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Imposto de Vinho no Simples Nacional, tudo que você deve saber!
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Imposto de Vinho no Simples Nacional, tudo que você deve saber!

20 minutos para ler

O vinho é uma bebida muito consumida no Brasil. Além de ser um consumidor, o Brasil é hoje considerado um grande produtor de vinhos da América Latina. Mas, e o imposto de vinho?

Apesar de ser uma bebida bem conhecida, existem poucas matérias falando sobre a tributação dessa bebida.

Aliás, é importante saber deste assunto, pois podemos encontrar tal tributação em bares, restaurantes, supermercados, boates, entre outros lugares, com muita facilidade.

Dessa forma, todas essas empresas que vendem vinho precisam pagar o imposto sobre essa bebida!

Então como funciona a tributação do vinho? Como deve ser o cadastro desse produto em seu sistema?

Vamos te explicar neste post:

O que é vinho?
Como abrir uma empresa de vinho?
Quais os impostos sobre o vinho?
Como funciona o imposto de vinho?
Como os impostos incidem sobre vinhos nacionais e importados?
Por que vinho brasileiro é tão caro?
Vinho no Lucro Real ou no Lucro Presumido, qual vale a pena?
Tributação do vinho no Lucro Real
Tributação do vinho no Lucro Presumido
Imposto de vinho no Simples Nacional: essa tributação é vantajosa?
Minha empresa de vinho pode ser MEI?
Qual é o ICMS do vinho?
Qual é o ICMS Substituição Tributária do vinho?
IPI do vinho
PIS/COFINS do vinho
Qual CFOP devo usar para a venda de vinho?
CST do vinho
Qual o NCM de vinho?
Imposto de Vinho em 2024
Como fazer a importação de vinhos para o Brasil?
Qual o impacto da tributação sobre vinhos em seu preço final?
Como comparar os preços dos vinhos?

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O que é vinho?

O vinho é uma bebida alcoólica produzida exclusivamente de uva. Segundo a legislação brasileira, o vinho tem que apresentar no mínimo 7% de teor alcoólico.

O vinho pode ser classificado como: Vinho de mesa, Vinho espumante, Vinho licoroso, Vinho composto.

Como abrir uma empresa de vinho?

A princípio, para você montar sua loja de vinhos é preciso ter um bom conhecimento na área.

Em seguida, veja que passos dar para montar a sua loja de vinhos:

1º – Defina o que vender

Pense em que tipos de vinhos irá vender. E que outros produtos você pode comercializar nesse local?

Não se esqueça: quanto maior for a variedade de vinhos importados, maior será a visibilidade do seu negócio no mercado.

2º – Busque por fornecedores de vinhos

Procure pelas empresas importadoras, as distribuidoras brasileiras e vinícolas onde possa comprar vinhos em grandes quantidades.

3º – Ache o local para a loja de vinhos

Escolha um bom ponto comercial. Talvez em um bairro popular de fácil acesso e com uma boa movimentação de pessoas.

Sua loja pode ser instalada perto de restaurantes ou supermercados, pensando na facilidade de estacionamento e na segurança local.

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4º – Legalize a loja

Ao passo que o seu negócio estiver bem planejado contrate um contador para abrir legalmente a sua empresa.
Será preciso conseguir o registro na junta comercial, solicitar o CNPJ da nova loja, obter a licença da prefeitura municipal e da vigilância sanitária.

Bem como, obter outros registros ou documentos pedidos.

5º – Contrate funcionários

Nesse sentido, fique atento à pessoa que irá contratar.

Ela precisa ter um bom conhecimento em vinhos para atender com eficiência seus clientes.

Aliás, a partir do tamanho da loja e da demanda de serviço poderá contratar mais funcionários.

6º – Anuncie a sua loja de vinhos

A fim de atingir ao seu público tenha boas estratégias. Divulgue sua loja em jornais regionais, catálogos telefônicos, na internet, como em mídias sociais diversas.

Mas não se esqueça de focar na boa experiência do cliente.

Pois, por meio deste cliente há a divulgação boca a boca.

Onde um cliente satisfeito indica a sua loja para outros.

7º – Monte sua loja virtual

Visto que você visa crescer com sua loja de vinhos, que tal postar no mercado virtual?

Sem dúvida, esta pode ser uma ótima ideia!

Ao montar sua loja física e uma loja on-line você irá comercializar seus vinhos e outros produtos para todo o Brasil.

A sua loja virtual precisará de imagens reais dos produtos, com a sua descrição, a indicação de vinhos para cada ocasião, as opções de contato e várias formas de pagamento.

Cadastre todos os seus clientes on-line. Com o e-mail de contato deles, você pode enviar as novidades, promoções e dicas sobre vinhos.

Como tudo isso exige um custo, saiba que uma loja pequena de vinhos exige em torno de R$ 80 a R$ 250 mil.

Por outro lado, uma loja maior e com uma estrutura mais luxuosa pode ser montada com cerca de R$ 300 mil.

E por falar em custos, entenda agora como será tributada a sua loja de vinhos.

Quais os impostos sobre o vinho?

No Brasil, os vinhos têm uma carga tributária mais alta devido a impostos específicos, como:

  • PIS – Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Esses tributos são conhecidos por encarecer diversos produtos, mas no caso do vinho, há ainda mais taxas que afetam o preço para o consumidor.

Para vinhos importados, os chamados “outros impostos” representam uma carga tributária de 20,5%. Comparando com outros países, a tributação sobre vinhos geralmente ocorre na forma de impostos indiretos, como Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ou similares.

De acordo com os debatedores, em alguns países, os produtores de vinho recebem vantagens fiscais, o que não acontece no Brasil, onde os impostos representam cerca de 60% do preço final do vinho.

Isso faz com que os vinhos e espumantes produzidos nacionalmente sejam mais caros, ocupando apenas 10% do mercado interno.

Seja qual for o tipo do vinho, uma característica é comum: mais da metade da garrafa é imposto. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a bebida nacional tem uma carga tributária de 54,7%.

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Como funciona o imposto de vinho?

O imposto ou a tributação de vinho pode variar de acordo com a NCM do produto e com o regime de tributação da empresa.

Por exemplo, hoje existem as empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido e do Simples Nacional. Assim, dependendo da modalidade de tributação da empresa, a alíquota pode variar.

Além disso, a tributação sobre vinhos nacionais segue as regras padrão, mas o ICMS e o IPI têm alíquotas mais altas devido à classificação do produto como prejudicial à saúde.

Para vinhos importados, fora do Mercosul, há uma taxa de 27% de Imposto de Importação, além de Cofins, ICMS, PIS e IPI. O IPI dos vinhos importados é calculado com base no valor, na capacidade da garrafa e no tipo de vinho, resultando em uma média de 20%.

Assim, os rótulos importados enfrentam uma tributação direta estimada em 82,25%, sem considerar custos indiretos como salários e estrutura.

Como os impostos incidem sobre vinhos nacionais e importados?

A tributação sobre vinhos, tanto nacionais quanto importados, difere porque há impostos adicionais quando a bebida é trazida de fora do Brasil. No entanto, em ambos os casos, os encargos podem chegar a 50% do valor da garrafa, como aponta um estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

Esse alto percentual impacta diretamente no preço final, uma vez que é necessário cobrir os custos da comercialização do vinho e ainda garantir uma margem de lucro.

Por que vinho brasileiro é tão caro?

Visto que, para produzir vinho é preciso cultivar e colher uvas seletas, sabemos que imprevistos como o clima, incêndios, terremotos e pragas podem estragar tal produção. O que afeta especialmente os vinhos caros, tornando-os ainda mais caros quando há perdas na colheita.

De acordo com o IBPT, segue uma tabela sobre a tributação média ao consumidor do vinho nacional:

PISCOFINSICMSIPIISSOUTROSTOTAL
1,65%7,60%20%20%0%5,48%54,73%

Portanto, é bom saber sobre a tributação de bebidas, em geral, por causa da complexidade da carga tributária no Brasil. Em outras palavras, é bom saber sobre o imposto de vinho porque os impostos mudam a todo momento.

Cerca de 98% das empresas pagam impostos indevidos, e muito disso, ocorre por não terem conhecimento sobre a tributação.

Portanto, é muito importante o empresário conhecer a tributação de cada produto que ele vende. Pois, os impostos são pagos por produto.

Um produto pode muito bem pagar determinado imposto, já outro produto, mesmo que parecido, pode ter uma redução de imposto.

Mas não se preocupe, se quiser saber como recuperar impostos pagos indevidamente, basta acessar nosso site, na imagem abaixo!

Vinho no Lucro Real ou no Lucro Presumido, qual vale a pena?

Dito de forma simples, depende! Depende do tamanho do seu negócio.

Pois em algumas situações, a tributação pelo Lucro Presumido ou até pelo Lucro Real, podem apresentar um cálculo de tributação menor.

Mas na maioria dos casos se não há nenhum impedimento, é mais vantajoso iniciar suas atividades no Simples Nacional. E, em seguida, fazer um planejamento tributário com o seu contador e decidir o que fica mais barato para a sua empresa.

Agora, veja como funciona a tributação no Lucro Real e no Lucro Presumido.

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Tributação do vinho no Lucro Real

Qual é o imposto de vinho no Lucro Real?

Em resumo, seria o seguinte: 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Já o ICMS varia de estado para estado, 15% de IRPJ + adicional de 10%, e 9% de CSLL.

No entanto, no Lucro Real, a tributação do vinho vai variar de acordo com o imposto, com as compras e com a lucratividade da empresa.

Por exemplo, o PIS e COFINS tem alíquotas na venda citada acima e também tem o crédito na entrada dessas mesmas alíquotas.

O ICMS tem alíquota na venda e crédito na entrada. Mais detalhes serão dados abaixo.

A base para calcular o IRPJ e CSLL é o Lucro Contábil da empresa segundo as alíquotas acima. Assim, temos uma variável nesse tipo de tributação de acordo com o imposto e o lucro da empresa.

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Tributação do vinho no Lucro Presumido

Qual é o imposto de vinho no Lucro Presumido?

Falando de forma básica, seria o seguinte: 0,65% de PIS, 3,00% de COFINS, ICMS varia de estado para estado, 15% de IRPJ + adicional de 10%, e 9% de CSLL.

Mas no Lucro Presumido é um pouco diferente, pois não se tem crédito sobre as compras. Portanto, as alíquotas são aplicadas diretamente sobre as vendas.

Também o Lucro da empresa é um “Lucro Presumido”, ou seja, é o governo quem vai dizer qual é a sua base de lucro, para depois você aplicar as alíquotas de IRPJ e CSLL.

Logo que, no Lucro Presumido, a tributação do vinho vai depender de todos os fatores citados acima.

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Imposto de vinho no Simples Nacional: essa tributação é vantajosa? 

O Simples Nacional é uma boa alternativa para a sua empresa, principalmente se está começando um negócio.

A saber, no Simples o recolhimento de impostos é simplificado. Bem como, há uma simplificação nas obrigações acessórias.

Só para ilustrar, veja abaixo como funciona a tributação no Simples Nacional.

Qual é a tributação do vinho no Simples Nacional?

No Simples Nacional a tributação do vinho pode girar em torno de 4% a 30% de imposto, vai depender se você é um comércio ou uma indústria e também do seu faturamento.

Na tributação do Simples Nacional o imposto é pago em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

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Nessa guia você paga todos os impostos, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS.

Inicialmente esse tipo de tributação é a mais vantajosa, pois a alíquota inicia com uma taxa bem pequena.

Somente quando a sua empresa estiver maior, você deverá fazer um planejamento tributário para ver se realmente compensa continuar no Simples Nacional.

A atividade de fabricação de vinho pode ser enquadrada no Simples Nacional?

Sim! De fato, a fabricação de vinho pode optar pelo Simples Nacional. Ou seja, com o código CNAE 1112-7/00 esta atividade compreende:

  1. A fabricação de vinhos de uva processados diretamente da uva;
  2. A fabricação de vinhos processados do mosto e de vinhos de uva inacabados, inclusive licorosos e compostos;
  3. A fabricação de vinhos de outras frutas e de essências artificiais.

A atividade de fabricação de vinho é tributada em qual anexo do Simples?

Essa atividade é tributada pelo ANEXO II, partindo da alíquota de 4,5% a 30% variando de acordo com a receita bruta.

A tributação do vinho é monofásica?

Não! O vinho não está entre os produtos monofásicos. De acordo com a Lei 10.485 de 2002, ele não se sujeita a esse tipo de tributação.

Temos outros artigos que falam sobre a tributação monofásica. Neles, você vai entender os detalhes desse tipo de tributação.

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Minha empresa de vinho pode ser MEI?

Se a sua empresa for um comércio, podemos dizer que “Sim!” A CNAE 4723-7/00 – Comércio varejista de bebidas, pode ser MEI de acordo com as leis atuais.

No entanto, se a sua empresa for uma indústria, não poderá. Porque a CNAE 1112-7/00 – Fabricação de vinho, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais.

Nesse caso, deverá optar pelos regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Qual é o ICMS do vinho?

O ICMS do vinho depende de cada estado. Por exemplo, no Rio Grande do Sul, o ICMS do vinho é 17%, nas operações internas, destinadas a consumidores finais, contribuintes ou não do ICMS.

Serão somados 2%, destinados ao Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul (Ampara/RS) – totalizando, portanto, uma carga tributária de 19%.

Então, para saber a tributação de cada estado, você deve consultar a NCM e a legislação do seu estado.

Use a tecnologia para isso, veja abaixo como consultar a tributação por NCM! Assim você vai saber identificar a tributação do ICMS.

Qual é o ICMS Substituição Tributária do vinho?

Geralmente, o vinho é um produto sujeito ao ICMS-ST na maioria dos estados, mas como essa legislação muda com o tempo, sempre é aconselhável analisar a legislação vigente do seu estado.

Por exemplo, no Rio Grande Do Sul o vinho não consta na relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Já no estado do Espírito Santo, esse produto é um produto sujeito à Substituição Tributária de ICMS. Como vemos abaixo:

  • CEST: 02.024.00
  • Descrição CEST: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
  • Segmento: BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
  • Portaria 13-R/2019

Porém, isto pode mudar a qualquer momento. Para entender se no seu estado esse produto é sujeito ao ICMS-ST, novamente você deve recorrer à ferramenta de consulta de NCM.

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IPI do vinho

O IPI é um imposto federal. Por isso vale para todos os estados e cada NCM tem a sua tributação.

Veja no caso da NCM 2204.22.11, a alíquota de IPI é: 13%. Agora a NCM 2204.29.10, tem a alíquota de IPI: 6,5%.

Se bem que os países que possuem o IVA costumam ter uma tributação padronizada para seus produtos, assim:

  • IVA (Imposto sobre Valor Agregado) – 10%
  • ISC (Imposto Seletivo ao Consumo) – 9%

Além disso, você também deve saber a NCM do seu produto para identificar a tributação correta de IPI.

PIS/COFINS do vinho

PIS e COFINS são impostos federais, assim como o IPI, e a regra desses impostos vale para todos os estados.

Esses impostos também devem ser consultados por NCM e por regime de tributação.

Só para exemplificar, para o Lucro Real, as alíquotas são:

  • NCM 2204.22.11 e NCM 2204.29.10 – PIS: 1,65 % e COFINS: 7,6 %.

No Lucro Presumido, a alíquota muda dessa forma:

  • NCM 2204.22.11 e NCM 2204.29.10 – PIS: 0,65 % e COFINS: 3,0 %

Qual CFOP devo usar para a venda de vinho?

Quando a venda for para Pessoa Física e a mercadoria não estiver sujeita ao regime de Substituição Tributária, você deve utilizar CFOP 5.102.

Caso a venda esteja sujeita à substituição tributária, use o CFOP 5.405.

CST do vinho

O Código de Situação Tributária (CST) se compõe de três dígitos.

O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço – se é nacional, importada, etc. Já o segundo e o terceiro dígitos servem para indicar a forma de tributação pelo ICMS.

É aconselhável analisar a legislação vigente do seu estado; por exemplo, no estado de São Paulo, nas operações internas com vinhos se usa o CST 00.

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Qual o NCM de vinho?

A tributação do vinho vai depender da NCM que ela melhor se encaixa, por isso é importante identificar a NCM correta.

O código de vinhos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é 2204.29.10. O vinho está no grupo da NCM do Capítulo 22 que fala sobre Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Veja os códigos NCM específicos alistados abaixo:

  • 2204 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09;
  • 2204.10 – Vinhos espumantes e vinhos espumosos;
  • 2204.2 – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool;
  • 2204.21.00, Ex 01 – Vinhos da madeira, do porto e de xerez;
  • 2204.22.1, Vinhos;
  • 2204.22.11, Ex 01 – Vinhos da madeira, do porto e de xerez;
  • 2204.22.19, Ex 01 – Vinhos da madeira, do porto e de xerez;
  • 2204.29.10, Vinhos;
  • 2204.29.10, Ex 01 – Vinhos da madeira, do porto e de xerez;
  • 2205, Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas;
  • 2208.20.00, – Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas.
Sistema de Consulta de NCM

Imposto de Vinho em 2024

A partir de 1º de janeiro de 2024, a forma como os vinhos são tributados na comercialização no Espírito Santo mudou.

Houve a substituição do anterior sistema de substituição tributária pelo regime de antecipação parcial do imposto.

Como fazer a importação de vinhos para o Brasil?

Para realizar a importação de vinhos para o Brasil, é necessário verificar a legislação específica e os procedimentos para garantir a legalidade do processo e a qualidade do produto que chega ao país.

Em primeiro lugar deve-se verificar a classificação fiscal do produto, código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Caso haja dúvida em relação ao código NCM do produto ou aos tributos federais envolvidos, te orientamos a encaminhar a consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que é o órgão responsável pela classificação fiscal e pela tributação.

IMPORTANTE! 

A importação de bebidas é regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

Ela é responsável pela padronização, classificação, inspeção e fiscalização da produção e do comércio de bebidas.

A legislação brasileira de bebidas estabelece que existem grupos e especificações para cada tipo de bebida.

No caso do vinho e derivados da uva e do vinho, as normas são regidas pela Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988, e regulamentada pelo Decreto n° 8.198, de 20 de fevereiro de 2014.

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Importando Vinhos:

Assim, em termos de passo a passo, a empresa deve se atentar às etapas necessárias para concluir com sucesso a importação de vinhos.

São elas:

  1. Habilitar a empresa no Radar, da Receita Federal, para que consiga realizar o processo de importação;
  2. Registrar a empresa como importadora de bebidas;
  3. Entregar os documentos e dados laboratoriais para análise pelo MAPA;
  4. Observar se as informações exigidas pela legislação brasileira constam no rótulo do vinho importado; 
  5. Assegurar-se de que o embarque dos produtos segue as orientações;
  6. Acompanhar todo o desembaraço aduaneiro na Receita Federal.

Essas são, resumidamente, as etapas necessárias para concluir a importação de vinhos, seguindo a legislação e as diretrizes determinadas pelos órgãos fiscalizadores.

Além disso, é fundamental que o importador conheça bem a empresa que fornecerá o produto, certificando-se de que ela seguirá essas orientações, a fim de evitar possíveis problemas.

Conte com a é-Simples Auditoria!

Qual o impacto da tributação sobre vinhos em seu preço final?

Quando falamos dos rótulos importados, o cálculo fica ainda mais complexo. Além dos tributos, é preciso considerar os custos com o frete internacional, armazém alfandegário, rotulagem, selo fiscal na garrafa, análises químicas e o desembaraço aduaneiro.

Se bem que, esse processo pode levar a importação de vinhos para um custo total 150% maior, dependendo do volume e da quantidade da carga a ser importada.

Vale dizer que a tributação sobre vinhos é maior do que a da cerveja, no entanto, é equivalente a outras bebidas e menor que vodca e whisky, por exemplo.

Todos esses custos e tributos, tanto no caso dos vinhos nacionais quanto importados, precisam ser muito bem estudados para que seja possível compor o preço final ao consumidor.

Além disso, é fundamental realizar uma pesquisa de mercado para que as garrafas tenham preços competitivos e, assim, haja demanda pelo produto.

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Como comparar os preços dos vinhos?

A comparação direta entre os países europeus e o Brasil não é tão simples, já que na Europa se adota uma tributação por garrafa, enquanto por aqui é proporcional ao valor.

Por exemplo, para uma garrafa de vinho de R$ 50, a taxação no Brasil seria de cerca de R$ 10, menos do que se cobra na Irlanda, Finlândia ou Reino Unido.

Porém, para uma garrafa a partir de R$ 120, já assumimos a triste posição de maior base tributária para vinhos importados no grupo de países analisados.

Não é surpresa, deste modo, o fato de uma cidade brasileira figurar como a mais cara para vinhos ao redor do mundo.

Embora a tributação para vinhos nacionais seja menor em termos percentuais (5,48%) ela ainda é muito superior àquela aplicada em países produtores, que, como visto acima, é zero ou próximo disso.

Portanto, tenha sempre em mente que, na hora de apreciar um vinho, você tem um sócio. O governo (seja ele municipal, estadual ou federal) abocanha uma boa parte do que você pagou pelo vinho.

Conclusão

Você conseguiu entender como se dá a tributação do vinho? Esperamos ter simplificado este tema para você!

Segue uma dica: faça um estudo cuidadoso para saber qual regime deve escolher para a sua empresa e conheça bem o seu produto.

Assim vai conseguir fazer o cadastro correto da NCM e depois ficará mais fácil identificar a tributação por meio dessa Nomenclatura.

Para entender mais assuntos como esse, continue lendo nossos artigos. Também pode seguir o nosso Instagram, nele postamos vários temas interessantes.

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