Tratando da tributação de mercearias, vemos um bom crescimento no setor.
Pois é comum encontrar em todos os bairros mercadinhos que ficam abertos de domingo a domingo.
E que, sem dúvida, ajudam muito aos consumidores nos momentos em que só falta um ingrediente para aquela receita!
Sabia que os consumidores das mercearias e minimercados estão cada vez mais exigentes, em busca de variedade nas prateleiras?
Sendo assim, as mercearias ou minimercados acabam tendo uma grande quantidade de itens comercializados e com certa variedade dentro de cada categoria.
Isso gera um grande desafio para a contabilidade de mercearias, pois a tributação de cada item ocorre conforme a sua categoria, dentro de uma legislação específica e complexa.
Por isso, surgem algumas dúvidas:
“Qual regime tributário se aplica a tais empresas?”
“Como funciona a tributação de mercearias?”
Criamos, portanto, este artigo com o objetivo de esclarecer mais sobre esse assunto.
Assim, esperamos poder te ajudar, com os tópicos:
Tributação de Mercearias: por que fazer um Planejamento Tributário?
Como se faz a escolha do regime tributário?
Na tributação de mercearias, qual regime devo escolher?
Como se dá a tributação de mercearias no Lucro Presumido?
E como ela ocorre no Lucro Real?
Tributação de Mercearias no Simples Nacional
Qual é o melhor regime tributário para mercearias?
Qual CNAE se deve usar para a atividade de mercearia?
Como ocorre a tributação para as mercearias?
Como reduzir os impactos da carga tributária?
Produtos das mercearias com benefícios fiscais
Qual é a relação entre o regime monofásico e as mercearias?
Exemplificando no Simples Nacional
Consigo fazer a recuperação tributária de PIS e COFINS?
O Planejamento Tributário é essencial!
Tributação de Mercearias: por que fazer um Planejamento Tributário?
Em primeiro lugar, o planejamento tributário é um conjunto de estratégias, ações e estudos utilizado por contadores com o objetivo de reduzir a carga tributária de uma empresa de forma legal.
Vale destacar, que não estamos falando de sonegação fiscal, mas de um mecanismo que dentro dos limites legais, pode garantir que uma mercearia pague menos impostos.
A fim de fazer um bom planejamento tributário para as mercearias, o contador precisa conhecer à fundo a legislação tributária e entender a realidade de cada negócio, levando em consideração:
- Volume de faturamento;
- Valor das despesas com a folha de pagamento;
- Produtos com isenção ou imunidade tributária;
- Regimes tributários para as mercearias;
- Dentre outros itens importantes.
Desse modo, com tais informações o contador poderá traçar um bom planejamento.
Como se faz a escolha do regime tributário?
Deve-se escolher o regime para a tributação das mercearias durante o processo de abertura da empresa, com a definição da atividade que irá exercer, definindo o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Com este código sabemos o que a mercearia pode ou não fazer. Bem como, entendemos o modo de a sua tributação funcionar.
Com a atividade definida pode ser realizado um planejamento tributário com base em uma estimativa de faturamento da mercearia comparando os regimes de tributação.
Que podem ser: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Assim, você precisará de uma contabilidade eficaz para realizar um planejamento tributário que traga vantagens à sua empresa.
Na tributação de mercearias, qual regime devo escolher?
A escolha pelo regime tributário correto é o ponto de partida para o sucesso de uma mercearia.
Por isso, é fundamental conhecer os regimes tributários para saber exatamente qual é o melhor para a sua mercearia, pois o mesmo implicará no planejamento financeiro da sua empresa.
Afinal, dependendo do regime tributário, as alíquotas de impostos podem mudar, afetando diretamente os valores dos impostos a serem pagos e no lucro obtido.
No Brasil temos três opções de regimes tributários, vamos ver como cada um deles funciona.
Como se dá a tributação de mercearias no Lucro Presumido?
Este regime tributário vale para as empresas de médio porte, com o limite de faturamento anual de R$78 milhões.
Tem uma tributação mais simples que a do Lucro Real, com uma tabela fixa de tributação para o IRPJ e o CSLL.
Ou seja, a lei fixa a sua base de cálculo com uma margem específica.
No ramo de comércio, para o IRPJ se presume uma lucratividade de 8% do faturamento e sob este lucro presumido se aplica a alíquota de IRPJ.
Já para a CSLL, o percentual de lucratividade é de 12% sobre o faturamento.
Isto é, para o IRPJ e a CSLL, não importa o percentual da sua lucratividade de faturamento, você pagará os impostos com base na estimativa do seu ramo.
Ao passo que para o PIS e a COFINS há a apuração cumulativa, onde se tributa um percentual sobre as suas vendas, desconsiderando as suas compras e os serviços tomados.
A alíquota de PIS é de 0,65% e de COFINS é de 3%, sem poder aproveitar dos créditos nas entradas.
E como ela ocorre no Lucro Real?
Este regime é o mais complexo, porque o número de obrigações é maior do que no Simples Nacional e no Lucro Presumido.
Com efeito, para o IRPJ e a CSLL, a tributação se dá sobre a real lucratividade da empresa.
Não há presunção alguma de lucro sobre o faturamento, e sim, uma apuração completa para mostrar se a empresa teve um efetivo lucro ou um prejuízo no período.
Se a empresa tiver um prejuízo não pagará o IRPJ ou a CSLL.
Diferentemente do Lucro Presumido, que desconsidera a lucratividade real da empresa.
De fato, sobre o PIS e a COFINS, a apuração é não cumulativa.
Sendo assim, se leva em conta as entradas de mercadorias e alguns serviços permitidos em lei que entram como créditos na apuração.
Tratando do PIS e COFINS, as alíquotas são de 1,65% e de 7,6% respectivamente.
Vemos que são maiores do que no Lucro Presumido. Tendo como vantagem os créditos nas entradas.
Ou seja, no Lucro Real, o valor dos impostos vai variar de acordo, com as compras, os custos e com a lucratividade da empresa.
Em resumo, quanto menos lucro tiver, menor o imposto a se pagar e vice-versa.
Tributação de Mercearias no Simples Nacional
Este é um regime simplificado onde os valores são recolhidos juntos, pagando uma única guia.
A apuração do valor total é feita com base nas tabelas do Simples Nacional e na receita bruta dos últimos 12 meses.
É o regime menos burocrático com as alíquotas menores, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Simples Nacional é um enquadramento fiscal destinado às micro (ME) e pequenas empresas (EPP).
Dessa forma, empreendimentos com faturamento superior a R$ 4,8 milhões por ano não estão elegíveis para esses benefícios e precisam optar entre um dos dois regimes seguintes.
A atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns (CNAE 4712-1/00) está enquadrada no Anexo I do Simples (Inciso I do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006), com alíquota variando de 4% a 19%.
Qual é o melhor regime tributário para mercearias?
Agora que já vimos sobre os três regimes, vamos comparar alguns pontos entre eles:
- Dentro do limite de R$4,8 milhões, o Simples Nacional é o ideal, mas, se ultrapassar vale considerar os outros regimes;
- Por causa da margem média de lucro das mercearias, que gira entre 2% a 4% do faturamento bruto, o Lucro Presumido não é uma boa opção. Pois, ele estipula um percentual de lucro líquido de 8% para fins de IRPJ e 12% para fins de CSLL;
- A diferença entre o lucro real de mercearias e o lucro presumido apurado consiste em recolhimentos muito maiores de IRPJ e CSLL, caso o Lucro Presumido seja escolhido;
- Quanto ao Simples Nacional e o Lucro Real, é preciso avaliar cada caso, os fatores, como a margem de lucro, os gastos com a folha de pagamento, entre outros.
- Em casos que a mercearia fature menos que R$4,8 milhões anuais, estando dentro da faixa do Simples, o Lucro Real pode ser mais vantajoso.
Qual CNAE se deve usar para a atividade de mercearia?
Podemos usar o código CNAE 4712-1/00 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns.
Qual atividade pode ser desempenhada por esse CNAE?
Atividades dos estabelecimentos comerciais com e sem autoatendimento e com venda predominante de produtos alimentícios variados em minimercados, mercearias, armazéns, empórios, secos e molhados, com área de venda inferior a 300 metros quadrados.
Como ocorre a tributação para as mercearias?
Em primeiro lugar, para as mercearias, a tributação ocorre pela NCM.
Ela é um código de oito dígitos que está em uma Tabela, a TIPI.
O processo de aplicação dos tributos ocorre quando o varejo faz o cadastro dos seus produtos dentro do seu próprio sistema e o faturamento com o código dos itens, o preço e as alíquotas.
É muito importante que este cadastro seja feito de forma correta para cada produto, pois quem vai determinar a tributação e os benefícios fiscais de PIS e COFINS é a NCM.
Como reduzir os impactos da carga tributária?
Conhecer a legislação, sobretudo, as normas jurídicas aplicáveis a esta, bem como, ficar atento às particularidades do seu negócio, é fundamental para preservar a saúde financeira do negócio e, claro, evitar problemas com o fisco.
Também é importante prestar atenção aos benefícios fiscais previstos na legislação, para cada produto vendido no seu estabelecimento.
Porque ele pode ter benefícios tributários para reduzir ou até mesmo zerar os valores dos impostos a serem pagos.
Então, veja alguns exemplos de produtos vendidos em mercearias que possuem benefícios fiscais.
Produtos das mercearias com benefícios fiscais
Sem dúvida, o código NCM de um produto é muito importante!
Visto que serve para definir a tributação dos produtos da sua empresa.
Agora nós não vamos falar sobre todos os produtos que há em uma mercearia, mas sim, de alguns que possuem benefícios fiscais.
Atenção à NCM!
Confira alguns códigos de produtos que encontramos nas mercearias:
- NCM 0405.90.10: Óleo butírico de manteiga (butter oil);
- NCM 0407: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos;
- NCM 0406: Queijos e requeijão;
- NCM 2103: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada;
- NCM 0202: Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético;
- NCM 2002.10.00: Tomates inteiros ou em pedaços;
- NCM 2103.90.1: Maionese;
- NCM 07.09.92.00: Azeitonas;
- NCM 1211.90.10: Orégano;
- NCM 2202.91.00: Cerveja sem álcool;
- NCM 2203.00.00 Cervejas de malte;
- NCM 2202.10.00: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas;
- NCM 2009: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes;
- NCM 3307.20: Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes;
- NCM 3305.10.00 Xampus;
- NCM 3304.30.00: Preparações para manicuros e pedicuros;
- NCM 3304.99.10: Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas.
É necessário ter muita atenção à tributação desses produtos já que os mesmos possuem tributação monofásica de PIS e COFINS (ou tributação concentrada).
Qual é a relação entre o regime monofásico e as mercearias?
O regime monofásico do PIS e da COFINS obriga as indústrias e os importadores a recolherem no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial até o consumidor final.
Isso significa que a indústria ou o importador paga o PIS e COFINS de suas próprias operações e também paga PIS e COFINS dos atacadistas (distribuidores) e do comércio (varejista).
De tal forma, a mercearia que é um varejista está isento do recolhimento de PIS e COFINS destes produtos.
Estes produtos estão sujeitos à tributação monofásica, visto que o cadastro correto desses produtos (NCM) afeta diretamente o valor do cálculo do imposto a ser pago.
Vamos entender os números que isso envolve? Veja um exemplo na prática!
Exemplificando no Simples Nacional
As mercearias são tributadas pelo ANEXO I do Simples Nacional.
Só para ilustrar, vamos utilizar para o cálculo um faturamento de R$ 85 mil para a venda de produtos de tributação monofásica (água, cerveja e refrigerante e produtos de higiene, etc.).
A empresa que tem um faturamento anual de R$ 2 milhões com esse faturamento, terá a alíquota de 14,30%.
Dentro dessa alíquota temos diversos tributos que a compõe. E o governo faz a repartição dessa alíquota.
Dentro dos 14,30% (da 5ª faixa) temos:
- PIS/Pasep corresponde a 2,76%
- COFINS corresponde a 12,74%
Para esses produtos de tributação monofásica, sobretudo, no momento da venda as alíquotas do PIS e COFINS (2,76% e 12,74%) devem ser ZERADAS.
Isso representa 15,5% do total da alíquota. Ou seja, a nossa alíquota efetiva para esses produtos passa a ser 12,09%.
Então, o cálculo do imposto ficaria assim:
R$ 85 mil x 12,09% = R$ 10.276,50
Cálculo do imposto de forma errada, seria:
R$ 85 mil x 14,30% = R$ 12.155,00
Enfim, em 12 meses a diferença do imposto é de R$ 22.542,00 pago indevidamente.
Consigo fazer a recuperação tributária de PIS e COFINS?
Sim, a empresa poderá recuperar os impostos pagos de PIS e COFINS de produtos monofásicos e de substituição tributária dos último 5 (cinco) anos com juros e correção monetária.
Aqui na é-Simples temos um módulo de “Recuperação de Imposto” onde você poderá gerar honorários em um curto prazo, através do levantamento de créditos para empresas optantes pelo Simples Nacional,
Estes créditos provém da não segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica ou à substituição tributária do PIS/Pasep e da COFINS.
O sistema audita as vendas da empresa, apura os créditos e fornece o relatório para a retificação do Simples Nacional e o posterior Pedido Eletrônico de Restituição.
O Planejamento Tributário é essencial!
Concluímos que o planejamento tributário é muito importante na otimização da carga tributária, para se evitar os erros e os prejuízos financeiros à empresa.
As mercearias tendem a optar pelo Simples Nacional, mas é necessário compreender que tanto o Lucro Presumido quanto o Lucro Real têm chances de apresentar as melhores alíquotas efetivas.
A partir de uma boa análise é possível definir o regime tributário mais adequado para as mercearias, assim, a empresa ganha um diferencial competitivo.
A é-Simples Auditoria tem uma equipe que pode te dar mais sugestões sobre gestão fiscal e contábil, esclarecimentos sobre o regime que mais se adequa ao seu caso, dentre outras importantes dicas.
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.