
O Simples Nacional é o regime tributário mais escolhido pelas micro e pequenas empresas no Brasil. Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica tributos e simplifica obrigações.
No entanto, nem toda empresa pode aderir. Existem restrições legais, limites e situações específicas que impedem a opção.
Neste artigo, você vai entender quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2026, quais atividades são vedadas, o que causa impedimento, bem como, regularizar a situação.
Então, confira:
O que é o Simples Nacional?
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Empresas que Ultrapassam o Limite de Faturamento
Empresas com Débitos Tributários
Empresas com Sócio Pessoa Jurídica
Atividades Vedadas ao Simples Nacional
CNAEs vedados ao Simples Nacional – 2026
Empresas com Natureza Jurídica Impeditiva
Empresas com Irregularidades Cadastrais
Situações que Podem Impedir Temporariamente
O que fazer se sua empresa não pode optar?
É melhor optar pelo Simples Nacional ou não?
Regimes Tributários Alternativos
Pontos Importantes em 2026
Ótima leitura!

O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado à:
- Microempresa (ME)
- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Desse modo, ele permite o pagamento unificado de até 8 tributos em uma única guia (DAS), incluindo:
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- Cofins
- IPI
- ICMS
- ISS
- CPP
O limite de faturamento anual permanece em R$ 4,8 milhões em 2026. Afinal, quem não pode optar pelo Simples?
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Não pode optar pelo Simples Nacional a empresa que:
- Tenha outra empresa (pessoa jurídica) como sócia;
- Tenha sócios que participem de outras empresas e a soma do faturamento de todas ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano;
- Seja Sociedade por Ações (S/A);
- Seja filial ou representante de empresa com sede no exterior;
- Seja cooperativa (exceto cooperativa de consumo);
- Exerça atividade impeditiva prevista na legislação;
- Participe do capital de outra empresa;
- Tenha sido criada a partir de cisão ou desmembramento recente (nos últimos 5 anos, em algumas situações específicas);
- Tenha sócio com relação de emprego disfarçada com o contratante (pessoalidade, subordinação e habitualidade);
- Tenha faturamento acima de R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Em resumo: o Simples é voltado para empresas menores e com estrutura societária mais simples, sem participação entre empresas. Ou seja, se o total das empresas do mesmo sócio passar do limite permitido, nenhuma delas pode permanecer no Simples.
Portanto, a legislação estabelece vedações relacionadas a:
- Atividade exercida;
- Estrutura societária;
- Faturamento;
- Débitos fiscais;
- Natureza jurídica.
Sendo assim, vamos detalhar.
1- Empresas que Ultrapassam o Limite de Faturamento
O Simples Nacional tem limite de faturamento. Se a empresa ultrapassar esse valor, não pode entrar ou continuar no regime.
Veja, por exemplo:
- Faturamento acima de R$ 4,8 milhões por ano – Se a receita bruta anual passar desse valor, a empresa é obrigada a sair do Simples.
- Ultrapassar o sublimite estadual (quando existir) – Alguns Estados adotam um limite menor para recolhimento de ICMS dentro do Simples. Se acaso a empresa ultrapassar esse valor, pode haver desenquadramento parcial ou mudança na forma de recolhimento.
- Exceder o limite proporcional no primeiro ano de atividade – Empresas novas têm um limite calculado proporcionalmente aos meses de funcionamento. Mas, se ultrapassarem esse valor, também podem ser excluídas.
👉 Importante: quando o limite é ultrapassado, o desenquadramento é obrigatório. A empresa precisará migrar para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o caso.
2 – Empresas com Débitos Tributários
Se a sua empresa tem débitos tributários, é importante saber que isso impede a adesão ou a permanência no Simples Nacional.
A saber, esses débitos podem ser:
- Federais – impostos e contribuições cobrados pela Receita Federal.
- INSS – encargos previdenciários devidos sobre salários e pró-labore.
- Estaduais ou Municipais – tributos como ICMS, ISS ou taxas locais.
Enquanto essas dívidas não forem regularizadas, a empresa não poderá optar pelo Simples Nacional. No entanto, há boas notícias: é possível regularizar a situação de três formas:
- Pagamento à vista – quitar o valor total do débito.
- Parcelamento – negociar o pagamento em parcelas com o órgão competente.
- Compensação – utilizar créditos tributários que a empresa tenha para abater os débitos existentes.
💡 A fim de aderir ou permanecer no Simples, é fundamental estar em dia com todos os tributos. Regularizar pendências garante que a empresa possa aproveitar os benefícios do regime simplificado sem riscos de exclusão.
3 – Empresas com Sócio Pessoa Jurídica
Não pode optar pelo Simples a empresa que:
- Tenha como sócio outra pessoa jurídica
- Seja filial ou representação de empresa estrangeira
- Participe do capital de outra pessoa jurídica (com exceções legais)
Sem dúvida, essa vedação evita planejamento tributário abusivo.
4 – Atividades Vedadas ao Simples Nacional
Em primeiro lugar, é importante saber que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Pois algumas atividades são proibidas por lei e impedem o enquadramento no regime simplificado.
Isso acontece principalmente quando a atividade exige regras tributárias próprias ou envolve setores regulados.
Só para ilustrar, as principais atividades que não podem optar pelo Simples Nacional são:
- Atividades financeiras – bancos, financeiras, factoring e corretoras;
- Geração ou comercialização de energia elétrica – empresas que produzem ou vendem energia;
- Refino de petróleo e combustíveis – indústria e comércio de derivados de petróleo;
- Fabricação de cigarros e bebidas alcoólicas – especialmente quando industrializados ou vendidos no atacado;
- Cessão ou locação de mão de obra – empresas que terceirizam funcionários.
Se a sua empresa atua nos setores de finanças, energia, combustíveis, produtos específicos (como bebidas alcoólicas e cigarros) ou terceirização de mão de obra, normalmente ela não poderá optar pelo Simples Nacional.
Logo que, essas restrições existem para garantir que atividades mais complexas ou reguladas sigam regras tributárias adequadas à sua operação.
Certamente, manter atenção ao CNAE da empresa é essencial para evitar problemas na hora de optar pelo Simples. Então, quais CNAE não podem optar pelo Simples Nacional?
CNAEs vedados ao Simples Nacional – 2026
Atividades Financeiras (Vedação Total)
Empresas do sistema financeiro não podem optar:
- 64.21-2/00 – Bancos comerciais
- 64.23-9/00 – Bancos múltiplos
- 64.31-0/00 – Bancos de investimento
- 64.62-0/00 – Holdings de instituições financeiras
- 64.99-9/01 – Factoring
- 66.12-6/05 – Corretoras de títulos e valores mobiliários
- 66.19-3/99 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros.
Crédito, Investimentos e Arrendamento
- 64.92-1/00 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento
- 64.93-0/00 – Administração de cartões de crédito
- 64.99-9/02 – Sociedades de fomento mercantil
- 77.11-0/00 – Locação de automóveis (quando vinculada a estrutura financeira complexa)
- 64.40-9/00 – Leasing (arrendamento mercantil).
Energia e Combustíveis
- 35.11-5/01 – Geração de energia elétrica
- 35.14-0/00 – Comercialização de energia elétrica
- 19.21-7/00 – Refino de petróleo
- 46.81-8/01 – Comércio atacadista de combustíveis.
Indústrias e Atacado de Produtos Específicos
Vedação quando exercidas como indústria ou atacado:
- 12.11-4/00 – Fabricação de cigarros
- 11.11-9/01 – Fabricação de aguardente
- 11.13-5/02 – Fabricação de cerveja
- 46.35-4/99 – Comércio atacadista de bebidas alcoólicas
- 46.46-0/01 – Comércio atacadista de cosméticos (em situações específicas ligadas à importação direta).
Cessão ou Locação de Mão de Obra
- 78.20-5/00 – Locação de mão de obra temporária
- 80.11-1/01 – Atividades de vigilância e segurança privada
- 81.21-4/00 – Limpeza em prédios e domicílios (quando caracterizada cessão de mão de obra).
⚠️ Observação: A vedação ocorre quando há cessão de mão de obra, e não mera prestação de serviço por empreitada.
Situações Societárias Impeditivas
Mesmo que a atividade da empresa tenha um CNAE permitido, algumas situações impedem a adesão ao Simples:
- Sócio morando fora do Brasil → Se algum sócio morar em outro país, a empresa não pode optar pelo Simples.
- Sócio que é outra empresa → Se a empresa tiver como sócia outra pessoa jurídica, também não pode entrar no Simples.
- Filial de empresa estrangeira → Se a empresa for uma filial de uma empresa de fora do Brasil, não é permitida no Simples.
- Sócio em outra empresa grande → Se algum sócio participa de outra empresa que, somando todos os faturamentos, fature mais de R$ 4,8 milhões por ano, a empresa fica impedida.
Dessa maneira, não basta o tipo de atividade ser permitido; a estrutura da empresa e de seus sócios também precisa se encaixar nas regras do Simples.
📌Importante:
✔ Nem todo CNAE “complexo” é proibido;
✔ Muitas atividades intelectuais são permitidas (advocacia, medicina, engenharia, TI etc.);
✔ A análise deve considerar: CNAE principal + secundários + contrato social + estrutura societária;
✔ O enquadramento incorreto pode gerar indeferimento da opção ou exclusão retroativa.

5 – Empresas com Natureza Jurídica Impeditiva
Algumas atividades e tipos de empresa têm regras específicas que impedem a opção pelo Simples Nacional, mesmo que sejam micro ou pequenas empresas. Isso ocorre porque a legislação considera essas atividades mais complexas ou com regulamentação especial.
As principais são:
- Exploração de loterias: empresas que operam loterias ou jogos regulamentados pelo governo não podem entrar no Simples Nacional, pois possuem tributos e regras específicas.
- Empresas públicas e sociedades de economia mista: negócios controlados pelo governo ou com participação pública não se enquadram no Simples devido à sua estrutura jurídica e fiscal diferenciada.
- Cooperativas de crédito: esse tipo de cooperativa possui legislação própria e não pode optar pelo regime simplificado, exceto cooperativas de consumo, que têm regras diferentes.
- Sociedade por ações (S/A): empresas organizadas como S/A são vedadas pelo Simples por causa da sua natureza jurídica, mais complexa e voltada para grandes negócios e mercado de capitais.
Em resumo, atividades reguladas ou empresas com formas jurídicas complexas, como as listadas acima, não podem aderir.
6 – Empresas com Irregularidades Cadastrais
Em outras palavras, o Simples Nacional não deixa certas empresas participarem se elas tiverem problemas de cadastro ou documentação. Por exemplo:
- CNPJ inapto – quando o cadastro da empresa na Receita Federal está bloqueado ou suspenso.
- Inscrição estadual irregular – quando a empresa não está em dia ou com problemas na inscrição na Secretaria da Fazenda do estado.
- Omissão de declarações obrigatórias – quando a empresa deixou de entregar obrigações fiscais ou declarações exigidas por lei, como o DASN-Simei, DCTF ou EFD-Reinf.
Portanto, se a empresa não está regularizada nos órgãos fiscais ou não cumpre suas obrigações, ela não pode optar pelo Simples Nacional até resolver essas pendências.
7 – Situações que Podem Impedir Temporariamente
Algumas situações não impedem permanentemente a empresa de entrar no Simples Nacional, mas temporariamente bloqueiam a opção até que sejam resolvidas. São elas:
- Entrega atrasada de obrigações – se a empresa não entregou alguma declaração ou documento obrigatório.
- Divergência cadastral – se os dados da empresa estão diferentes entre Receita Federal, Junta Comercial ou prefeitura.
- Débitos recém-constituídos – se a empresa acabou de ter algum imposto ou contribuição lançado como dívida.
- Excesso de receita no ano anterior – se a empresa faturou mais do que o limite permitido no ano passado.
Então, como resolver?
Primeiramente, a empresa precisa regularizar o problema (entregar declarações, corrigir cadastro ou pagar débitos). Depois, pode pedir novamente a opção pelo Simples Nacional, geralmente no início de cada ano (janeiro).
Em seguida, veja uma série de perguntas para te ajudar a descobrir por que sua empresa é não optante.
Checklist Prático
Para entender por que uma empresa não está no Simples Nacional, a ideia é fazer algumas perguntas básicas, confira o passo a passo:
- Foi excluída ou nunca optou? – Descobrir se a empresa já esteve no Simples e saiu, ou se nunca se inscreveu.
- Há débitos ou pendências? – Ver se existem impostos atrasados ou problemas no cadastro que impedem a adesão.
- O CNAE permite o Simples? – Checar se a atividade da empresa está entre as permitidas.
- Você pediu a opção no prazo? – Confirmar se a empresa solicitou a entrada no Simples no tempo certo, porque fora do prazo não é possível.
O que fazer se sua empresa não pode optar?
Acima de tudo, se houver impedimento:
- Identifique o motivo no portal do Simples.
- Regularize pendências fiscais.
- Analise possibilidade de reenquadramento.
- Avalie regime alternativo mais vantajoso.
📅 Quando pedir?
A opção é feita em janeiro, pelo Portal do Simples Nacional.
💻 Como fazer?
O pedido é realizado online, informando que a empresa não possui impedimentos legais.
📌 Requisitos principais:
- Faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano
- Não ter débitos com Receita Federal, Estado ou Município
- Não exercer atividade impeditiva
- Ter estrutura societária permitida.
Empresas já em atividade
- Podem pedir a opção em janeiro de 2026, até 30/01/2026.
- Se for aprovada, vale desde 01/01/2026.
Empresas novas
- Devem escolher o Simples no momento da abertura do CNPJ.
- Se aprovado, vale desde a data de abertura.
- Se não escolher na abertura, só poderá pedir novamente em janeiro.
Resultado
- O acompanhamento é online.
- Resultado final previsto para 13/02/2026, mas pode sair antes.
Se for indeferido
- A empresa recebe um termo explicando o motivo.
- Pode contestar dentro do prazo (geralmente 30 dias na Receita Federal).
De fato, estar fora do Simples não é só uma questão tributária, mas pode afetar precificação, competitividade e margem de lucro — especialmente em setores como transporte.

É melhor optar pelo Simples Nacional ou não?
Depende. O Simples Nacional é vantajoso para muitas empresas, principalmente pela facilidade e menor burocracia.
Porém, nem sempre é a opção mais econômica. Conforme o faturamento, o tipo de atividade e os custos da empresa, regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real podem gerar menos impostos.
O ideal é fazer uma análise contábil antes de escolher.
Regimes Tributários Alternativos
e a sua empresa não pode entrar no Simples Nacional, você precisa escolher outro regime tributário, que define como os impostos vão ser calculados e pagos.
Isso pode gerar menos impostos se a empresa tiver muitos gastos, mas exige contabilidade detalhada e mais burocracia.
Lucro Presumido
O governo presume quanto a empresa lucra com base no faturamento, e os impostos são calculados sobre esse valor.
É mais simples de calcular que o Lucro Real, mas pode ser mais caro se o lucro real for baixo.
Lucro Real
Os impostos são calculados sobre o lucro de verdade, ou seja, receita menos despesas.
Pontos Importantes em 2026:
De fato, como pontos importantes de 2026 sobre o Simples Nacional temos:
- Limite de faturamento:
- A empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Se ultrapassar, sai do Simples automaticamente.
- Verificação de débitos:
- A Receita Federal checa automaticamente se a empresa tem dívidas, como impostos atrasados.
- Cruzamento de dados fiscais:
- As informações da empresa (notas, impostos, contribuições) são comparadas eletronicamente para garantir que tudo está correto.
- Fiscalização mais rigorosa:
- Obrigações como EFD e DCTFWeb permitem à Receita acompanhar de perto a contabilidade e tributos da empresa.
- Regularidade constante:
- A empresa precisa estar sempre em dia com impostos e obrigações. Caso contrário, a Receita pode tirar a empresa do Simples sem aviso (“desenquadramento de ofício”).
Conclusão
Não poder optar pelo Simples Nacional não significa que a empresa está irregular — apenas que não atende aos critérios legais.
Vimos que antes de escolher o regime tributário, é essencial:
Analisar faturamento
Verifique quanto sua empresa fatura por ano. Porque alguns regimes, como o Simples Nacional, têm limite de faturamento. Assim, se passar desse limite, não pode optar.
Verificar atividade (CNAE)
Veja qual é a atividade econômica da sua empresa (o CNAE). Visto que algumas atividades não podem optar pelo Simples ou têm regras específicas.
Avaliar estrutura societária
Pense se a empresa tem sócios, filial, ou é individual. Pois alguns regimes têm restrições quanto ao número de sócios ou tipo de sociedade.
Conferir situação fiscal
Cheque se sua empresa está em dia com impostos e obrigações. Aliás, dívidas ou pendências podem impedir a opção por determinados regimes.
Um planejamento tributário estratégico evita surpresas e pode gerar economia significativa.
Se sua empresa tem dúvidas sobre enquadramento ou impedimento, o ideal é contar com apoio contábil especializado para fazer a melhor escolha em 2026, a é-Simples Auditoria pode ajudar!

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.





