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Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?
Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?

Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?

22 minutos para ler
Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?

A distribuição de lucros é uma das principais formas de remuneração dos sócios em empresas do Simples Nacional. Com as mudanças em 2026, surgem dúvidas sobre tributação, limites de isenção e impactos da Lei 15.270/2025.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo de forma prática, para que contadores e empresários possam agir com segurança.

Leo Monteiro Contador
Leo Monteiro | Contador
Conteúdo prático sobre Simples Nacional, impostos e estratégia fiscal
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Para entender bem este assunto, confira, em seguida:

O que é a Distribuição de Lucros?
Como funciona a distribuição de lucros no Simples Nacional?
Qual a diferença entre distribuição de lucros, pró-labore e dividendos?
Quem pode distribuir lucros?
Quando tributar a distribuição de lucros?
Regras e Restrições na Distribuição de Lucros
Como calcular a distribuição de lucros?
Distribuição de Lucros do Simples Nacional 2026
Cuidados com a Distribuição de Lucros no Simples Nacional
FAQ – Perguntas Comuns
Como garantir uma distribuição de lucros simples e eficiente?

O que é a Distribuição de Lucros?

A distribuição de lucros é a divisão do lucro da empresa entre os sócios ou acionistas, de acordo com a participação financeira de cada um no negócio. É como um retorno pelos investimentos realizados.

Esse valor é retirado após a empresa pagar todos os impostos e obrigações.  Em resumo, é uma forma de recompensar quem investiu na empresa pelos resultados obtidos.

Assim, entendemos que a distribuição de lucros no Simples Nacional ocorre quando a empresa divide os lucros – o que “sobrou” depois de pagar todas as contas) entre os sócios. De acordo com o que cada um possui de participação na empresa.

Como funciona a distribuição de lucros no Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem distribuir lucros aos sócios de forma isenta de Imposto de Renda e INSS, desde que respeitem as regras legais e contratuais. A distribuição deve seguir a legislação societária brasileira e o que estiver definido no contrato social.

Percentual mínimo de distribuição

Para sociedades anônimas (S/A), a Lei 6.404/1976 estabelece que pelo menos 25% do lucro líquido deve ser distribuído aos acionistas, salvo disposição em contrário.

Por outro lado, para sociedades limitadas (LTDA), que correspondem à maioria das empresas do Simples Nacional, não há percentual mínimo obrigatório.

Assim, a distribuição é definida pelo contrato social e pode ser proporcional à participação no capital social ou conforme acordos entre os sócios.

Desse modo, é permitido reter lucros na empresa para reinvestimento, desde que formalizado.

Distribuição em sociedades limitadas (LTDA)

Nas LTDA os lucros são normalmente distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social.

Ou seja:

  • Sócio A: 60%
  • Sócio B: 40%
  • Lucro a distribuir: R$ 100.000
  • Distribuição: R$ 60.000 para o sócio A e R$ 40.000 para o sócio B

Observação: qualquer alteração na forma de distribuição deve ser registrada em aditivo contratual ou ata de reunião de sócios.

Contrato social e regras específicas

O contrato social pode prever:

  • Percentual maior ou menor de distribuição;
  • Formas diferenciadas de divisão entre os sócios;
  • Retenção de lucros para reinvestimento, garantindo recursos para expansão ou reservas da empresa.

Sendo assim:

  • Lucro a distribuir: R$ 200.000
  • Dois sócios com participação igual (50% cada) → R$ 100.000 cada
  • Se um sócio tiver 70% e outro 30% → R$ 140.000 para o primeiro, R$ 60.000 para o segundo

Então, mesmo quando o contrato permite retenção maior de lucros, a distribuição deve estar baseada na contabilidade formal e não pode ser disfarçada como pró-labore.

Formalização e segurança jurídica

Para garantir que a distribuição seja legal e segura:

  • Formalize a decisão em ata de reunião de sócios ou aditivo contratual;
  • Registre corretamente a saída de caixa na contabilidade como “lucros distribuídos”;
  • Diferencie sempre o lucro distribuído do pró-labore, evitando autuações de IR e INSS;
  • Acompanhe as decisões judiciais e alterações legais, incluindo impactos da Lei 15.270/2025 no Simples Nacional.
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Qual a diferença entre distribuição de lucros, pró-labore e dividendos?

Embora a distribuição de lucros, pró-labore e dividendos pareçam, eles se aplicam a diferentes tipos de empresas. Só para exemplificar, veja a explicação no quadro abaixo:

ItemDistribuição de LucrosPró-laboreDividendos
O que éParcela do lucro líquido da empresa, após impostos e obrigações, repassada aos sócios conforme sua participação societária (LTDA ou ME/EPP).Remuneração paga ao sócio pelo trabalho que exerce na empresa (atividade administrativa ou operacional).Parcela do lucro líquido distribuída aos acionistas como remuneração pelo capital investido (apenas S/A).
ObrigatoriedadeNão é obrigatória; só pode ocorrer se houver lucro apurado ou lucros acumulados de exercícios anteriores.Obrigatório para sócios que exercem funções administrativas ou operacionais; deve ser compatível com a realidade econômica da empresa.Obrigatório em S/A: mínimo de 25% do lucro líquido ajustado, salvo previsão diversa no estatuto (Lei 6.404/1976, art. 202).
TributaçãoEm regra, isenta de IR e INSS para os sócios, desde que haja lucro efetivamente apurado.Sujeito a: • INSS do sócio: 11% (limitado ao teto) • INSS da empresa: 20% • IRPF: tabela progressiva do Imposto de Renda.Desde 2026, dividendos passaram a ser tributados pelo IRRF conforme Lei 15.270/2025. Regra geral: 15% de IRRF para empresas do Lucro Real e Presumido.
LucroSó é possível distribuir se houver lucro no período ou lucros acumulados de anos anteriores.Devido mesmo que a empresa não tenha lucro, desde que o sócio exerça atividade.Só há dividendos se houver lucro ou lucros acumulados de exercícios anteriores.
NaturezaRemuneração do capital investido pelos sócios.Remuneração pelo trabalho do sócio na empresa.Remuneração do capital investido em ações pelos acionistas.
 


Observações importantes:

  • Empresas LTDA e optantes pelo Simples Nacional devem sempre formalizar a distribuição de lucros em ata ou aditivo contratual e registrar na contabilidade;
  • Logo que, é essencial diferenciar lucros distribuídos de pró-labore, para manter a isenção de IR e INSS;
  • Para S/A, dividendos são obrigatórios e a partir de 2026 estão sujeitos a tributação de IRRF, mesmo quando previstos no estatuto.
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Quem pode distribuir lucros?

A distribuição de lucros é a forma mais vantajosa de remunerar sócios, pois não paga Imposto de Renda nem INSS, desde que seja feita dentro das regras legais. Empresas optantes pelo Simples Nacional podem realizar essa distribuição de acordo com seu porte e forma societária.

Tipos de empresas e limites de faturamento

  • Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81.000. O MEI não possui sócios, mas o titular pode retirar os lucros como sua remuneração;
  • Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360.000;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

1- Descubra o lucro

A princípio, a forma de apuração depende da contabilidade da empresa:

  • Com contabilidade regular: utilize o lucro contábil apurado no balanço ou DRE.
  • Sem contabilidade completa: utilize a presunção de lucro sobre a receita bruta:
    • Comércio e indústria → 8%
    • Transporte de cargas → 16%
    • Serviços em geral → 32%
  • Empresas mistas: calcule cada segmento separadamente e some os valores.
  • Subtraia o DAS pago no período para chegar ao lucro isento de IR e INSS.

Exemplo – empresa de serviços:

  • Receita anual: R$ 200.000
  • Percentual: 32% → R$ 64.000
  • DAS pago: R$ 18.000
  • Lucro isento: R$ 46.000

2- Divida entre os sócios

Distribua conforme participação no capital social ou regras definidas no contrato social.

  • Exemplo: Lucro a distribuir: R$ 50.000
    • Dois sócios com 50% cada → R$ 25.000 para cada
    • Se um sócio tiver 70% e outro 30% → R$ 35.000 e R$ 15.000, respectivamente
  • Qualquer regra diferenciada deve ser formalizada em aditivo contratual ou ata de reunião de sócios.

3- Formalize a distribuição

Para garantir segurança jurídica e manter a isenção fiscal:

  • Registre a decisão em ata de reunião ou termo de deliberação;
  • Lance a saída de recursos no caixa ou banco como “Distribuição de lucros”;
  • Guarde comprovantes contábeis e bancários.

Importante: diferencie sempre lucro distribuído de pró-labore, para evitar que a Receita Federal reclassifique a retirada e cobre IR ou INSS indevidamente.

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Quando tributar a distribuição de lucros?

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, a distribuição de lucros das empresas optantes pelo Simples Nacional deve ser tributada quando o valor distribuído a cada sócio ultrapassar R$ 50.000,00 por mês.

Regras Principais:

1. Acima de R$ 50.000/mês por sócio

Incide IRRF de 10% sobre o valor que exceder o limite. Aliás, a retenção é obrigatória na fonte, no momento do pagamento ou crédito do lucro.

2. Até R$ 50.000/mês por sócio

Continua isento de IR, mantendo o benefício histórico do Simples Nacional.

3. Independente da contabilidade ou do lucro apurado

A tributação não depende de lucro presumido ou contábil, pois, o valor distribuído acima do limite é automaticamente tributado, garantindo simplicidade e previsibilidade para a empresa e sócios.

💡 Dica: Planejar a distribuição de lucros mensalmente pode ajudar a evitar tributação desnecessária, mantendo a isenção para até R$ 50.000/mês por sócio.

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Regras e Restrições na Distribuição de Lucros

A distribuição de lucros é uma das formas mais vantajosas de remunerar os sócios, pois, em regra, é isenta de Imposto de Renda e não sofre incidência de INSS. A fim de evitar problemas fiscais e societários, alguns cuidados devem ser observados.

1. É preciso haver lucro efetivo

A empresa só pode distribuir lucros se tiver obtido lucro real, ou seja:

  • A receita deve ser maior que as despesas;
  • O resultado deve estar demonstrado na contabilidade formal, em balanço ou balancete;
  • Deve existir lucro acumulado ou lucro no período corrente.

Caso não haja lucro, qualquer retirada realizada pelo sócio não será considerada lucro, podendo ser reclassificada como:

  • Antecipação de lucros (deve ser registrada formalmente);
  • Empréstimo a sócio (com contrato próprio e registro contábil); ou
  • Pró-labore disfarçado (sujeito à cobrança de IR e INSS).

A formalização correta é essencial para evitar autuações e multas.

2. Débitos fiscais não impedem a distribuição

Ao contrário do que muitos pensam, a legislação tributária não proíbe a distribuição de lucros apenas por haver débitos fiscais. Ou seja, a empresa pode distribuir lucros mesmo que:

  • Tenha impostos em atraso;
  • Esteja com parcelamentos ativos;
  • Tenha débitos em discussão administrativa ou judicial.

📌Atenção: existe risco patrimonial e financeiro, pois valores distribuídos podem futuramente ser penhorados para quitar dívidas fiscais. Por isso, é recomendável avaliar o impacto no caixa antes de realizar a distribuição.

3. Distribuição antes do fechamento do exercício

A empresa não precisa esperar o fim do ano para remunerar os sócios via lucros. Porque é permitido:

  • Distribuir lucros mensalmente, trimestralmente ou em outros períodos;
  • Basear-se em balanços ou balancetes intermediários, elaborados de acordo com a contabilidade formal;
  • Comprovar que há lucro disponível suficiente para a distribuição.

Essa flexibilidade facilita o fluxo de caixa e a remuneração estratégica dos sócios.

4. Proporção entre os sócios

Cada sócio recebe sua parte de acordo com a participação no capital social, salvo previsão em contrato social ou aditivo.

Por exemplo: se há R$ 200.000 de lucro e dois sócios com 50% cada, cada um poderá receber R$ 100.000.

Qualquer alteração na proporção de distribuição deve ser formalizada em contrato ou aditivo contratual, garantindo segurança jurídica.

5. Registro adequado da distribuição

Embora a lei não exija em todos os casos, a ata de distribuição de lucros é altamente recomendável, pois:

  • Formaliza a decisão dos sócios;
  • Define valores e datas de pagamento;
  • Comprova a natureza isenta do rendimento perante o Fisco.

Além disso, a contabilidade deve registrar corretamente a saída de caixa como “lucros distribuídos”, garantindo rastreabilidade e conformidade legal.

6. Declaração no Imposto de Renda da Pessoa Física

Mesmo sendo isentos de Imposto de Renda, os valores recebidos pelos sócios devem ser informados na Declaração de IRPF, no campo:

“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Lucros e dividendos recebidos”.

A formalização adequada evita questionamentos futuros e mantém a transparência fiscal.

7. Situação dos tributos

Não é obrigatório que todos os tributos estejam quitados para distribuir lucros. Contudo, recomenda-se avaliar:

  • Risco de bloqueio de contas ou penhora de valores;
  • Se a distribuição comprometerá o caixa da empresa;
  • Impactos em negociações com o Fisco ou instituições financeiras.

⚠️ É importante lembrar que, embora a distribuição não seja legalmente vedada, operações que configurem fraude ou insolvência podem ser questionadas judicialmente.

8. Acompanhamento de decisões judiciais e da Lei 15.270/2025

Com a entrada em vigor da Lei 15.270/2025, é fundamental que empresas e contadores:

  • Acompanhem decisões judiciais recentes sobre o Simples Nacional;
  • Estejam atentos às interpretações sobre distribuição de lucros e incidência tributária;
  • Garantam que as retiradas estejam sempre dentro da legalidade, evitando autuações.

Afinal, o monitoramento contínuo do ambiente legal assegura que a empresa remunere seus sócios com segurança e aproveite plenamente os benefícios da distribuição de lucros.

Exemplos Práticos de Distribuição de Lucros em 2026

Tipo de empresaPercentual lucro presumidoFaturamento anualLucro isentoObservação
Serviços32%R$ 200.000R$ 64.000Com contabilidade completa, pode distribuir mais
Comércio8%R$ 200.000R$ 16.000Acima disso só com comprovação contábil
MistaServiços 32% / Comércio 8%R$ 200.000 (serv.) + R$ 160.000 (com.)R$ 76.800Total soma o valor isento de cada atividade

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Lucros apurados até 31/12/2025 continuam isentos de tributação, desde que devidamente registrados na contabilidade.

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Como calcular a distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é o valor que a empresa repassa aos sócios sem pagar IR e INSS, desde que respeite as regras legais. A saber, dependendo de a empresa ter ou não contabilidade regular, o cálculo segue caminhos diferentes.

1️⃣ Empresa com contabilidade regular (balanço e DRE)

Essa é a forma mais simples e vantajosa de calcular a distribuição de lucros.

Passo a passo:

  1. Apure o lucro contábil do período: Lucro contábil= Receitas – Despesas – Tributos
  2. Todo o lucro contábil pode ser distribuído como isento de IR e INSS, mesmo que seja maior que 8%, 16% ou 32% da receita bruta.

Exemplo:

  • Receita: R$ 300.000
  • Despesas + tributos: R$ 220.000
  • Lucro contábil: R$ 80.000

➡ Pode distribuir R$ 80.000 aos sócios sem imposto.

Observação: a contabilidade deve estar formalmente escriturada e disponível para comprovação em caso de fiscalização.

2️⃣ Empresa sem contabilidade regular

Para empresas sem contabilidade completa, a lei permite usar uma presunção de lucro, mas é obrigatório descontar o DAS pago no período.

Passo 1 – Aplicar percentual sobre a receita bruta:

  • Comércio e indústria → 8%
  • Transporte de cargas → 16%
  • Serviços em geral → 32%

Passo 2 – Subtrair os tributos pagos no Simples (DAS):

Lucro isento= (Receita × Percentual) – DAS pago

Exemplo – Empresa de serviços:

  • Receita: R$ 200.000
  • Percentual: 32% → R$ 64.000
  • DAS pago: R$ 18.000

➡ Lucro isento = R$ 64.000 – R$ 18.000 = R$ 46.000

Exemplo – Empresa de comércio:

  • Receita: R$ 200.000
  • Percentual: 8% → R$ 16.000
  • DAS pago: R$ 6.000

➡ Lucro isento = R$ 16.000 – R$ 6.000 = R$ 10.000

Observação: esse cálculo é conservador e garante que a distribuição permaneça dentro da legislação do Simples Nacional.

3️⃣ Empresa mista (comércio + serviços)

Se acaso a empresa atua em mais de uma atividade, calcule separadamente cada segmento:

  1. 32% sobre a receita de serviços;
  2. 8% sobre a receita de comércio;
  3. Some os dois valores;
  4. Subtraia o DAS total pago.

Exemplo:

  • Serviços: R$ 200.000 → 32% = R$ 64.000
  • Comércio: R$ 160.000 → 8% = R$ 12.800
  • Total presumido: R$ 76.800
  • DAS pago: R$ 20.000

➡ Lucro isento = R$ 76.800 – R$ 20.000 = R$ 56.800

Dica: mantenha a segregação clara das receitas em notas fiscais ou registros contábeis.

4️⃣ Como dividir entre os sócios

Depois de calcular o lucro distribuível, divida conforme:

  • Participação no capital social, ou
  • Acordo estabelecido em contrato social ou aditivo

Exemplo:

  • Lucro isento: R$ 50.000
  • Dois sócios com 50% cada

➡ Cada sócio recebe R$ 25.000

Importante: qualquer alteração na proporção deve ser formalizada em ata, mesmo para lucros isentos, garantindo segurança jurídica.

Atenção ao Pró-labore:

Retiradas indevidas podem ser reclassificadas como salário, sujeitas a IR e INSS. Além disso, sempre diferencie claramente lucro distribuído de pró-labore, e registre corretamente na contabilidade.

Periodicidade e contrato social

Visto que a distribuição de lucros deve estar prevista no contrato social da empresa se não houver previsão, a prática mais comum é realizar a distribuição após o fechamento do balanço anual.

Bem como, para as distribuições mensais ou trimestrais, é necessário alterar o contrato social com o auxílio do contador.

Distribuição de Lucros do Simples Nacional 2026

Vimos que há algumas mudanças neste ano e com uma discussão jurídico‑tributária em curso isso traz insegurança jurídica.

No entanto, é preciso avaliar o que está em jogo!

Vantagens da Distribuição de Lucros

Em primeiro lugar, distribuir lucros no Simples Nacional não é só uma formalidade: é uma estratégia inteligente que traz ganhos diretos para os sócios e segurança para a empresa. Veja por que vale a pena:

  1. Lucro até R$ 50 mil por mês sem IR
    Sabe aquele dinheiro que a empresa gerou e você pode retirar? Se estiver dentro do limite, não há imposto na fonte. É lucro líquido que vai direto para o bolso dos sócios, sem surpresas fiscais.
  2. Benefício fiscal que se mantém
    O Simples Nacional garante que o lucro da empresa, já tributado pelo regime, não seja tributado novamente ao ser distribuído. Isso significa que os sócios podem receber sua remuneração de forma vantajosa, sem perder parte do ganho com impostos.
  3. Planejamento tributário na prática
    Quem organiza o fluxo de lucros ao longo do ano consegue retirar dividendos sem ultrapassar limites e reduzir custos. É um jeito inteligente de usar o dinheiro da empresa com estratégia e segurança.
  4. Regras transitórias que ajudam no planejamento
    Lucros apurados e deliberados até 31/12/2025 continuam isentos de IR mesmo que pagos depois. Ou seja, ainda dá para aproveitar oportunidades de planejamento tributário e distribuir ganhos de forma eficiente.

💡 Dica Prática: manter a contabilidade organizada e consultar um contador especializado garante que cada distribuição seja segura, sem riscos de multas ou autuações.

Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?

Desvantagens na Distribuição de Lucros

Vimos que a distribuição de lucros oferece diversas vantagens, mas também apresenta algumas desvantagens que merecem atenção. Portanto, é importante considerá-las antes de planejar os pagamentos aos sócios.

1. Retenção de 10% acima de R$ 50.000/mês
Se um sócio recebe mais de R$ 50.000 por mês, a empresa deverá recolher IRRF de 10% sobre o valor que ultrapassa esse limite.
Por exemplo: lucros de R$ 80.000 → R$ 3.000 retidos (10% sobre R$ 30.000).

2. Insegurança jurídica
Há debate jurídico sobre a aplicação dessa nova tributação aos beneficiários do Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 garante a isenção de IR sobre lucros, possuindo hierarquia superior à lei ordinária que instituiu a retenção.
Embora a Receita Federal já tenha manifestado posicionamento aplicando a retenção, essa medida pode ser questionada na Justiça, gerando incerteza operacional para as empresas.

3. Planejamento contábil mais exigente
Para usufruir da isenção legal de forma segura, a empresa precisa manter contabilidade regular, aprovada e atualizada. Isso inclui livros contábeis, balancetes e sistemas de registro precisos — exigências que algumas micro e pequenas empresas não tinham antes do novo cenário.

4. Possível impacto no sócio (IRPF mínimo)
Além da retenção na fonte, os sócios podem ser afetados pelo IRPF mínimo incidente sobre rendimentos distribuídos, dependendo da forma como a empresa realiza a escrituração e da comprovação contábil dos lucros.

Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?

Cuidados com a Distribuição de Lucros no Simples Nacional

Ao lidar com a distribuição de lucros em empresas optantes pelo Simples Nacional, é fundamental adotar algumas precauções para evitar problemas fiscais e financeiros:

Não confunda pró-labore com lucro: retiradas realizadas sem comprovação contábil adequada podem ser interpretadas pela Receita Federal como rendimentos sujeitos a IR ou INSS, gerando multas e juros.

Mantenha a contabilidade organizada: uma escrituração clara e detalhada assegura que a distribuição de lucros acima do lucro presumido seja feita de forma segura, evitando autuações e questionamentos.

Consulte um contador especializado: interpretações equivocadas da legislação podem trazer riscos fiscais significativos; um profissional qualificado garante conformidade e segurança nas operações.

Acompanhe decisões judiciais recentes: especialmente no que se refere à aplicação da Lei 15.270/2025 ao Simples Nacional, para se manter atualizado sobre entendimentos que impactam a distribuição de lucros.

FAQ – Perguntas Comuns

1. Como posso distribuir lucros com segurança?

Por manter a contabilidade organizada, apurar o lucro corretamente e verificar se os impostos estão em dia. Além disso, faça ata de reunião de sócios para formalizar a distribuição e registre tudo com clareza na contabilidade.

2. Preciso de contabilidade completa para distribuir lucros?

Sim, para valores acima do lucro presumido ou para comprovar lucro real e garantir isenção total.

3. Quando a distribuição é tributada?

De acordo com a nova tributação de 2026 (Lei nº 15.270/2025) a distribuição de lucros por empresas, inclusive optantes do Simples Nacional, é tributada quando:

  1. O pagamento é feito a uma mesma pessoa física sócia;
  2. O valor distribuído no mês ultrapassa R$ 50.000,00;
  3. O IR é retido na fonte à alíquota de 10% sobre o valor que exceder o limite, mas na prática a regra atual determina a retenção de 10% sobre o total distribuído acima de R$ 50.000,00.

4. Distribuição de lucros e dividendos são a mesma coisa?

Sim, mas “dividendos” é o termo mais usado em empresas grandes (capital aberto).

5. Pode distribuir lucros trimestral ou semestralmente?

Sim! Empresas do Simples Nacional podem distribuir lucros antes do fechamento do ano, desde que:

  • Haja previsão no contrato social;
  • Haja balancetes ou balanços intermediários confiáveis;
  • A distribuição seja registrada corretamente na contabilidade.

Lembre-se: o lucro distribuído não pode ultrapassar o lucro real apurado. O excedente será tributado.

6. Como calcular os lucros isentos (sem contabilidade completa)?

Se a empresa não possui contabilidade regular, pode usar a presunção de lucro sobre a receita bruta, subtraindo o valor total do DAS pago.

Percentuais em 2026:

  • 1,6%: comércio de combustíveis
  • 8%: comércio e indústria em geral
  • 16%: transporte municipal de passageiros
  • 8%: transporte de cargas
  • 32%: prestação de serviços em geral

Esses valores devem ser informados na DIRPF dos sócios como “Rendimentos Isentos”.

7. Como ocorre com lucros antecipados?

Só é permitido com balancetes formais. Deve ser compensado no encerramento do exercício. Se acaso a antecipação exceder o lucro real, o excesso será tributado com IR e poderá gerar multas e juros.

8. Posso distribuir lucros acima de R$ 50 mil sem pagar imposto?

Não, segundo a Receita, há retenção de 10% sobre o total do valor; mas há debate jurídico sobre a aplicação ao Simples Nacional.

9. Lucros de anos anteriores são tributados?

Não. Lucros acumulados até 31/12/2025 continuam isentos, desde que registrados.

10. O que acontece se eu distribuir lucros sem comprovar?

A Receita pode entender como pró-labore disfarçado, cobrando IR, INSS, multas e juros.

Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?

Como garantir uma distribuição de lucros simples e eficiente?

A maioria dos pequenos empresários enfrenta problemas para conseguir crédito nos bancos porque não fazem declaração de imposto de renda ou não possuem pró-labore registrado. Além disso, muitos têm dificuldades para legalizar os bens pessoais em sua declaração de imposto de renda.

Mas vimos que tem solução: a distribuição de lucros.

Com a distribuição de lucros, você pode:
✔️ Comprovar renda, facilitando o acesso a crédito e financiamentos.
✔️ Legalizar seus bens, mostrando na declaração de imposto de renda a origem do dinheiro usado nas aquisições.

Isso não só ajuda você a se organizar financeiramente, mas também melhora sua imagem perante as instituições financeiras. Sem dúvida, é um passo simples que pode abrir muitas portas para o crescimento do seu negócio, conte a ajuda da é-Simples Auditoria!

Conclusão

Em 2026, empresas do Simples Nacional ainda podem distribuir lucros sem pagar Imposto de Renda, desde que:

  • Tenham lucro real comprovado;
  • Mantenham escrituração contábil organizada;
  • Respeitem limites de isenção (até R$ 50 mil/mês por sócio) ou estejam atentas à retenção de 10% de IR sobre valores superiores;
  • Documentem corretamente todas as operações.

Atenção: a aplicação da Lei 15.270/2025 ao Simples Nacional ainda gera insegurança jurídica. Contadores devem orientar com cautela, monitorando decisões da Receita e do Judiciário.

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