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Não pode optar pelo Simples? Entenda as restrições
Não pode optar pelo Simples? Entenda as restrições

Não pode optar pelo Simples? Entenda as restrições

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Não pode optar pelo Simples? Entenda as restrições

O Simples Nacional é o regime tributário mais escolhido pelas micro e pequenas empresas no Brasil. Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica tributos e simplifica obrigações.

No entanto, nem toda empresa pode aderir. Existem restrições legais, limites e situações específicas que impedem a opção.

Neste artigo, você vai entender quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2026, quais atividades são vedadas, o que causa impedimento, bem como, regularizar a situação.

Então, confira:

O que é o Simples Nacional?
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Empresas que Ultrapassam o Limite de Faturamento
Empresas com Débitos Tributários
Empresas com Sócio Pessoa Jurídica
Atividades Vedadas ao Simples Nacional
CNAEs vedados ao Simples Nacional – 2026
Empresas com Natureza Jurídica Impeditiva
Empresas com Irregularidades Cadastrais
Situações que Podem Impedir Temporariamente
O que fazer se sua empresa não pode optar?
É melhor optar pelo Simples Nacional ou não?
Regimes Tributários Alternativos
Pontos Importantes em 2026

Ótima leitura!

Não pode optar pelo Simples? Entenda as restrições

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado à:

  • Microempresa (ME)
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Desse modo, ele permite o pagamento unificado de até 8 tributos em uma única guia (DAS), incluindo:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS
  • Cofins
  • IPI
  • ICMS
  • ISS
  • CPP

O limite de faturamento anual permanece em R$ 4,8 milhões em 2026. Afinal, quem não pode optar pelo Simples?

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Não pode optar pelo Simples Nacional a empresa que:

  1. Tenha outra empresa (pessoa jurídica) como sócia;
  2. Tenha sócios que participem de outras empresas e a soma do faturamento de todas ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano;
  3. Seja Sociedade por Ações (S/A);
  4. Seja filial ou representante de empresa com sede no exterior;
  5. Seja cooperativa (exceto cooperativa de consumo);
  6. Exerça atividade impeditiva prevista na legislação;
  7. Participe do capital de outra empresa;
  8. Tenha sido criada a partir de cisão ou desmembramento recente (nos últimos 5 anos, em algumas situações específicas);
  9. Tenha sócio com relação de emprego disfarçada com o contratante (pessoalidade, subordinação e habitualidade);
  10. Tenha faturamento acima de R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Em resumo: o Simples é voltado para empresas menores e com estrutura societária mais simples, sem participação entre empresas. Ou seja, se o total das empresas do mesmo sócio passar do limite permitido, nenhuma delas pode permanecer no Simples.

Portanto, a legislação estabelece vedações relacionadas a:

  • Atividade exercida;
  • Estrutura societária;
  • Faturamento;
  • Débitos fiscais;
  • Natureza jurídica.

Sendo assim, vamos detalhar.

1- Empresas que Ultrapassam o Limite de Faturamento

O Simples Nacional tem limite de faturamento. Se a empresa ultrapassar esse valor, não pode entrar ou continuar no regime.

Veja, por exemplo:

  • Faturamento acima de R$ 4,8 milhões por ano – Se a receita bruta anual passar desse valor, a empresa é obrigada a sair do Simples.
  • Ultrapassar o sublimite estadual (quando existir) – Alguns Estados adotam um limite menor para recolhimento de ICMS dentro do Simples. Se acaso a empresa ultrapassar esse valor, pode haver desenquadramento parcial ou mudança na forma de recolhimento.
  • Exceder o limite proporcional no primeiro ano de atividade – Empresas novas têm um limite calculado proporcionalmente aos meses de funcionamento. Mas, se ultrapassarem esse valor, também podem ser excluídas.

👉 Importante: quando o limite é ultrapassado, o desenquadramento é obrigatório. A empresa precisará migrar para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o caso.

2 – Empresas com Débitos Tributários

Se a sua empresa tem débitos tributários, é importante saber que isso impede a adesão ou a permanência no Simples Nacional.

A saber, esses débitos podem ser:

  • Federais – impostos e contribuições cobrados pela Receita Federal.
  • INSS – encargos previdenciários devidos sobre salários e pró-labore.
  • Estaduais ou Municipais – tributos como ICMS, ISS ou taxas locais.

Enquanto essas dívidas não forem regularizadas, a empresa não poderá optar pelo Simples Nacional. No entanto, há boas notícias: é possível regularizar a situação de três formas:

  1. Pagamento à vista – quitar o valor total do débito.
  2. Parcelamento – negociar o pagamento em parcelas com o órgão competente.
  3. Compensação – utilizar créditos tributários que a empresa tenha para abater os débitos existentes.

💡 A fim de aderir ou permanecer no Simples, é fundamental estar em dia com todos os tributos. Regularizar pendências garante que a empresa possa aproveitar os benefícios do regime simplificado sem riscos de exclusão.

3 – Empresas com Sócio Pessoa Jurídica

Não pode optar pelo Simples a empresa que:

  • Tenha como sócio outra pessoa jurídica
  • Seja filial ou representação de empresa estrangeira
  • Participe do capital de outra pessoa jurídica (com exceções legais)

Sem dúvida, essa vedação evita planejamento tributário abusivo.

4 – Atividades Vedadas ao Simples Nacional

Em primeiro lugar, é importante saber que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Pois algumas atividades são proibidas por lei e impedem o enquadramento no regime simplificado.

Isso acontece principalmente quando a atividade exige regras tributárias próprias ou envolve setores regulados.

Só para ilustrar, as principais atividades que não podem optar pelo Simples Nacional são:

  • Atividades financeiras – bancos, financeiras, factoring e corretoras;
  • Geração ou comercialização de energia elétrica – empresas que produzem ou vendem energia;
  • Refino de petróleo e combustíveis – indústria e comércio de derivados de petróleo;
  • Fabricação de cigarros e bebidas alcoólicas – especialmente quando industrializados ou vendidos no atacado;
  • Cessão ou locação de mão de obra – empresas que terceirizam funcionários.

Se a sua empresa atua nos setores de finanças, energia, combustíveis, produtos específicos (como bebidas alcoólicas e cigarros) ou terceirização de mão de obra, normalmente ela não poderá optar pelo Simples Nacional.

Logo que, essas restrições existem para garantir que atividades mais complexas ou reguladas sigam regras tributárias adequadas à sua operação.

Certamente, manter atenção ao CNAE da empresa é essencial para evitar problemas na hora de optar pelo Simples. Então, quais CNAE não podem optar pelo Simples Nacional?

CNAEs vedados ao Simples Nacional – 2026

Atividades Financeiras (Vedação Total)

Empresas do sistema financeiro não podem optar:

  • 64.21-2/00 – Bancos comerciais
  • 64.23-9/00 – Bancos múltiplos
  • 64.31-0/00 – Bancos de investimento
  • 64.62-0/00 – Holdings de instituições financeiras
  • 64.99-9/01 – Factoring
  • 66.12-6/05 – Corretoras de títulos e valores mobiliários
  • 66.19-3/99 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros.

Crédito, Investimentos e Arrendamento

  • 64.92-1/00 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento
  • 64.93-0/00 – Administração de cartões de crédito
  • 64.99-9/02 – Sociedades de fomento mercantil
  • 77.11-0/00 – Locação de automóveis (quando vinculada a estrutura financeira complexa)
  • 64.40-9/00 – Leasing (arrendamento mercantil).

Energia e Combustíveis

  • 35.11-5/01 – Geração de energia elétrica
  • 35.14-0/00 – Comercialização de energia elétrica
  • 19.21-7/00 – Refino de petróleo
  • 46.81-8/01 – Comércio atacadista de combustíveis.

Indústrias e Atacado de Produtos Específicos

Vedação quando exercidas como indústria ou atacado:

  • 12.11-4/00 – Fabricação de cigarros
  • 11.11-9/01 – Fabricação de aguardente
  • 11.13-5/02 – Fabricação de cerveja
  • 46.35-4/99 – Comércio atacadista de bebidas alcoólicas
  • 46.46-0/01 – Comércio atacadista de cosméticos (em situações específicas ligadas à importação direta).

Cessão ou Locação de Mão de Obra

  • 78.20-5/00 – Locação de mão de obra temporária
  • 80.11-1/01 – Atividades de vigilância e segurança privada
  • 81.21-4/00 – Limpeza em prédios e domicílios (quando caracterizada cessão de mão de obra).

⚠️ Observação: A vedação ocorre quando há cessão de mão de obra, e não mera prestação de serviço por empreitada.

Situações Societárias Impeditivas

Mesmo que a atividade da empresa tenha um CNAE permitido, algumas situações impedem a adesão ao Simples:

  1. Sócio morando fora do Brasil → Se algum sócio morar em outro país, a empresa não pode optar pelo Simples.
  2. Sócio que é outra empresa → Se a empresa tiver como sócia outra pessoa jurídica, também não pode entrar no Simples.
  3. Filial de empresa estrangeira → Se a empresa for uma filial de uma empresa de fora do Brasil, não é permitida no Simples.
  4. Sócio em outra empresa grande → Se algum sócio participa de outra empresa que, somando todos os faturamentos, fature mais de R$ 4,8 milhões por ano, a empresa fica impedida.

Dessa maneira, não basta o tipo de atividade ser permitido; a estrutura da empresa e de seus sócios também precisa se encaixar nas regras do Simples.

📌Importante:

✔ Nem todo CNAE “complexo” é proibido;
✔ Muitas atividades intelectuais são permitidas (advocacia, medicina, engenharia, TI etc.);
✔ A análise deve considerar: CNAE principal + secundários + contrato social + estrutura societária;
✔ O enquadramento incorreto pode gerar indeferimento da opção ou exclusão retroativa.

Não pode optar pelo Simples? Entenda as restrições

5 – Empresas com Natureza Jurídica Impeditiva

Algumas atividades e tipos de empresa têm regras específicas que impedem a opção pelo Simples Nacional, mesmo que sejam micro ou pequenas empresas. Isso ocorre porque a legislação considera essas atividades mais complexas ou com regulamentação especial.

As principais são:

  • Exploração de loterias: empresas que operam loterias ou jogos regulamentados pelo governo não podem entrar no Simples Nacional, pois possuem tributos e regras específicas.
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista: negócios controlados pelo governo ou com participação pública não se enquadram no Simples devido à sua estrutura jurídica e fiscal diferenciada.
  • Cooperativas de crédito: esse tipo de cooperativa possui legislação própria e não pode optar pelo regime simplificado, exceto cooperativas de consumo, que têm regras diferentes.
  • Sociedade por ações (S/A): empresas organizadas como S/A são vedadas pelo Simples por causa da sua natureza jurídica, mais complexa e voltada para grandes negócios e mercado de capitais.

Em resumo, atividades reguladas ou empresas com formas jurídicas complexas, como as listadas acima, não podem aderir.

6 – Empresas com Irregularidades Cadastrais

Em outras palavras, o Simples Nacional não deixa certas empresas participarem se elas tiverem problemas de cadastro ou documentação. Por exemplo:

  1. CNPJ inapto – quando o cadastro da empresa na Receita Federal está bloqueado ou suspenso.
  2. Inscrição estadual irregular – quando a empresa não está em dia ou com problemas na inscrição na Secretaria da Fazenda do estado.
  3. Omissão de declarações obrigatórias – quando a empresa deixou de entregar obrigações fiscais ou declarações exigidas por lei, como o DASN-Simei, DCTF ou EFD-Reinf.

Portanto, se a empresa não está regularizada nos órgãos fiscais ou não cumpre suas obrigações, ela não pode optar pelo Simples Nacional até resolver essas pendências.

7 – Situações que Podem Impedir Temporariamente

Algumas situações não impedem permanentemente a empresa de entrar no Simples Nacional, mas temporariamente bloqueiam a opção até que sejam resolvidas. São elas:

  1. Entrega atrasada de obrigações – se a empresa não entregou alguma declaração ou documento obrigatório.
  2. Divergência cadastral – se os dados da empresa estão diferentes entre Receita Federal, Junta Comercial ou prefeitura.
  3. Débitos recém-constituídos – se a empresa acabou de ter algum imposto ou contribuição lançado como dívida.
  4. Excesso de receita no ano anterior – se a empresa faturou mais do que o limite permitido no ano passado.

Então, como resolver?

Primeiramente, a empresa precisa regularizar o problema (entregar declarações, corrigir cadastro ou pagar débitos). Depois, pode pedir novamente a opção pelo Simples Nacional, geralmente no início de cada ano (janeiro).

Em seguida, veja uma série de perguntas para te ajudar a descobrir por que sua empresa é não optante.

Checklist Prático

Para entender por que uma empresa não está no Simples Nacional, a ideia é fazer algumas perguntas básicas, confira o passo a passo:

  1. Foi excluída ou nunca optou? – Descobrir se a empresa já esteve no Simples e saiu, ou se nunca se inscreveu.
  2. Há débitos ou pendências? – Ver se existem impostos atrasados ou problemas no cadastro que impedem a adesão.
  3. O CNAE permite o Simples? – Checar se a atividade da empresa está entre as permitidas.
  4. Você pediu a opção no prazo? – Confirmar se a empresa solicitou a entrada no Simples no tempo certo, porque fora do prazo não é possível.

O que fazer se sua empresa não pode optar?

Acima de tudo, se houver impedimento:

  1. Identifique o motivo no portal do Simples.
  2. Regularize pendências fiscais.
  3. Analise possibilidade de reenquadramento.
  4. Avalie regime alternativo mais vantajoso.

📅 Quando pedir?
A opção é feita em janeiro, pelo Portal do Simples Nacional.

💻 Como fazer?
O pedido é realizado online, informando que a empresa não possui impedimentos legais.

📌 Requisitos principais:

  • Faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano
  • Não ter débitos com Receita Federal, Estado ou Município
  • Não exercer atividade impeditiva
  • Ter estrutura societária permitida.

Empresas já em atividade

  • Podem pedir a opção em janeiro de 2026, até 30/01/2026.
  • Se for aprovada, vale desde 01/01/2026.

Empresas novas

  • Devem escolher o Simples no momento da abertura do CNPJ.
  • Se aprovado, vale desde a data de abertura.
  • Se não escolher na abertura, só poderá pedir novamente em janeiro.

Resultado

  • O acompanhamento é online.
  • Resultado final previsto para 13/02/2026, mas pode sair antes.

Se for indeferido

  • A empresa recebe um termo explicando o motivo.
  • Pode contestar dentro do prazo (geralmente 30 dias na Receita Federal).

De fato, estar fora do Simples não é só uma questão tributária, mas pode afetar precificação, competitividade e margem de lucro — especialmente em setores como transporte.

Não pode optar pelo Simples? Entenda as restrições

É melhor optar pelo Simples Nacional ou não?

Depende. O Simples Nacional é vantajoso para muitas empresas, principalmente pela facilidade e menor burocracia.

Porém, nem sempre é a opção mais econômica. Conforme o faturamento, o tipo de atividade e os custos da empresa, regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real podem gerar menos impostos.

O ideal é fazer uma análise contábil antes de escolher.

Regimes Tributários Alternativos

e a sua empresa não pode entrar no Simples Nacional, você precisa escolher outro regime tributário, que define como os impostos vão ser calculados e pagos.

Isso pode gerar menos impostos se a empresa tiver muitos gastos, mas exige contabilidade detalhada e mais burocracia.

Lucro Presumido

O governo presume quanto a empresa lucra com base no faturamento, e os impostos são calculados sobre esse valor.

É mais simples de calcular que o Lucro Real, mas pode ser mais caro se o lucro real for baixo.

Lucro Real

Os impostos são calculados sobre o lucro de verdade, ou seja, receita menos despesas.

Pontos Importantes em 2026:

De fato, como pontos importantes de 2026 sobre o Simples Nacional temos:

  1. Limite de faturamento:
    • A empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Se ultrapassar, sai do Simples automaticamente.
  2. Verificação de débitos:
    • A Receita Federal checa automaticamente se a empresa tem dívidas, como impostos atrasados.
  3. Cruzamento de dados fiscais:
    • As informações da empresa (notas, impostos, contribuições) são comparadas eletronicamente para garantir que tudo está correto.
  4. Fiscalização mais rigorosa:
    • Obrigações como EFD e DCTFWeb permitem à Receita acompanhar de perto a contabilidade e tributos da empresa.
  5. Regularidade constante:
    • A empresa precisa estar sempre em dia com impostos e obrigações. Caso contrário, a Receita pode tirar a empresa do Simples sem aviso (“desenquadramento de ofício”).

Conclusão

Não poder optar pelo Simples Nacional não significa que a empresa está irregular — apenas que não atende aos critérios legais.

Vimos que antes de escolher o regime tributário, é essencial:

Analisar faturamento

Verifique quanto sua empresa fatura por ano. Porque alguns regimes, como o Simples Nacional, têm limite de faturamento. Assim, se passar desse limite, não pode optar.

Verificar atividade (CNAE)

Veja qual é a atividade econômica da sua empresa (o CNAE). Visto que algumas atividades não podem optar pelo Simples ou têm regras específicas.

Avaliar estrutura societária

Pense se a empresa tem sócios, filial, ou é individual. Pois alguns regimes têm restrições quanto ao número de sócios ou tipo de sociedade.

Conferir situação fiscal

Cheque se sua empresa está em dia com impostos e obrigações. Aliás, dívidas ou pendências podem impedir a opção por determinados regimes.

Um planejamento tributário estratégico evita surpresas e pode gerar economia significativa.

Se sua empresa tem dúvidas sobre enquadramento ou impedimento, o ideal é contar com apoio contábil especializado para fazer a melhor escolha em 2026, a é-Simples Auditoria pode ajudar!

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