
Saber exatamente qual o limite de faturamento do Simples Nacional é uma das dúvidas mais recorrentes entre micro e pequenos empresários que estão crescendo e temem perder os benefícios do regime.
Afinal, ultrapassar esse valor pode trazer mudanças significativas na forma de tributação, nas obrigações acessórias e até na carga tributária total.
Neste artigo, você vai entender qual é o limite de faturamento do Simples Nacional, como se calcula, o que acontece se sua empresa ultrapassar esse teto e quais estratégias podem ajudar a manter sua regularidade fiscal sem comprometer o crescimento do negócio.
Em seguida, confira:
O que é o limite de faturamento do Simples Nacional?
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
O que é o sublimite do Simples Nacional?
O que acontece se a empresa ultrapassar o limite de faturamento?
Como calcular o faturamento acumulado?
O que muda se a empresa for excluída do Simples Nacional?
Estratégias para não ultrapassar o limite
Quando vale a pena sair do Simples Nacional?
Boa leitura!

O que é o limite de faturamento do Simples Nacional?
O limite de faturamento do Simples Nacional é o valor máximo de receita bruta anual que uma empresa pode ter para aderir e permanecer no regime simplificado.
Se criou o Simples Nacional para facilitar a vida de micro e pequenos empresários, unificando vários tributos em uma única guia de pagamento (DAS) e simplificando a rotina contábil.
Mas, para ter direito a esses benefícios, a empresa precisa respeitar um limite de receita anual. Esse limite serve como um “controle de porte”, garantindo que apenas empresas de pequeno porte usufruam do modelo simplificado.
De forma prática, o cálculo do faturamento se dá com base na soma das receitas dos últimos 12 meses, e não apenas do ano civil.
Portanto, se o seu negócio está em crescimento, é fundamental monitorar mensalmente esse faturamento para não ser surpreender com uma exclusão do regime.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, considerando a receita bruta total da empresa.
Esse valor é válido tanto para adesão quanto para a permanência no regime. Dentro desse limite, há a classificação das empresas de acordo com o porte:
- MEI (Microempreendedor Individual): até R$ 81 mil por ano;
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
Essas faixas determinam não apenas o enquadramento, mas também as obrigações acessórias e a forma de cálculo dos tributos dentro do Simples Nacional.
Empresas que ultrapassam esses valores deixam de se enquadrar como micro ou pequeno porte, precisando migrar para regimes mais complexos, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
O que é o sublimite do Simples Nacional?
O sublimite é uma faixa interna dentro do Simples Nacional que define quando a empresa ainda pode recolher todos os tributos por meio do DAS.
Mesmo dentro do teto de R$ 4,8 milhões, existe um sublimite de R$ 3,6 milhões. Ele serve para determinar se a empresa pode continuar recolhendo todos os impostos unificados ou se precisará pagar ICMS e ISS separadamente.
Por exemplo:
- Empresas com receita até R$ 3,6 milhões recolhem todos os tributos dentro da guia única (DAS);
- Acima desse valor, se recolhe o ICMS e o ISS separadamente, enquanto os demais impostos continuam no Simples.
Essa diferença, embora técnica, pode impactar bastante na rotina administrativa da empresa, exigindo controle mais rigoroso sobre obrigações estaduais e municipais.
O que acontece se a empresa ultrapassar o limite de faturamento?
Ultrapassar o limite de faturamento pode gerar a exclusão do Simples Nacional e obrigar a empresa a mudar de regime tributário.
Existem dois cenários possíveis:
- Ultrapassagem de até 20% (até R$ 5,76 milhões): a empresa continua no Simples até o fim do ano, mas será desenquadrada a partir de janeiro do ano seguinte;
- Ultrapassagem acima de 20% (mais de R$ 5,76 milhões): a exclusão é retroativa a janeiro do próprio ano em que o excesso ocorreu.
Essa diferença é crucial, pois influencia o prazo para adaptação e o cálculo de impostos retroativos.
Empresas que ultrapassam o limite com frequência acabam tendo custos inesperados, multas e até pendências fiscais por falta de ajuste imediato no regime.

Como calcular o faturamento acumulado?
Calcula-se o faturamento do Simples Nacional com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Para empresas com mais de um ano de operação, basta somar todas as notas fiscais de vendas e serviços emitidas no período de 12 meses. Já para empresas novas, o cálculo é proporcional:
- Após o primeiro mês, multiplica-se a receita por 12;
- Após dois meses, faz-se a média e multiplica-se por 12, e assim sucessivamente.
É importante lembrar que deve haver a soma de todas as filiais da empresa. Sendo assim, se considera o limite de R$ 4,8 milhões por CNPJ raiz (matriz + filiais), e não por unidade individual.
O controle desse faturamento deve ocorrer mensalmente, preferencialmente com acompanhamento contábil, para evitar surpresas.
O que muda se a empresa for excluída do Simples Nacional?
Se for excluída, a empresa precisa migrar para outro regime tributário e adaptar toda a sua estrutura fiscal e contábil.
A exclusão do Simples Nacional implica:
- Novas regras de apuração e recolhimento de impostos;
- Maior número de declarações obrigatórias;
- Recalculo de tributos, caso a exclusão seja retroativa;
- Possibilidade de aumento na carga tributária.
Muitas empresas acabam descobrindo que o Lucro Presumido pode ser uma boa opção intermediária, especialmente para quem ultrapassa o limite por pouco.
Contudo, a decisão deve ser tomada com base em projeções financeiras e simulações feitas por um contador especializado.
Estratégias para não ultrapassar o limite
A principal estratégia é o controle mensal do faturamento e o planejamento fiscal preventivo.
Controle financeiro e contábil
Mantenha um controle detalhado das entradas, evitando confundir faturamento com lucro. Use relatórios mensais e planilhas automatizadas para acompanhar o acumulado dos últimos 12 meses.
Revisão do CNAE
Algumas atividades têm regras específicas dentro do Simples. Um código CNAE incorreto pode gerar desenquadramento ou cobrança indevida.

Planejamento de expansão
Antes de abrir filiais ou ampliar operações, verifique o impacto disso no faturamento total.
Como o limite é por CNPJ raiz, o crescimento precisa ser calculado com cuidado.
Acompanhamento profissional
Um contador especializado em Simples Nacional pode identificar oportunidades de economia tributária e ajudar na tomada de decisão caso a empresa esteja prestes a ultrapassar o limite.
Quando vale a pena sair do Simples Nacional?
Sair do Simples pode ser vantajoso quando o faturamento cresce e as margens de lucro permitem uma tributação mais eficiente em outro regime.
O Simples Nacional é ideal para empresas pequenas, mas, conforme o negócio cresce, o modelo pode deixar de ser o mais vantajoso.
Empresas com margem de lucro alta e despesas reduzidas podem pagar menos impostos no Lucro Presumido, dependendo da atividade e localização.
O ponto-chave é entender que a mudança de regime não é um problema, mas uma consequência natural do crescimento. O importante é estar preparado e fazer a transição de forma planejada.
Conclusão
Neste artigo, você entendeu qual o limite de faturamento do Simples Nacional, como ele é calculado e o que acontece quando a empresa ultrapassa esse valor.
Também vimos como o sublimite interfere nas obrigações, as diferenças entre ME, EPP e MEI, e as estratégias práticas para manter sua empresa dentro das regras do regime.
Manter um controle rigoroso de faturamento e se antecipar a possíveis desenquadramentos é essencial para garantir a saúde financeira do negócio.
Se a sua empresa precisa de ajuda para revisar impostos ou corrigir pagamentos indevidos, conte com a é-Simples Auditoria.
A equipe é especializada em recuperação de impostos para empresas do Simples Nacional e pode identificar valores pagos a mais de forma rápida e segura.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.





