
A Reforma Tributária brasileira trouxe várias mudanças que ainda deixam muitas pessoas confusas. Dois pontos que geram dúvidas são o cashback da reforma tributária e as obrigações acessórias.
Muita gente pensa que cashback é apenas um desconto ou promoção de loja, mas no campo dos impostos ele tem outro significado: é um benefício que devolve parte do imposto pago para quem se enquadra nas regras da lei.
Neste texto, vamos explicar de forma simples como funciona esse cashback e quem pode receber.
Veja, em seguida:
O que é o cashback na Reforma Tributária?
Quem tem direito ao cashback?
Como vai funcionar o cashback?
Quando começa a devolução?
Como será feito o cálculo?
Como receber o cashback?
Impacto para contadores
Boa leitura!

O que é o cashback na Reforma Tributária?
O cashback é a devolução de parte do imposto pago no consumo para famílias de baixa renda, atende cerca de 33% da população (cerca de 73 milhões de pessoas). Ele foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 com o objetivo de reduzir a desigualdade de renda e diminuir o peso dos impostos para quem ganha menos.
O cashback foi criado pois o sistema de impostos sobre consumo no Brasil é considerado regressivo:
quem tem menos renda paga proporcionalmente mais imposto.
A ideia central do documento é:
- Reduzir desigualdade;
- Corrigir a regressividade de impostos;
- Incentivar a formalização;
- Direcionar benefício para quem realmente precisa;
- Tornar o sistema tributário mais justo e moderno.
Diferente de reduzir imposto para todos (como cesta básica), o cashback foca só nas famílias de baixa renda.
A EC 132/23 definiu que a lei complementar iria detalhar como funcionará o cashback. Por exemplo, a energia elétrica e o gás de cozinha (GLP) terão devolução obrigatória de IBS. Assim, a lei não pode excluir esses itens do sistema.
Então, confira abaixo do que se trata a lei vigente!
Lei Complementar 214/2025 – Regras Gerais
A LC 214/25 organiza como o cashback será administrado. Ela determina que a Receita Federal cuida da devolução da CBS. Por outro lado, o Comitê Gestor do IBS cuida da devolução do IBS. Portanto, eles vão normatizar, controlar e supervisionar o sistema.
A lei também exige regras como:
- Calendário de pagamento;
- Forma de depósito;
- Prazo para usar o valor (até 24 meses);
- Combate a fraudes;
- Transparência dos dados.
Quem tem direito ao cashback?
As famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico que atendam aos seguintes requisitos:
- Renda per capita até meio salário mínimo;
- Residir no Brasil;
- CPF ativo e regular.
O cashback considera todas as compras feitas pelos membros da família com CPF vinculado. O dinheiro vai para o responsável familiar cadastrado. Acima de tudo, é importante entender que isto não é programa social, é a devolução de imposto.
O cashback tributário vai devolver parte dos impostos pagos no consumo para famílias de baixa renda.
Segundo estudo do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia), essa devolução pode aumentar em cerca de 10% a renda mensal das pessoas mais pobres — aproximadamente R$ 46,50 a mais por mês. De fato, o aumento será maior nas regiões mais ricas, porque as famílias consomem mais.
Só para ilustrar, estima-se:
Centro-Oeste – 12%
Sudeste – 11%
Sul – 10,1%
Norte – 8,3%
Nordeste – 7,8%
Por que Norte e Nordeste ganham menos?
Porque nestas regiões há menor renda e menor consumo, sendo o valor devolvido é menor. Bem como, existe uma alta informalidade. Ou seja, as compras são feitas sem nota fiscal – que não geram cashback.
Como vai funcionar o cashback?
Vimos que ele é voltado para as famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. E também há dois modelos de cashback detalhados:
1. Cashback Desconto
Este aparece direto na conta de serviços essenciais (água, luz, gás) ou o valor do imposto é abatido automaticamente na fatura.
2. Cashback Devolução
Neste, o consumidor informa o CPF na nota fiscal, depois, recebe parte do imposto pago. A devolução mínima é de 20% da CBS, podendo aumentar. Esse crédito será feito em conta na Caixa Econômica Federal.
Em 2026 não haverá cobrança real, apenas testes e simulações. Segundo o Serpro, o sistema pode monitorar cerca de 500 bilhões de eventos fiscais por ano a partir de 2027. Com efeito, se dará transparência, permitindo testes e preparando as empresas e consumidores para o novo modelo tributário.
Quando começa a devolução?
As datas já previstas são:
- CBS: consumo a partir de janeiro/2027
- IBS: consumo a partir de janeiro/2029
Porém há itens com devolução imediata na cobrança. Nesse sentido, o desconto tende a ocorrer na conta:
- Energia elétrica;
- Água;
- Esgoto;
- Gás canalizado;
- Telecomunicações (telefonia e internet);
- Botijão de GLP até 13 kg.

Percentuais de Devolução
| Grupo 1 | Grupo 2 |
| Essenciais: botijão de gás (até 13 kg), energia elétrica, água, esgoto, telecomunicações e gás natural | Demais produtos e serviços |
| 100% da CBS | 20% da CBS |
| 20% do IBS | 20% do IBS |
Se bem que, os estados e municípios podem aumentar esses percentuais se quiserem. No entanto, não vale para produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), como bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
O valor desta operação será disponibilizado em até 15 dias após apuração ao agente financeiro, que terá 10 dias para transferir ao consumidor.
Sobretudo, detalhes operacionais ainda serão definidos por normas complementares do Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e agentes financeiros
Como será feito o cálculo?
O sistema irá considerar:
- Consumo da família;
- Notas fiscais com CPF;
- Renda declarada no CadÚnico;
- Dados do IBGE (POF – Pesquisa de Orçamentos Familiares).
Além disso, pode haver:
- Modelo variável: baseado no consumo real;
- Modelo fixo: baseado em consumo presumido (para regiões com dificuldade operacional).
Limites e Controle
A lei permite criar tetos de devolução conforme a renda. A saber, o objetivo é evitar distorções e fraudes. Dessa forma, também prevê:
- Revisão constante do CadÚnico;
- Fiscalização ativa;
- Cooperação entre União, Estados e Municípios.
Formalização e Combate à Informalidade
O cashback incentiva o pedido do CPF na nota fiscal, ajudando a:
- Reduzir sonegação;
- Aumentar formalização do comércio;
- Melhorar controle tributário.
Fluxo do Cashback
A fim de entender o caminho do dinheiro, observe o esquema:
1. Famílias de Baixa Renda – compram produtos e serviços e informam o CPF na nota fiscal.
2. Fornecedores – emitem nota fiscal eletrônica vinculada ao CPF.
3. Entes Federativos (Governo) – calculam quanto cada família tem direito e disponibilizam o valor para pagamento.
4. Agentes Financeiros – bancos ou instituições autorizadas transferem o dinheiro para a família.
Em resumo, o fluxo segue com: Compra → Nota Fiscal com CPF → Governo calcula → Banco deposita.
Efeitos esperados
O cashback da reforma tributária pode estimular a formalização do comércio, pois empresas e consumidores terão vantagem em comprar com nota fiscal.
Além de ajudar na distribuição de renda, sendo mais eficaz do que isenção geral de impostos. E reduzir a migração entre regiões, pois o impacto é pequeno perto de fatores como emprego.

Como receber o cashback?
O governo federal lançou uma plataforma digital da Reforma Tributária, acessível pelo portal gov.br, que permitirá acompanhar e simular os novos impostos sobre consumo e também consultar o cashback.
É de grande importância saber que em:
- 2026 – a plataforma funcionará em fase de testes, sem cobrança real de imposto;
- Janeiro de 2027 – começam a valer de fato os novos impostos e o cashback;
- 2027 a 2032 – período de transição do sistema antigo para o novo.
Nesta plataforma poderá:
- Simular pagamento de tributos;
- Simular pedidos de ressarcimento;
- Acompanhar valores a pagar e créditos a receber;
- Simular e consultar o cashback;
- Ver notas fiscais emitidas no CPF.
No início, o foco é empresas, CNPJs e contadores, mas pessoas físicas também poderão acessar para acompanhar suas notas e futuro cashback.
Impacto para contadores
A Reforma Tributária traz duas mudanças importantes ao mesmo tempo: o cashback para a população de baixa renda e uma modernização na forma como empresas prestam informações ao governo.
O sistema tende a ficar mais digital e integrado, com uso intenso de tecnologia para cruzar dados automaticamente. A expectativa é reduzir duplicidades entre obrigações federais, estaduais e municipais, mas isso não significa que as empresas deixarão de ter responsabilidades.
Pelo contrário: será necessário mais organização e atenção às regras, principalmente durante o período de transição — uma espécie de “fase de teste” em que sistemas e rotinas ainda estarão se ajustando.
Nesse cenário, é fundamental entender a diferença entre dois tipos de obrigações:
- Obrigação principal: é pagar o imposto.
- Obrigação acessória: é informar dados ao Fisco.
As obrigações acessórias não envolvem pagamento direto, mas são essenciais para o controle e fiscalização do governo. Por exemplo:
- Emissão de nota fiscal;
- Declarações eletrônicas;
- Escrituração digital;
- Envio periódico de informações fiscais.
O cashback da Reforma Tributária surge como uma inovação social, devolvendo parte dos impostos para famílias de baixa renda.
Porém, para que esse benefício funcione corretamente, o governo depende justamente das informações enviadas pelas empresas por meio das obrigações acessórias. Ou seja, sem dados corretos, o sistema de devolução pode falhar.
É aí que entra o papel do contador. Ele passa a ser ainda mais estratégico, ajudando empresas a:
- Manter documentos e registros organizados;
- Cumprir corretamente as obrigações acessórias;
- Adaptar sistemas e rotinas digitais;
- Acompanhar mudanças na legislação durante a transição.
Em resumo, o cashback representa o lado social e distributivo da reforma, enquanto as obrigações acessórias representam o lado técnico e operacional. Ambos dependem de tecnologia, regras claras e boa orientação contábil para que o novo modelo funcione de forma eficiente.
Conclusão
O cashback da Reforma Tributária é uma medida criada para devolver parte dos impostos às famílias de baixa renda e tornar o sistema mais justo. Ao mesmo tempo, a reforma moderniza a forma como empresas informam dados ao governo, exigindo mais organização e uso de tecnologia.
Para que o cashback funcione corretamente, as empresas precisam cumprir bem as obrigações acessórias, como emitir notas e enviar informações fiscais. Nesse cenário, o contador ganha papel estratégico, ajudando na adaptação às novas regras, na organização documental e no acompanhamento das mudanças durante a transição.
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