Já ouviu falar sobre como funciona a tributação de polpa de fruta?
Aliás, quem não gosta de um suco bem gelado e refrescante não é mesmo?
No ramo de alimentação saudável uma das atividades que mais tem crescido é a fabricação de polpa de frutas.
Que pode ser utilizada para inúmeras funções como, por exemplo, a produção de sucos naturais, sorvete, compotas, entre outros alimentos.
Neste conteúdo vamos te ajudar a entender como é a tributação de polpa de fruta no Simples Nacional, e outras informações importantes deste mercado:
Qual é a diferença entre fruta e polpa de fruta?
Como é o mercado de polpa de frutas?
Investir em polpa de fruta vale mesmo a pena?
O que você precisa saber para abrir uma empresa de polpa de fruta?
Qual CNAE usar para a atividade de polpa de fruta?
Qual é a NCM de polpa de fruta?
Essa NCM é monofásica?
O que é o Regime de Tributação do Simples Nacional?
Empresa de polpa de fruta pode optar pelo regime de tributação do Simples Nacional?
Quais os benefícios da atividade de polpa de frutas no Simples Nacional?
Quanto de imposto a empresa de polpa de fruta paga no Simples Nacional?
Mas, sem benefício fiscal ainda convém investir no ramo de polpa de frutas?
Produção Artesanal de Polpas de Frutas
Polpas de frutas artesanais precisam de registro no MAPA?
A atividade de fabricação de polpa de fruta pode ser MEI?
Qual é a diferença entre fruta e polpa de fruta?
A principal diferença entre a fruta e a polpa de fruta congelada é, basicamente, o tempo de conservação.
Para que a polpa seja produzida, as partes comestíveis da fruta são esmagadas e depois congeladas.
Assim, podem ser usadas por mais tempo sem estragar e com seus nutrientes preservados.
De acordo com o Art. 2º, Inciso II do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 polpa de fruta é definida como:
o produto não fermentado, não concentrado, obtido de frutas, por processos tecnológicos adequados com teor de sólidos em suspensão mínimo, a ser estabelecido em ato administrativo do MAPA.
Como é o mercado de polpa de frutas?
Na alimentação, o mercado de polpa de frutas surge a partir da demanda de pessoas em busca de produtos que sejam saudáveis e, além disso, fáceis de consumir.
As polpas de frutas são uma excelente alternativa para uma alimentação saudável, visto que, os alimentos não perdem as suas propriedades nutritivas e vitamínicas durante os processos pelos quais passam.
Portanto, o mercado de fabricação de polpa de frutas é um dos mais promissores da área de alimentação saudável.
Sendo assim, temos uma ótima oportunidade de negócio e um mercado considerado estável e lucrativo.
A polpa de fruta não será comercializada apenas a consumidores finais, de forma congelada e com o objetivo de preparar suco.
Entretanto, ela também pode ser vendida para mercados, restaurantes, lanchonetes e até para sorveterias, que as usarão na fabricação de sorvete e outros produtos.
Investir em polpa de fruta vale mesmo a pena?
Uma pequena fábrica de polpas de frutas consegue ter uma boa margem de lucro, que costuma ficar a partir dos 30% e isso geralmente vai depender muito das épocas do ano, já que tudo é relativo ao cultivo e aos preços das frutas utilizadas.
De qualquer forma, é um negócio incrível, que vem crescendo e se destacando no mercado como uma grande tendência de investimento.
Atualmente, o nível de clientes são os melhores possíveis!
Isto é, vale a pena esse investimento!
Mas, você precisa se preparar bem para isso.
O que você precisa saber para abrir uma empresa de polpa de fruta?
A fim de montar uma empresa de polpa de frutas é preciso planejar e estruturar o negócio de modo que a atividade possa se desenvolver corretamente para oferecer um produto de qualidade para os seus clientes.
Por isso, preparamos 5 dicas:
- Selecione o local para instalar a sua empresa de polpa de fruta – É necessário que a empresa seja fixada em um lugar que ofereça fácil acesso para os fornecedores, para os clientes e para os funcionários. Além de estar de acordo com as normas ambientais exigidas;
- Selecione a matéria-prima para a polpa de fruta – Uma vez que se trata de produtos que podem perecer rapidamente. Por isso, é essencial adquirir frutas frescas e de boa qualidade;
- Obtenha equipamentos para fazer a polpa de fruta – Para processar as frutas é preciso adquirir os equipamentos que viabilizam a extração da polpa, sem ocasionar a perda da qualidade;
- Conheça o seu mercado – Veja quem serão os seus possíveis clientes, avalie a concorrência e os tipos de polpas mais solicitadas;
- Cumpra com as exigências legais à venda de polpa de frutas – Contrate os serviços de um contador para resolver toda a parte contábil da sua revenda de polpa de fruta, como:
- Natureza jurídica do seu negócio;
- Plano de negócios;
- Registro da empresa nos órgãos competentes;
- Inscrições Federais, Estaduais, Municipais;
- Licenças para funcionamento.
Qual CNAE usar para a atividade de polpa de fruta?
O código da CNAE que deve ser utilizado para essa atividade é o 1031-7/00 – Fabricação de conservas de frutas.
Atividades que podem ser realizadas com esse código CNAE:
- Fabricação de conservas de frutas (frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, polpas conservadas, purês e semelhantes);
- Beneficiamento da castanha-de-caju e castanha-do-pará;
- Fabricação de frutas em calda (compotas);
- Fabricação de doces em massa ou pasta e geleias;
- Fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas);
- Fabricação de leite de coco;
- Fabricação de polpas de frutas.
Atividades que não podem ser praticadas com esse CNAE:
- Fabricação de sucos concentrados de frutas (1033-3/01);
- Fabricação de sucos integrais, prontos para beber, néctares, refrescos e semelhantes, de frutas (1033-3/02);
- Fabricação de frutas cristalizadas (1093-7/02);
- Fabricação de molhos de tomate preparados (1095-3/00).
Qual é a NCM de polpa de fruta?
As polpas de frutas podem, portanto, se encaixar na NCM 20089900.
O grupo 2208 significa fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool.
No entanto, as polpas de frutas não são especificadas nem compreendidas em outras posições.
Essa NCM é monofásica?
Não, a NCM 20089900 (Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo) deve pagar o PIS e COFINS integral.
Então, se sua atividade é a venda de polpas de frutas você deverá pagar normalmente PIS/COFINS.
Sendo assim, não é possível fazer a recuperação de impostos.
O que é o Regime de Tributação do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Então, abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Em seguida, confira as principais características do Regime do Simples Nacional:
- Ser facultativo;
- Ser irretratável para todo o ano-calendário;
- Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- Prazo para o recolhimento do DAS até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Empresa de polpa de fruta pode optar pelo regime de tributação do Simples Nacional?
Sim, pois a venda de polpas de fruta pode se enquadrar no Simples Nacional.
O código CNAE 1031-7/00 – Fabricação de conservas de frutas no Simples Nacional é tributado pelo Anexo II, conforme o Artigo 18, § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
Quais são as alíquotas?
Contudo, é importante ressaltar que a alíquota do Simples Nacional é determinada com base na receita bruta dos últimos 12 meses.
Ou seja, com o tempo e com o aumento do faturamento a alíquota deste irá aumentar.
Assim, no Simples Nacional, a tributação de venda de polpas de frutas pode girar em torno de 4,50% a 14,70% de imposto.
Veja a tabela abaixo com as alíquotas e faturamentos:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Quais os benefícios da atividade de polpa de frutas no Simples Nacional?
Infelizmente não tem nenhum benefício tributário no âmbito federal para essa atividade.
A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional não poderá utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 37).
Quanto de imposto a empresa de polpa de fruta paga no Simples Nacional?
Como um exemplo de cálculo do Simples Nacional, usaremos a empresa do Juarez que possui receita mensal de venda de polpas de R$ 40 mil.
Então, levando isso em consideração, o faturamento dos últimos 12 meses da empresa será de R$ 480.000,00.
Afinal, olhando para a tabela acima percebe-se que essa empresa estará na 3ª faixa do Simples Nacional e a alíquota de tributação é de 10%.
Portanto, a parcela que será deduzida dos seus impostos será de R$ 13.860,00.
Cálculo do Imposto
- Multiplicar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses pela alíquota nominal:
480.000,00 x 10% = 48.000,00
- Subtrair a parcela a deduzir:
48.000,00 -13.860,00 = 34.140,00
- Dividir o valor encontrado pela receita bruta acumulada dos últimos 12 meses:
34.140,00 / 480.000,00 = 0,071125
- Multiplicar o valor encontrado pela receita bruta do mês atual:
0,071125 x 40.000,00 = R$ 2845,00 valor a pagar do imposto.
Mas, sem benefício fiscal ainda convém investir no ramo de polpa de frutas?
Uma pequena fábrica de polpas de frutas consegue ter uma boa margem de lucro, que costuma iniciar em 30%.
Como vimos, isso vai depender muito das épocas do ano, visto que se depende do cultivo e dos preços das frutas utilizadas.
Seja como for, este é um negócio em alta, com bom destaque no mercado e uma grande tendência de investimento.
Desse modo, com uma cartela de cliente bem diversificada podemos atender aos supermercados, lanchonetes, loja de conveniências, restaurantes e consumidor final.
Então, sim: vale muito a pena investir no ramo de polpa de frutas!
Produção Artesanal de Polpas de Frutas
A produção artesanal de polpas e sucos de frutas em estabelecimento familiar rural tem regulamento específico estabelecido pelo Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019.
A princípio, estes são os primeiros produtos da área de vinhos e bebidas regulamentados na condição de artesanais.
Que considera os costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais para valorização da diversidade alimentar e do multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares.
Portanto, esses produtos deverão atender aos mesmos padrões de identidade e qualidade, estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para polpas e sucos de frutas não artesanais.
Polpas de frutas artesanais precisam de registro no MAPA?
O Decreto nº 10.026 definiu que podem fazer uso do termo artesanal, caseiro ou colonial as polpas de frutas produzidas em estabelecimento familiar rural.
Sendo, de fato, permitida a quantidade máxima anual para a produção de oitenta mil quilogramas de polpas de fruta.
O estabelecimento familiar rural e as polpas de frutas produzidas não estão isentos de registro no MAPA.
O registro no Sipeagro deverá ser realizado.
A atividade de fabricação de polpa de fruta pode ser MEI?
Sim, a CNAE 1031-7/00 – Fabricação de conservas de frutas, pode ser MEI de acordo com as leis atuais.
O que é ser MEI?
Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços.
Desse modo, ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Portanto, esses direitos abrangem benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Torna-se também mais fácil a solicitação de crédito e abertura de conta bancária.
Assim, o MEI fica obrigado ao pagamento mensal da guia do DAS.
Além disso, uma vez ao ano, o MEI deverá enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O MEI possui algumas limitações como:
- Limite para contratar no mínimo 1 funcionário;
- Limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano.
Conclusão
De fato, o Brasil, é o terceiro maior produtor mundial de frutas.
Sobretudo, a produção de polpas de frutas naturais vem se destacando pelo forte crescimento do consumo.
Bem como, este ramo vem atendendo às necessidades dos consumidores e ampliando as oportunidades de exportação.
Apesar desse setor não ter nenhum benefício fiscal no âmbito Federal, podemos dizer mesmo assim que esse é um mercado vantajoso, principalmente para os agricultores de frutas.
Essa atividade agroindustrial tornou-se um grande negócio para o produtor rural, certamente, por ser um segmento rentável e com investimento relativamente pequeno e retorno rápido.
A equipe da é-Simples Auditoria pode te dar mais sugestões sobre gestão fiscal e contábil, esclarecimentos sobre o regime que mais se adequa ao seu caso, dentre outras importantes dicas.
Aliás, quer conhecer mais sobre a gente?
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.