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Guia Prático para evitar o Desenquadramento do Simples Nacional em 2026
Guia Prático para evitar o Desenquadramento do Simples Nacional em 2026

Guia Prático para evitar o Desenquadramento do Simples Nacional em 2026

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Guia Prático para evitar o Desenquadramento do Simples Nacional em 2026

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece facilidades e redução de burocracia para micro e pequenas empresas, mas exige atenção constante às regras e limites estabelecidos pela legislação. Mas como evitar o desenquadramento do Simples Nacional?

Com a chegada de 2026, muitos empreendedores precisam redobrar os cuidados para não correr o risco de desenquadramento, que pode gerar aumento de impostos e obrigações mais complexas.

Entender os principais pontos de atenção e adotar boas práticas de controle financeiro e fiscal é fundamental para manter os benefícios do regime e garantir a saúde do negócio ao longo do ano.

Confira, em seguida:

O que é o desenquadramento do Simples Nacional?
Por que empresas podem sair do Simples Nacional em 2026?
Novas regras e fiscalização em 2026: o que muda na prática?
Como saber se fui desenquadrada do Simples?
É possível reverter o desenquadramento?
8 Dicas práticas para evitar o desenquadramento do Simples Nacional
Reforma Tributária e Simples Nacional em 2026

Guia Prático para evitar o Desenquadramento do Simples Nacional em 2026

O que é o desenquadramento do Simples Nacional?

O desenquadramento do Simples Nacional é quando a empresa “sai” do regime tributário simplificado, geralmente porque deixou de cumprir alguma regra importante.

A saber, o motivo mais frequente é ultrapassar o limite de faturamento. Ou seja, para 2026, os limites do Simples Nacional foram reajustados:

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões/ano. Portanto, se a empresa fatura acima desse limite, ela deve deixar o Simples Nacional e migrar para outro regime tributário.

Diferença entre exclusão, desenquadramento e indeferimento

De forma simples, os três termos significam que a empresa não pode ficar ou não conseguiu entrar no Simples Nacional, mas cada um acontece em um momento diferente:

Desenquadramento – É quando a empresa estava no Simples, mas deixou de se encaixar nas regras. Por exemplo: faturou acima do limite permitido no ano. Ela sai do Simples porque não atende mais aos requisitos.

Exclusão – É quando o governo retira a empresa do Simples por alguma irregularidade. Por exemplo: dívidas de impostos, informações erradas ou atividade não permitida. Assim, a saída é mais “forçada”, por descumprimento de regras.

Indeferimento – Acontece quando a empresa pede para entrar no Simples e o pedido é negado. Por exemplo: possui débitos em aberto ou documentação irregular. A empresa nem chega a entrar, porque não foi aprovada.

Por que isso preocupa tanto as pequenas empresas?

Isso preocupa muito as pequenas empresas porque o Simples Nacional é um regime criado justamente para facilitar a vida delas. Quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional, ela enfrenta várias consequências que podem impactar diretamente suas finanças e operação. As principais são:

1. Aumento da carga tributária

Em primeiro lugar, é bom saber que uma empresa aos sair do Simples e passar para o Lucro Presumido ou Lucro Real terá alíquotas geralmente maiores. Aliás, que incluem tributos separados, como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, ICMS e ISS. Isto é, pagar mais impostos.

2. Mais burocracia

Visto que o Simples Nacional unifica tributos em uma única guia (DAS), fora dele, a empresa precisará emitir várias guias e cumprir mais obrigações acessórias. Ou seja, haverá a necessidade de mais tempo gasto com contabilidade e risco de erros.

3. Mudanças no fluxo de caixa

Com impostos maiores e pagamentos separados, o caixa da empresa pode ficar mais apertado, dificultando pagamentos, investimentos ou expansão.

4. Perda de benefícios

As empresas no Simples têm facilidades de crédito e menos exigências fiscais. Sendo assim, ao se desenquadrar, poderá perder linhas de crédito específicas e condições especiais de fornecedores.

5. Impacto na competitividade

Sabendo que os custos mais altos podem levar a preços maiores, os concorrentes ainda no Simples podem oferecer produtos ou serviços mais baratos.

6. Obrigação de recolher retroativamente

Dependendo da situação, a empresa pode ter que recolher impostos atrasados ou ajustar declarações anteriores, gerando multas ou juros.

Em resumo, o desenquadramento do Simples aumenta impostos, burocracia e custos, tornando a gestão mais complexa e impactando a competitividade da empresa.

Por que empresas podem sair do Simples Nacional em 2026?

Empresas podem sair do Simples Nacional em 2026 por diferentes motivos, dependendo se a saída é voluntária, por desenquadramento automático ou por exclusão forçada. Segue uma explicação detalhada:

Ultrapassar o limite de faturamento

Se uma empresa do Simples Nacional passar do sublimite de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, ela perde o direito de pagar ICMS e ISS junto com os outros impostos pelo DAS, precisando recolher esses tributos separadamente.

CNAEs não permitidos no regime

No Simples Nacional, nem todas as atividades econômicas são permitidas. Cada empresa precisa ter um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatível com o regime. Se uma empresa incluir um CNAE vedado, ela corre risco de desenquadramento automático.

Dessa forma, os CNAEs não permitidos são códigos de atividades que o Simples Nacional não aceita. Em outras palavras, são atividades consideradas:

  • financeiras ou bancárias (ex.: bancos, corretoras);
  • industriais de grande porte ou monopólios;
  • serviços de saúde e educação específicos que exigem outro regime tributário;
  • atividades de transporte interestadual de passageiros ou cargas;
  • atividades profissionais liberais regulamentadas, como advogados autônomos, médicos e contadores, se prestarem serviços em pessoa física.

Só para ilustrar, veja algumas situações que podem causar o desenquadramento:

  1. Uma empresa de comércio adiciona CNAE de indústria pesada ao cadastro.
  2. Um escritório de TI passa a oferecer serviços de consultoria financeira, que não são permitidos no Simples.
  3. Um sócio abre uma nova atividade vedada dentro da mesma empresa.

Nesse sentido, o Simples pode desenquadrar a empresa automaticamente, mesmo que o faturamento esteja dentro do limite.

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Alterações societárias inadequadas

Essas alterações são mudanças na composição, natureza ou participação dos sócios que tornam a empresa incompatível com as regras do Simples. Em seguida, veja alguns exemplos comuns:

  1. Entrada de sócio pessoa jurídica – no Simples, os sócios precisam ser pessoas físicas. Se acaso uma empresa entra como sócia, a empresa original pode ser desenquadrada;
  2. Mudança na natureza jurídica – alterações de ME (Microempresa) para LTDA ou EIRELI podem ser aceitas, mas mudanças que afetam enquadramento fiscal precisam ser avaliadas. Então, alguns tipos de sociedade não podem permanecer no Simples;
  3. Aumento de capital ou alteração de participação – se o aumento de capital gera mudanças na composição dos sócios de forma que algum limite do regime seja ultrapassado, pode haver desenquadramento;
  4. Participação de sócios em mais de uma empresa – se um sócio participa de várias empresas no Simples e a soma dos faturamentos ultrapassa o limite, a empresa pode ser desenquadrada;
  5. Transformação em holding ou fusão – mudanças estruturais como fusões ou incorporações podem gerar desenquadramento se alterarem faturamento, sócios ou CNAEs.

Por que isso acontece?

O Simples Nacional foi criado para pequenas empresas com estrutura simples. Assim, qualquer alteração que complique a sociedade ou envolva outros tipos de empresas pode tornar a empresa incompatível com os critérios do regime.

Novas regras e fiscalização em 2026: o que muda na prática?

Acima de tudo, os impactos das novas regras de fiscalização e do tratamento digital dos dados fiscais a partir de 2026, mostram como a Receita Federal passou a cruzar informações de forma mais ampla e automática, o que aumentou a chance de identificação de inconsistências que podem resultar em exclusão do regime.

Em 2026, as regras do Simples Nacional continuam valendo, mas na prática a fiscalização e a exigência de conformidade ficaram mais rígidas, o que afeta diretamente o risco de desenquadramento e a forma como as empresas precisam se preparar.

Afinal, o que muda em relação ao desenquadramento e à fiscalização?

1. Fiscalização mais automática e integrada

A Receita Federal passou a cruzar dados automaticamente de vários sistemas (junta comercial, estados, municípios, informações de estoque, fornecedores, participação societária etc.), sem depender de verificações manuais.

Isso significa que erros, omissões ou inconsistências aparecem mais rápido e com maior precisão, aumentando a chance de desenquadramento se algo estiver errado.

2. Soma de faturamento entre CNPJs e CPF

Se o titular de uma empresa tem mais de um CNPJ interligado ou recebe receitas também como pessoa física, a Receita agora pode somar os faturamentos para efeito de limite do Simples.

Então, mesmo que cada empresa não ultrapasse o teto, a soma pode causar desenquadramento automático.

3. Multas mais rigorosas e prazos mais curtos

A multa por atraso no PGDAS-D agora começa a contar a partir do primeiro dia após o vencimento, sem tolerância. Por sua vez, a multa por atraso na DEFIS passou a ser aplicada a partir de 2026 (antes não tinha penalidade).

Certamente, isso não é diretamente desenquadramento, mas aumenta o risco de exclusão por irregularidades, que pode levar ao desenquadramento automático.

4. Obrigação de adequar sistemas e processos

Com as regras da reforma tributária em transição, a emissão de notas fiscais, parametrização de sistemas, bem como, fiscalização eletrônica estão mais exigentes.

Com efeito, se o sistema não estiver alinhado, pode haver erros na apuração de receitas ou obrigações acessórias, o que potencialmente gera inconsistências com a Receita e pode provocar desenquadramento ou exclusão.

5. Percepção geral do mercado

Contadores e empresários relatam que o ambiente tributário está ficando mais complexo e rigoroso, exigindo controle contábil, financeiro e documental muito maior do que nos anos anteriores. Pois isso aumenta a necessidade de acompanhamento técnico para evitar surpresas fiscais e desenquadramento.

Como saber se fui desenquadrada do Simples?

Para saber se uma empresa foi desenquadrada do Simples Nacional, é preciso verificar alguns sinais e fontes oficiais. Veja abaixo um passo a passo fácil:

Notificação da Receita Federal

Primeiramente, a Receita envia comunicado oficial ao empresário ou ao contador quando ocorre o desenquadramento. Geralmente chega por e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) ou correspondência oficial. O aviso informa o motivo do desenquadramento e a data a partir da qual a empresa sai do regime.

Consulta pelo CNPJ

Você pode consultar online se a empresa ainda está no Simples:

  1. Acesse o site do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
  2. Vá em “Consulta Optantes” ou “Situação do Simples”.
  3. Informe o CNPJ.
  4. O sistema mostra se a empresa está ativa no Simples ou se houve desenquadramento/exclusão.

Sinais indiretos

Perceberá a emissão de DAS com alíquotas diferentes: se a guia do Simples não estiver disponível ou vier com tributação de outro regime. Pode chegar um recibo de exclusão do regime: algumas empresas recebem mensagem de que o pagamento do DAS precisa ser feito como Lucro Presumido ou Real.

Além disso, pode receber uma notificação de pendências ou bloqueios: a Receita pode exigir regularização de impostos antes do próximo DAS.

Contador ou escritório contábil

O contador consegue verificar no e-CAC se houve desenquadramento e qual é o motivo exato. Ele também ajuda a planejar próximos passos, como pagamento proporcional de impostos ou migração para outro regime.

Ao ser desenquadrada recebo Termo de Exclusão?

Não. Já vimos a diferença entre desenquadramento e exclusão no Simples Nacional. Porque o termo que você recebe depende do caso.

No caso de desenquadramento automático, onde a empresa ultrapassa o limite de faturamento ou faz alterações societárias/atividades não permitidas, ela é desenquadrada automaticamente.

Desse modo, não há um “termo de exclusão” formal, mas a Receita Federal envia uma comunicação de desenquadramento via e-CAC ou correspondência.

💡 Dica: Mesmo sem receber termo de exclusão, é fundamental consultar o CNPJ no site do Simples Nacional ou no e-CAC para confirmar a situação e tomar providências rapidamente.

É possível reverter o desenquadramento?

Depende do tipo de desenquadramento, mas na maioria dos casos, o desenquadramento do Simples Nacional não pode ser revertido de forma automática. Por exemplo:

1. Desenquadramento por excesso de faturamento

  • Se a empresa ultrapassar o limite de receita anual (R$ 4,8 milhões em 2026), o desenquadramento do Simples Nacional é definitivo para aquele ano-calendário;
  • A empresa só pode voltar ao Simples no ano seguinte, desde que se mantenha dentro do limite de faturamento e atenda aos demais requisitos.

2. Desenquadramento por alteração societária ou CNAE

  • Se a empresa mudou de forma societária ou incluiu atividades não permitidas, é necessário corrigir a situação:
    • remover sócios pessoa jurídica,
    • ajustar o CNAE para atividades permitidas.
  • Depois de regularizada, pode solicitar readmissão no Simples no próximo período de adesão, desde que respeite as regras.
Guia Prático para evitar o Desenquadramento do Simples Nacional em 2026

8 Dicas práticas para evitar o desenquadramento do Simples Nacional

Trazemos aqui um alerta, bem como, um guia prático para que empresários saibam onde estão os riscos e como agir para manter sua empresa enquadrada no Simples Nacional em 2026.

1. Monitorar faturamento mensalmente

Acompanhe mês a mês e faça projeções futuras para evitar ultrapassar o limite anual de R$ 4,8 milhões, pois exceder esse valor causa desenquadramento do Simples Nacional.

2. Revisar CNAEs periodicamente

Certifique-se de que todos os códigos de atividades (CNAEs) estão permitidos no regime; atividades não autorizadas podem gerar exclusão imediata. Assim:

  • Antes de abrir ou alterar atividades, confirme se o CNAE é permitido no Simples;
  • Use a lista oficial de CNAEs do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal;
  • Consulte seu contador antes de adicionar novas atividades.

3. Manter PGDAS-D e DEFIS em dia

Declare corretamente e dentro dos prazos obrigações como o PGDAS-D, DEFIS e a emissão de notas fiscais eletrônicas. A fiscalização automatizada identifica atrasos e falhas rapidamente.

4. Regularizar dívidas rapidamente

Evite acumular débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Negocie ou parcele pendências assim que surgirem para não ser excluído do regime.

Em 2026, não há um “prazo fixo” para evitar desenquadramento; o segredo é monitorar o faturamento e manter tudo dentro das regras durante o ano, para que a saída do Simples não ocorra de forma automática ou com problemas financeiros.

5. Cuidar da folha de pagamento

Garantir vínculos legais e evitar contratações irregulares reduz riscos fiscais e contribui para manter o enquadramento no regime.

6. Atenção às operações interestaduais

Verifique adequadamente alíquotas, exigências de ICMS-ST e outras obrigações em vendas entre estados, que frequentemente geram erros e passivos tributários.

7. Fazer auditoria tributária preventiva

Uma revisão completa de suas práticas fiscais e contábeis identifica inconsistências e abre oportunidades de correção antes que o Fisco atue.

8. Atualizar planejamento financeiro

Replaneje o orçamento e cenários considerando possíveis mudanças legislativas, estimativas de faturamento e impactos tributários, garantindo que a estratégia do negócio esteja alinhada ao regime.

Sem dúvida, essas dicas trazem um roteiro prático de ações para reduzir riscos de desenquadramento e manter os benefícios do Simples Nacional em 2026 — especialmente diante de maior integração e automatização das fiscalizações da Receita Federal.

Reforma Tributária e Simples Nacional em 2026

Em primeiro, saiba que o Simples não vai acabar! A reforma tributária não acabou com o Simples, mas há maior exigência de conformidade e disciplina fiscal para permanecer nele.

Em conclusão, o Simples Nacional não acaba, apenas ganha uma nova opção de pagamento de impostos.

O empresário poderá escolher entre dois formatos:

  • Recolhimento Unificado (DAS) – continua como hoje, pagando tudo em uma guia única;
  • Modelo Híbrido – parte dos impostos continua no DAS, mas o IBS e a CBS serão calculados por fora, no sistema de débito e crédito (parecido com empresas maiores).

Ou seja, em 2026 o Simples passa a ter mais flexibilidade: a empresa decide se quer manter tudo simplificado ou adotar um modelo misto que pode gerar créditos de impostos, dependendo do tipo de negócio.

Como decidir o melhor formato?

Para escolher entre DAS unificado e modelo híbrido, avalie:

  1. Faturamento da empresa:
    • Menor faturamento → geralmente o DAS unificado é mais prático.
    • Faturamento próximo do limite ou com despesas altas → modelo híbrido pode reduzir impostos.
  2. Natureza das despesas e atividades:
    • Se a empresa compra muitos insumos com ICMS ou PIS/Cofins, pode compensar impostos no modelo híbrido.
  3. Complexidade contábil:
    • Sem contador ou controle rigoroso → melhor manter DAS unificado.
    • Com suporte contábil especializado → modelo híbrido pode trazer economia.

Tabela Comparativa – DAS Unificado X Modelo Híbrido no Simples Nacional:

CritérioDAS UnificadoModelo Híbrido
Como funcionaTodos os tributos (federais, estaduais e municipais) em uma guia única (DAS)Parte dos tributos pagos pelo Simples, outra parte em regime separado (Lucro Presumido/Real ou tributos destacados)
ComplexidadeSimples e fácil de controlarMais complexo, exige controle contábil detalhado e emissão de várias guias
Benefício principalMenor burocracia, risco de erros reduzidoPossibilidade de aproveitar créditos de ICMS, PIS/Cofins e reduzir carga tributária
Indicado paraMicro e pequenas empresas com faturamento menor e despesas controladasEmpresas com despesas elevadas, múltiplas atividades ou necessidade de otimização fiscal
DesvantagemNão permite detalhar tributos ou aproveitar créditosMais burocrático e maior risco de erros se não houver contabilidade especializada
Risco de desenquadramento ou multaBaixo, desde que guias sejam pagas corretamenteMaior, se houver falha no cálculo ou atraso em tributos separados

Dica prática:

  • Se você quer simplicidade e segurança, fique no DAS unificado.
  • Se você quer otimizar impostos e tem suporte contábil, avalie o modelo híbrido.

Conclusão

Vimos que apesar do Simples Nacional continuar vigente em 2026, novas condições e práticas de fiscalização tornaram mais rigoroso o acompanhamento do enquadramento, e isso pode fazer algumas empresas perderem os benefícios do regime — como menor carga tributária e menor burocracia — se não cumprirem certos requisitos.

Com a fiscalização mais rigorosa e mudanças da reforma tributária, é essencial acompanhar o faturamento, atividades e obrigações fiscais. Consultar regularmente a situação do CNPJ e manter a contabilidade em dia ajuda a evitar surpresas e manter os benefícios do regime simplificado.

Para isso, sua empresa pode contar com o auxílio da é-Simples Auditoria – uma equipe especializada no regime do Simples Nacional para te esclarecer qualquer dúvida e dar aquela ajuda tão necessária!

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