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Vidraçaria Simples Nacional: como funciona a tributação e quando compensa aderir
Vidraçaria Simples Nacional: como funciona a tributação e quando compensa aderir

Vidraçaria Simples Nacional: como funciona a tributação e quando compensa aderir

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Abrir uma vidraçaria no Simples Nacional é uma alternativa inteligente para quem busca facilitar a gestão tributária e reduzir a carga de impostos.

Além disso, o regime oferece vantagens como alíquotas reduzidas, unificação de tributos e menos burocracia no dia a dia.

No entanto, para aproveitar tudo isso da forma correta, é essencial entender quais regras se aplicam ao setor de vidraçarias e quais os cuidados na hora de aderir ao Simples.

Então, se você está começando nesse ramo, ou já tem uma vidraçaria em funcionamento, este guia vai esclarecer os principais pontos sobre o enquadramento da atividade no Simples Nacional. Bem como, a forma de tributação, as obrigações mensais e os limites de faturamento.

Em seguida, veja:

O que é o Simples Nacional e por que ele pode ser vantajoso para uma vidraçaria?
Vidraçaria pode optar pelo Simples Nacional?
Qual CNAE utilizar para vidraçaria no Simples Nacional?
Quais são as obrigações fiscais da vidraçaria no Simples Nacional?
Quando a vidraçaria deve evitar o Simples Nacional?

Vidraçaria Simples Nacional: como funciona a tributação e quando compensa aderir

O que é o Simples Nacional e por que ele pode ser vantajoso para uma vidraçaria?

Em primeiro lugar, o Simples Nacional é um regime tributário criado especialmente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A principal vantagem do regime é a unificação de oito tributos em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Por isso, para vidraçarias, essa simplificação é especialmente vantajosa, já que o setor pode abranger tanto comércio de materiais (como portas de vidro, janelas, espelhos e box) quanto prestação de serviços (como instalação e montagem).

Assim, o Simples permite que ambos os tipos de atividade sejam incluídos no mesmo CNPJ, facilitando o controle financeiro e fiscal.

Por exemplo, entre os tributos incluídos no DAS, estão:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

Vidraçaria pode optar pelo Simples Nacional?

Sim! De fato, as vidraçarias podem se enquadrar no Simples Nacional, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação:

  • Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Estar com os tributos em dia (sem pendências na Receita Federal, Estadual ou Municipal);
  • Não exercer atividades impeditivas ao regime (como instituições financeiras, por exemplo).

Desse modo, é importante saber que as atividades da vidraçaria devem estar corretamente registradas no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Pois isso influencia diretamente na forma de tributação dentro do Simples Nacional.

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Qual CNAE utilizar para vidraçaria no Simples Nacional?

Existem diversos CNAEs que podem ser utilizados por uma vidraçaria. Se bem que, cada um pode ser tributado por um anexo diferente do Simples Nacional. Desse modo, veja os principais:

1. CNAE 4330-4/99 – Instalação de portas, janelas, tetos e divisórias de qualquer material

  • Atividade de prestação de serviços
  • Enquadrada normalmente no Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator R
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2. CNAE 4754-7/01 – Comércio varejista de vidros

  • Atividade de comércio
  • Enquadrada no Anexo I

3. CNAE 2319-2/00 – Fabricação de outros produtos de vidro

  • Atividade industrial
  • Enquadrada no Anexo II

Sem dúvida, essa classificação impacta diretamente no cálculo da alíquota, que pode variar conforme o faturamento e o tipo de atividade.

Como funciona a tributação da vidraçaria no Simples Nacional?

A tributação de uma vidraçaria no Simples Nacional será determinada pelo anexo em que sua atividade se enquadra.

Cada anexo possui uma tabela progressiva de alíquotas, conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

  1. Para comércio (Anexo I): as alíquotas começam em 4% e podem chegar até 11,61%.
  2. Para indústria (Anexo II): as alíquotas começam em 4,5% e podem chegar até 12,11%.
  3. Para serviços (Anexo III ou V): no Anexo III, as alíquotas vão de 6% a 17,42%.
    No Anexo V, de 15,5% a 30,5%.

Portanto, a escolha entre Anexo III ou V depende do Fator R, que calcula o percentual da folha de pagamento sobre o faturamento. Se a folha for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa entra no Anexo III (com alíquotas mais baixas).

Vidraçaria Simples Nacional: como funciona a tributação e quando compensa aderir

Exemplo prático de cálculo de tributos

Vamos imaginar uma vidraçaria com CNAE de prestação de serviços (4330-4/99), com um faturamento mensal de R$ 20.000 e folha de pagamento que representa 30% do faturamento (enquadrada no Anexo III).

  • Receita acumulada em 12 meses: R$ 240.000
  • Alíquota inicial: 6%
  • DAS mensal: R$ 1.200

Se essa mesma empresa estivesse no Anexo V, a alíquota inicial seria de 15,5%, e o DAS saltaria para R$ 3.100 mensais. Isso mostra como a gestão eficiente da folha de pagamento pode resultar em economia tributária.

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Quais são as obrigações fiscais da vidraçaria no Simples Nacional?

Mesmo com a simplificação, existem obrigações que toda empresa optante pelo Simples Nacional precisa cumprir:

  • Emissão de nota fiscal de serviços e/ou vendas;
  • Pagamento mensal do DAS até o dia 20;
  • Entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
  • Organização contábil e fiscal adequada;
  • Livros fiscais ou sistema para controle de receitas e despesas.

A vidraçaria no Simples Nacional paga ICMS e ISS?

Sim. Dentro do DAS, já estão incluídos o ICMS, no caso de atividades de comércio, e o ISS, no caso de prestação de serviços.

Mas é importante verificar com a prefeitura local se há obrigações municipais específicas, pois em algumas cidades o ISS exige declarações complementares mesmo para empresas do Simples.

Quando a vidraçaria deve evitar o Simples Nacional?

Apesar das vantagens, o Simples Nacional não é sempre o melhor caminho. Abaixo, algumas situações em que o regime pode não compensar:

  • Faturamento muito próximo ou acima do teto de R$ 4,8 milhões;
  • Folha de pagamento muito baixa, obrigando o enquadramento no Anexo V;
  • Operações com substituição tributária (ICMS-ST), que podem gerar bitributação;
  • Muitas despesas dedutíveis, o que favoreceria o Lucro Real.

Nesses casos, é fundamental fazer uma análise tributária comparativa com os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real para avaliar o melhor custo-benefício.

Conclusão

A vidraçaria no Simples Nacional pode se beneficiar de um regime tributário mais simples, com menos burocracia e alíquotas reduzidas, desde que as atividades estejam corretamente enquadradas e os códigos CNAE e anexos do Simples sejam bem definidos. 

É uma escolha que exige planejamento e atenção, pois cada detalhe impacta diretamente nos impostos pagos e na saúde financeira do negócio.

Se você quer garantir que a sua vidraçaria está pagando apenas o que deve e não mais do que o necessário, conte com o apoio de quem entende do assunto. A é-Simples Auditoria oferece serviços de análise e recuperação tributária para empresas do Simples Nacional, ajudando a identificar possíveis créditos e ajustes no regime fiscal.

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