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Verbas Trabalhistas – O que são, quais os tipos e como usá-las na RCT?

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Sem dúvida, desde que houve a Reforma Trabalhista em 2017, muitas coisas mudaram! Ou seja, os empregadores e empregados passaram a ter novos direitos e deveres.

Assim sendo, as verbas trabalhistas também precisaram ser calculadas de acordo com essas mudanças legais.

A saber, no meio trabalhista há dois tipos de verbas: salarial e indenizatória.

Neste artigo, vamos entender melhor o assunto, a fim de te ajudar a não cometer erros com essas verbas.

Então, vamos lá!

Verbas Trabalhistas – Tipos

Verbas Salariais

Em primeiro lugar, as verbas salariais são as que pagam um serviço prestado. Por exemplo:

  • o salário;
  • a hora extra;
  • o adicional noturno;
  • o adicional de periculosidade e insalubridade;
  • as gorjetas;
  • as comissões;
  • as gratificações;
  • as férias usufruídas.

Com efeito, uma verba é salarial quando integra o salário do funcionário, ou seja, ela vai ser a base de cálculo para o pagamento das férias e do 13º salário.

Bem como, esta verba fará parte da base de cálculo de todos os tributos e encargos da folha, como o INSS, FGTS e IRRF.

Verbas Trabalhistas – O que são, quais os tipos e como usá-las na RCT?

Verbas Indenizatórias

Por outro lado, as verbas indenizatórias são as que não pagam um serviço prestado.

Em outras palavras, elas compensam o trabalhador por certas situações.

Só para ilustrar: as férias “tiradas”, ou usufruídas durante o trabalho são remuneração, mas as férias não “tiradas” e pagas são indenizatória.

Portanto, nesse caso, ela não é base de cálculo para incidir na Contribuição Patronal.

Dessa forma, as verbas indenizatórias abrangem:

  • abono;
  • danos morais;
  • prêmios;
  • auxílio alimentação;
  • ajuda de custo;
  • diárias;
  • bonificações;
  • participação nos lucros;
  • férias indenizadas;
  • licença prêmio indenizada;
  • Bolsa Aprendizagem a adolescente de até 14 anos.

As incidências nas Verbas Trabalhistas

Por certo, identificar de modo correto as verbas e, assim, a incidência dos tributos e encargos evita o recolhimento indevido de valores.

Aliás, com o tempo, as verbas passaram por mudanças.

Se bem que, algumas que eram verbas salariais passaram a ser indenizatórias com a Reforma Trabalhista e as decisões dos tribunais superiores.

Nesse sentido, os sistemas de folha de pagamento devem ser revisados e atualizados sempre.

Verbas Trabalhistas – O que são, quais os tipos e como usá-las na RCT?

As Verbas Trabalhistas e a RCT

De fato, o STJ e o STF fixa em lei a não incidência da CPP sobre as verbas indenizatórias.

Desse modo, a CPP incide sobre as verbas salariais, para remunerar o trabalho.

As verbas indenizatórias, por ter a sua natureza de indenização, não podem ser incluídas na base de cálculo da CPP.

Também, as empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido e do Simples Nacional, que recolhem a CPP sobre a folha de salários, podem apurar valores indevidos recolhidos nos últimos cinco anos.

Logo, o levantamento da CPP sobre as verbas indenizatórias deve ser preciso, para se fazer a RCT; para que o pedido de Compensação ou Restituição seja válido.

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