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Cálculo do Simples Nacional 2026: aprenda de maneira simples e fácil!
Cálculo do Simples Nacional 2026: aprenda de maneira simples e fácil!

Cálculo do Simples Nacional 2026: aprenda de maneira simples e fácil!

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Cálculo do Simples Nacional 2026: aprenda de maneira simples e fácil!

Com tantas mudanças na legislação tributária, é normal que contadores, empresários e gestores se sintam perdidos na hora de calcular o Simples Nacional.

Mas, a boa notícia é que, mesmo com atualizações anuais, o cálculo em 2026 continua seguindo a mesma lógica dos últimos anos. Bem como, você vai entender tudo de forma simples e prática agora.

Neste guia, explicamos passo a passo como funciona o cálculo, mostramos exemplos e destacamos as novidades para 2026, que constam nos materiais oficiais e atualizados.

Em seguida, confira:

Como é o cálculo do Simples Nacional 2026?
Cálculo do Simples Nacional 2026 – Novidades
Calcular o Simples Nacional 2026 – Passo a passo atualizado
FAQ – Cálculo do Simples Nacional 2026

Cálculo do Simples Nacional 2026: aprenda de maneira simples e fácil!

Como é o cálculo do Simples Nacional 2026?

O processo mudou e ficou mais claro, trazendo a fórmula da alíquota efetiva, que também permanece válida em 2026.

Portanto, a fórmula é:

Alíquota efetiva = [(Receita bruta acumulada × Alíquota nominal) – Parcela a deduzir] ÷ Receita bruta acumulada

Nessa fórmula:

    • Receita bruta acumulada: soma do faturamento da empresa nos últimos 12 meses.
    • Alíquota nominal: percentual indicado na tabela do anexo correspondente.
    • Parcela a deduzir: valor fixo definido pela tabela do anexo.

    Logo após definir a alíquota efetiva, basta aplicá-la sobre o faturamento mensal para chegar ao valor do DAS.

    Assim, essa fórmula garante que empresas com receitas menores paguem uma porcentagem efetivamente reduzida. Bem como, incentiva o crescimento de micro e pequenas empresas.

    Exemplo Prático:

    Só para ilustrar, vamos supor:

    • RBT12: R$ 3.226.440,60
    • ALÍQ da faixa: 14,30%
    • PD: R$ 87.300,00
    • Faturamento do mês: R$ 245.615,48

    Já que entendemos tais termos, agora veja as etapas do processo:

    1º – Saber o valor do faturamento dos últimos 12 meses;

    R$ 3.226.440,60

    2º – Encontrar a alíquota através dessa simples fórmula: (RBT12 * Aliq) – PD/RBT12%

    (R$ 3.226.440,60 x 14,30%) – 87.300,00 / 322644060,00%

    461.381,01 – 87.300,00 / 322644060,00%

    374.081,01 / 322644060,00%

    = 11,59%

    3º – Multiplicar o faturamento mensal pela alíquota encontrada;

    R$ 245.615,48 x 11,59% = R$ 28.477,23

    Então, simples, direto e sem mistério!

    Nesse sentido, lembre-se das segregações dos produtos monofásicos, sujeitos a substituição tributária.

    Cálculo do Simples Nacional 2026 – Novidades

    Embora 2026 não traga mudanças profundas, existem pontos importantes que precisam ser destacados:

    1️⃣ Regras gerais mantidas

    O Simples Nacional continua com as mesmas bases de 2025:

    • Mesma forma de cálculo;
    • Mesmos anexos;
    • Mesmo limite geral de faturamento.

    Dessa forma, não houve alterações estruturais.

    2️⃣ Tabelas atualizadas, sem mudanças de faixas

    As tabelas foram revisadas, porém:

    • alíquotas permanecem iguais às de 2025;
    • faixas de faturamento também permanecem iguais.

    Ou seja, nenhuma alíquota aumentou e nenhuma faixa foi alterada.

    3️⃣ Obrigações acessórias obrigatórias

    Segue tudo igual:

    • PGDAS-D mensal (inclusive sem faturamento);
    • DEFIS anual;
    • Emissão de Nota Fiscal;
    • eSocial + recolhimentos trabalhistas;
    • DAS até dia 20 de cada mês.

    Isto é, nenhum documento novo foi incluído para o ano.

    4️⃣ Atividades permitidas e proibidas

    Em resumo, nenhuma atividade entrou ou saiu da lista do Simples Nacional.

    Portanto, não há mudanças no enquadramento por CNAE.

    Cálculo do Simples Nacional 2026: aprenda de maneira simples e fácil!

    Calcular o Simples Nacional 2026 – Passo a passo atualizado

    Aqui vai um resumo prático:

    1. Some o RBT12

    Some o faturamento dos últimos 12 meses.

    2. Descubra o Anexo e a faixa

    Comércio → Anexo I;
    Indústria → Anexo II;
    Serviços → Anexos III, IV ou V (depende do tipo e do Fator R).

    3. Use a fórmula da alíquota efetiva

    Assim você descobre quanto realmente vai pagar, e não apenas a alíquota nominal.

    4. Aplique no faturamento do mês

    Esse é o valor real do DAS.

    E se a empresa ainda não tiver 12 meses?

    Seja como for, é simples:

    • 3 meses de atividade → média × 12
    • 1 mês → faturamento do mês × 12

    Assim você encontra o RBT12 proporcional.

    MEI (SIMEI):

    Para o Microempreendedor Individual, os valores são fixos:

    • R$ 1,00 de ICMS (se tiver)
    • R$ 5,00 de ISS (se tiver)
    • 5% do salário mínimo
    • DAS vence dia 20
    • DASN-SIMEI até 31 de maio

    Em resumo, nada mudou para 2026.

    FAQ – Cálculo do Simples Nacional 2026

    A fim de resumir esta matéria, seguem algumas perguntas frequentes sobre o cálculo do Simples Nacional em 2026.

    1. O cálculo do Simples Nacional mudou para 2026?

    Não. O cálculo continua do mesmo modo ao de 2025, usando a alíquota efetiva, com base no RBT12, alíquota da faixa e parcela a deduzir. As tabelas foram apenas revisadas, mas não houve alteração de faixas nem de alíquotas.

    2. Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?

    O limite continua sendo:

    • R$ 4,8 milhões/ano para ME e EPP
    • R$ 81 mil/ano para MEI

    Porque não houve reajuste desses valores para 2026.

    3. O que é RBT12 e por que ele é tão importante?

    Uma vez que o RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, sabemos que ela define:

    • O anexo e a faixa em que a empresa se enquadra;
    • A alíquota nominal;
    • A parcela a deduzir;
    • E, por consequência, o valor do DAS.

    Em outras palavras, é a base de todo o cálculo.

    4. Como descubro qual é o anexo da minha empresa?

    Depende da atividade econômica (CNAE). Desse modo, seria:

    • Comércio → Anexo I
    • Indústria → Anexo II
    • Serviços → Anexos III, IV ou V

    Se bem quem, os serviços que usam mão de obra (ex.: consultoria, academias, TI, clínicas, arquitetura) podem mudar entre Anexo III e V por causa do Fator R.

    5. O que é o Fator R?

    É a relação entre:

    Folha dos últimos 12 meses÷RBT12{Folha dos últimos 12 meses} \{RBT12}Folha dos últimos 12 meses÷RBT12

    Se for maior ou igual a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III (mais vantajoso).
    Se for menor, vai para o Anexo V (geralmente mais caro).

    Cálculo do Simples Nacional 2026: aprenda de maneira simples e fácil!

    6. Como calcular o Simples se a empresa tem menos de 12 meses?

    É feito o cálculo proporcional:

    • 1 mês → faturamento × 12
    • 2 meses → média × 6
    • 3 meses → média × 4
    • E assim por diante.

    Como resultado, esse valor projetado é utilizado como RBT12.

    7. Preciso segregar receitas no Simples Nacional?

    Sim, de fato, é preciso segregar sempre. Só para ilustrar, veja alguns exemplos:

    • Receitas com substituição tributária;
    • Receitas monofásicas (PIS/COFINS);
    • Exportações;
    • Revenda de produtos com tributação diferenciada.

    Sem dúvida, segregar evita pagar imposto indevidamente.

    8. O Simples Nacional inclui todos os impostos?

    Quase todos. A saber, o DAS reúne: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS e ICMS. Mas há exceções importantes:

    • ICMS-ST;
    • Diferencial de alíquota (DIFAL);
    • IPI na compra;
    • INSS patronal (para empresas do Anexo IV).

    Então, esses não estão incluídos.

    9. Empresas do Simples pagam INSS sobre pró-labore?

    Sim. Certamente, o sócio que recebe pró-labore paga:

    • 11% retido no pró-labore (contribuição do sócio);
    • 20% patronal sobre o pró-labore (CPP) — exceto empresas do Anexo III e V, que recolhem CPP dentro do DAS.

    10. Atividades permitidas no Simples mudaram em 2026?

    Não. Pois nenhuma atividade foi incluída ou excluída.

    11. O que acontece se eu errar o PGDAS-D?

    Em primeiro lugar, é bom saber que o PGDAS funciona como confissão de dívida. Sendo assim, se você calcular errado:

    • O tributo pode ser cobrado pela Receita;
    • Pode haver multa;
    • Pode levar à exclusão do regime;
    • E você pode pagar mais imposto do que deveria.

    Por isso, conferir RBT12, anexos e segregações é fundamental.

    12. O que acontece se eu ultrapassar o limite do Simples?

    Depende pois:

    • Até 20% acima (até R$ 5,76 milhões):
      → continua no Simples naquele ano e sai no ano seguinte;
    • Mais de 20% acima:
      → desenquadramento retroativo a janeiro daquele ano.

    13. Quando o DAS vence em 2026?

    Sempre dia 20 de cada mês. Contudo, se cair em feriado ou fim de semana, o vencimento passa para o dia útil seguinte.

    14. A DEFIS ainda é obrigatória?

    Sim. Por certo, ela substituiu a DASN e deve ser enviada até 31 de março de cada ano.

    15. O cálculo do ISS e do ICMS dentro do Simples é separado?

    Não. Eles já estão distribuídos dentro da alíquota efetiva, mas você precisa verificar:

    • Se não há ICMS-ST;
    • Se não há ISS de retenção;
    • Se a atividade não exige recolhimentos adicionais.

    16. MEI paga quanto em 2026?

    O MEI paga valores fixos:

    • 5% do salário mínimo
      • R$ 1 de ICMS (se for comércio);
      • R$ 5 de ISS (se for serviço).

    Portanto, nada mudou para 2026.

    17. É verdade que produtos monofásicos podem reduzir o valor do Simples?

    Sim. Produtos monofásicos de PIS/COFINS devem ser segregados. Se acaso você incluir esses produtos na receita normal, pagará imposto a mais.

    18. É possível recuperar impostos pagos a maior no Simples Nacional?

    Sim. Se você pagou valores indevidos por erro de:

    • Segregação;
    • Enquadramento;
    • Anexo;
    • Fator R;
    • Tributação monofásica;
    • ST.

    Afinal, é possível recuperar via restituição, compensação ou pedido administrativo.

    19. Existe algum simulador gratuito para calcular o Simples?

    Sim, há várias opções:

    • Receita Federal;
    • Ferramentas de auditoria;
    • Calculadoras de contabilidade.

    Mas lembre-se: o simulador é uma estimativa — o PGDAS é o cálculo oficial.

    20. Vale a pena permanecer no Simples Nacional em 2026?

    Acima de tudo, depende da realidade de cada empresa. Visto que o Simples é vantajoso quando a empresa:

    • Tem pouca folha;
    • Tem margem menor;
    • Tem faturamento moderado;
    • Depende de benefícios da unificação de tributos.

    Mas em alguns casos (ex.: serviços com baixa folha), o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

    Conclusão

    O cálculo do Simples Nacional em 2026 segue a mesma estrutura dos anos anteriores. No entanto, isso não significa que não existam riscos. Veja alguns, por exemplo:

    • Fator R incorreto;
    • Segregação mal feita;
    • Anexo errado;
    • Receita classificada de forma equivocada;
    • Produtos monofásicos não excluídos;
    • PGDAS transmitido com erro (confissão de dívida).

    Ou seja, não é difícil — mas exige atenção!

    Para mais informações acesse o site da é-Simples Auditoria, confira nossas planilhas e testes gratuitos para que você possa fazer tudo isso de forma automática.

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    4 comentários em “Cálculo do Simples Nacional 2026: aprenda de maneira simples e fácil!

    1. Certo compreendo os dois calculos porem nao podemos deixar a grosso modo.
      Temos que colocar em evidencia as deduções seguindo as repartições dos Tributos, para calculo de ICMS-ST, PIS, COFINS e outros conforme decretos.
      Que em alguns Casos pode gerar uma redução de mais de 100,00 (cem reais) em comparação ao modo anterior. Claro, não é em todos casos pois haverá casos em que é preferível optar-se pelo Lucro Presumido.

    2. Uma dúvida: nesse novo modelo, a alíquota encontrada (formula) será aplicada sobre o total do faturamento, independente do produto estar na SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, como ocorre hoje?

    3. O curioso é que, aquela empresa que estiver enquadrada no Anexo III ou IV (ISS limitado a 5%), caso o acumulado dos ultimos 12 meses estiver um pouco acima do limite (sendo assim, necessário redistribuir o saldo para os outros impostos federais da mesma faixa de receita), a aliquota do CSLL e consequentemente o valor correspondente sera menor que o original.

      Ex: Faturamento 12 meses: 2.070.000,00

      CSLL Original: (0,5226% – R$ 96,67) CSLL apos redistribuicao: (0,5223% – R$ 96,63)

    4. Como fica no caso da empresa pertencer a primeira faixa( até 180.000,00)?
      RBT12 = 4.798,75
      Faturamento mensal= 408,00

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