Lembremos, à princípio, que com a decisão efetiva do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a permissão do PARECER SEI Nº 7698/2021/ME pela PGFN.
A Receita Federal deu instruções sobre a retificação das EFD Contribuições e o envio das declarações originais a partir de 16/03/2017.
Nesse sentido, surge a dúvida: “como alcançar mais clientes com melhor aproveitamento da exclusão de ICMS?”
Esta, de fato, é uma chance incrível! Por isso, pensamos em 4 sugestões práticas para o aproveitamento de créditos.
Considerando assim, a tecnologia como vital para fomentar seu engrandecimento profissional.
SUGESTÃO 1 – Atente às orientações da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Em síntese, são elas:
Sobre as receitas recebidas a partir de 16/03/2017
O valor do ICMS das notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, livre de a PJ ter protocolado ou não ação judicial.
Para as receitas recebidas até 15/03/2017
Esse valor do ICMS nas notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, exclusivo à PJ ter protocolado ação judicial até 15/03/2017.
De modo algum devem-se fazer ajustes a fim de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS referentes a mais de um período de apuração.
Em EFD-Contribuições distintas de cada um destes períodos.
Por exemplo, caso a PJ proceda aos ajustes da base de cálculo das contribuições do período de março de 2017 a maio de 2021.
E já tenha transmitido as EFD-Contribuições destes mesmos períodos, sem efetuar a respectiva exclusão do ICMS.
Nesse sentido, vai proceder o ajuste com a retificação de cada uma das EFD Contribuições do período.
O ICMS a se excluir da base de cálculo das Contribuições do PIS e da COFINS deve ter o destaque nas notas fiscais.
No caso da PJ ter auferido receitas de natureza tributada (CST 01, 02 e 05) e de natureza não tributada (CST 04, 06, 07, 08 e 09)
A exclusão do ICMS deve ser unido à respectiva natureza da receita.
Pois, não pode o ICMS relativo a uma receita não tributada ser excluído da base de cálculo de uma receita tributada.
SUGESTÃO 2 – Retificações na EFD Contribuições
Outrossim, quanto a retificação dos arquivos da EFD Contribuições deve-se notar os seguintes ajustes:
- Nos registros C170 lançamos o valor do ICMS a se excluir da base de cálculo na escrituração do documento fiscal no campo VL_ICMS; bem como, a alteração dos campos VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS.
- Nos registros C175, C181, C185, C870, D300, D601 e D605, o valor do ICMS a se excluir da base de cálculo na escrituração do documento fiscal deve ter seu lançamento no campo VL_DESC. Similarmente, nos campos VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS ocorrerão os recálculos e as alterações.
- Os registros C381, C385, C481, C485, C491, C495, C601, C605, D201, D205, D350 e F100 não têm campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo; de modo que o lançamento do valor do ICMS que será excluído da base de cálculo na escrituração será feito nos campos de base de cálculo VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS.
- No caso dos registros F500 e F550 o valor do ICMS que será excluído da base de cálculo na escrituração, lançamos nos campos VL_DESC_PIS e VL_DESC_COFINS; e os campos VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS serão recalculados e alterados.
- Por fim, com tais campos alterados, geramos uma nova apuração da escrituração; para que os valores do campo “Valor da Base de Cálculo da Contribuição” dos registros M210 e M610 sejam apurados sem o valor do ICMS destacado nas notas fiscais.
SUGESTÃO 3 – Atuação eficiente
Em conformidade com a recente decisão do STF, as empresas correm para apurar os créditos vindos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A saber, os profissionais que atuarem de modo eficiente poderão garantir sua lucratividade.
Visto que acumularão honorários substanciais, promovendo seus negócios. Assim sendo, é preciso:
1. atender o maior número de clientes possível, no menor espaço de tempo;
2. equilibrar o tempo dedicado ao trabalho técnico com a disponibilidade para prospectar e visitar clientes;
3. apurar os créditos de forma rápida e precisa;
4. automatizar as retificações da EFD para agilizar o trabalho e evitar erros;
5. embasar os processos de compensação com documentos e planilhas detalhadas, como meios comprobatórios diante de questionamentos da fiscalização.
SUGESTÃO 4 – Aproveite os benefícios tecnológicos
Sabemos que apurar o crédito manualmente, item a item, é um processo delongado, vagaroso e incerto.
Faz com que o profissional não tenha condições de cuidar da parte comercial. Em outras palavras, isso retarda o crescimento profissional.
Visando simplificar e agilizar o processamento de créditos vindos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, a é-Simples tem uma solução para você!
Possuímos um meio tecnológico rico: a auditoria eletrônica.
Neste sistema carregamos um extenso volume de dados para fazer o cálculo.
E assim, a exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, de acordo com a legislação.
Possibilitamos aos profissionais contábeis atuarem de forma mais leve, segura e flexível sobre suas obrigações tributárias.
Curtiu as sugestões? Então, venha aproveitar conosco o que há de melhor para crescer profissionalmente!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.