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Cálculo do Simples Nacional 2026: aprenda de maneira simples e fácil!
Cálculo do Simples Nacional 2026: aprenda de maneira simples e fácil!

Cálculo do Simples Nacional 2026: aprenda de maneira simples e fácil!

9 minutos para ler

Com tantas mudanças na legislação tributária, é normal que contadores, empresários e gestores se sintam perdidos na hora de calcular o Simples Nacional.

Mas, a boa notícia é que, mesmo com atualizações anuais, o cálculo em 2026 continua seguindo a mesma lógica dos últimos anos. Bem como, você vai entender tudo de forma simples e prática agora.

Neste guia, explicamos passo a passo como funciona o cálculo, mostramos exemplos e destacamos as novidades para 2026, que constam nos materiais oficiais e atualizados.

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Em seguida, confira:

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Como é o cálculo do Simples Nacional 2026?

O processo mudou e ficou mais claro, trazendo a fórmula da alíquota efetiva, que também permanece válida em 2026.

Portanto, a fórmula é:

Alíquota efetiva = [(Receita bruta acumulada × Alíquota nominal) – Parcela a deduzir] ÷ Receita bruta acumulada

Nessa fórmula:

  • Receita bruta acumulada: soma do faturamento da empresa nos últimos 12 meses.
  • Alíquota nominal: percentual indicado na tabela do anexo correspondente.
  • Parcela a deduzir: valor fixo definido pela tabela do anexo.

Logo após definir a alíquota efetiva, basta aplicá-la sobre o faturamento mensal para chegar ao valor do DAS.

Assim, essa fórmula garante que empresas com receitas menores paguem uma porcentagem efetivamente reduzida. Bem como, incentiva o crescimento de micro e pequenas empresas.

Exemplo Prático:

Só para ilustrar, vamos supor:

  • RBT12: R$ 3.226.440,60
  • ALÍQ da faixa: 14,30%
  • PD: R$ 87.300,00
  • Faturamento do mês: R$ 245.615,48

Já que entendemos tais termos, agora veja as etapas do processo:

1º – Saber o valor do faturamento dos últimos 12 meses;

R$ 3.226.440,60

2º – Encontrar a alíquota através dessa simples fórmula: (RBT12 * Aliq) – PD/RBT12%

(R$ 3.226.440,60 x 14,30%) – 87.300,00 / 322644060,00%

461.381,01 – 87.300,00 / 322644060,00%

374.081,01 / 322644060,00%

= 11,59%

3º – Multiplicar o faturamento mensal pela alíquota encontrada;

R$ 245.615,48 x 11,59% = R$ 28.477,23

Então, simples, direto e sem mistério!

Nesse sentido, lembre-se das segregações dos produtos monofásicos, sujeitos a substituição tributária.

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Cálculo do Simples Nacional 2026 – Novidades

Embora 2026 não traga mudanças profundas, existem pontos importantes que precisam ser destacados:

1️⃣ Regras gerais mantidas

O Simples Nacional continua com as mesmas bases de 2025:

  • Mesma forma de cálculo;
  • Mesmos anexos;
  • Mesmo limite geral de faturamento.

Dessa forma, não houve alterações estruturais.

2️⃣ Tabelas atualizadas, sem mudanças de faixas

As tabelas foram revisadas, porém:

  • alíquotas permanecem iguais às de 2025;
  • faixas de faturamento também permanecem iguais.

Ou seja, nenhuma alíquota aumentou e nenhuma faixa foi alterada.

3️⃣ Obrigações acessórias obrigatórias

Segue tudo igual:

  • PGDAS-D mensal (inclusive sem faturamento);
  • DEFIS anual;
  • Emissão de Nota Fiscal;
  • eSocial + recolhimentos trabalhistas;
  • DAS até dia 20 de cada mês.

Isto é, nenhum documento novo foi incluído para o ano.

4️⃣ Atividades permitidas e proibidas

Em resumo, nenhuma atividade entrou ou saiu da lista do Simples Nacional.

Portanto, não há mudanças no enquadramento por CNAE.

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Calcular o Simples Nacional 2026 – Passo a passo atualizado

Aqui vai um resumo prático:

1. Some o RBT12

Some o faturamento dos últimos 12 meses.

2. Descubra o Anexo e a faixa

Comércio → Anexo I;
Indústria → Anexo II;
Serviços → Anexos III, IV ou V (depende do tipo e do Fator R).

3. Use a fórmula da alíquota efetiva

Assim você descobre quanto realmente vai pagar, e não apenas a alíquota nominal.

4. Aplique no faturamento do mês

Esse é o valor real do DAS.

E se a empresa ainda não tiver 12 meses?

Seja como for, é simples:

  • 3 meses de atividade → média × 12
  • 1 mês → faturamento do mês × 12

Assim você encontra o RBT12 proporcional.

MEI (SIMEI):

Para o Microempreendedor Individual, os valores são fixos:

  • R$ 1,00 de ICMS (se tiver)
  • R$ 5,00 de ISS (se tiver)
  • 5% do salário mínimo
  • DAS vence dia 20
  • DASN-SIMEI até 31 de maio

Em resumo, nada mudou para 2026.

FAQ – Cálculo do Simples Nacional 2026

A fim de resumir esta matéria, seguem algumas perguntas frequentes sobre o cálculo do Simples Nacional em 2026.

1. O cálculo do Simples Nacional mudou para 2026?

Não. O cálculo continua do mesmo modo ao de 2025, usando a alíquota efetiva, com base no RBT12, alíquota da faixa e parcela a deduzir. As tabelas foram apenas revisadas, mas não houve alteração de faixas nem de alíquotas.

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2. Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?

O limite continua sendo:

  • R$ 4,8 milhões/ano para ME e EPP
  • R$ 81 mil/ano para MEI

Porque não houve reajuste desses valores para 2026.

3. O que é RBT12 e por que ele é tão importante?

Uma vez que o RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, sabemos que ela define:

  • O anexo e a faixa em que a empresa se enquadra;
  • A alíquota nominal;
  • A parcela a deduzir;
  • E, por consequência, o valor do DAS.

Em outras palavras, é a base de todo o cálculo.

4. Como descubro qual é o anexo da minha empresa?

Depende da atividade econômica (CNAE). Desse modo, seria:

  • Comércio → Anexo I
  • Indústria → Anexo II
  • Serviços → Anexos III, IV ou V

Se bem quem, os serviços que usam mão de obra (ex.: consultoria, academias, TI, clínicas, arquitetura) podem mudar entre Anexo III e V por causa do Fator R.

5. O que é o Fator R?

É a relação entre:

Folha dos últimos 12 meses÷RBT12{Folha dos últimos 12 meses} \{RBT12}Folha dos últimos 12 meses÷RBT12

Se for maior ou igual a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III (mais vantajoso).
Se for menor, vai para o Anexo V (geralmente mais caro).

6. Como calcular o Simples se a empresa tem menos de 12 meses?

É feito o cálculo proporcional:

  • 1 mês → faturamento × 12
  • 2 meses → média × 6
  • 3 meses → média × 4
  • E assim por diante.

Como resultado, esse valor projetado é utilizado como RBT12.

7. Preciso segregar receitas no Simples Nacional?

Sim, de fato, é preciso segregar sempre. Só para ilustrar, veja alguns exemplos:

  • Receitas com substituição tributária;
  • Receitas monofásicas (PIS/COFINS);
  • Exportações;
  • Revenda de produtos com tributação diferenciada.

Sem dúvida, segregar evita pagar imposto indevidamente.

8. O Simples Nacional inclui todos os impostos?

Quase todos. A saber, o DAS reúne: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS e ICMS. Mas há exceções importantes:

  • ICMS-ST;
  • Diferencial de alíquota (DIFAL);
  • IPI na compra;
  • INSS patronal (para empresas do Anexo IV).

Então, esses não estão incluídos.

9. Empresas do Simples pagam INSS sobre pró-labore?

Sim. Certamente, o sócio que recebe pró-labore paga:

  • 11% retido no pró-labore (contribuição do sócio);
  • 20% patronal sobre o pró-labore (CPP) — exceto empresas do Anexo III e V, que recolhem CPP dentro do DAS.
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10. Atividades permitidas no Simples mudaram em 2026?

Não. Pois nenhuma atividade foi incluída ou excluída.

11. O que acontece se eu errar o PGDAS-D?

Em primeiro lugar, é bom saber que o PGDAS funciona como confissão de dívida. Sendo assim, se você calcular errado:

  • O tributo pode ser cobrado pela Receita;
  • Pode haver multa;
  • Pode levar à exclusão do regime;
  • E você pode pagar mais imposto do que deveria.

Por isso, conferir RBT12, anexos e segregações é fundamental.

12. O que acontece se eu ultrapassar o limite do Simples?

Depende pois:

  • Até 20% acima (até R$ 5,76 milhões):
    → continua no Simples naquele ano e sai no ano seguinte;
  • Mais de 20% acima:
    → desenquadramento retroativo a janeiro daquele ano.

13. Quando o DAS vence em 2026?

Sempre dia 20 de cada mês. Contudo, se cair em feriado ou fim de semana, o vencimento passa para o dia útil seguinte.

14. A DEFIS ainda é obrigatória?

Sim. Por certo, ela substituiu a DASN e deve ser enviada até 31 de março de cada ano.

15. O cálculo do ISS e do ICMS dentro do Simples é separado?

Não. Eles já estão distribuídos dentro da alíquota efetiva, mas você precisa verificar:

  • Se não há ICMS-ST;
  • Se não há ISS de retenção;
  • Se a atividade não exige recolhimentos adicionais.

16. MEI paga quanto em 2026?

O MEI paga valores fixos:

  • 5% do salário mínimo
    • R$ 1 de ICMS (se for comércio);
    • R$ 5 de ISS (se for serviço).

Portanto, nada mudou para 2026.

17. É verdade que produtos monofásicos podem reduzir o valor do Simples?

Sim. Produtos monofásicos de PIS/COFINS devem ser segregados. Se acaso você incluir esses produtos na receita normal, pagará imposto a mais.

18. É possível recuperar impostos pagos a maior no Simples Nacional?

Sim. Se você pagou valores indevidos por erro de:

  • Segregação;
  • Enquadramento;
  • Anexo;
  • Fator R;
  • Tributação monofásica;
  • ST.

Afinal, é possível recuperar via restituição, compensação ou pedido administrativo.

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19. Existe algum simulador gratuito para calcular o Simples?

Sim, há várias opções:

  • Receita Federal;
  • Ferramentas de auditoria;
  • Calculadoras de contabilidade.

Mas lembre-se: o simulador é uma estimativa — o PGDAS é o cálculo oficial.

20. Vale a pena permanecer no Simples Nacional em 2026?

Acima de tudo, depende da realidade de cada empresa. Visto que o Simples é vantajoso quando a empresa:

  • Tem pouca folha;
  • Tem margem menor;
  • Tem faturamento moderado;
  • Depende de benefícios da unificação de tributos.

Mas em alguns casos (ex.: serviços com baixa folha), o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

Conclusão

O cálculo do Simples Nacional em 2026 segue a mesma estrutura dos anos anteriores. No entanto, isso não significa que não existam riscos. Veja alguns, por exemplo:

  • Fator R incorreto;
  • Segregação mal feita;
  • Anexo errado;
  • Receita classificada de forma equivocada;
  • Produtos monofásicos não excluídos;
  • PGDAS transmitido com erro (confissão de dívida).

Ou seja, não é difícil — mas exige atenção!

Para mais informações acesse o site da é-Simples Auditoria, confira nossas planilhas e testes gratuitos para que você possa fazer tudo isso de forma automática.

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4 comentários em “Cálculo do Simples Nacional 2026: aprenda de maneira simples e fácil!

  1. Certo compreendo os dois calculos porem nao podemos deixar a grosso modo.
    Temos que colocar em evidencia as deduções seguindo as repartições dos Tributos, para calculo de ICMS-ST, PIS, COFINS e outros conforme decretos.
    Que em alguns Casos pode gerar uma redução de mais de 100,00 (cem reais) em comparação ao modo anterior. Claro, não é em todos casos pois haverá casos em que é preferível optar-se pelo Lucro Presumido.

  2. Uma dúvida: nesse novo modelo, a alíquota encontrada (formula) será aplicada sobre o total do faturamento, independente do produto estar na SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, como ocorre hoje?

  3. O curioso é que, aquela empresa que estiver enquadrada no Anexo III ou IV (ISS limitado a 5%), caso o acumulado dos ultimos 12 meses estiver um pouco acima do limite (sendo assim, necessário redistribuir o saldo para os outros impostos federais da mesma faixa de receita), a aliquota do CSLL e consequentemente o valor correspondente sera menor que o original.

    Ex: Faturamento 12 meses: 2.070.000,00

    CSLL Original: (0,5226% – R$ 96,67) CSLL apos redistribuicao: (0,5223% – R$ 96,63)

  4. Como fica no caso da empresa pertencer a primeira faixa( até 180.000,00)?
    RBT12 = 4.798,75
    Faturamento mensal= 408,00

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