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Teses Tributárias – Quais ofereço às empresas do Simples?

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Antes de mais nada, para falarmos sobre as Teses Tributárias é preciso entender como o meio jurídico e o meio tributário conversam entre si.

Por isso, devemos conhecer as leis atuais e saber como elas se aplicam na tributação.  

Portanto, as teses tributárias chamam a atenção de empresários e de profissionais que têm de lidar com os diferentes tributos e as suas aplicações.

A saber, a tributação brasileira é uma das mais difíceis de se entender.

Assim sendo, neste post vamos ver algumas teses tributárias. Bem como os benefícios, tanto para os empreendedores quanto para os profissionais tributários.

Teses Tributárias – Quais ofereço às empresas do Simples?

Teses Tributárias – O que são?

A princípio, dentro do contexto jurídico, as teses tributárias são questionamentos ao entendimento do Fisco ou à aplicação da legislação fiscal.

Ou seja, as teses são diferentes pontos de vista jurídicos sobre a Lei Tributária e a interpretação dela diante de fatos.

A fim de responder às perguntas sobre a fiscalização e sobre as leis, os contribuintes buscam o setor judiciário.

Aliás, saiba que com as teses tributárias você pode diminuir a carga de tributos, conseguir o reembolso de pagamentos indevidos, dentre outras vantagens.

Para a recuperação de valores das teses tributárias você precisa ingressar em juízo e aguardar o julgamento das ações.

Porque só se pode aproveitar estes créditos após a decisão judicial.

Por exemplo, com a ação dos contribuintes, o Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2017 decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Isto é, os contribuintes puderam recuperar bilhões de reais em PIS e COFINS.

5 Teses Tributárias a oferecer:

De fato, o contribuinte tem o direito de buscar a redução da carga fiscal. Nesse sentido, usar as teses tributárias é uma ótima chance de conseguir essa redução. Mas, você deve fazer isso quando tiver certeza dos atuais casos judiciais.

Fique atento, pois em muitas situações a quantia que se recupera ou que se economiza chega a altos valores! Em seguida, saiba sobre algumas teses tributárias e como podem ser usadas. 

1. Exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/COFINS

Esta tese ganhou o apelido de “tese do século” por causa do seu impacto bilionário.

No julgamento, o Supremo disse que o certo é descontar do imposto federal o tributo que aparece na nota fiscal.

Em outras palavras, o ICMS destacado, significa o todo do valor devido ao Fisco estadual.

Só para exemplificar:

Se uma empresa pagou R$ 100 de ICMS na movimentação de um produto e tem direito a R$ 30 em créditos pelo imposto pago ao longo da cadeia de produção, a regra do Supremo permite que os R$ 100 sejam descontados, e não apenas R$ 70.

Para que o aproveitamento deste crédito ocorra, se pode usar estas formas:

  1. Por via administrativa (Pedido de Ressarcimento ou Declaração de Compensação);
  2. Por via judicial.

Teses Tributárias – Quais ofereço às empresas do Simples?

2. Exclusão do ISS na base de cálculo de PIS/COFINS

Por outro lado, a legislação tributária considera o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) para a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS.

Logo que, isso gera o pagamento de tributo sobre tributo. Pois os contribuintes pagam o PIS/Pasep e COFINS sobre o valor do ISS.

Além disso, existem várias decisões judiciais que ajudam os contribuintes.

Afinal, o valor arrecadado de ISS não faz parte do patrimônio das empresas.

Desse modo, não irá para a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS. Que vão para o financiamento da seguridade social.

Sobretudo, esta tese ficou mais forte quando, em março de 2017, os ministros do STF decidiram que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS (RE 574.706)”.

Se bem que, o STF concluiu que por essas duas teses serem parecidas, a decisão é válida para o imposto estadual (ICMS).

Assim também, ela deve ser aproveitada no caso do tributo municipal (ISS).

3. INSS sobre as Verbas Indenizatórias

De acordo com a lei atual, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) recai sobre uma série de parcelas como se fossem do “salário”, com o objetivo de se pagar por um trabalho.

Por certo, as chamadas “verbas indenizatórias” tratam de pagamentos feitos pelo empregador aos empregados.

Todavia, por a sua natureza jurídica ser de indenização, essas verbas não podem estar na base de cálculo da CPP.

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu ser ilegal a Contribuição Previdenciária Patronal vir sobre as “verbas indenizatórias”.

Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que as contribuições previdenciárias não vêm sobre as parcelas indenizatórias.

4. Recolhimentos indevidos do DIFAL

Antes as empresas optantes pelo Simples Nacional recolhiam o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais de aquisição de mercadorias.

No entanto, a Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022 não diz que se deve aplicar o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais feitas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Também, a cobrança antecipada do diferencial de alíquota para estas empresas não ocorre sobre as operações em que a mercadoria for para a industrialização ou para a revenda, por certas ofensas à Constituição Federal, como:

  • Não está amparada por lei complementar federal (art. 146, III, d e parágrafo único);
  • Não observa o regime constitucional do ICMS, e o princípio da não cumulatividade (art. 155, § 2º, I e VII);
  • Não observa o tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte (arts. 170, IX, e 179).

As empresas do Simples recolhem o ICMS em contribuição única e não se creditam do imposto recolhido, ou seja, pagam o DAS e também pagam a guia do ICMS DIFAL, gerando um custo tributário grande para quem é optante do Simples.

Sendo assim, o pagamento antecipado do diferencial de alíquota é um recolhimento que não pode ser creditado pelos optantes do Simples Nacional, criando um regime jurídico menos vantajoso, pois o empresário vai pagar por um imposto que não consegue abater na sua apuração.

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5. Limitação da base de cálculos das contribuições para terceiros em vinte salários mínimos

A tese jurídica do limite máximo de 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo das Contribuições para Terceiros se baseia na Lei n. 6.950/1981, que estabelecia, em seu Art. 4º, um limite na base de cálculo para fins de incidência da Contribuição Previdenciária e das Contribuições para Terceiros, no valor correspondente a 20 salários-mínimos:

Art 4º – O limite máximo do salário-de-contribuição, previsto no art. 5º da Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, é fixado em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Parágrafo único – O limite a que se refere o presente artigo aplica-se às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.

Mesmo cancelando o limite da base de cálculo da contribuição da empresa para a Previdência Social, não se falou das Contribuições Parafiscais arrecadadas por conta de Terceiros.

Porque as Contribuições para Terceiros que não vão para a Previdência Social, são Contribuições Parafiscais.

Se não são contribuições previdenciárias, a limitação da base de cálculo em vinte salários mínimos continua servindo para as Contribuições para Terceiros.

O Supremo Tribunal de Justiça deixou o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das Contribuições para Terceiros. (Processo: REsp 1.570.980). 

As teses tributárias e as empresas do Simples Nacional

O regime tributário do Simples Nacional tem uma maneira diferente de tributar.

As empresas que podem optar por esse sistema facultativo são as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Sua tributação simplificada, traz certa economia aos empresários que o escolhem.

Neste regime seus tributos mensais são calculados e recolhidos em guia única.

E falando das obrigações acessórias, elas também serão cumpridas com uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.

Não se esqueça que os tributos que o Simples Nacional abrange, são:

  1. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  2. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  3. PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuição sobre a folha de pagamento;
  4. ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), também pode se incluir, dependendo das atividades econômicas desenvolvidas;
  5. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  6. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Qual é a vantagem de se escolher o Simples Nacional?

Ao passo que a empresa adota o regime do Simples Nacional, o cálculo dos valores será feito com base no faturamento de microempresas e empresas de pequeno porte.

Ainda mais, é necessário ver qual é a atividade econômica que a empresa desenvolve.

Esse sistema de tributação é vantajoso quando comparado ao sistema de tributação tradicional. Porque funciona de modo mais simples e reduz alguns impostos.

Além disso, ser optante do Simples Nacional te dá a preferência em licitações federais, estaduais ou municipais.

Quais teses tributárias posso oferecer às empresas do Simples?

Agora que entendemos um pouco sobre as teses o Simples Nacional, está na hora de saber quais são as teses tributárias que podemos oferecer às empresas optantes pelo Simples.

Para poder recuperar os tributos pagos de modo indevido ao fisco brasileiro.

Tese do ICMS-ST

A tese do ICMS-ST, pode ser bem explorada.

O processo é feito pelo administrativo, e poucos contadores o fazem porque seus cálculos são complexos.

É muito importante oferecer essa tese porque é direito das empresas do Simples.

Quando elas compram na substituição podem abater esses valores com aquele ICMS já recolhido na tributação diferenciada.

Essa é uma tese que te dá restituições rápidas e administrativas. Além disso, o trabalho do setor de advocacia é mais fácil.

O advogado só precisa orientar o empresário e o seu contador, não há a necessidade de processos judiciais.

Tese do ISS

Essas empresas também podem se aproveitar da tese do ISS sobre a locação de bens móveis.

Já que é possível destacar esse tributo dos pagos junto ao Simples Nacional.

Tese de restituição do ICMS sobre a TUST/TUSD

A tese de restituição do ICMS cobrado de forma indevida sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUST/TUSD) também é uma boa opção.

Mesmo não envolvendo cifras milionárias, essa é uma tese de fácil fechamento de contratos, sendo interessante para um contato inicial com os clientes.

Teses Tributárias – Quais ofereço às empresas do Simples?

Tese de restituição da multa dos 10% do FGTS

A tese de restituição da multa dos 10% do FGTS também poderá ser aproveitada.

Mas, a sua apresentação é mais interessante para as empresas que têm grande turn over, que tenha grande rotatividade de pessoal.

Tese do INSS sobre verbas indenizatórias e não habituais

E sobre a tese do INSS sobre verbas indenizatórias e não habituais, não se pode aplicá-la às empresas do Simples, pois elas pagam o INSS sobre a renda da empresa, não sobre as verbas trabalhistas.

Porém, fique atento a um detalhe: essa regra não se aplica às empresas que estão no Anexo IV da Lei nº 123/2006.

Como aplicar as Teses Tributárias para reduzir os impostos?

Como já sabemos: o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Isto é um grande desafio para as empresas.

Portanto, é preciso ficar de olho nas oportunidades de se economizar com os tributos.

Veja como aproveitar a Tese do Século para conseguir mais uma oportunidade de negócio, gerando economia no pagamento do PIS e da COFINS.

Com a decisão do STF sobre a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, as empresas começaram a reduzir a sua carga tributária.

Por não saber sobre esta chance, muitas empresas continuam mantendo o valor do ICMS na base de cálculo das contribuições, todo mês.

Isso quer dizer que o PIS e a COFINS acabam sendo calculados sobre uma base de cálculo maior.

Saber disso é muito valioso, porque você pode recuperar os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos e também já agora pode reduzir os recolhimentos. 

E veja como é simples este processo! Você pode gerar uma economia mensal e reduzir a carga tributária da sua empresa, com apenas dois tipos de arquivos:

  • EFD Contribuições ainda não transmitida (extensão *.txt);
  • Documentos fiscais de emissão própria (arquivos XML, modelos 55, 65 ou 59).

Teses Tributárias – Quais ofereço às empresas do Simples?

Aproveite da tecnologia e das teses tributárias!

A maioria de nós leva uma vida bem corrida. Seja em casa ou no trabalho, buscamos alguns jeitos de facilitar a nossa rotina.

E sabendo que apurar os créditos e retificar a EFD de forma manual é um processo demorado, trabalhoso e arriscado para nós e as empresas, precisamos de um modo simples, prático e preciso para dar conta de tudo.

Por anos, os profissionais tributários queriam uma ferramenta que pudesse automatizar o levantamento dos créditos, fazendo cálculos corretos e fornecer planilhas exatas para que as empresas conseguissem tomar boas providências para compensar ou restituir os valores que lhes pertenciam por direito.

Hoje há muitos recursos com a tecnologia. Por exemplo, você consegue reduzir a carga tributária rapidinho. A nossa dica para você é: invista em programas que façam a apuração de forma automática!

É claro que não se conquista bons honorários sobre os valores recuperados, da noite para o dia.

Mas, à medida que você estudar, dominar o assunto sobre as teses e as usar na prática, seu cliente e a empresa dele conseguirão novos recursos para investir e, assim, gerar uma economia futura. 

Fique esperto: a aplicação das teses tributárias é uma ótima oportunidade para que profissionais tributários consigam gerar mais honorários tanto na recuperação dos valores passados, quanto na redução dos valores futuros! 

A é-Simples Auditoria Eletrônica tem um recurso que te poupa tempo e esforço.

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