Sem dúvida, desde que houve a Reforma Trabalhista em 2017, muitas coisas mudaram! Ou seja, os empregadores e empregados passaram a ter novos direitos e deveres.
Assim sendo, as verbas trabalhistas também precisaram ser calculadas de acordo com essas mudanças legais.
A saber, no meio trabalhista há dois tipos de verbas: salarial e indenizatória.
Neste artigo, vamos entender melhor o assunto, a fim de te ajudar a não cometer erros com essas verbas.
Então, vamos lá!
Verbas Trabalhistas – Tipos
Verbas Salariais
Em primeiro lugar, as verbas salariais são as que pagam um serviço prestado. Por exemplo:
- o salário;
- a hora extra;
- o adicional noturno;
- o adicional de periculosidade e insalubridade;
- as gorjetas;
- as comissões;
- as gratificações;
- as férias usufruídas.
Com efeito, uma verba é salarial quando integra o salário do funcionário, ou seja, ela vai ser a base de cálculo para o pagamento das férias e do 13º salário.
Bem como, esta verba fará parte da base de cálculo de todos os tributos e encargos da folha, como o INSS, FGTS e IRRF.
Verbas Indenizatórias
Por outro lado, as verbas indenizatórias são as que não pagam um serviço prestado.
Em outras palavras, elas compensam o trabalhador por certas situações.
Só para ilustrar: as férias “tiradas”, ou usufruídas durante o trabalho são remuneração, mas as férias não “tiradas” e pagas são indenizatória.
Portanto, nesse caso, ela não é base de cálculo para incidir na Contribuição Patronal.
Dessa forma, as verbas indenizatórias abrangem:
- abono;
- danos morais;
- prêmios;
- auxílio alimentação;
- ajuda de custo;
- diárias;
- bonificações;
- participação nos lucros;
- férias indenizadas;
- licença prêmio indenizada;
- Bolsa Aprendizagem a adolescente de até 14 anos.
As incidências nas Verbas Trabalhistas
Por certo, identificar de modo correto as verbas e, assim, a incidência dos tributos e encargos evita o recolhimento indevido de valores.
Aliás, com o tempo, as verbas passaram por mudanças.
Se bem que, algumas que eram verbas salariais passaram a ser indenizatórias com a Reforma Trabalhista e as decisões dos tribunais superiores.
Nesse sentido, os sistemas de folha de pagamento devem ser revisados e atualizados sempre.
As Verbas Trabalhistas e a RCT
De fato, o STJ e o STF fixa em lei a não incidência da CPP sobre as verbas indenizatórias.
Desse modo, a CPP incide sobre as verbas salariais, para remunerar o trabalho.
As verbas indenizatórias, por ter a sua natureza de indenização, não podem ser incluídas na base de cálculo da CPP.
Também, as empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido e do Simples Nacional, que recolhem a CPP sobre a folha de salários, podem apurar valores indevidos recolhidos nos últimos cinco anos.
Logo, o levantamento da CPP sobre as verbas indenizatórias deve ser preciso, para se fazer a RCT; para que o pedido de Compensação ou Restituição seja válido.
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Já que fazer o levantamento do crédito de forma manual é lento, custoso e pouco eficaz, sugerimos uma solução digital atualizada às leis trabalhistas e tributárias.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.