O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, voltado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Uma vez que a empresa passa a recolher seus tributos pela sistemática do Simples Nacional existem várias regras que devemos observar.
Assim sendo, uma delas é a opção de tributar as suas receitas pelo regime de caixa ou pelo regime de competência.
Neste conteúdo, vamos te explicar tudo sobre o regime de caixa, seu funcionamento, importância na gestão e análise dos possíveis impactos na escolha do regime de caixa.
Além disso, veja os parâmetros para escolher o melhor regime de apuração do Simples Nacional.
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Agora, entenda:
Índice do Artigo
O que é regime de caixa?
O regime de caixa é uma forma de organizar as finanças de uma empresa. Nele, só registramos as despesas e receitas quando o dinheiro entra ou sai do caixa, não importa quando a compra ocorreu ou quando o serviço foi prestado.
Ou seja, você os contabiliza na hora em que paga ou recebe, não quando acontece a transação em si. As empresas optantes pelo regime de caixa devem oferecer para tributação apenas os valores das suas receitas efetivamente recebidas.
Portanto, pelo regime de caixa, enquanto não houver o recebimento dos referidos valores, não haverá tributação. Ainda que o título de crédito já esteja vencido, protestado, ou lançado como perda.
A opção pelo regime de caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal. Sobre a qual incidirá a alíquota para cálculo dos valores de tributos a pagar.
Importância do Regime de Caixa
Em primeiro lugar, por meio do regime de caixa, evita-se que ocorram pagamentos de impostos sobre valores que não foram ainda recebidos ou que não serão recebidos de forma alguma.
Aliás, a opção pelo regime de caixa favorece empresas que trabalham com vendas a prazo ou com datas de pagamento diferentes da venda. Este método de controle financeiro pode ser ideal para micro e pequenas empresas, bem como para profissionais que realizam prestação de serviços.
Isso porque poderemos pagar o imposto apenas após o recebimento do dinheiro de seu cliente e não quando sua empresa emitir notas fiscais.
Quem pode optar pelo regime de caixa?
Somente Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem utilizar este tipo de serviço, além de ser optante do Simples Nacional.
De acordo com a Resolução CGSN 140/2018, no seu:
Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18, caput e § 3°)
Onde optar pelo regime de caixa?
A saber, a opção pelo regime de apuração do Simples Nacional é realizada com a utilização do código de acesso ou certificado digital.
Assim: no Portal do Simples Nacional > Simples > Serviços > Cálculo e Declaração.
Como optar pelo regime de caixa?
A opção pelo Regime de Apuração de Receitas (caixa ou competência) deve ocorrer anualmente, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
A empresa que já está em atividade deve optar pelo regime quando calcular os valores relativos ao período de apuração de novembro, com efeitos para o ano-calendário seguinte.
A empresa em início de atividade deve optar pelo regime de acordo com as seguintes regras:
- Empresa aberta em novembro: no cálculo da competência 11 – novembro opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte;
- Empresa aberta em dezembro: no cálculo da competência 12 – dezembro opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura;
- Empresa aberta nos demais meses: no cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da competência 11 – novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte;
- Empresa já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo da competência 01 – janeiro.

Como devo contabilizar?
Quando a empresa adota o regime de caixa, ela permanece obrigada a manter em boa ordem e guarda os documentos e livros com a discriminação completa de toda a sua movimentação financeira e bancária.
Esta movimentação consta no Livro Caixa ou na escrituração contábil, que está sujeita, de acordo com o modelo estabelecido pelo Anexo IX da Resolução CGSN nº 140/2018.
A escrituração contábil, na forma prevista na legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica.
Na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento, devendo conter, no mínimo, os seguintes dados, relativos a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo:
- número e data de emissão de cada documento fiscal;
- valor da operação ou prestação;
- quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;
- data de recebimento e valor recebido;
- saldo a receber;
- créditos considerados não mais cobráveis.
Quando se deve reconhecer a receita?
Devemos reconhecer a receita originária das atividades da empresa optante pelo Simples Nacional mensalmente, independente se ele é optante pelo regime de competência ou de caixa.
Porém, para usar como base de cálculo para apurar os tributos devidos no regime de caixa utilizamos a receita bruta recebida.
Já para quem é optante pelo regime de competência utilizamos o valor da receita bruta mensal auferida.
O que é receita bruta auferida?
Receita bruta auferida é a receita que ganhamos, ou seja, a receita que se reconhece, independente do recebimento, pelos bens que se vendeu ou pelos serviços que se prestou.
Quando nos referimos a receita bruta auferida, estamos tratando do regime de competência.
O que é receita bruta recebida?
Na receita bruta recebida é a receita reconhecida mediante ao recebimento dos valores correspondentes à venda de bens ou serviços prestados.
Quando nos referimos a receita bruta recebida, estamos tratando do regime de caixa.
Tributação da receita não recebida
Essas receitas auferidas e ainda não recebidas, deverão integrar a base de cálculo de apuração dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, nas hipóteses a seguir:
- no mês em que ocorrer o encerramento, na hipótese de a empresa encerrar sua atividade;
- no último mês de vigência do regime de caixa, na hipótese de a empresa estar no regime de caixa em um ano e no ano seguinte desejar retornar ao regime de competência;
- no mês anterior ao dos efeitos da exclusão, na hipótese de a empresa ser excluída do Simples Nacional.
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Qual a diferença entre regime de caixa e regime de competência?
O regime de caixa e o regime de competência são duas maneiras diferentes de lidar com as transações financeiras de uma empresa.
- Regime de Caixa:
- O lançamento contábil ocorre no exato momento em que a empresa recebe dinheiro (entrada) ou gasta dinheiro (saída).
- Ou seja, se registram as transações quando o dinheiro efetivamente entra ou sai da conta da empresa.
- Regime de Competência:
- Considera a data em que a venda, pagamento, investimento ou compra ocorreu, independentemente de quando se recebeu ou se pagou o dinheiro.
- Mesmo que o pagamento não tenha ocorrido, a transação é registrada no momento em que a obrigação ou receita é gerada.
Principais Diferenças:
- No regime de caixa, o foco está no fluxo de dinheiro, registrando as transações com base nos momentos de entrada e saída de dinheiro.
- No regime de competência, o foco está nos eventos econômicos, registrando as transações quando elas realmente acontecem, mesmo que o dinheiro não tenha mudado de mãos.
Exemplo Prático:
- Imagine que você vendeu um produto em janeiro, mas o cliente só vai te pagar em fevereiro.
- No regime de caixa, a venda seria registrada em fevereiro, quando o dinheiro entra.
- No regime de competência, a venda seria registrada em janeiro, quando a transação ocorreu, independentemente do pagamento.
Assim, entender essas diferenças ajuda as empresas a escolherem a melhor abordagem para acompanhar suas finanças e desempenho, dependendo das necessidades específicas e do contexto operacional.
Análise de Caixa X Competência
Só para ilustrar, segue a tabela com um Exemplo de Análise de Caixa x Competência. Vamos considerar algumas transações ao longo de três meses:
| Data | Descrição | Valor (R$) | Regime de Caixa | Regime de Competência |
| 01/01/2024 | Venda de Produto | 500 | Entrada | Entrada |
| 15/01/2024 | Compra de Material | 200 | Saída | Entrada |
| 01/02/2024 | Pagamento pela Venda | 500 | Entrada | – |
| 10/02/2024 | Pagamento pela Compra | 200 | Saída | – |
| 20/02/2024 | Serviço Prestado | 300 | – | Entrada |
| 28/02/2024 | Recebimento pelo Serviço | 300 | Entrada | – |
| 05/03/2024 | Despesa Operacional | 100 | Saída | Entrada |
Explicação:
- Venda de Produto (01/01/2024):
- Regime de Caixa: Registrada em 01/01 quando o dinheiro da venda entra.
- Regime de Competência: Também registrada em 01/01, pois é quando a venda ocorreu.
- Compra de Material (15/01/2024):
- Regime de Caixa: Registrada em 15/01 quando o dinheiro para a compra sai.
- Regime de Competência: Registrada em 15/01, mesmo que o pagamento tenha ocorrido, pois é quando a transação ocorreu.
- Pagamento pela Venda (01/02/2024):
- Regime de Caixa: Registrado em 01/02 quando o dinheiro entra.
- Regime de Competência: Não há registro, pois já se registrou a transação na venda.
- Pagamento pela Compra (10/02/2024):
- Regime de Caixa: Registrado em 10/02 quando o dinheiro para a compra sai.
- Regime de Competência: Não há novo registro, pois já se registrou a transação na compra.
- Serviço Prestado (20/02/2024):
- Regime de Caixa: Não há registro no momento do serviço.
- Regime de Competência: Registrado em 20/02, quando o serviço foi prestado.
- Recebimento pelo Serviço (28/02/2024):
- Regime de Caixa: Registrado em 28/02 quando o dinheiro entra.
- Regime de Competência: Não há novo registro, pois a transação já foi registrada no serviço prestado.
- Despesa Operacional (05/03/2024):
- Regime de Caixa: Registrado em 05/03 quando o dinheiro para a despesa sai.
- Regime de Competência: Registrado em 05/03, pois é quando a despesa ocorreu.
Em resumo, esta tabela destaca como se tratam as transações de maneira diferente nos regimes de caixa e competência, evidenciando a importância de entender essas abordagens para uma análise financeira mais completa.

Como fica o DRE e o DFC?
Em primeiro lugar, vamos entender o que é o DRE e o DFC. De maneira simplificada, para entender como uma empresa está se saindo financeiramente, geralmente se usa o Regime de Competência.
Esse método não só olha para o que foi vendido e o que foi gasto, mas também leva em conta coisas como a depreciação, que o Regime de Caixa ignora.
Por isso, o Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) é feito seguindo o Regime de Competência. Com efeito, esse relatório é super importante porque mostra se a empresa ganhou ou perdeu dinheiro em certo período.
Entretanto, o Regime de Caixa também é crucial. Isto é, podemos usá-lo para preparar outros tipos de relatórios financeiros, como o Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC). Este relatório é essencial porque mostra o dinheiro que entra e sai da empresa, ajudando a entender a saúde financeira do negócio.
Por exemplo, veja a tabela abaixo pensando que sua empresa tinha a receber R$50.000,00 de um cliente durante 6 meses, mas o cliente atrasou os pagamentos e efetuou o pagamento total no último mês.
Para simplificar, vamos supor que o valor deveria ser recebido igualmente ao longo dos seis meses, ou seja, R$8.333,33 por mês. Desse modo, percebemos como ficaria seu Demonstrativo de Resultado do Exercício e o seu Fluxo de Caixa:
| Mês | Valor a Receber | Regime de Competência (R$) | Regime de Caixa (R$) |
|---|---|---|---|
| Janeiro | R$8.333,33 | R$8.333,33 | R$0,00 |
| Fevereiro | R$8.333,33 | R$8.333,33 | R$0,00 |
| Março | R$8.333,33 | R$8.333,33 | R$0,00 |
| Abril | R$8.333,33 | R$8.333,33 | R$0,00 |
| Maio | R$8.333,33 | R$8.333,33 | R$0,00 |
| Junho | R$8.333,33 | R$8.333,33 | R$50.000,00 |
| Total | R$50.000,00 | R$50.000,00 | R$50.000,00 |
Quando utilizar o regime de caixa e o regime de competência?
Regime de Caixa
Quando usar:
- Pequenas empresas e negócios individuais: É ideal para empresas de menor porte, autônomos ou freelancers que precisam ter um controle direto e simples sobre o fluxo de caixa, ou seja, o dinheiro que efetivamente entra e sai.
- Gestão simplificada: Quando a gestão financeira busca simplicidade, acompanhando apenas as movimentações reais de dinheiro, sem se preocupar com receitas e despesas que ainda não se concretizaram financeiramente.
- Negócios com poucas transações a crédito: Empresas que realizam a maioria das suas operações em dinheiro ou que recebem e pagam quase imediatamente após suas transações podem preferir esse regime pela facilidade de acompanhamento.
Regime de Competência
Quando usar:
- Empresas maiores e com operações complexas: Ideal para negócios que têm muitas transações a crédito, ou seja, vendas e compras que não são pagas imediatamente. Isso ajuda a entender melhor a saúde financeira da empresa.
- Necessidade de análise financeira detalhada: Quando a empresa precisa de uma visão mais completa sobre sua lucratividade, independente das movimentações de caixa. Isso permite avaliar o desempenho do negócio de forma mais precisa.
- Planejamento e controle financeiro: Empresas que precisam fazer previsões financeiras, controlar orçamentos de forma rigorosa e tomar decisões baseadas na performance econômica real de suas operações se beneficiam desse regime, pois ele oferece uma visão mais exata da renda e das despesas ao longo do tempo.
Simplificando:
- Use o Regime de Caixa se você está mais focado no controle de fluxo de caixa, em operações mais simples ou deseja uma gestão financeira menos complexa.
- Use o Regime de Competência se sua empresa precisa de uma visão financeira mais ampla e detalhada, com operações que envolvem crédito e deseja um planejamento financeiro baseado na realidade econômica das operações, além de conformidade com princípios contábeis para análise de desempenho e relatórios financeiros.
Portanto, a escolha entre um regime e outro depende muito do tamanho da empresa, da natureza das suas operações, dos requisitos legais e fiscais aplicáveis, e das necessidades de informação financeira para gestão e planejamento.
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Regime de Caixa – Quais as vantagens e desvantagens?
O regime de caixa é um método contábil muito útil, mas existem vantagens e desvantagens de sua aplicação.
Vantagens
Aqui estão as vantagens do regime de caixa de forma simplificada:
- Mostra exatamente como está o dinheiro da empresa no momento.
- Ajuda a controlar melhor as finanças e os impostos.
- Facilita entender se a empresa tem dinheiro disponível.
- Auxilia nas decisões rápidas e importantes para o negócio.
Desvantagens
- Visão Operacional Limitada:
- Problema: Se uma empresa usa somente o regime de caixa, ela não consegue ter uma ideia clara do seu resultado operacional. Isso acontece porque o regime de caixa só registra dinheiro que efetivamente entra e sai da empresa, ignorando compromissos futuros ou receitas e despesas que ainda não se materializaram em dinheiro.
- Consequência: Para ter uma visão completa da saúde financeira e do desempenho, a empresa acaba tendo que fazer um controle adicional pelo regime de competência. Isso significa trabalho extra para entender realmente como a empresa está se saindo nas suas operações diárias.
- Problema: Se uma empresa usa somente o regime de caixa, ela não consegue ter uma ideia clara do seu resultado operacional. Isso acontece porque o regime de caixa só registra dinheiro que efetivamente entra e sai da empresa, ignorando compromissos futuros ou receitas e despesas que ainda não se materializaram em dinheiro.
- Complexidade no Controle das Receitas:
- Problema: Quando uma empresa faz muitas vendas a prazo (ou seja, vende agora mas recebe o pagamento depois), controlar essas receitas pode se tornar complicado. No regime de caixa, essas transações só são reconhecidas quando o dinheiro chega, o que pode distorcer a visão sobre o desempenho financeiro no período em que a venda realmente ocorreu.
- Consequência: Esse atraso no reconhecimento das receitas pode dificultar o planejamento financeiro e a análise de desempenho da empresa. Para empresas com um grande volume de vendas a prazo, manter esse controle pode ser especialmente desafiador, exigindo sistemas mais complexos ou mais esforço manual para rastrear essas transações até que se concretizem em dinheiro.
- Problema: Quando uma empresa faz muitas vendas a prazo (ou seja, vende agora mas recebe o pagamento depois), controlar essas receitas pode se tornar complicado. No regime de caixa, essas transações só são reconhecidas quando o dinheiro chega, o que pode distorcer a visão sobre o desempenho financeiro no período em que a venda realmente ocorreu.
Resumindo, optar exclusivamente pelo regime de caixa pode simplificar certos aspectos da contabilidade, mas também traz desvantagens significativas, como uma visão operacional incompleta e dificuldades no controle de receitas de vendas a prazo.
De fato, isso pode forçar a empresa a adotar práticas do regime de competência de qualquer forma, para conseguir uma imagem fiel do seu desempenho financeiro e operacional.

Como se determinam alíquotas, limites e sublimites?
A receita reconhecida pelo regime de caixa servirá apenas para a apuração da base de cálculo mensal.
Para efeito de registro contábil e demais finalidades se aplica o regime de competência, principalmente, para a determinação dos limites e sublimites de receita bruta auferida no ano-calendário.
E o seu enquadramento nas faixas de alíquota que se aplica sobre a receita bruta que recebemos no mês, pela apuração do regime de caixa.
Como apurar o PGDAS-D?
A empresa que optou pelo Regime de Caixa, deverá informar no PGDAS-D, mensalmente, o valor da receita mensal recebida no campo reservado para a apuração pelo regime de caixa.
Se a empresa possuir filiais, deveremos considerar a soma das receitas recebidas por todos os estabelecimentos.
Também deverá se preencher o campo para a informação do valor da receita bruta total mensal apurada pelo regime de competência.
Portanto, devemos preencher os dois campos.
A Receita bruta total mensal utilizamos exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal.
Receita Bruta Mensal dos Períodos Anteriores à opção
No momento do primeiro acesso ao PGDAS-D, o usuário deverá informar as receitas brutas da empresa dos meses anteriores à opção utilizando-se do critério do Regime de Competência (mesmo se for optante pelo Regime de Caixa).
Essa informação é indispensável para a correta apuração dos valores devidos no Simples Nacional.
Nos meses em que não tenha receita, o usuário deverá preencher os campos com R$ 0,00.
Operações sujeitas à tributação monofásica de PIS/COFINS, como funcionam?
A ME ou EPP que proceda à importação, à industrialização ou à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada ou à substituição tributária de PIS e/ou COFINS deve segregar a receita decorrente da venda desse produto como:
“Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)”.
Mas, sendo desconsiderados os percentuais relativos a esses tributos no cálculo do Simples Nacional.
O PIS e/ou COFINS incidente sobre produtos sujeitos à tributação monofásica tem a sua apuração e recolhimento fora do Simples Nacional, de acordo com a legislação federal, que a RFB estabeleceu.
Posso alterar a opção de regime de apuração?
A opção pelo regime de apuração de receitas, competência ou caixa, é irretratável para todo o ano-calendário, podendo ter alteração somente no ano-calendário subsequente.
E mesmo que haja erro no momento de realizar a opção por um regime, não se permitirá a alteração do regime escolhido.
Logo, deverá haver muita atenção e cautela no momento da opção.

Regime de reconhecimento das receitas no Simples Nacional
O Art. 18 da Lei Complementar 123/2006, já previa a possibilidade de tributação das receitas pelo regime de caixa, ou seja, pelo efetivo.
Assim, por meio da Resolução CGSN 140/2018, o regime de caixa deve tributar as empresas do Simples Nacional.
Qual o melhor regime de apuração do Simples Nacional?
A definição do regime de apuração de reconhecimento da receita, para o cálculo do Simples Nacional também é uma forma de planejamento tributário.
Isso porque, dependendo da situação financeira da empresa, a tributação pelo regime de caixa (tributar pelo efetivo recebimento) pode ser uma boa opção para estabilizar o fluxo de caixa.
De outro modo, tributar com base no regime de competência pode ser mais interessante quando a empresa mantém escrituração contábil regular e uma gestão financeira efetiva.
Visto que é o que possibilita aos administradores, uma visão melhor das condições da empresa, gerando boas oportunidades a médio e longo prazo, para expansão das atividades.
Portanto, para a escolha do melhor regime de apuração do Simples Nacional, é preciso avaliar o que cada regime acarreta e as condições financeiras e econômicas da empresa.
Regime de Caixa é uma boa opção?
Sim! É uma ótima opção visto que ele facilita a gestão de liquidez do seu negócio, permitindo que se pague o imposto devido apenas quando houver o recebimento do cliente.
Neste conteúdo, te explicamos todos os detalhes sobre o regime de caixa, suas vantagens e desvantagens, bem como a relação com o regime de competência.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.





