuma penalidade.
Aliás, lembre-se de que este processo é uma correção de um erro na cobrança ou no pagamento de um imposto. Infelizmente, muitas empresas acabam perdendo a chance de reaver tributos que foram pagos de forma indevida porque não sabem desta informação.
Assim, por acharem que não têm esse direito, não pedem o reembolso ou a compensação. Contudo, se a sua empresa pedir a compensação de tributos e o Fisco negar o crédito por falta de provas ou por cálculos errados, você terá de pagar os impostos que gostaria de abater.
E é provável que também tenha de pagar os juros e a multa.
15. Quais são os benefícios da recuperação de impostos?
O processo para a recuperação de impostos ajuda a empresa de diversos modos. Aqui estão alguns dos principais benefícios de forma simples:
- Economia de Dinheiro: Recuperar tributos pagos a mais significa colocar de volta no caixa da empresa recursos que estavam sendo gastos desnecessariamente. Isso pode melhorar a saúde financeira da empresa.
- Melhoria do Fluxo de Caixa: Com mais dinheiro disponível, a empresa tem maior flexibilidade para investir em crescimento, pagar dívidas ou melhorar operações.
- Conformidade Fiscal: O processo de recuperação ajuda a garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação fiscal, evitando problemas futuros com o fisco.
- Competitividade: Reduzir custos tributários pode permitir que a empresa ofereça produtos ou serviços a preços mais competitivos no mercado.
- Oportunidade de Investimento: O dinheiro recuperado pode ser reinvestido na empresa, seja em tecnologia, expansão, treinamento de funcionários, entre outros.
- Aproveitamento de Benefícios Fiscais: A análise detalhada dos tributos pode revelar benefícios fiscais e incentivos que a empresa não estava utilizando, melhorando ainda mais a eficiência fiscal.
Esses benefícios podem ter um impacto significativo na saúde financeira e na competitividade de uma empresa, tornando a recuperação tributária uma prática valiosa.
16. Quais os riscos de não realizar a recuperação tributária?
Não realizar a recuperação tributária pode trazer alguns riscos importantes para as empresas:
- Perda Financeira: Deixar de recuperar tributos pagos indevidamente ou a maior significa perder dinheiro que poderia ser reinvestido na empresa ou utilizado para outros fins.
- Redução da Competitividade: Empresas que recuperam tributos indevidos podem reduzir seus custos operacionais e oferecer produtos ou serviços a preços mais competitivos. Quem não faz a recuperação pode ficar em desvantagem.
- Problemas de Fluxo de Caixa: Recuperar tributos pode melhorar o fluxo de caixa da empresa. Não fazer isso pode significar menos recursos disponíveis para despesas e investimentos.
- Desconhecimento e Conformidade: Não estar atento à recuperação tributária pode indicar falta de conhecimento sobre a legislação tributária e suas mudanças, o que pode levar a outros problemas de conformidade fiscal.
- Risco de Fiscalização: Empresas que não cuidam da recuperação tributária podem ser mais suscetíveis a fiscalizações e autuações, já que a falta de gestão tributária adequada pode levantar suspeitas.
- Dificuldade em Provar Direitos Futuramente: O prazo para solicitar a recuperação tributária é limitado. Deixar de fazê-lo dentro desse prazo pode significar a perda definitiva do direito de recuperar esses valores.
Então, não realizar a recuperação tributária pode afetar negativamente a saúde financeira da empresa, sua competitividade e até mesmo sua conformidade com a legislação tributária.
17. Preciso ser contador para fazer a recuperação de impostos?
Não! Você não precisa ser contador para solicitar a recuperação de impostos. Basta que você tenha conhecimento do processo e saiba gerenciar os arquivos de sua empresa, de modo organizado e seguro.
Para isso, que tal um curso completo para você aprender na prática, do absoluto ZERO, todo o processo de levantamento de créditos e de como realizar seus pedidos de recuperação tributária?
Seja você um empresário, dono de farmácia, dono de pizzaria, consultor, advogado, independentemente de sua profissão ou área, este curso é uma grande oportunidade!
Na pergunta 11, você conferiu o nosso curso? Se ainda não, é só clicar aqui para iniciar a sua jornada de recuperação!
18. Qual é a Legislação que trata da recuperação de impostos do Simples Nacional?
Primeiramente, a Instrução Normativa RFB Nº 2055, de 06 de dezembro de 2021 é a lei que estabelece as normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.
O art. 13 dessa lei, fala do “pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)”, fixa que esse pedido deve ser formalizado de acordo com alguns itens.
Cita também os meios eletrônicos disponíveis: o aplicativo “MEI” para dispositivos móveis e o formulário “Pedido de Restituição ou de Ressarcimento”, no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC.
19. Qual o prazo para recuperação tributária?
A resposta está na Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. Ela dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e estabelece os prazos sobre a restituição.
Dessa forma, o direito à restituição do pagamento de valor indevido ou a maior de impostos está previsto no art. 165, inciso I do Código Tributário Nacional. Antes de tudo, o art. 168 fixa as regras a respeito do prazo previsto para o contribuinte pleitear a restituição no âmbito administrativo.
O CTN, além disso, é muito claro ao estabelecer que o direito de pleitear a restituição se extingue com a duração de 5 (cinco) anos, contados nas hipóteses dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário.
Ou seja, podemos pedir a restituição dos últimos 60 meses, ou dos últimos 5 anos, contados a partir do pagamento indevido. Isso significa que você pode solicitar a devolução de tributos pagos a mais ou indevidamente dentro desse período.
Passado esse prazo, o direito de solicitar a devolução prescreve e não será mais possível recuperar esses valores. Não se esqueça disso!
Pois muitos empresários se encontram pagando impostos indevidos por desconhecerem a legislação tributária aplicável.
20. Quais os principais erros na recuperação tributária?
Sabendo que a recuperação tributária é um processo onde as empresas buscam reaver impostos pagos a mais ou indevidamente, seguem os principais erros que podem ocorrer nesse processo, explicados de forma simples:
- Documentação Incompleta ou Incorreta:
- O que é: Falta de documentos necessários ou informações erradas nos registros fiscais.
- Por que é um problema: Sem documentação adequada, a Receita Federal pode negar a recuperação do imposto.
- Erro de Cálculo:
- O que é: Calcular valores errados a serem recuperados.
- Por que é um problema: Pedir valores incorretos pode levar à rejeição do pedido ou problemas com o fisco.
- Prazo Expirado:
- O que é: Perder o prazo para solicitar a recuperação.
- Por que é um problema: Existem prazos legais para pedir a recuperação. Se passarem, perde-se o direito de reaver o imposto.
- Desconhecimento das Leis:
- O que é: Não estar atualizado com a legislação tributária.
- Por que é um problema: As leis fiscais mudam frequentemente. Não conhecer as mudanças pode resultar em pedidos incorretos.
- Não Verificar Créditos Tributários:
- O que é: Ignorar a existência de créditos tributários que a empresa possa ter.
- Por que é um problema: Deixar de utilizar créditos pode significar perder dinheiro que a empresa tem direito a recuperar.
- Má Classificação de Produtos/Serviços:
- O que é: Classificar incorretamente produtos ou serviços para fins tributários.
- Por que é um problema: Isso pode resultar em tributos pagos a mais ou a menos, complicando a recuperação.
- Falta de Controle Interno:
- O que é: Não ter processos internos eficazes para gerenciar questões fiscais.
- Por que é um problema: Sem controle adequado, é fácil cometer erros que impedem a recuperação de tributos.
Evitar esses erros requer atenção aos detalhes, conhecimento atualizado da legislação e processos internos sólidos para gerenciar os aspectos tributários.
21. Em quanto tempo se recebe o dinheiro?
Este tempo de espera está no Manual da Restituição, na página 15, que diz:
No pedido eletrônico de restituição os procedimentos de análise do crédito e o pagamento são automatizados e, em média, concluídos em até 60 dias a partir da data do pedido, para os casos regulares. Os lotes para o pagamento são programados para o dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte
Portanto, a média de espera é de 60 dias, embora na prática, ocorra em uns 45 dias, geralmente.
Sim, os valores da restituição ou da compensação passam por uma atualização monetária, pela aplicação da taxa referencial do SELIC, que se acumula mensalmente, a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido ou maior que o devido, até o mês anterior ao da compensação ou restituição.
22. O valor restituído na recuperação de impostos é atualizado?
E, conforme o art. 21, § 6º da Lei Complementar nº 123, de 2006, são acrescidos de juros 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
23. Os produtos usados são monofásicos?
Não! A Lei nº 10.485, de 3 de junho de 2002, no art. 6º diz que essa regra não se aplica a produtos usados.
Assim, o benefício dos monofásicos não vale para os produtos usados. Aliás, que tal experimentar o nosso sistema sobre produtos monofásicos?
24. Vale a pena fazer a recuperação tributária?
Vale a pena se sua empresa acredita que pagou tributos a mais ou indevidamente. No entanto, é importante realizar uma análise cuidadosa dos custos e benefícios, possivelmente consultando um especialista em tributos para avaliar a viabilidade do processo. Dessa forma, considere as vantagens:
- Recuperação de Dinheiro: Pode resultar na devolução de valores significativos pagos indevidamente.
- Redução de Custos Futuros: Identificar erros pode ajudar a evitar pagamentos indevidos no futuro.
- Melhoria de Fluxo de Caixa: Dinheiro recuperado pode ser reinvestido na empresa.
- Ajuste à Legislação: Garante que a empresa esteja em conformidade com as normas fiscais atuais.
Em conclusão, vimos que a recuperação tributária é um processo que visa identificar e recuperar valores pagos indevidamente ou a maior em tributos por uma empresa. Isso pode ocorrer devido a erros no cálculo dos impostos, mudanças na legislação, ou interpretações incorretas das normas tributárias.
Portanto, conte com a equipe da é-Simples Auditoria está à disposição para te esclarecer e ajudar a crescer em seus negócios.
Gostou do tema deste post? Você tem mais dúvidas sobre esse assunto ou outros? Entre em contato!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.