
A legislação do Simples Nacional é um dos principais pontos que todo empreendedor precisa conhecer ao abrir ou gerir um negócio.
De fato, o Simples Nacional foi criado para simplificar a tributação das micro e pequenas empresas, esse regime unifica impostos, reduz burocracias e possibilita condições mais favoráveis para pequenos negócios crescerem no Brasil.
Mas como funciona a legislação do Simples Nacional? Quem pode optar por esse regime? Quais impostos são cobrados e como calcular? Afinal, se essas dúvidas já passaram pela sua cabeça, este artigo trará todas as respostas que você precisa.
Visto que a Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Simples Nacional e desde sua criação, o regime passou por ajustes importantes vejamos como a Reforma Tributária e novas mudanças indiretas passam a impactar o Simples Nacional a partir de 2026.
Então, confira agora:
O que é o Simples Nacional?
Qual a legislação do Simples Nacional?
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Quais são os benefícios do Simples Nacional?
Como é cobrado o imposto na legislação do Simples Nacional?
Quais são e para que servem os Anexos do Simples Nacional?
Como fazer o cálculo do Simples Nacional?
Como gerar e pagar o boleto do Simples Nacional?
Nova Lei do Simples Nacional e Reforma Tributária
FAQ – Legislação Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário unificado, que reúne impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento (DAS). Além disso, ele é administrado por um Comitê Gestor, com representantes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Principais características:
- Adesão opcional, válida para todo o ano-calendário;
- Pagamento mensal por meio do DAS;
- Inclusão de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (INSS patronal);
- Apuração e emissão feitas em sistema eletrônico;
- Declarações simplificadas;
- Vencimento do DAS até o dia 20 do mês seguinte;
- Aplicação de sublimites estaduais para ICMS e ISS.
Obrigações do Simples Nacional
Principais obrigações:
- Pagamento mensal do DAS;
- Juros e multas em caso de atraso.
Obrigações acessórias:
Se bem que, mesmo sendo simplificado, o Simples não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Em resumo, o Simples Nacional reduz burocracia, unifica tributos e facilita a gestão das pequenas empresas.
Qual a legislação do Simples Nacional?
O Simples Nacional foi regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, que estabeleceu um regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A saber, o objetivo principal da legislação foi reduzir a burocracia e os custos operacionais das empresas, unificando o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais.
No entanto, antes dessa legislação, pequenos negócios precisavam pagar diversos impostos separadamente, lidando com alíquotas diferentes e processos complexos.
Assim, com a criação do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), todos os tributos passaram a ser recolhidos em uma única guia, simplificando a gestão tributária.
A escolha do regime tributário ocorre no momento da abertura da empresa e afeta diretamente a carga tributária, a forma de declaração dos impostos, bem como, o limite de faturamento permitido.
Definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
São consideradas ME ou EPP:
- Sociedade empresária;
- Sociedade simples;
- Empresário individual (art. 966 do Código Civil).
Desde que estejam regularmente registradas e dentro dos limites de faturamento previstos em lei, conforme a LC nº 123/2006, disponível no site oficial do Planalto.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Nem todas as empresas podem se enquadrar no Simples Nacional. A fim de optar por esse regime, a empresa precisa atender a alguns critérios estabelecidos na legislação:
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Estar dentro das atividades econômicas permitidas no regime.
- Não possuir sócio estrangeiro.
- Não ser uma sociedade por ações (S.A.).
Qual o limite do Simples Nacional?
A tabela abaixo mostra os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional:
| Categoria da empresa | Faturamento anual máximo |
| Microempresa (ME) | Até R$ 360.000,00 |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | De R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 |
Se acaso uma empresa ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, ela será obrigada a migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
A legislação impede a opção pelo Simples para algumas situações, como:
- Cooperativas (exceto as de consumo);
- Empresas com participação de outra pessoa jurídica no capital;
- Empresas cujo sócio administre outra empresa lucrativa e, somadas, ultrapassem o limite de faturamento.
📌 Atualização importante:
As empresas de serviços contábeis NÃO estão vedadas e podem optar pelo Simples Nacional, ponto frequentemente destacado pela Receita Federal e pela PGFN.
Quais são os benefícios do Simples Nacional?
A legislação do Simples Nacional trouxe diversos benefícios para as micro e pequenas empresas. Alguns dos principais são:
- Recolhimento unificado de impostos: redução da burocracia com a guia única do DAS.
- Cálculo simplificado dos tributos: redução de erros e maior previsibilidade tributária.
- Alíquotas reduzidas: as alíquotas variam conforme o faturamento e o setor da empresa.
- Menos obrigações acessórias: o Simples Nacional exige menos declarações fiscais e contábeis.
- Preferência em licitações: pequenas empresas têm prioridade em processos licitatórios governamentais.
Sem dúvida, essas vantagens tornam o Simples Nacional uma ótima escolha para pequenos negócios que desejam crescer sem enfrentar a complexidade dos regimes tributários tradicionais.


Como é cobrado o imposto na legislação do Simples Nacional?
O pagamento dos tributos no Simples Nacional ocorre através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Assim, essa guia reúne oito tributos em um único pagamento mensal, sendo eles:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS/Pasep – Contribuição para o Programa de Integração Social
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto sobre Serviços
O valor do DAS varia de acordo com o faturamento da empresa e o Anexo no qual a atividade econômica está enquadrada.
Portanto, dependendo da atividade, alguns tributos podem ser recolhidos fora do DAS, como ocorre em determinadas situações com ICMS, ISS ou INSS patronal.
ATENÇÃO!
A alíquota efetiva do ISS pode ser inferior a 2%, de forma legal. Por outro lado, o DIFAL-ICMS é devido pelas empresas do Simples, se existir lei estadual válida.
Aliás, os salões de beleza e profissionais parceiros podem permanecer no Simples, desde que a parceria não caracterize vínculo empregatício.
Quais são e para que servem os Anexos do Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional são classificadas em cinco anexos, que determinam as alíquotas aplicáveis conforme a atividade exercida.
| Anexo | Atividade |
| Anexo I | Comércio |
| Anexo II | Indústria |
| Anexo III | Serviços (Fator R ≥ 28%) |
| Anexo IV | Construção civil e advocacia |
| Anexo V | Serviços (Fator R < 28%) |
Cada anexo possui uma tabela de alíquotas progressivas, que variam conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Contribuição Previdenciária no Simples Nacional
Regra geral
O Simples unifica tributos e contribuições, inclusive previdenciárias.
Anexo III
- CPP incluída no DAS;
- Não há retenção de INSS;
- Não permite cessão ou locação de mão de obra.
Anexo IV
- CPP fora do DAS;
- INSS patronal recolhido sobre a folha;
- Permite cessão ou locação de mão de obra;
- Exemplos: construção civil, limpeza, vigilância e advocacia.
Jurisprudência relevante:
De acordo com o STJ (Tema 171), empresas do Simples não sofrem retenção de INSS, exceto nas atividades do Anexo IV.

Exclusão do Simples Nacional
A exclusão:
- Deve indicar débitos específicos, não pode ser genérica;
- Pode ser discutida administrativamente;
- Débitos não suspensos com INSS ou Fazendas Públicas impedem a permanência no regime.

Como fazer o cálculo do Simples Nacional?
O cálculo do Simples Nacional segue a fórmula:
[(Receita Bruta Acumulada × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ Receita Bruta Acumulada
Exemplo
Só para ilustrar, imagine uma empresa de prestação de serviços (Anexo III) que teve um faturamento anual de R$ 500.000,00.
- Alíquota nominal: 13,50%
- Parcela a deduzir: R$ 17.640,00
Aplicando a fórmula:
[(500.000 × 13,50%) – 17.640] ÷ 500.000 = 10,98%
Ou seja, a alíquota efetiva aplicada sobre o faturamento será de 10,98%.
Como gerar e pagar o boleto do Simples Nacional?
A guia DAS pode ser gerada e paga de forma simples. Desse modo, o processo é o seguinte:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Escolha a opção “PGDAS-D” para calcular o imposto devido;
- Informe o faturamento do período e confira a alíquota aplicada;
- Gere a guia DAS e faça o pagamento no banco ou por internet banking.
O vencimento do DAS ocorre no dia 20 de cada mês.
Nova Lei do Simples Nacional e Reforma Tributária
A chamada “Nova Lei do Simples” decorre dos efeitos da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a CBS e o IBS. O Simples Nacional não foi extinto, mas passa a coexistir com o novo sistema tributário.
Principais impactos práticos:
- Fim do crédito cheio de PIS/COFINS (9,25%) para clientes PJ;
- Créditos limitados ao valor efetivamente pago no DAS;
- Maior impacto para empresas B2B;
- Criação do Simples Nacional Híbrido a partir de 2027;
- Transição até 2033.
Sobretudo, no Simples Nacional Híbrido, a empresa poderá permanecer no Simples tradicional ou recolher CBS e IBS fora do DAS, pelo regime normal. Bem como, gera crédito integral ao cliente e aumenta a carga tributária da empresa. Sendo assim, é indicado apenas após um planejamento tributário detalhado, especialmente para negócios B2B.
Cronograma de Transição da Reforma Tributária
| 2026 | Regulamentações e preparação |
| 2027 | Início da CBS e fim do crédito cheio |
| 2027 a 2032 | Convivência dos sistemas |
| 2029 | Transição do ICMS e ISS para o IBS |
| 2033 | Novo sistema totalmente em vigor |
Mudanças no Simples Nacional em 2026
- Possíveis atualizações na DEFIS;
- Integração maior entre sistemas fiscais;
- Fiscalização mais automatizada;
- Sem alteração, até o momento, nas alíquotas, cálculo ou limite de faturamento.
O pagamento continua simples, mas a atenção às declarações será ainda maior

Conheça a é-Simples Auditoria!
Sem dúvida, lidar com a legislação do Simples Nacional pode parecer simples. Mas pequenas falhas podem gerar prejuízos e multas para a empresa.
Portanto, se você precisa de apoio para garantir a correta aplicação das regras, evitar erros tributários e otimizar sua gestão fiscal, conte com a é-Simples Auditoria.
Certamente, nossa equipe especializada pode ajudar sua empresa a:
- Regularizar pendências fiscais
- Reduzir a carga tributária de forma legal
- Evitar desenquadramento e problemas com a Receita Federal
Acesse nosso site e saiba mais sobre nossos serviços.
FAQ – Legislação Simples Nacional
1. O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ademais, ele unifica vários impostos em uma única guia mensal (DAS), reduzindo burocracia.
2. Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar:
- MEI, ME e EPP;
- Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Empresas que exerçam atividades permitidas (CNAEs) e não estejam em nenhuma vedação legal.
3. Quais impostos estão incluídos no Simples Nacional?
O DAS pode incluir:
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- COFINS
- IPI
- ICMS
- ISS
- CPP (INSS patronal)
Só que em algumas atividades, parte dos tributos pode ser paga fora do DAS.
4. Empresas de contabilidade podem optar pelo Simples Nacional?
Sim. As empresas de serviços contábeis NÃO estão vedadas e podem optar normalmente pelo Simples Nacional, conforme a legislação vigente.
5. Toda empresa do Simples paga INSS patronal no DAS?
Não necessariamente. Por exemplo, pelo Anexo III o INSS patronal já está no DAS. Uma vez que, pelo Anexo IV o INSS patronal é pago fora do DAS, sobre a folha de pagamento.
6. Empresas do Simples sofrem retenção de INSS?
Em primeiro lugar, pela regra geral tais empresas não sofrem retenção. Tendo por exceção as empresas do Anexo IV, porque podem sofrer retenção de 11%. Isso conforme entendimento do STJ (Tema 171).
7. O que acontece se a empresa atrasar ou deixar de pagar o DAS?
De fato, o atraso pode gerar:
- Multas e juros;
- Impedimento para emitir certidões;
- Risco de exclusão do Simples Nacional;
- Cobrança administrativa ou judicial.
8. Quais são as principais obrigações do Simples Nacional?
Em resumo:
- Pagar mensalmente o DAS;
- PGDAS-D (apuração mensal);
- DEFIS (declaração anual);
- Em alguns casos: eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e declarações estaduais ou municipais.
9. O que pode excluir uma empresa do Simples Nacional?
Entre os principais motivos:
- Débitos tributários sem parcelamento;
- Ultrapassar o limite de faturamento;
- Exercer atividade vedada;
- Informações incorretas ou omissões em declarações.
A exclusão deve indicar débitos específicos, não pode ser genérica.
10. O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não, o Simples Nacional continua existindo, mas passa a conviver com o novo sistema criado pela LC nº 214/2025 (CBS e IBS).
11. O que muda para o Simples Nacional em 2026?
Em regra:
- Não mudam as alíquotas nem o cálculo;
- Pode haver mais exigências nas obrigações acessórias, como atualizações na DEFIS;
- Sistemas mais integrados e fiscalização automatizada.
12. O que é o Simples Nacional Híbrido?
A partir de 2027, empresas poderão:
- Permanecer no Simples tradicional; ou
- Recolher CBS e IBS fora do DAS, gerando crédito integral para clientes PJ.
13. O Simples Nacional ainda vale a pena?
Sim, certamente, para:
- Empresas B2C;
- Pequenos negócios;
- Profissionais liberais;
- Empresas com estrutura simples.
14. Como saber se o Simples é o melhor regime para minha empresa?
Acima de tudo, a melhor forma é por meio de um Diagnóstico Tributário, que analisa:
- Tipo de cliente (B2B ou B2C);
- Margem de lucro;
- Atividade exercida;
- Possíveis economias e riscos fiscais.
Conclusão
A legislação do Simples Nacional segue sendo um regime vantajoso, simplificado e estratégico, especialmente para empresas B2C, MEI, ME e EPP.
No entanto, com a Reforma Tributária, cresce a importância do planejamento tributário, do diagnóstico fiscal e da escolha correta entre Simples tradicional ou Simples Híbrido.
Acesse o blog da é-Simples Auditoria para mais conteúdos e dicas exclusivas sobre gestão e tributos.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.





