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Exclusão do ICMS: por que ingressar em juízo?
Exclusão do ICMS: por que ingressar em juízo?

Exclusão do ICMS: por que ingressar em juízo?

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A princípio, posso dizer que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é uma das possibilidades tributárias mais valiosas atualmente!

Assim, temos motivos para logo ingressar em juízo, a fim de conseguir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Como assim?

Antes de tudo, essa oportunidade se tornou real com o julgamento do RE n. 574.706/PR. Neste o STF decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.” Em outras palavras, o valor arrecadado de ICMS não está na base de cálculo do PIS e da COFINS porque não se inclui ao patrimônio do contribuinte, não constitui faturamento.

Desde então, as empresas podem ingressar em juízo pedindo o recolhimento do PIS e da COFINS com uma base reduzida, sem a incidência do ICMS. Além disso, podem recuperar os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Posso aproveitar os créditos sem decisão judicial?

De modo simples, te respondo que “Não!” Não podemos excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS sem uma decisão judicial. Digo assim, pois há muitos riscos nessa ação.

Precisamos de uma lei que permita a exclusão de ICMS da base de cálculo destas contribuições. Nesse ínterim, tal exclusão só poderá ser feita pelo contribuinte após conseguir uma autorização judicial.

Ao passo que, no processo judicial que será dito a quantia a ser excluída da base de cálculo mensal: se o ICMS destacado nas notas fiscais ou se o valor mensal do ICMS a recolher. Assim, dependemos dos termos da decisão judicial conquistada. A RF por meio da Instrução Normativa nº 1911/2019, acrescenta informações ao nosso entendimento e na Solução de Consulta Cosit 112/2020, ela reforça seu posicionamento contra a aplicação automática da exclusão na base de cálculo do ICMS na apuração do PIS e COFINS.

Quando devo ingressar em juízo?

O mais rápido possível! Visto que, está em andamento o julgamento dos embargos de declaração no RE 574706, se a decisão do STF valer apenas para casos futuros, as empresas que não ingressarem em juízo com antecedência perderão o direito de recuperar os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

E o SPED FISCAL, dá pra apurar os créditos com ele?

Apesar dos cálculo dos créditos de PIS e COFINS serem bem difíceis para os envolvidos na contabilidade, há documentos necessários para realizar este cálculo.

Por exemplo, na Cosit nº 13/2018 e na Instrução Normativa RFB nº 1911/2019, mostra-se que:

para fins de proceder ao levantamento dos valores de ICMS a recolher, apurados e escriturados pela pessoa jurídica, devem-se preferencialmente considerar os valores escriturados por esta, na escrituração fiscal digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI), transmitida mensalmente por cada um dos seus estabelecimentos, sujeitos à apuração do referido imposto.

Desta forma, o uso das Escriturações Fiscais Digitais do ICMS e do IPI, além das Contribuições, é um meio eficaz de se fazer o levantamento dos créditos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Já que são informações oficiais, detalhadas e declaradas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) com assinatura eletrônica, realmente, será de grande ajuda!

Então, o que faço?

Embora haja vários meios para realizar o levantamento dos créditos da exclusão do ICMS, o final pode ser desapontador, com os erros e a lentidão. Você não precisa correr esses riscos, só precisa de algo simples, confiável e ágil!

E nós temos a solução para automatizar a apuração desses valores exatos. Facilitando para sua empresa tomar medidas hábeis para corrigir ou recuperar os créditos devidos legalmente.

Em conclusão, use todo potencial tecnológico a seu dispor, conte conosco!

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