Você está por dentro das regras do Anexo V do Simples Nacional e sabe quais são as alíquotas atualizadas em 2025?
No cenário tributário do Brasil, as empresas de serviços precisam dedicar atenção às alíquotas determinadas pelo Anexo V do Simples Nacional. E, do mesmo modo, considerar a importância do cálculo do Fator R para a sua classificação tributária.
Neste guia abrangente e atualizado, a é-Simples explora e esclarece todas as nuances relativas a esse anexo da Lei Complementar nº 123/2006. Desde o entendimento da representatividade contábil até orientações para calcular os tributos devidos.
Continue lendo este guia e saiba:
O que é o Anexo V do Simples Nacional?
Quem se enquadra no Anexo V do Simples Nacional?
O que é o Fator R e como funciona?
Como é calculado o imposto pelo Anexo V?
Como calcular DAS no Anexo V?
Tabela do Simples Nacional – Anexo V – Serviços – ATUALIZADA 2025
Tabela – Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo V
Perguntas frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo V?
Então, aproveite estas informações valiosas para realizar uma gestão fiscal, tributária e contábil eficiente!

O que é o Anexo V do Simples Nacional?
A princípio podemos dizer que no Brasil, há três regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Cada um com características próprias, escalas de alíquotas e tributos a serem recolhidos.
O Anexo V do Simples Nacional é uma das tabelas usadas para calcular os impostos de empresas que prestam determinados tipos de serviços e são optantes pelo Simples Nacional.
Ele possui 6 faixas de faturamento com alíquotas de 15,5% a 30,5%, aplicadas conforme a receita bruta anual, com valores fixos a deduzir.
Esse anexo possui alíquotas de impostos que variam conforme o faturamento bruto anual da empresa, ou seja, quanto a empresa ganha em um ano.
As alíquotas no Anexo V começam mais baixas, mas aumentam conforme o faturamento da empresa cresce. É importante as empresas se atentarem a isso para entenderem qual a faixa de tributação em que se encontram e assim calcular corretamente os impostos devidos.
Nesse sentido, no Anexo V, as empresas precisam observar também o cálculo do Fator R, que é essencial para determinar a faixa da alíquota mais vantajosa a ser aplicada.
No Simples Nacional, as empresas com atividades mais técnicas ou intelectuais pagam mais impostos, e as mais operacionais pagam menos. A reforma tributária deve trazer mudanças nesse cálculo.
O regime oferece cobrança simplificada, menor chance de erros e possibilidade de aproveitar incentivos fiscais.
Quem se enquadra no Anexo V do Simples Nacional?
Se enquadram no Anexo V do Simples Nacional empresas prestadoras de serviço e que desenvolvam as atividades descritas no art.18, § 5o-I, da Lei n° 123/2006.
Em geral, abrange atividades de prestação de serviços que envolvem mais a parte intelectual, técnica, científica, ou que dependem da participação de profissionais habilitados.
As empresas que se enquadram no Anexo V são aquelas que prestam os seguintes tipos de serviços:
- Auditoria;
- Medicina Veterinária;
- Consultoria;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Assessoria (contábil, jurídica, econômica, etc.);
- Serviços de TI (desenvolvimento de sistemas, consultoria em tecnologia, etc.);
- Engenharia (consultoria, projetos, etc.);
- Medição;
- Cartografia;
- Topografia;
- Geologia (consultoria, projetos, etc.);
- Arquitetura e Urbanismo;
- Psicologia e Psicanálise;
- Economia e Finanças;
- Gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo, publicidade e propaganda (consultoria, planejamento, etc.);
- Serviços de comissária, despachante, de tradução e de interpretação;
- Agenciamento, exceto de mão de obra;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.
Qual atividade se enquadra no Anexo V?
O Anexo V do Simples Nacional é para empresas que prestam serviços técnicos, intelectuais ou especializados, normalmente com maior complexidade e exigência de qualificação. Por exemplo: auditoria, engenharia, publicidade, tecnologia da informação, jornalismo, arquitetura e consultoria. As alíquotas iniciais costumam ser mais altas que outros anexos.
⚠️ Importante saber: A alíquota de imposto que a empresa pagará dentro do Anexo V dependerá da sua receita bruta e do Fator R (razão entre a folha de pagamento e a receita bruta). Se o Fator R for maior ou igual a 28%, a empresa poderá se enquadrar no Anexo III (que tem alíquotas menores). Caso contrário, permanece no Anexo V. |

O que é o Fator R e como funciona?
No regime do Simples Nacional, o Fator R é a razão (divisão) entre a folha de pagamento (incluindo salários, encargos sociais e pró-labore) e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses.
Em outras palavras, é uma métrica adotada para definir sob qual categoria da Lei Complementar n° 123/2006 a tributação da firma será conduzida, especificamente, tendo em vista o montante gasto com a folha de pagamento.
A fim de compreender o enquadramento correto, os profissionais da contabilidade examinam e calculam a proporção existente entre a folha de pagamento e o faturamento bruto do ano, avaliando o percentual correspondente e fixando a alíquota de imposto apropriada para pagamento.
A fórmula do Fator R é:
Fator R= Folha de Pagamento dos últimos 12 meses
Receita Bruta dos últimos 12 meses
Portanto, dependendo do cálculo, as atividades empresariais se encaixam no Anexo V ou no Anexo III.

Como o Fator R influencia o regime tributário?
- Se o Fator R for maior ou igual a 28% (0,28): A empresa será tributada de acordo com o Anexo III do Simples Nacional, que geralmente possui alíquotas menores.
- Se o Fator R for menor que 28% (0,28): A empresa será tributada de acordo com o Anexo V do Simples Nacional, que possui alíquotas maiores.
Desse modo, contadores experientes são capazes de identificar as melhores estratégias, tendo em vista o enquadramento no anexo correto e na correlação entre folha de pagamento e receita bruta anual.
Qual a relação com o Anexo V?
O Anexo V do Simples Nacional é aplicável a empresas de prestação de serviços que não têm um Fator R suficiente (menor que 28%) para se beneficiar das alíquotas menores do Anexo III.
Ou seja, se uma empresa de serviços não investe o suficiente em sua folha de pagamento, terá sua tributação no Anexo V, onde as alíquotas são mais altas.
Sem dúvida, o Fator R é crucial para empresas prestadoras de serviços, pois define qual tabela de alíquota será usada, impactando diretamente o valor dos tributos a serem pagos.
Assim, as empresas que desejam pagar menos impostos pelo Simples Nacional precisam manter um Fator R igual ou superior a 28%, investindo mais em sua folha de pagamento.
Exemplo Prático
O Fator R é uma fórmula usada para determinar a alíquota de impostos para empresas enquadradas nos Anexos III e V do Simples Nacional. Ao fazer seu cálculo, dividimos a massa salarial pela receita bruta da empresa.
Para as atividades no Anexo V, se o Fator R for menor que 28%, a empresa terá sua tributação por alíquotas mais altas. No exemplo dado:
- Fator R = massa salarial / receita bruta
- Fator R = R$ 22.000,00 / R$ 100.000,00
- Fator R = 0,22 ou 22%
Neste caso, como o resultado é 22%, que é menor que 28%, a empresa está sujeita a alíquotas mais altas do Anexo V.

Como é calculado o imposto pelo Anexo V?
As empresas e negócios enquadrados no Anexo V do Simples Nacional precisam cumprir com suas responsabilidades fiscais apurando o montante dos tributos a pagar conforme o seu faturamento total no ano. Ou seja, sua receita bruta alcançada em 12 meses.
Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, existem seis categorias de faturamento bruto anual e suas respectivas alíquotas aplicadas que devem ser utilizadas para apuração do valor que será pago ao Fisco.
É essencial salientar que, com a exceção do MEI – Microempreendedor Individual, as empresas precisam elaborar sua escrituração fiscal sob a orientação do contador.
Veja em seguida uma simulação de cálculo de imposto para três diferentes intervalos de faturamento bruto anual.
Simulação do cálculo do imposto no Anexo V
Confira os três exemplos de cálculo do imposto devido conforme o Anexo V do Simples Nacional. Os exemplos apresentam três faixas de receita bruta anual e suas respectivas alíquotas incidentes.
Primeiro exemplo:
Receita bruta anual: | R$400.000 |
Aplicação de alíquota da 3ª Faixa: | 19,50% |
Valor a deduzir: | R$78.000 |

Segundo exemplo:
Receita bruta anual: | R$200.000 |
Aplicação de alíquota da 2ª Faixa: | 18,00% |
Valor a deduzir: | R$36.000 |
Terceiro exemplo:
Receita bruta anual: | $4.200.000 |
Aplicação de alíquota da 6ª Faixa: | 30,50% |
Valor a deduzir: | R$1.281.000 |
Como calcular DAS no Anexo V?
Calcular o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional envolve algumas etapas simples, mas é importante entender os detalhes. Em seguida, veja o processo simples:
- Calcule o Fator R;
- Determine a alíquota aplicável;
- Calcule a Alíquota Efetiva usando a tabela;
- Calcule o DAS com base na receita bruta do mês.
Calcule o Valor do DAS
Finalmente, para calcular o valor do DAS a ser pago:
Emita o DAS
Com a alíquota e o valor calculados, você pode emitir o DAS pelo portal do Simples Nacional.
Exemplo Prático
Vamos supor uma empresa com uma receita bruta acumulada de R$200.000 nos últimos 12 meses e uma folha de pagamento de R$50.000 no mesmo período:
- Calcular o Fator R
Com a fórmula que vimos acima:
Fator R= Folha de Pagamento dos últimos 12 meses Receita Bruta dos últimos 12 meses |
Fator R = 50.000 = 0,25 (25%)
200.000
Como o Fator R é menor que 28%, a empresa continua no Anexo V.
- Determinar a Alíquota Efetiva
A alíquota efetiva é útil para entender o impacto real da tributação sobre a renda ou receita de uma pessoa ou empresa, considerando todas as deduções, isenções e faixas de tributação aplicáveis. Tendo como fórmula:
Alíquota Efetiva = (RBT12 X Alíquota) – Parcela a deduzir RBT12 |
Se a alíquota aplicável for, por exemplo, 15,5% e a parcela a deduzir (PD) for R$5.940:
Alíquota Efetiva = (200.000 x 0,155) – 5.940 = 12,03%
200.000
- Calcular o DAS para um mês com receita de R$ 20.000:
DAS= Receita Bruta x Alíquota Efetiva |
DAS = 20.000 x 0,1203 = R$ 2.406
Esse seria o valor do DAS a ser pago naquele mês.
Tabela do Simples Nacional – Anexo V – Serviços – ATUALIZADA 2025
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |

Tabela – Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo V
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
1a Faixa | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
2a Faixa | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
3a Faixa | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
4a Faixa | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
5a Faixa | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
6a Faixa | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | – |
Aproveite e saiba também as tabelas do Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV do Simples Nacional!
Perguntas frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional
Confira a seguir as respostas às perguntas mais frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional e tire todas as suas dúvidas!
1. Quem pode optar pelo Anexo V?
Empresas prestadoras de serviço que desempenham alguma das atividades enquadradas no art.18, § 5o-I, da Lei n° 123/2006. Por exemplo, como vimos anteriormente, desde serviços de medicina veterinária até cartografia e engenharia.
2. Qual a tributação do Anexo V?
A tributação do Anexo V do Simples Nacional obedece à organização por faixas de faturamento anual, apresentando uma proporção progressiva tendo em vista a alteração da faixa e aumento de receita bruta anual.

3. Como saber se a empresa é do Anexo V?
Siga este passo a passo a fim de verificar se a sua empresa se enquadra no Anexo V:
- Identifique a atividade principal: A atividade principal dela está listada entre as atividades do Anexo V (é preciso verificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE).
- Calcule o Fator R: Se o Fator R (que é a relação entre a folha de pagamento e o faturamento) é inferior a 28%. Se a empresa tem uma folha de pagamento maior em relação ao faturamento (Fator R acima de 28%), ela pode se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas menores.
Se você tiver dúvidas sobre como classificar sua empresa ou calcular o Fator R, pode ser útil consultar um contador ou especialista em tributação, como a equipe da é-Simples.

4. O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo V?
Caso uma empresa não se enquadre no Anexo V, o Fisco procede à tributação de acordo com o anexo adequado. Desse modo, aplicando as alíquotas corretas a depender da faixa de faturamento e receita bruta anual.
5. Como saber a alíquota certa para a minha empresa?
As alíquotas previstas no Anexo V se aplicam conforme a faixa de receita bruta anual que a empresa se enquadra, tendo em vista o faturamento alcançado no ano anterior. Por este aspecto, com o auxílio de um contador experiente, as melhores estratégias relacionadas ao faturamento e à tributação são avaliadas e empregadas.
6. Para que serve o Anexo V do INSS?
O Anexo V do INSS é um documento emitido pelo órgão público onde a pessoa trabalhou (como servidor celetista ou comissionado) para informar oficialmente ao INSS o tempo de serviço e as contribuições previdenciárias realizadas. Ele serve para que esse período seja registrado na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), permitindo contar esse tempo para aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.
7. Como fica o INSS no Anexo V Simples Nacional?
O Anexo V do Simples Nacional se aplica principalmente a empresas que prestam serviços profissionais, desse modo, entendemos que:
- INSS Patronal Embutido: No Anexo V, a contribuição patronal ao INSS está embutida na alíquota do Simples Nacional. Isso significa que, ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a empresa já está recolhendo a parte correspondente ao INSS patronal (20% sobre a folha de pagamento) e outros tributos.
- Cálculo da alíquota: A alíquota do Anexo V varia de acordo com a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses e pode variar de 15,5% a 30,5%. Para calcular o quanto do valor pago no DAS corresponde ao INSS, deve-se consultar a tabela do Anexo V, onde se divide a alíquota em diferentes faixas. O INSS patronal é uma das partes dessa alíquota total.
- Retenção do INSS: Para os serviços sujeitos à retenção do INSS, a empresa prestadora do serviço deve verificar se a alíquota do INSS já foi incluída no valor do DAS ou se a retenção precisa ser feita separadamente, de acordo com as regras de retenção previstas na legislação.
- Funcionários: Além do INSS patronal, a empresa também precisa recolher o INSS dos funcionários (parte do empregado), que é retido diretamente dos salários e não faz parte do Simples Nacional. Essa parte é recolhida por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Em resumo, no Anexo V do Simples Nacional, o INSS patronal está incluído na alíquota do Simples, que varia conforme a receita bruta. No entanto, o INSS dos funcionários deve ser recolhido separadamente e não faz parte do cálculo do Simples Nacional.
8. Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional?
No Simples Nacional, o Anexo III tem alíquotas menores e beneficia empresas que gastam mais com salários, reduzindo o imposto a pagar. Já o Anexo V tem alíquotas mais altas e se aplica a atividades específicas, mas a empresa pode mudar para o Anexo III se a folha de pagamento for proporcionalmente alta em relação ao faturamento.
9. Como pagar menos imposto no Anexo V?
Aumente estrategicamente a folha para alcançar Fator R ≥ 28% e migrar para o Anexo III.
10. Posso distribuir lucros no Anexo V?
Sim, com escrituração contábil em dia e seguindo regras fiscais.
11. O MEI pode estar no Anexo V?
Não. MEI não exerce atividades do Anexo V.
12. O Anexo V é sempre pior?
Não. Pode ser vantajoso para empresas enxutas que não compensam o aumento da folha.
13. Quando vale a pena permanecer no Anexo V?
Quando o custo para atingir o Fator R é maior que a economia obtida no Anexo III.
14. Como saber se estou no Anexo mais vantajoso?
Somente com um estudo tributário personalizado, avaliando CNAE, Fator R e projeções financeiras.

Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo V?
De fato, toda organização, sem distinção de porte ou setor de atuação, deve zelar por uma administração lucrativa, viável financeiramente e eficaz.
Portanto, dentro dos fundamentos de gestão empresarial, é primordial cumprir com os requisitos das normas contábeis que regem a conformidade financeira, tributária e fiscal das empresas.
Se bem que, isso implica colaboração estreita com especialistas em contabilidade, que desempenham tarefas de documentação e supervisão financeira de maneira minuciosa, em concordância com as leis tributárias e os padrões contábeis.
Por meio desses procedimentos, são cumpridas as diretrizes determinadas no Anexo V do Simples Nacional, assegurando uma administração eficaz.
Com o intuito de apoiar as empresas e proporcionar maior controle e eficiência em suas rotinas de escrituração contábil, a é-Simples criou um sistema exclusivo de Recuperação Tributária!
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Estratégias para Reduzir Impostos
- Aumentar a folha de pagamento (incluindo pró-labore dos sócios);
- Planejar o pró-labore considerando os impactos no INSS e IRRF;
- Formalizar distribuição de lucros para manter retiradas isentas.
Conclusão
Neste guia completo e atualizado, você aprendeu sobre o Anexo V do Simples Nacional, sua correlação com o cálculo correto do Fator R, assim como as alíquotas previstas para o ano de 2025.
Este anexo é destinado a empresas que desempenham a prestação de serviços, como determinado pelo art.18, § 5o-I, da Lei n° 123/2006. Para outras áreas e segmentos, deve-se consultar os anexos respectivos, como exemplo, Anexo III.
De modo a auxiliar empresas e contadores, a é-Simples desenvolveu um módulo exclusivo de Recuperação Tributária de PIS/Cofins, possibilitando maior agilidade e controle nos processos contábeis, fiscais e tributários das empresas.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.