Você sabe, de fato, o que é o PGDAS? Caso você esteja querendo abrir uma empresa ou procurando saber mais sobre o Simples Nacional, muito provavelmente irá se deparar com essa sigla.
Inclusive, caso a sua empresa desenvolva alguma das funções que estejam enquadradas dentro desse modelo de arrecadação, conhecer mais sobre essa plataforma será um diferencial.
Afinal, ela fará parte da sua rotina e otimizará os processos no que diz respeito à gestão financeira do seu negócio.
Quer aprender mais sobre PGDAS no Simples Nacional? Então, continue conosco e boa leitura!
Veremos em seguida:
O que é PGDAS-D do Simples Nacional?
PGDAS da empresa: o que é e para que serve?
Extrato do PGDAS, o que é?
Qual o valor do PGDAS?
Como funciona o PGDAS no Simples Nacional?
O que é a Malha PGDAS-D no Simples Nacional?
Que tipo de empresa deve usar o PGDAS?
Quais os requisitos para fazer parte do Simples Nacional?
MEI usa o PGDAS?
Qual o papel do PGDAS para as empresas do Simples Nacional?
Como gerar o PGDAS??
Como consultar o PGDAS?
Declarar apurações mensais do Simples Nacional, como faço?
Quando declarar o PGDAS?
PGDAS Simples Nacional – Prazos de Pagamento Prorrogados
O que acontece se não pagar o DAS?
Quais tributos são recolhidos e fazem parte do DAS?
FAQ: Perguntas frequentes sobre o PGDAS
Há mudanças no PGDAS-D em 2025?
![PGDAS Simples Nacional [Guia]: o que é, como declarar e mais](https://blog.esimplesauditoria.com.br/wp-content/uploads/2023/12/Recupere-PIS-COFINS-Teste-ao-vivo.png)
O que é PGDAS-D do Simples Nacional?
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é um sistema on-line usado por empresas do Simples Nacional para calcular e declarar os impostos que devem pagar.
Nele, a empresa informa seu faturamento e o sistema já calcula o valor total dos tributos devidos. Depois disso, é gerado um boleto (DAS) para pagamento. Ele está disponível no Portal do Simples Nacional e deve ser preenchido todo mês para evitar multas e problemas com o fisco.
Basicamente, o PGDAS-D ajuda os empreendedores a calcular e declarar os impostos devidos mensalmente. Pelo sistema, o empresário informa as receitas obtidas no mês e, com esses dados, o sistema calcula automaticamente os impostos a serem pagos.
Ele gera um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é o boleto com os valores devidos, para ser pago até o dia 20 de cada mês.
O objetivo do PGDAS-D é facilitar o processo, centralizando os tributos em um só documento e garantindo que as empresas optantes do Simples Nacional cumpram suas obrigações tributárias de forma simplificada. Portanto, confira mais detalhes em PGDAS-D e Defis – Simples Nacional
PGDAS da empresa: o que é e para que serve?
Agora que você já compreendeu o que é o PGDAS, fica mais fácil de entender para o que ele serve, bem como sua respectiva função, concorda?
Isso porque, como falamos anteriormente, ele serve para aquelas empresas que optaram pelo Simples Nacional e que, dessa forma, necessitam gerar o guia para que se recolham os impostos devidamente.
Além disso, é importante entender que o PGDAS-D é mais do que uma simples declaração; ele é considerado uma confissão de dívida. Isso significa que, ao preenchê-lo, a empresa está assumindo a responsabilidade de pagar os tributos conforme as informações fornecidas.
Confira mais em Cálculo e Declaração – Simples Nacional e Declarar apurações mensais do Simples Nacional (PGDAS-D).
Extrato do PGDAS, o que é?
O extrato do Simples Nacional CNPJ é um documento que mostra informações importantes sobre os impostos pagos por uma empresa que aderiu ao Simples Nacional. Ele é gerado através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
No PGDAS-D, a empresa declara o quanto faturou em um determinado mês. Esse documento é essencial para calcular os impostos devidos pelo regime do Simples Nacional.
Em resumo, o extrato do Simples Nacional CNPJ, gerado pelo PGDAS-D, é um registro que resume os dados financeiros da empresa e serve como base para o cálculo e pagamento dos impostos no regime do Simples Nacional.
Afinal, o empreendedor não precisa acessar vários sistemas para, por exemplo, gerar boletos para pagamento. Inclusive, não precisa mais do que um sistema, o PGDAS, para efetuar o pagamento dos tributos pertinentes à empresa.
Como se não bastasse, por meio desse sistema do governo brasileiro, é possível declarar informações da sua empresa, as quais a Receita Federal pede.
Dessa forma, podemos perceber que o PGDAS não serve apenas para prestar as contas, mas para otimizar os processos da empresa como um todo.
Qual o valor do PGDAS?
O PGDAS não tem um valor em si, porque ele é uma ferramenta utilizada pelas empresas enquadradas no Simples Nacional para calcular e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor a ser pago por meio do DAS é calculado com base na receita bruta auferida pela empresa no período, aplicando-se as alíquotas previstas para cada faixa de faturamento, de acordo com as tabelas do Simples Nacional. As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa e sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Portanto, o valor específico a ser pago através do PGDAS-D é determinado pela receita bruta da empresa e pelas alíquotas estabelecidas para o seu segmento de atuação. A utilização do PGDAS-D é fundamental para garantir o correto cálculo e o pagamento dos tributos devidos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional.
Hoje em dia, mesmo as empresas que não estão ativas (ou seja, não tiveram movimentação financeira) precisam enviar o PGDAS-D todo mês, indicando que não tiveram nenhum faturamento, ou seja, colocando o valor como zero.
Se não fizerem isso no prazo certo, elas podem ter que pagar uma multa mínima de R$ 50,00 para cada mês do calendário em que deixaram de entregar, como veremos à frente.
É uma espécie de penalidade por não cumprir o prazo de enviar essa declaração, mesmo que a empresa não tenha tido atividade no período.
![PGDAS Simples Nacional [Guia]: o que é, como declarar e mais](https://blog.esimplesauditoria.com.br/wp-content/uploads/2025/03/PGDAS-Guia-2.png)
Como funciona o PGDAS no Simples Nacional?
Nos tópicos anteriores, você conseguiu conferir o que é e para que serve o PGDAS. Agora, você verá, de fato, como ele funciona.
Afinal, precisamos reforçar que esse sistema serve às empresas que precisam gerar uma guia para recolher os seus impostos e que optaram pelo Simples Nacional.
Importante ressaltar isso, pois você verá, ao longo deste conteúdo, que nem todas as empresas necessitam acessar esse sistema. Em certos casos, como o MEI, existe outro programa que é mais indicado para essas funções, como você verá posteriormente.
Agora, quando a empresa opta pelo Simples Nacional, ela precisa do PGDAS, o qual, diga-se de passagem, recebe atualizações de forma anual pela Receita Federal. Assim, para utilizar o sistema, basta acessar o próprio site do Simples Nacional e inserir ou o certificado digital ou algum código de acesso.
Esse código, inclusive, você gera na própria página do Simples Nacional, basta informar o CPF de quem responde pela empresa, bem como o CNPJ da própria empresa.
O que é a Malha PGDAS-D no Simples Nacional?
O sistema Malha PGDAS-D – Simples Nacional, implantado em 09/11/2020, é uma ferramenta que analisa declarações retificadoras feitas pelo Simples Nacional, retendo ou colocando alertas em declarações com possíveis reduções de valores para combater fraudes.
Essa malha verifica todas as declarações corrigidas desde sua implantação, independente do período declarado. A Malha PGDAS-D, acessada pelo portal do Simples Nacional, possui funcionalidades para:
- Parâmetros: configurar e consultar parâmetros de retenção e alerta;
- Trabalhar Malha: revisar e liberar ou rejeitar declarações e tributos retidos;
- Reimpressão de Documentos: reimprimir intimações e despachos de rejeição;
- Extrato de Malha: consultar o histórico das declarações retidas;
- Relatórios: gerar relatórios sobre declarações retidas;
- Consulta Auditoria Eventos: acessar dados para auditoria das declarações.
O administrador no sistema deve habilitar os servidores federados. Em seguida, veja um resumo simplificado.
Malha e Retenção
Pode se reter a declaração de tributos se houver uma redução no valor total em comparação à declaração de referência. Pode ocorrer tal retenção por até três entes: Receita Federal (RFB), Estados (ICMS) e Municípios (ISS), incluindo o Distrito Federal. A liberação da declaração retificadora ocorre após a revisão dos entes envolvidos.
Comunicação (DTE-SN)
Ao final do dia, o sistema Malha PGDAS-D envia uma mensagem pelo DTE-SN para informar retenções. Se considera a última declaração do dia para cada período. Também o DTE-SN envia as intimações e despachos.
Direito Creditório e Cobrança
Enquanto a declaração está retida, os débitos não são carregados na Cobrança, afetando o direito a créditos e impossibilitando compensações ou pedidos de restituição para o período retido.
Importante:
É recomendado ler o Manual do Malha PGDAS-D antes de usar o sistema. Detalhes sobre os parâmetros da Malha são confidenciais. O Manual do PGDAS-D e Defis – a partir de 2018 contém informações relevantes para os contribuintes.
Que tipo de empresa deve usar o PGDAS?
As empresas que devem usar o PGDAS são aquelas que optam pelo Simples Nacional. Afinal, por meio desse sistema elas são capazes de emitir as guias mensais de arrecadação.
Vale ressaltar que esse sistema registra a movimentação da empresa, visto que as informações financeiras servirão para o devido cálculo do imposto.
Porém, dentre as empresas que optaram pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) são os únicos que utilizam outro sistema.
Isso porque, como já vimos, existe um site próprio para a emissão do DAS para pagamento mensal.
Além disso, é importante lembrar que os microempreendedores dentro da categoria de MEI pagam um valor fixo mensal, o qual difere das outras empresas optantes pelo Simples Nacional.
Inclusive, o prazo para a respectiva emissão da guia é sempre no dia 20 do mês posterior ao que se fez a apuração. E essa regra serve para todas as empresas.
Outro ponto importante que você deve observar é que, mesmo que a empresa não apresente quaisquer movimentações financeiras em certo mês, não se deve deixar de realizar a declaração.
![PGDAS Simples Nacional [Guia]: o que é, como declarar e mais](https://blog.esimplesauditoria.com.br/wp-content/uploads/2025/03/PGDAS-Guia-3.png)
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
A Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, se formou como um modelo de microempresa que necessitava de um sócio para que fosse aberta, ou seja, o proprietário.
Porém, a Eireli deixou de existir enquanto empresa em 2021, por meio da Lei nº 14.195, a qual dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários etc.
Inclusive, falando sobre seu histórico, ela surgiu em 2011 por meio da Lei nº 12.411, a qual concedeu permissão às empresas para que se legalizassem sem designar o “sócio fantasma”.
Importante ressaltar que se solicitava essa modalidade quando uma empresa não se enquadra na condição de MEI, ou pelo rendimento anual ou pela atividade que exercia.
Diante disso, uma opção é o registro como uma Sociedade Limitada. Porém, são necessários dois sócios para esse tipo de empresa, no mínimo.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
As Empresas de Pequeno Porte (EPPs) são empresas optantes pelo Simples Nacional e que, por sua vez, utilizam o PGDAS.
Elas estão acima das Microempresas (ME) pois possuem um faturamento anual de até R$4,8 milhões.
Logo, quando o limite anual de faturamento de uma ME ultrapassa os R$360 mil, há a necessidade de reavaliar a sua atual categoria para que se tornem EPPs.
Inclusive, as EPPs são aquelas que podem optar pelo Simples Nacional e, assim, receber as vantagens que a legislação vigente disponibiliza aos pequenos negócios, como:
- pagamentos de impostos se realizam em uma única guia
- redução significativa de certos tributos
- vantagens em diversos tipos de licitações
Porém, vale ressaltar que algumas empresas não podem, por legislação, optar pelo Simples Nacional – e isso se deve ao tipo de atividade que desempenham.
De forma geral, as empresas que passam pelo impedimento deste modelo são aquelas que comercializam bebidas alcoólicas ou outros produtos nocivos à saúde.
Além disso, empresas que têm ligação ao setor público ou financeiro também não podem optar pelo Simples Nacional. Logo, é importante verificar se a sua empresa tem permissão.
Microempresa (ME)
Quando estamos nos referindo a uma Microempresa (ME), estamos tratando do seu porte financeiro, mais precisamente ao seu faturamento anual.
Inclusive, mesmo que se trate de microempresa, algumas pessoas podem achar que o faturamento anual de até R$360 mil é bastante alto.
Porém, há que se diferenciar faturamento de lucro, mesmo que o empreendedor não possua um salário tão alto quanto seu faturamento condiz.
Olhando para o processo histórico das MEs, vale ressaltar que esse conceito tem sua marca na sociedade brasileira graças à implementação do Simples Nacional.
Isso porque, o principal objetivo da criação desse sistema foi auxiliar a vida e os negócios pequenos.
Dessa forma, quem tem uma microempresa pode, sim, optar pelo regime do Simples Nacional, tal como acontece com quem se enquadra na EPP.
Afinal, desburocratizar processos é o principal objetivo do Simples Nacional, tal como diminuir a espera da cobrança de certos impostos às empresas.
Assim, a vida dos empreendedores dessa categoria se torna mais fácil, uma vez que eles, na maioria dos casos, são os principais responsáveis por resolver, sozinhos, várias pendências e situações da empresa.
Quais os requisitos para fazer parte do Simples Nacional?
O Simples Nacional é “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”, segundo o site do Simples Nacional.
Importante mencionar que ele acaba abrangendo todos os entes federados, a saber: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios.
Inclusive, quem administra o Simples Nacional é um Comitê Gestor, que se compõe de oito integrantes, os quais são:
a) quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
b) dois dos Estados e do Distrito Federal
c) dois dos Municípios
Diante disso, é necessário que a empresa se enquadre nas condições a seguir, veja:
- deve se inserir na definição de empresa de pequeno porte ou microempresa
- deve formalizar a opção pelo Sistema Nacional
- deve cumprir os requisitos previstos na legislação vigente
![PGDAS Simples Nacional [Guia]: o que é, como declarar e mais](https://blog.esimplesauditoria.com.br/wp-content/uploads/2025/03/PGDAS-Guia-4.png)
MEI usa o PGDAS?
O PGDAS, como você já aprendeu aqui, são as empresas que optaram pelo Simples Nacional.
O Microempreendedor Individual (MEI), por outro lado, por não ser optante pelo Simples Nacional, por conta do veto da legislação vigente, deve fazer esse processo por outro meio.
Assim, para se recolher o DAS, usa-se o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI).
Tal como o PGDAS, esse sistema é bem simples e, também, existe para facilitar ainda mais a vida do empreendedor.
Logo, para que seja possível realizar a emissão do boleto de pagamento, o microempreendedor deve acessar o Portal de Empresas e Negócios do Governo Federal.
Inclusive, vale ressaltar que o MEI deve entregar, até dia 31 de maio, anualmente, a Declaração Anual Nacional de Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Qual o papel do PGDAS para as empresas do Simples Nacional?
Como comentamos anteriormente, o papel do PGDAS para as empresas que optaram pelo Simples Nacional são as seguintes:
- efetuar os respectivos cálculos dos impostos que as empresas que optaram pelo modelo do Simples Nacional recolherão
- conceder permissão para a determinada declaração dos valores junto à Receita Federal
- gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, bem como possibilitar que o mesmo seja impresso posteriormente
No entanto, para que se atenda a essas condições em sua totalidade, o empreendedor deverá escolher, entre as duas alternativas disponíveis, uma maneira para apresentar os seus dados financeiros: ou o Regime de Competência ou o Regime de Caixa.
Abaixo, você poderá conhecer, com mais detalhes, cada tipo de apresentação. Continue a sua leitura e aprenda mais!
Regime de Competência
Quando falamos em regime de competência, muito conhecido no mundo dos negócios como “data do fato gerador”, a apresentação difere do regime de caixa.
No regime de competência, o mês em que houve uma movimentação financeira não importa, necessariamente.
Afinal, o que se leva em consideração é a data em que uma operação foi, de fato, realizada.
Assim, caso uma empresa venda um produto em abril e a previsão para que receba por ele é em maio, se faz a declaração correspondente justamente no mês em que a operação ocorreu, sendo ela quitada ou não.
Geralmente, se usa essa base de cálculo nas empresas que exercem suas atividades com a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
Regime de Caixa
Agora, no regime de caixa, se leva em conta todos os dados correspondentes às transações financeiras que ocorreram dentro do mês apurado.
Assim, caso uma empresa faça, por exemplo, a prestação de um determinado serviço no mês de março, mas o valor só estará disponível no caixa em abril, esse número entrará para a base de cálculo apenas na declaração de março.
Importante mencionar que se faz esse registro para que a situação da empresa, do ponto de vista financeiro, tenha um acompanhamento mais preciso.
Além disso, é também uma forma de facilitar a vida do empreendedor para que ele realize o pagamento com aquilo que existe no caixa da empresa.
Logo, não há a necessidade de realizar certas previsões contando com valores que ainda ocorrerão ao longo dos meses.
Como gerar o PGDAS?
Gerar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é um processo essencial para empresas optantes pelo Simples Nacional, pois é por meio dele que se declara e apura os tributos devidos mensalmente.
Emitir o PGDAS-D pelo Simples Nacional é simples! Aqui está um passo a passo fácil.
- Acesse o Portal do Simples Nacional:
- Entre no site do Simples Nacional.
- Login com o Certificado Digital ou Código de Acesso:
- Acesse o sistema utilizando um Certificado Digital ou o Código de Acesso gerado no próprio portal do Simples Nacional. Se você não tiver o código, pode criar um com seu CNPJ e alguns dados adicionais.
- Selecione a Opção PGDAS-D:
- No menu principal, selecione Cálculo e Declaração – PGDAS-D e Defis.
- Escolha o Período de Apuração (PA):
- O PA é o mês e o ano que você está declarando (por exemplo, janeiro de 2024). Escolha o período desejado.
- Preencha o Faturamento Bruto:
- Insira o valor do faturamento bruto do período de apuração, que é o valor total das receitas da empresa. Será necessário separar o faturamento por tipo de atividade (comércio, indústria, prestação de serviços), pois cada tipo tem uma tributação diferente.
- Revise e Gere a Declaração:
- Confirme os dados e, ao final, o sistema vai calcular automaticamente os tributos a pagar com base nas informações preenchidas.
- Gere e Imprima o DAS (Documento de Arrecadação do Simples):
- Depois de finalizar, clique para emitir o DAS, que é o documento de pagamento dos tributos. O valor deve ser pago até o vencimento para evitar multas e juros.
- Guarde o Comprovante:
- Após o pagamento, guarde o comprovante. Ele pode ser útil em auditorias ou revisões fiscais.
Esse processo deve ocorrer mensalmente, mesmo que a empresa não tenha movimentação no período. Assim, você mantém todas as obrigações em dia!
Como consultar o PGDAS?
Você sabia que também é possível consultar o PGDAS a qualquer momento? Sim, é isso mesmo.
Inclusive, essa conferência é importante para verificar se tudo está correto com relação à cobrança dos impostos de determinada empresa.
Abaixo, confira o passo a passo para realizar esse procedimento.
1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
2. Na parte direita da tela, clique em “PGDAS-D e DEFIS”;
3. Opte por uma forma de realizar o login, tal como no tópico anterior (chave de acesso ou por meio de um certificado digital);
4. Após acessar a plataforma, clique em “Regime de Apuração”;
5. Depois, clique na opção “Consultar”;
6. Em seguida, clique na parte que diz “Cálculo e Declaração”;
7. Pronto! Nessa parte você será capaz de consultar os pagamentos que foram efetuados a partir do ano-calendário de apuração escolhido.
Lembrando que esse procedimento é muito importante para verificar se todas as informações estão corretas e se houve a débito devido dos valores.
Além disso, vale ressaltar que você pode emitir um PDF dos comprovantes, para atestar informações posteriormente.
Declarar apurações mensais do Simples Nacional, como faço?
Antes de qualquer coisa é importante dizer que, sim, todas as empresas devem declarar de forma adequada os impostos junto à Receita Federal.
Com relação às empresas do Simples Nacional, se realiza o procedimento por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, a famosa Defis.
De forma geral e simples, as micro e pequenas empresas usam a Defis no momento da prestação de contas junto à Receita. Lembra daquelas guias de pagamento com relação ao recolhimento emitidas durante o ano? Pois bem!
Quando chegar a época de realizar a Defis, haverá a necessidade de consultar todas elas para que se faça o preenchimento correto da declaração.
Inclusive, todo esse procedimento se dá dentro mesmo da plataforma, ou seja, no próprio PGDAS. Para isso, basta seguir os passos do tópico acima e, depois, seguir a sequência:
- acessar o menu “Declaração Mensal”;
- clicar em “Declarar/Retificar”.
Importante também mencionar que é justamente nesse procedimento que determinada empresa conseguirá registrar todas as suas informações tributárias.
![PGDAS Simples Nacional [Guia]: o que é, como declarar e mais](https://blog.esimplesauditoria.com.br/wp-content/uploads/2025/03/PGDAS-Guia-5.png)
Quando declarar o PGDAS?
Você deve preencher e enviar o PGDAS todo mês até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Por exemplo:
- Janeiro: declara até o dia 20 de fevereiro
- Fevereiro: declara até o dia 20 de março, e assim por diante.
Se o prazo cair em um fim de semana ou feriado, ele tem a prorrogação para o próximo dia útil.
Confira mais em Declarar apurações mensais do Simples Nacional (PGDAS-D)
PGDAS Simples Nacional – Prazos de Pagamento Prorrogados
Quando os prazos de pagamento são prorrogados, as empresas têm mais tempo para quitar seus tributos, aliviando temporariamente a pressão sobre suas finanças.
Isso pode ocorrer em situações especiais, como em períodos de dificuldades econômicas, crises ou eventos extraordinários, quando as autoridades decidem estender o prazo para ajudar as empresas a enfrentarem esses desafios.
O prazo para o envio dessas informações e o pagamento dos tributos correspondentes é até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, as informações referentes a fevereiro de 2025 devem ser declaradas e pagas até 20 de março de 2025.
É importante notar que, caso o dia 20 caia em um dia não útil, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Para cumprir essas obrigações, as empresas devem acessar o sistema PGDAS-D disponível no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.
Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) anualmente. Para o ano-calendário de 2024, o prazo de entrega da DEFIS é até 31 de março de 2025.
Recomenda-se manter um planejamento tributário eficiente e contar com o suporte de profissionais especializados para evitar penalidades e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.
O que acontece se não pagar o DAS?
A legislação vigente estabelece, como você percebeu no tópico anterior, um prazo correspondente para que haja o pagamento do DAS.
Ao estipular um prazo, é importante que o empreendedor esteja atento, pois o atraso pode incorrer certas multas, as quais continuam correndo até que se efetive o processo.
Logo, a aplicação de multas é uma realidade, sim, para aquelas empresas que não atendem aos prazos estabelecidos previamente.
Inclusive, não só com relação ao atraso no pagamento, mas também na omissão de certas informações ou no momento de prestar informações equivocadas pode gerar algumas multas.
Pois é, não tem como se livrar delas caso essas situações aconteçam; existe, porém uma forma de amenizar as multas, mas isso você vai conferir em seguida.
Antes, é importante conhecer como são cobradas as multas quando há atraso na hora de pagar ou se houver algum equívoco ao preencher no PGDAS.
Quais tributos são recolhidos e fazem parte do DAS?
O PGDAS surgiu para que a burocracia fosse, de forma geral, reduzida, justamente para os micro e pequenos empresários.
Logo, esse sistema foi criado para que o recolhimento de impostos federais fosse unificado, bem como os estaduais e municipais.
Assim, surge o DAS: uma única guia de pagamento que tem a função de unificar o recolhimento de tributos para aquelas empresas que optam pelo Simples Nacional.
Assim, o valor a ser pago é repassado a partir de um sistema que é gerenciado pelo próprio Banco do Brasil, o qual, de forma automática, irá repartir o recurso em apenas um dia para os entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Abaixo, confira quais são os tributos que foram unificados por esse sistema de DAS:
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional)
De forma geral, o empreendedor irá pagar todos esses tributos em apenas uma única guia mensal. Incrível, não é mesmo?
Veja em Emitir DAS para pagamento de tributos do Simples Nacional como aplicar tudo que viu aqui!
![PGDAS Simples Nacional [Guia]: o que é, como declarar e mais](https://blog.esimplesauditoria.com.br/wp-content/uploads/2025/03/PGDAS-Guia-6.png)
FAQ: Perguntas frequentes sobre o PGDAS
Sem dúvida, esse assunto acaba gerando dúvidas bastante frequentes entre os empreendedores.
Logo, mesmo você que chegou até aqui e já aprendeu o que é, para o que serve e como funciona o PGDAS, é momento de sanar outras dúvidas.
Abaixo, confira as mais questionadas e tire todas as dúvidas sobre o assunto. Afinal, o PGDAS veio para facilitar a vida do empreendedor e, por conta disso, deve-se esclarecer tudo.
O que é PGDAS-D mensal?
Quer uma notícia boa? PGDAS e PGDAS-D são, na verdade, a mesma coisa, pasme! Dessa forma, você pode chamar como bem quiser.
Isso porque, ambos são utilizados para designar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório.
Assim, se você encontrar quaisquer denominações, saiba que elas irão se referir ao mesmo sistema, ou seja, estão relacionadas ao DAS.
Qual a diferença entre PGDAS e DEFIS?
Por mais que o PGDAS e a Defis estejam relacionadas, elas não são a mesma coisa e, portanto, possuem algumas características que as tornam únicas. Veja como:
- PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o sistema onde as empresas do Simples Nacional calculam e pagam seus impostos mensalmente.
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é um dos módulos dentro do PGDAS e serve para declarar, anualmente, informações financeiras da empresa, como faturamento, número de funcionários e distribuição de lucros.
Ou seja, o PGDAS é o programa usado no dia a dia para pagar impostos, enquanto a DEFIS é uma obrigação anual entregue dentro desse mesmo sistema.
Quem paga PGDAS?
Todas as empresas que optam pelo Simples Nacional devem realizar a emissão de suas guias mensais de arrecadação por meio do PGDAS.
Por essa plataforma, é possível registrar toda a movimentação financeira de determinada empresa, visto que as informações serão fundamentais para realizar o cálculo devido ao imposto em questão.
Porém, os Microempreendedores Individuais (MEIs) são exceção a essa regra. Quando o assunto diz respeito a essa categoria, há um site próprio para emitir a DAS de pagamento mensal.
Além disso, é importante lembrar que todos os microempreendedores enquadrados como MEI realizam o pagamento de um valor fixo mensal, o qual difere das demais empresas optantes do Simples Nacional.
De forma geral, as empresas que utilizam o PGDAS são as seguintes:
- Microempresas (MEs): empresas que possuem um faturamento anual de até R$360 mil
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): são aquelas que faturam mais de R$360 mil e até R$4,8 milhões
O que fazer quando há erro no preenchimento do PGDAS?
Quando o assunto diz respeito a um protocolo de ordem declaratória, o preenchimento devido é fundamental, visto que ele será fiscalizado pela própria Receita Federal.
Logo, informar dados equivocados, ou omitir determinadas informações, pode, sem dúvida, trazer graves consequências à empresa, como a aplicação de certas multas.
Isso quer dizer que, caso o preenchimento do PGDAS seja feito de forma equivocada, autuações fiscais podem acometer as empresas.
Logo, todo empreendedor tem o dever de conhecer todas as informações e respectivas regras fiscais e tributárias, as quais fazem parte de sua atividade empresarial.
Dessa forma, é fundamental conhecer todas as regras estabelecidas, bem como as obrigações do Simples Nacional.
Qual a multa por atraso do PGDAS?
Com relação às multas no caso de atraso do PGDAS, há o estabelecimento de certos valores, os quais podem ser acompanhados abaixo.
Confira:
- mínima multa de R$50 por mês-calendário, caso haja atraso na hora de entregar
- multa de R$20 aplicada para grupo de 10 dados omitidos ou equivocados no próprio sistema, ou seja, no PGDAS
A multa do PGDAS-D pode ser reduzida?
Sim! Em alguns cenários, é possível reduzir a multa sobre o atraso na entrega do PGDAS-D.
Especificamente:
- redução de 50%: quando a empresa realizar a declaração antes do procedimento de ofício
- redução de 75%: quando a empresa realiza a declaração dentro do prazo estipulado em intimação
Declaração PGDAS retida, que faço?
Caso o empreendedor tenha sofrido na Malha Fiscal PGDAS, a retificação da declaração que foi retida é, sim, autorizada.
Além disso, há a possibilidade de regularizar, de forma espontânea, sua situação, caso algum erro ou certa inconsistência seja identificada.
A partir do momento em que houve a retenção da declaração PGDAS, esse procedimento pode ocorrer a qualquer hora.
Importante ressaltar que o empreendedor não precisa ir diretamente a um Posto Fiscal de dentro de sua jurisdição.
Isso porque, absolutamente todos os documentos podem, de fato, ser protocolados por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET).
O que é o regime de caixa, no PGDAS-D?
Como vimos, o regime de caixa é um método de controle financeiro e contábil das empresas em que a contabilização apenas dos valores recebidos se toma como base para a tributação.
Nesse sentido, a emissão do documento de arrecadação deve respeitar a metodologia de apuração do caixa, sendo tributado somente as movimentações efetivamente realizadas.
O que é o regime de competência, no PGDAS-D?
Já no regime de competência a data de realização da operação é contabilizada para a apuração dos impostos, independente da data de efetivo recebimento dos valores.
Por este aspecto, a emissão do documento de arrecadação via PGDAS-D deve contabilizar as movimentações realizadas, obedecendo ao reconhecimento contábil.
Há mudanças no PGDAS-D em 2025?
Sim, em 2025, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) passou por alterações significativas devido à publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que visa simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo.
Uma das principais mudanças é a revisão no prazo para aplicação de multas por atraso na entrega das declarações. Anteriormente, as empresas tinham até o dia 31 de março do ano seguinte para enviar a declaração sem incorrer em multas.
Com a nova legislação, a multa é aplicada a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido, sendo calculada à razão de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido.
Além disso, a partir de 2025, declarar receitas sem a emissão de nota fiscal no PGDAS-D pode levar à exclusão retroativa do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, Art. 84, inciso V, alínea J.
Recomenda-se que as empresas se atentem ao correto enquadramento no regime, incluindo a classificação adequada por anexo, para assegurar o cálculo preciso dos tributos, evitar inconsistências e cumprir integralmente as obrigações acessórias.
É fundamental que as empresas e seus contadores estejam atentos a essas mudanças para evitar penalidades e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.
Como a é-Simples pode te ajudar?
A é-Simples é, na verdade, uma plataforma feita por contadores para contadores.
Além disso, oferece auditorias e cruzamento de informações, além de ter uma base tributária com mais de 3 milhões de regras para todos os estados.
Dessa forma, o principal objetivo é ajudar do pequeno aos grandes escritórios de todo Brasil! Para isso, você pode contar com o nosso Curso de Recuperação do Simples Nacional.
Com ele, você aprenderá, na prática, e do zero, todo o processo para levantar os créditos dos produtos monofásicos e fazer os pedidos de restituição.
Entre em contato conosco agora mesmo e tire todas as suas dúvidas sobre esse serviço e conheça mais sobre as soluções que temos para a sua empresa.
Acredite, você vai se surpreender!
Conclusão
No conteúdo de hoje, você aprendeu, de forma mais detalhada, tudo que diz respeito ao PGDAS. Assim, conseguiu aprender o que é, como funciona, para que serve e, inclusive, quais as empresas que precisam dessa plataforma.
Isso porque, se desenvolveu o PGDAS para facilitar e otimizar o dia a dia de todo empreendedor que possui uma empresa optante pelo Simples Nacional.
Além disso, você foi capaz de entender como a é-Simples é capaz de beneficiar o seu negócio e agregar ainda mais valor àquilo que você oferece. E aí, gostou de aprender mais sobre PGDAS?
Então, acesse hoje mesmo o Blog da é-Simples e continue aprendendo.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.