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Tributação Monofásica do PIS e da COFINS: saiba na prática!
Tributação Monofásica do PIS e da COFINS: saiba na prática!

Tributação Monofásica do PIS e da COFINS: saiba na prática!

32 minutos para ler

Atualmente, a tributação monofásica do PIS e da COFINS já faz parte da renda das empresas. Para que você entenda bem este assunto, preparamos esse artigo para te dar mais esclarecimentos.

Em primeiro lugar vamos entender do que se tratam o PIS/PASEP e a COFINS.

A seguir, poderá conferir:

PIS/PASEP e COFINS – O que são?
Quais são os impostos monofásicos?
Como ocorre a apuração de PIS/PASEP e da COFINS?
O que é a Tributação Monofásica do PIS e da COFINS?
Tributação Monofásica ou Substituição Tributária?
Como funciona a tributação monofásica do PIS e da COFINS?
Quais são os Produtos Monofásicos de PIS e COFINS?
Como saber se um produto é monofásico de PIS e COFINS?

Qual CST para Produtos Monofásicos?
Classificação Fiscal das Mercadorias
Regimes de Tributação
Como calcular PIS e COFINS monofásicos?

Tabela de Tributação de Produtos Monofásicos em 2025
Quais as vantagens da tributação monofásica?
Perguntas Frequentes

Tributação Monofásica do PIS e da COFINS: saiba na prática!

PIS/PASEP e COFINS – O que são?

O PIS é o Programa de Integração Social. A Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970 criou este programa. Já o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. A Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970 instituiu este programa.

A saber, o PIS e o PASEP são tributos federais de caráter social que servem para financiar os direitos dos trabalhadores brasileiros. Tendo como exemplo: o seguro-desemprego e o abono salarial. Em 11 de setembro de 1975, a Lei Complementar nº 26 uniu o PIS e o PASEP, criando o Fundo PIS-PASEP.

Esta lei entrou em vigor a partir de 1º de julho de 1976 e o Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019 regulamentou este fundo. E, por fim, em 31 de maio de 2020 o governo eliminou o Fundo PIS-PASEP.

Assim, o patrimônio do trabalhador, as contas individuais do PIS e do PASEP e os ativos que antes se aplicavam na CAIXA, no Banco do Brasil e no BNDES passaram a ter sua inclusão no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Por outro lado, a COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Ela serve para financiar direitos, tais como a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

Nesse sentido, se recolhe tanto o PIS quanto a COFINS após o auferimento de receitas das empresas brasileiras. Para outros detalhes sobre as contribuições de PIS/COFINS veja a matéria: PIS/COFINS – Tudo o que você precisa saber sobre eles! 

Mas, a forma como a empresa fará esse recolhimento depende da classificação da operação. Essa classificação se dá sobre os produtos e serviços que a empresa oferece e determina os valores que ela irá pagar.

Quais são os impostos monofásicos?

No Simples Nacional, a tributação monofásica se aplica ao PIS e a COFINS. Além disso, vimos que consiste em centralizar a tributação destes dois impostos no início da circulação de mercadorias e, aos poucos, a cada etapa do processo diminuir as alíquotas.

Tributação Monofásica do PIS e da COFINS: saiba na prática!

Como ocorre a apuração de PIS/PASEP e da COFINS?

A fim de entender como funciona a forma de recolher esses impostos e a classificação da operação, vamos falar de dois regimes. Basicamente, o PIS/PASEP e a COFINS se acham em dois modos: regime cumulativo e regime não cumulativo.

Ou seja, a forma de apuração da Contribuição para estes impostos tem dois regimes para calcularmos.

Regime Cumulativo

Neste regime a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS está descrito no artigo 2° da Lei n° 9.718/98. A princípio, nesta forma de apuração não há desconto de créditos nas aquisições, custos e despesas.

Deverá calcular a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS com apuração mensal diretamente sobre a base de cálculo, que é a receita bruta, permitindo apenas as deduções previstas em legislação. Desse modo, a receita bruta compreende:

  1. o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
  2. o preço da prestação de serviços em geral;
  3. o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
  4. as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos itens de 1 a 3.

Bem como, a receita líquida será a receita bruta diminuída de:

  1. devoluções e vendas canceladas;
  2. descontos concedidos incondicionalmente;
  3. tributos sobre ela incidentes; e
  4. valores decorrentes do ajuste a valor presente, referidos na Lei n° 6.404/76, artigo 183, inciso VIII, das operações vinculadas à receita bruta.

Aliás, não devem integrar a base de cálculo das contribuições os valores de:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário; e
  • Receitas imunes, isentas e não alcançadas pela incidência das contribuições.

Como é a Apuração no Regime Cumulativo?

Em resumo, se calcula o PIS/PASEP e a COFINS no regime cumulativo mensalmente com base no faturamento. Assim, se usam as alíquotas de 0,65% da Contribuição para o PIS/PASEP e de 3,0% para a COFINS.

No entanto, é preciso observar as regras de particularidades de tributação para cada produto, como os que possuem alíquota zero, suspensão, isenção, monofásico, etc. (Como dito na Lei n° 9.715/98, artigo 8°, inciso I e na Lei n° 9.718/98, artigo 8°)

O código do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento mensal é 8109 para o PIS/PASEP e 2172 para a COFINS, onde farão o seu recolhimento até o 25° dia do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador.

Conforme o artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91, o prazo de recolhimento para as instituições financeiras referidas é o 20° dia do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador.

Vale lembrar que, de acordo com a Medida Provisória n° 2.158-35/2001 no artigo 18, se o dia do vencimento não for um dia útil, haverá a antecipação do prazo para o primeiro dia útil que anteceder.

Como calcular?

Para calcular a Contribuição para o PIS/PAESP e da COFINS com incidência cumulativa, basta multiplicar sobre a receita auferida mensalmente as alíquotas de 0,65% e 3,0%, respectivamente, conforme vemos no exemplo abaixo:

Faturamento na atividade comercial:
R$100.000,00
Venda cancelada:
R$5.000,00
Base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS:
R$100.000,00 – R$5.000,00 = R$ 95.000,00
PIS/PASEP – R$ 95.000,00 x 0,65% =R$ 617,50
COFINS – R$ 95.000,00 x 3,0% =R$ 2.850,00

Como é a Apuração no Regime Não Cumulativo?

De acordo com as Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003 podemos entender a atuação do regime não cumulativo.

O regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS consiste em subtrair, dos débitos mensais, os respectivos créditos que a legislação admite.

E sobre a diferença entre o débito e os créditos, se aplicam as alíquotas de 1,65% para o PIS/PASEP e 7,60% da COFINS. Observando, portanto, as particularidades de tributação para cada produto.

Sobretudo, neste regime se permite o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apurados com base em custos, despesas e aquisições da pessoa jurídica.

Conforme mostram a Lei n° 10.637/2002, artigo 2° e a Lei n° 10.833/2003, artigo 2°. Geralmente, o código DARF para recolhimento mensal é 6912 para o PIS/PASEP e 5856 para a COFINS, cujo recolhimento ocorrerá até o 25° dia do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador.

👉🏽 Atenção! O prazo de recolhimento para as instituições financeiras citadas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91, é o 20° dia do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador.

Da mesma forma, se o dia do vencimento não for um dia útil, irá se antecipar o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Tributação Monofásica do PIS e da COFINS: saiba na prática!

Como calcular?

No cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS com incidência não cumulativa, as alíquotas de 1,65% e 7,60% se aplicam sobre a diferença dos créditos e dos débitos que se apurou.

Por exemplo, pensando uma empresa do ramo comercial, que obteve uma receita mensal de R$100.000,00 e adquiriu mercadorias no mercado interno para a revenda no mês, no valor de R$15.000,00, temos:

Receita mensal:R$100.000,00
PIS/PASEP sobre a receita mensal:R$100.000,00 x 1,65% = R$ 1.650,00
COFINS sobre a receita mensal:R$100.000,00 x 7,60% = R$ 7.600,00
Aquisições de mercadorias para revenda:R$15.000,00
Créditos do PIS/PASEP sobre as aquisições de mercadorias:R$15.000,00 x 1,65% = R$ 247,50
Créditos da COFINS sobre as aquisições de mercadorias:R$15.000,00 x 7,60% = R$ 1.140,00
PIS/PASEP a pagar no período:R$1.650,00 – R$247,50 = R$ 1.402.50
COFINS a pagar no período:R$ 7.600,00 – R$ 1.140,00 = R$ 6.460,00

Como se dá a Apropriação de Crédito?

Deve-se apropriar os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no regime não cumulativo dentro do mês da competência.

Isto é, nas aquisições efetuadas no mês ou as despesas incorridas dentro do próprio mês. (Lei n° 10.637/2002, artigo 3°, § 3° e Lei n° 10.833/2003, artigo 3°, § 1°)

Tributação Monofásica do PIS e da COFINS: saiba na prática!

Sobre as aquisições e os dispêndios da pessoa jurídica adquiridos e incorridos no mês serão aplicadas as alíquotas de crédito de 1,65% (PIS/PASEP) e 7,60% (COFINS), mesmo se tratando de aquisição do regime Simples Nacional, como veremos adiante. (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 58, § 3°)

Mas, note outras normas especiais de tributação!

O que é a Tributação Monofásica do PIS e da COFINS?

O regime monofásico de PIS e COFINS funciona como um “pagamento único” na cadeia de venda de certos produtos. Em vez de esses tributos serem cobrados em cada etapa da comercialização (como na indústria, no atacado e no varejo), eles são concentrados apenas no início da cadeia, geralmente no fabricante ou importador.

Isso significa que, quando o produto chega ao distribuidor ou ao varejista, eles não precisam pagar novamente esses tributos, pois já foram recolhidos na fonte. Esse modelo é usado para itens como combustíveis, medicamentos, bebidas e veículos, ajudando a simplificar a tributação e evitar a bitributação ao longo da cadeia de vendas.

Dessa forma, sobre a tributação pelo PIS/PASEP e COFINS podem receber 7 diferentes classificações:

  • Tributação “normal”;
  • Regime Monofásico;
  • Substituição Tributária;
  • Alíquota zero;
  • Isenção;
  • Suspensão;
  • Não há incidência.

Exemplo Prático:

Imagine um fabricante de cosméticos. Ele paga PIS e COFINS com uma alíquota maior ao vender para o atacadista. Quando o atacadista vende para o varejista e este vende para o consumidor final, não há nova cobrança desses tributos.

Esse modelo evita que o imposto seja cobrado várias vezes ao longo da cadeia e simplifica a arrecadação. Produtos como combustíveis, medicamentos, bebidas e autopeças costumam seguir essa tributação.

Além disso, no regime monofásico do PIS/PASEP e da COFINS, há a importância de se fazer a classificação fiscal das mercadorias e evitar o pagamento a maior destas.

Tributação Monofásica ou Substituição Tributária?

Vimos que a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos recai sobre a indústria que produziu e distribuiu os produtos.

Como a indústria recolhe o valor de PIS e COFINS, se tira a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas. Com isso, a tributação no início da circulação de mercadorias usa alíquotas maiores do que o normal e as próximas etapas de saída podem ser isentas, não cobradas por lei ou ter alíquota zero.

Porém, muitas pessoas confundem o regime de PIS/COFINS Monofásico com o regime de Substituição Tributária.

A Substituição Tributária é uma forma de arrecadação de tributos também usada pelo governo brasileiro. Ambos parecem um pouco, porque transferem a responsabilidade do recolhimento dos tributos e as empresas podem gerar créditos com eles para fazer o pagamento de outros impostos.

Então, destacamos que a diferença entre a Substituição Tributária e a Tributação Monofásica é que: na tributação monofásica, a apuração pode ser cumulativa ou não cumulativa, enquanto na substituição tributária a apuração é sempre cumulativa.

Tributação Monofásica do PIS e da COFINS: saiba na prática!

Como funciona a tributação monofásica do PIS e da COFINS?

Antes de mais nada, é feito um cálculo do que é pago em todas as fases do produto até o consumidor final.

Assim, os fabricantes, produtores ou importadores dos produtos monofásicos são responsáveis por pagar o PIS/PASEP e a COFINS, fazendo com que a parte destas contribuições não seja cobrada aos revendedores e varejistas.

Só para ilustrar, a Lei 10.147/2000 criou o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos. Esta lei tornou os importadores e industriais desses produtos responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo.

Logo que, se aplica uma alíquota global de 12,50% e se reduz a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas.

Neste caso, as distribuidoras de remédios e as farmácias, quando revendem os medicamentos com tributação monofásica, não pagam PIS e COFINS.

Porém, devem recolher as duas contribuições calculadas sobre as demais receitas não tributadas no modelo monofásico.

Desse modo, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores do PIS/PASEP e da COFINS, exigindo os valores similares na própria origem.

Como isso afeta empresas do Simples Nacional?

  • Quando uma empresa compra e revende produtos sujeitos à tributação monofásica, ela não precisa recolher PIS e COFINS dentro da guia do Simples Nacional (DAS).
  • Para isso, é necessário separar essas receitas corretamente na apuração do Simples Nacional e informar no PGDAS-D que são vendas de produtos monofásicos.

Exemplo Prático:

Imagine que um fabricante de cosméticos pague PIS e COFINS já na produção. Quando um mercadinho (do Simples Nacional) vende esses cosméticos ao consumidor final, ele não paga novamente esses tributos, pois já foram recolhidos na origem.

Isso evita a cobrança repetida de impostos e mantém o preço final mais competitivo. Mas é essencial que a empresa saiba quais produtos estão na lista da tributação monofásica para fazer a separação correta na contabilidade.

Quais são os Produtos Monofásicos de PIS e COFINS?

Os produtos monofásicos de PIS e Cofins são aqueles que fazem parte de uma cadeia produtiva onde o pagamento desses tributos se dá somente na primeira etapa.

Em seguida, veja a lista de alguns produtos monofásicos:

  • gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes;
  • produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da TIPI: o 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56; o 30.04, exceto no código 3004.90.46; o 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;
  • produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI;
  • máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da TIPI;
  • pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, da TIPI;
  • autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002 e suas alterações;
  • águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da Tipi;
  • cerveja de malte, classificada na posição 22.03 da Tipi;
  • cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da Tipi e;
  • refrigerantes e outras bebidas classificados na posição 22.02 da Tipi.

Principais Produtos Monofásicos:

No geral, os principais produtos monofásicos são: as bebidas frias, medicamentos e itens de perfumaria, combustíveis e álcool, veículos, autopeças e pneus.

A fim de conferir todos os produtos monofásicos consulte a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), conforme os códigos indicados acima.

A lista atualizada está nas tabelas do SPED:

  • Tabela 4.3.10: Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) – CST 02 e 04;
  • Tabela 4.3.11: Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica ou por Pauta (Bebidas Frias) – CST 03 e 04.

É importante consultar as tabelas pois nelas há as especificações dos produtos e suas atuais alterações.

PIS e COFINS – Regime Monofásico

Setores e Aplicações

  1. Indústria Farmacêutica e Cosméticos
    • Produtos como perfumes, maquiagens, cremes, xampus e medicamentos têm a tributação concentrada na indústria ou importador;
    • As alíquotas variam entre 12,5% no total (2,2% PIS e 10,3% COFINS para cosméticos e 2,1% PIS e 9,9% COFINS para medicamentos);
    • Farmácias e distribuidoras não pagam PIS e COFINS sobre esses produtos.
  2. Máquinas e Veículos
    • Aplicado a fabricantes e importadores de máquinas agrícolas, caminhões e carros;
    • Alíquotas: 2% PIS e 9,6% COFINS;
    • Atacadistas e varejistas não pagam esses tributos.
  3. Combustíveis
    • Refinarias e importadores pagam alíquotas diferenciadas sobre gasolina, diesel e gás;
    • Exemplos:
      • Gasolina: 5,08% PIS e 23,44% COFINS;
      • Diesel: 4,21% PIS e 19,42% COFINS.
    • Distribuidoras e postos não pagam PIS e COFINS sobre a revenda.
  4. Pneus e Câmaras de Ar
    • Fabricantes e importadores pagam 2% PIS e 9,5% COFINS;
    • Revendedores não pagam esses impostos.
Tributação Monofásica do PIS e da COFINS: saiba na prática!

Como saber se um produto é monofásico de PIS e COFINS?

Apesar de a lista de produtos monofásicos ser bem grande é possível saber quais produtos são monofásicos pela sua NCM.

Isto é, ao cadastrar os produtos pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) consigo saber se são monofásicos.

Qual CST para Produtos Monofásicos?

Antes de tudo, quando falamos de produtos monofásicos, é importante saber qual Código de Situação Tributária (CST) usar.

Para esses produtos, as alíquotas padrão de PIS e COFINS (0,65% ou 1,65% para PIS e 3% ou 7,6% para COFINS) não se aplicam. Em vez disso, produtos monofásicos têm alíquotas especiais e usam códigos de tributação específicos.

Por exemplo, os códigos CST mais comuns para produtos monofásicos são:

  • CST 04: Indica que a tributação é monofásica.
  • CST 05: Indica que há substituição tributária para PIS e COFINS.

Estes códigos mostram que os impostos foram pagos na origem, ou seja, na primeira etapa, e não precisam ser pagos novamente nas etapas seguintes.

Para mais detalhes sobre o uso dos CSTs, consulte a Tabela de Códigos da Receita Federal.

Sistema de Consulta de NCM

Classificação Fiscal das Mercadorias

Se você trabalha revendendo alguma das mercadorias que foram citadas, o PIS e a COFINS não são calculados sobre essa receita.

A classificação fiscal das mercadorias é muito importante pois em um mês que você ficar desatualizado, poderá pagar um tributo com valor indevido.

Assim, você deve separar a receita da venda mostrando essa cobrança, para não pesar no cálculo do Simples Nacional.

Desta maneira, as empresas devem verificar quais rendas têm tributação concentrada ou monofásica e fazer a segregação na soma do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).

Tributação Monofásica do PIS e da COFINS: saiba na prática!

As empresas que optam pelo Simples Nacional são favorecidas, pois este ato evita a tributação do que já foi pago pelo fabricante, produtor ou importador.

Regimes de Tributação

De acordo com a legislação atual, a opção pelo regime de tributação define a forma pela qual o contribuinte arrecada as suas contribuições.

Visto que já falamos um pouco sobre um desses regimes de tributação, veja agora um pouco mais sobre cada um deles.  

PIS e COFINS no Lucro Presumido

O Lucro Presumido é sujeito à cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS independente da atividade exercida.

Ou seja, não poderá descontar crédito dessas contribuições nas aquisições, aplicando sobre esse regime a tributação nas alíquotas de 0,65% da Contribuição para o PIS/PASEP e de 3,0% da COFINS sobre o faturamento.

PIS e COFINS no Lucro Arbitrado

Do mesmo modo que no Lucro Presumido, a pessoa jurídica que tributa pelo Lucro Arbitrado é sujeita ao regime cumulativo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

A tributação destas Contribuições será sobre as alíquotas de 0,65% da Contribuição para o PIS/PASEP e de 3,0% da COFINS incidente sobre o faturamento.

PIS e COFINS no Lucro Real

No Lucro Real a tributação se dá pelo regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

Permitindo o aproveitamento de crédito das referidas Contribuições sobre as aquisições, custos e despesas permitidos na legislação.

Mas, existem algumas particularidades, onde mesmo sendo do Lucro Real há a obrigação de serem tributados pela incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

⚠️ LEMBRETE!

As receitas das atividades citadas no artigo 8° da Lei n° 10.637/2002 e artigo 10 da Lei n° 10.833/2003 são as que permanecem no regime cumulativo.

PIS e COFINS no Simples Nacional

Conforme a Lei n° 10.637/2002, artigo 8°, inciso III e a Lei n° 10.833/2003, artigo 10, inciso III, a tributação pelo Simples Nacional, é obrigada a se sujeitar ao regime cumulativo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, mesmo recolhendo o percentual dessas contribuições em alíquotas menores dentro do PGDAS-D.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional se aplica a tributação monofásica em relação aos produtos já mencionados.

Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 6º, se estabelece que:

§ 6º A ME ou EPP que proceda à importação, à industrialização ou à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada ou à substituição tributária para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente de sua venda e indicar a existência de tributação concentrada ou substituição tributária para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, § 4º-A, inciso I, § 12)

Portanto, sobre o cálculo do Simples Nacional, em relação ao revendedor, as alíquotas serão desconsideradas.

E se tratando do industrial ou do importador, estes devem segregar essas receitas de venda de monofásicos e tributar fora do Simples Nacional, conforme os demais contribuintes, Lucro Real e Lucro Presumido (Solução de Consulta COSIT nº 4/2013).

Como calcular PIS e COFINS monofásicos?

Como vimos na citação da lei, a Receita Federal estabeleceu que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem segregar a receita decorrente da venda dos produtos, indicando a existência da tributação concentrada.

Esse valor, e os percentuais que a ele correspondem, serão desconsiderados no cálculo do Simples Nacional.

Os outros tributos abrangidos pelo Simples Nacional terão os valores calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos.

Tributação Monofásica do PIS e da COFINS: saiba na prática!

Vamos ao passo a passo para simplificar!

Para fazer o cálculo, você deve:

  1. Consultar a tabela de produtos sujeitos ao regime monofásico no site da Receita Federal e verificar se os produtos comercializados pela sua empresa estão sujeitos a esse regime;
  2. Se estiverem, consulte as tabelas do Simples Nacional para identificar a alíquota referente ao PIS e a COFINS, para tirá-los do cálculo;
  3. Por fim, aplique a alíquota de exclusão dos percentuais destinados ao PIS e a COFINS na receita auferida pela venda dos produtos.

Achou esse processo difícil? Não se preocupe, temos um meio de otimizá-lo!

Entenda como cuidar deste e de outros processos em sua empresa, de um jeito prático e simples com o nosso Curso de Tributação Fiscal.

Tributação Monofásica do PIS e da COFINS: saiba na prática!

Tabela de Tributação de Produtos Monofásicos em 2025

A Receita Federal disponibiliza anualmente, de forma gratuita, uma lista com os produtos monofásicos e suas respectivas taxas, para auxiliar no controle interno das empresas. Para acessar este material, basta clicar aqui e conferir a Tabela de Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta.

Quais as vantagens da tributação monofásica?

A vantagem da tributação monofásica é que fica mais fácil para o governo fiscalizar e cobrar PIS e COFINS da cadeia inicial, ou seja, é melhor fiscalizar uma indústria, em vez de mil comércios.

  • Menos burocracia para o varejo – O comerciante não precisa se preocupar com o cálculo desses impostos.
  • Fiscalização mais fácil para o governo – Ao invés de monitorar milhares de empresas, foca apenas nos fabricantes e importadores.
  • Melhora o fluxo de caixa – O varejista não precisa antecipar o pagamento do PIS e COFINS.
  • Pode baratear o preço final – Se a indústria já pagou tudo, evita-se a cobrança em cascata.

Mas tem um detalhe: muitos varejistas acabam pagando PIS e COFINS sem necessidade por falta de conhecimento sobre a tributação monofásica. Ou seja, é essencial entender bem esse regime para evitar pagar imposto duas vezes!

Contudo, a realidade de cada empresa pode variar, e o impacto da tributação monofásica pode depender de vários fatores, incluindo o setor específico, estrutura de custos e operações.

Perguntas Frequentes:

1 – Como configurar Simples Nacional com PIS e COFINS monofásico por nota no regime de caixa?

Em primeiro lugar, veja como ocorre o processo de configuração do Simples Nacional com PIS e COFINS monofásico por nota no regime de caixa:

1. Configurar os Parâmetros

  • Acesse Controle > Parâmetros e crie uma nova vigência (se necessário);
  • Em Impostos, adicione “44-Simples Nacional”;
  • Em Regime de apuração, escolha “Regime de caixa”;
  • Ative a opção “Possui produto com tributação monofásica/substituição tributária de PIS e COFINS”;
  • Habilite o controle de contas a pagar/receber e o controle de estoque.

2. Configurar Acumuladores

  • Vá para Arquivos > Acumuladores e crie um novo (se não existir);
  • Marque que incide sobre “Faturamento” e “Receita Bruta”;
  • Ative a opção “Gerar parcelas nas notas”;
  • Adicione o imposto “44-Simples Nacional”, configurando-o como tributação monofásica.

3. Lançamento e Apuração

  • Vá para Movimentos > Saídas e cadastre os documentos fiscais;
  • Inclua um produto na nota e gere as parcelas;
  • Revise os valores de “Valor da parcela” e “Valor demais produtos”;
  • Salve e realize a apuração do período.

4. Conferência

  • Acesse Relatórios > Impostos > Simples Nacional;
  • Marque a opção “Discriminar lançamentos dos produtos com tributação monofásica”;
  • Gere o relatório e confira que PIS e COFINS não serão tributados no DAS.

De fato, isso garante que os produtos sujeitos à tributação monofásica sejam tratados corretamente, evitando a bitributação no Simples Nacional.

2- Como configurar Simples Nacional com PIS e COFINS monofásico por nota no regime de competência (Substituído)?

Essa configuração é essencial para empresas do Simples Nacional que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS. Visto que o imposto já foi recolhido pelo fabricante ou importador, ele não será incluído no DAS da empresa revendedora.

Passos para Configuração

1. Configuração de Parâmetros

  • Acesse Controle > Parâmetros e defina a vigência;
  • Configure o imposto como “44 – Simples Nacional”;
  • Selecione “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”;
  • Marque a opção “Optante Simples Nacional”;
  • No regime de apuração, escolha “Regime de Competência” e marque “Comércio” ou “Indústria”;
  • Salve as configurações.

2. Configuração de Acumulador

  • Acesse Arquivos > Acumuladores;
  • Utilize um acumulador existente ou crie um novo;
  • Marque “Faturamento” e “Receita Bruta”;
  • Inclua o imposto “44 – Simples Nacional” e ajuste a definição para “Tributação Monofásica”;
  • Salve as configurações.

3. Lançamento e Apuração

  • Registre as notas fiscais de venda em Movimentos > Saídas;
  • Faça a apuração do período em Movimentos > Apuração;
  • Verifique os valores apurados para o Simples Nacional.

4. Relatório de Conferência

  • Acesse Relatórios > Impostos > Simples Nacional;
  • Selecione o período e a opção “Destacar linhas”;
  • Emita o relatório e verifique que PIS e COFINS não foram tributados no DAS.

➡️ Dicas Extras

  • Se acaso a empresa vende produtos monofásicos e não monofásicos, é possível configurar acumuladores distintos ou realizar o cálculo por produto.

3 – Como configurar Simples Nacional com PIS e COFINS monofásico por produtos no regime de competência?

  • Configuração Lucro Presumido

Configuração do Simples Nacional com PIS e COFINS Monofásico (Regime de Competência)

Sem dúvida, essa configuração é essencial para empresas do Simples Nacional que revendem produtos com tributação monofásica de PIS e COFINS. Nesse sentido, o imposto já foi pago pelo fabricante/importador, então não será cobrado no DAS.

Passo a passo

1. Configuração dos Parâmetros

  • Acesse Controle > Parâmetros e crie/edite uma vigência;
  • Em Impostos, selecione 44 – Simples Nacional;
  • Em Federal, marque:
    • Regime: Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
    • Optante pelo Simples Nacional;
    • Regime de apuração: Competência;
    • Atividades: Comércio e/ou Indústria;
    • Possui produtos com tributação monofásica de PIS e COFINS;
  • Em Personaliza > Opções, marque Controle de estoque;
  • Grave as configurações.

2. Configuração do Acumulador

  • Acesse Arquivos > Acumuladores e edite/crie um acumulador para vendas;
  • Marque Faturamento e Receita Bruta;
  • Inclua o imposto 44 – Simples Nacional e configure o Anexo, Seção e Tabela;
  • Grave as alterações.

3. Configuração dos Produtos

  • Acesse Arquivos > Produtos e edite/cadastre os itens;
  • Em Impostos > Simples Nacional, marque Produto sujeito à tributação monofásica;
  • Grave os produtos.

4. Lançamento e Apuração

  • Acesse Movimentos > Saídas e registre as vendas com os produtos configurados;
  • Grave os lançamentos e apure o período.

5. Relatórios de Conferência

  • Acesse Relatórios > Impostos > Simples Nacional e selecione o período;
  • Marque as opções para destacar produtos monofásicos;
  • Gere o relatório e verifique que PIS e COFINS não são tributados no DAS.

🤓 Importante:

  • Se houver muitos produtos, utilize ferramentas para configuração em massa;
  • NF-es importadas com CST 04 ou CST 05 serão automaticamente configuradas para monofásico ou substituição tributária.

Portanto, seguindo esses passos, sua empresa estará corretamente configurada para não pagar PIS e COFINS novamente no DAS.

4 – Como configurar PIS e COFINS Monofásico no regime cumulativo?

  • Configuração Lucro Real

Em seguida, veja como configurar PIS e COFINS Monofásico no regime cumulativo para empresas revendedoras:

1. Configurar os Acumuladores

Se o cálculo for “Simplificado por nota” ou “Simplificado por produto”:

  • Vá em Arquivos > Acumuladores e cadastre um novo (se necessário);
  • Na guia Impostos, inclua PIS (4) e COFINS (5);
  • Na guia SPED > PIS/COFINS > Saídas, selecione o CST 04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota zero e verifique que as alíquotas estão zeradas.

2. Configurar os Produtos

Se o cálculo for “Simplificado por produto” ou “Completo”:

  • Vá em Arquivos > Produtos e cadastre/edite o produto;
  • Na guia Impostos > PIS/COFINS > Geral, marque Cumulativo;
  • Em Saídas > Geral, selecione o CST 04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota zero e defina a Natureza da Receita.

3. Lançar os Documentos Fiscais

  • Vá em Movimentos > Saídas e registre os documentos com o acumulador configurado;
  • Inclua o produto e confira as informações de PIS e COFINS;
  • Se for “Simplificado por produto”, em SPED > PIS/COFINS, clique em Gerar conforme movimentação de produtos;
  • Salve e faça a apuração do período.

4. Gerar Relatórios

  • Vá em Relatórios > Impostos > Demonstrativos EFD PIS e COFINS;
  • Escolha a competência e selecione PIS Cumulativo e COFINS Cumulativo;
  • Confira que os valores com CST 04 aparecerão zerados.

Logo que, havendo muitos produtos, é possível fazer a alteração em lote. Além disso, a Receita Federal disponibiliza uma tabela de referência com Naturezas de Receitas, CSTs e NCMs para tributação monofásica.

5 – Como configurar PIS e COFINS Monofásico no regime não cumulativo?

  • Utilitários para a Alteração de Dados de Tributação Monofásica

Vamos configurar o PIS e COFINS Monofásico no regime não cumulativo para revendedores, assim:

1. Configuração de Parâmetros

  • Acesse Controle > Parâmetros e defina:
    • Impostos: ’17 – PIS Não Cumulativo’ e ’19 – COFINS Não Cumulativo’;
    • Regime: ‘Lucro Real’;
    • Controle de estoque: Ativar;
    • Geração da EFD Contribuições: Ativar;
    • Apuração: Calcular PIS e COFINS conforme a EFD Contribuições.

2. Configuração de Acumuladores

  • Vá em Arquivos > Acumuladores e crie (se necessário) um novo acumulador com os impostos ’17 – PIS Não Cumulativo’ e ’19 – COFINS Não Cumulativo’.

3. Cadastro de Produtos

  • Em Arquivos > Produtos, selecione o produto e configure:
    • Tipo de contribuição: ‘Não Cumulativo’;
    • CST (Código de Situação Tributária): ’04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero’;
    • Natureza da receita: Conforme a tabela da Receita Federal.

4. Lançamento de Notas Fiscais

  • Vá em Movimentos > Saídas, registre os documentos fiscais com o acumulador configurado e inclua o produto correto;
  • Verifique as informações de PIS e COFINS antes de salvar e apurar o período.

✳️ Informações Adicionais:

  • A Receita Federal disponibiliza tabelas com Natureza da Receita, CSTs e NCMs aplicáveis;
  • Também é possível emitir relatórios detalhados de PIS e COFINS para conferência.

Essa configuração garante que a empresa não pague PIS e COFINS novamente sobre produtos monofásicos, pois os impostos já foram recolhidos na origem.

6 – Como importar os NCM´s monofásicos para a tela de ‘Dados de impostos por NCM/CEST’?

O processo de importação dos NCM’s monofásicos para a tela de ‘Dados de Impostos por NCM/CEST’ no Domínio Escrita Fiscal ocorre:

1º Passo: Configuração Inicial

  • Verifique se a opção “Definir os dados de impostos no cadastro de produtos conforme NCM/CEST” está ativada nos Parâmetros do sistema.

2º Passo: Importação do Conjunto de Dados

  1. Baixe o arquivo ‘conjuntodedados.zip’ e extraia os arquivos;
  2. No Domínio Escrita Fiscal, vá até Utilitários > Importação > Importador > Conjunto de Dados;
  3. Clique em [Importar], selecione o arquivo extraído e confirme.

3º Passo: Preparação da Planilha

  1. Abra a Planilha Modelo que veio no arquivo baixado;
  2. Preencha os dados e adicione os NCM’s desejados;
  3. Salve o arquivo no formato .csv (Separado por vírgula).

Passo 4: Importação dos NCM’s Monofásicos

  1. No Domínio Escrita Fiscal, vá até Utilitários > Importação > Importador > Importar;
  2. Selecione o arquivo .csv salvo no passo anterior;
  3. Escolha o conjunto de dados ‘Dados de Impostos por NCM/CEST’;
  4. Clique em [Importar] para finalizar.

Logo após a importação, os dados estarão disponíveis em Arquivos > Dados de Impostos por NCM/CEST.

7 – Como emitir relatório de produtos com tributação monofásica ou substituição tributária?

Veja um exemplo de como emitir o relatório de produtos com tributação monofásica ou substituição tributária no Simples Nacional:

Relatório de Produtos (Cadastro)

  1. Vá em Relatórios > Cadastrais > Produtos;
  2. Em Modelo, escolha “Modelo 2”;
  3. Em Gerar dados de impostos, marque “Simples Nacional”;
  4. Em Opções, selecione “Gerar somente produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS”;
  5. Clique em [OK] para gerar o relatório.

Relatório de Impostos (Produtos nas Notas Fiscais)

  1. Acesse Relatórios > Impostos > Simples Nacional;
  2. Defina o período desejado;
  3. Em Opções, marque “Discriminar lançamentos dos produtos com tributação monofásica/substituição tributária”;
  4. Clique em [OK] para gerar;
  5. No relatório gerado, use a barra de ferramentas à esquerda, clique no ícone correspondente e selecione “Produtos monofásicos/Subst. Trib.” para ver os produtos específicos.

📌 Importante: Esse relatório só estará disponível para empresas do Simples Nacional que tenham essa tributação configurada.

Reduza os impostos através de Auditoria Eletrônica

Portanto, é preciso conhecer o que é e como funciona o sistema de tributação monofásica do PIS/PASEP e da COFINS.

Entender esse sistema nos ajuda a trabalhar dentro das regras e, ainda por cima, aproveitar as chances de crédito.

Por isso, a é-Simples Auditoria realiza a redução de impostos para empresas do Simples Nacional por meio de uma análise detalhada e separação dos valores dos produtos monofásicos.

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