O Imposto Seletivo é parte da Reforma Tributária, prevista para acontecer nos próximos anos, portanto, a forma de cobrança de alguns impostos vai mudar.
A reforma prevê a substituição de cinco tributos atuais por dois novos impostos e uma contribuição, sendo um deles o Imposto Seletivo (IS).
A Câmara de Deputados na votação da PEC 45/2019 aprovou o IS e tem a intenção de simplificar a maneira como se cobram os impostos sobre consumo.
Já se usa esse formato de tributação em diversos países, como, por exemplo, os integrantes da União Europeia e Japão e tem natureza extrafiscal.
Seu objetivo, mais do que arrecadar impostos para o Estado, é influenciar o comportamento dos consumidores, onerando determinados tipos de produtos.
Quer entender mais sobre o assunto e saber como ele vai afetar as empresas? Então continue a leitura e saiba:
- O que é a seletividade do imposto?
- O que é o imposto seletivo?
- Como irá funcionar o imposto seletivo?
- Quais os produtos que deverão pagar o imposto seletivo?
- Quando o imposto seletivo entrará em vigor?
O que é a seletividade do imposto?
A seletividade do novo imposto se aplica aos produtos de consumo e serviços que prejudicam a saúde e o meio ambiente. Ou seja, produtos e serviços que se encaixam nessa categoria terão maior incidência de impostos do que outros.
O que podemos observar no novo imposto é a aplicação do Princípio da Seletividade Tributária, que está previsto na Constituição Federal.
Segundo ele, deve se tributar impostos essenciais à vida humana de maneira mais leve e os menos essenciais devem ter maior incidência.
O que é o imposto seletivo?
O imposto seletivo é um novo tributo previsto na reforma tributária para entrar em vigor a partir de 2027, que vai incidir uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e carros movidos à combustão, por exemplo.
O tributo tem sido chamado de “Imposto do Pecado” e tem como objetivo desestimular o consumo de bens, serviços e direitos que prejudicam a população e o planeta.
Com a reforma tributária, a ideia é implementar o modelo de Imposto sobre Valor Agregado, portanto, novos tributos, como o Imposto Seletivo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços substituirão os tributos atuais, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, por exemplo.
Quem ficará responsável pela sua administração e fiscalização desse imposto será a Receita Federal.
Qual a lei que rege o imposto seletivo?
A instituição do imposto seletivo, que é de competência da União, se dará por meio da Lei Complementar Federal, segundo art. 153, inc. VIII, da Lei Maior.
Ela é parte da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 que tem como objetivo a reforma do sistema tributário brasileiro.
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Qual será a alíquota do imposto seletivo?
De acordo com o artigo 153 da Constituição Federal, devem se definir as alíquotas do IS através de lei ordinária. Elas podem ser específicas, por unidade de medida adotada ou ad. valorem.
Neste último caso, o imposto tem o seu valor definido pelo valor da mercadoria, como é o caso do ICMS, por exemplo.
Mas já é possível adiantar que as alíquotas devem variar de acordo com alguns pontos.
No caso dos veículos, por exemplo, se considerará na cobrança do imposto a potência do veículo e quantidade de emissão de gases poluentes, dentre outros fatores.
Também se cobrarão as alíquotas integrais de forma gradual desde 2027, primeiro ano de vigência do imposto, até 2033, quando serão efetivadas. Além disso, elas devem seguir a regra de quanto mais nocivo o produto, maior o imposto e quanto mais essencial, menor.
Como irá funcionar o imposto seletivo?
Na prática, o IS vai substituir parte das arrecadações atualmente feitas com o Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI).
O IPI também varia conforme a essencialidade do produto e, por isso, os dois despertam discussões e diferentes opiniões sobre o que, de fato, é essencial.
Se cobrará o IS uma única vez sobre cada produto, mas de maneira cumulativa, como acontece com o CBS, por exemplo. Assim, cada contribuinte da cadeia produtiva ou comercial pagará apenas o imposto proporcional ao valor adicional ao produto.
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Quais os produtos que deverão pagar o imposto seletivo?
Na discussão sobre a implementação do novo tributo, fazem parte da lista produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes.
Confira, abaixo, a lista completa citada inicialmente no texto.
Veículos
Segundo texto do projeto, o Imposto Seletivo deve incidir sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves.
A justificativa apresentada é que os veículos são emissores de poluentes e, por isso, vão de encontro à seletividade do imposto para produtos prejudiciais ao meio ambiente.
O valor cobrado pode variar a partir de uma alíquota de base, de acordo com os seguintes atributos de cada veículo:
- potência;
- eficiência energética;
- presença de tecnologias assistivas;
- capacidade de reciclagem;
- quantidade de emissão de gases poluentes;
- quantidade tecnológica empregada.
Embarcações e aeronaves
Aqui entram helicópteros, aviões e outros veículos aéreos, com exceção de veículos espaciais. Itens e embarcações de recreio ou de esporte também fazem parte do proposto.
A justificativa para a cobrança é a mesma dos carros e diz respeito a veículos poluentes.
No entanto, o texto também deixa claro que se os veículos forem sustentáveis, pode haver sua inclusão na redução da alíquota e até mesmo ficarem isentos.
A ideia funciona também como um incentivo para a produção de veículos mais verdes, justamente para que não haja necessidade de pagamento de impostos.
Bebidas alcoólicas
Nas bebidas alcoólicas estão inclusos: cervejas de malte, vinhos, vermutes, dentre outras bebidas fermentadas, assim como aguardentes, uísque, rum, vodca, etc.
A princípio existirão duas alíquotas que incidem sobre as bebidas alcoólicas: uma por volume e a outra sobre o teor alcoólico.
Bebidas açucaradas
Nas bebidas açucaradas o texto deixa claro que estão inclusas águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas.
A justificativa é que as bebidas açucaradas aumentam as chances de obesidade e diabetes e, por isso, recebem a classificação de prejudiciais à saúde.
O texto também esclarece que a OMS considerou a tributação como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto, especialmente os refrigerantes.
Produtos fumígenos
Tabaco não-manufaturado, charutos, cigarrilhas e cigarros, além de outros produtos de tabaco e seus substitutos. Estão contidos ainda produtos que contenham tabaco e nicotina, seja por inalação ou absorção pelo corpo, dentre outros.
O texto afirma que o tabaco é apontado em todo o mundo como prejudicial à saúde e coloca a tributação como um instrumento efetivo para desestimular o consumo.
Bens minerais extraídos
No caso dos bens minerais, o imposto vai incidir sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
Essa cobrança se aplica à incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista.
Vale pontuar que, de maneira geral, o IS não incidirá sobre exportações, mas no caso dos bens minerais a incidência será cobrada mesmo que o minério tenha como finalidade a exportação.
A redução da alíquota pode ir a zero para o gás natural destinado à utilização de insumo em processo industrial.
Quando o imposto seletivo entrará em vigor?
O imposto seletivo deve entrar em vigor a partir de 2027, no entanto, para compreender completamente o novo sistema tributário, vale entender também a cobrança dos outros impostos.
O tributo ainda precisa ser totalmente regulamentado juntamente com o restante da reforma tributária, o que deve ocorrer até 2025.
Ainda não existe uma data específica para a implantação de cada tributo, mas foi definida uma data limite para cada um e um período de transição, que vai de 2026 a 2032, passando a ser efetivado, de fato, em 2033.
Para entender melhor, veja abaixo:
- 2026 – tem início a cobrança do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com o CBS e o IBS;
- 2027: extinção do IPI PIS/COFINS e início da cobrança do IS;
- 2029: a partir de 2029 até 2032 as alíquotas de ICMS e ISS passam a ser reduzidas gradativamente e a do IBS aumenta de forma gradual até serem totalmente substituídas em 2033.
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Conclusão
O Imposto Seletivo é uma das principais novidades da Reforma Tributária brasileira e tem como objetivo simplificar e tornar mais justa a cobrança de tributos sobre produtos e serviços.
Com o início de sua implementação prevista para 2027, o IS se destaca por sua natureza extrafiscal, ou seja, mais do que arrecadar recursos, visa influenciar positivamente o comportamento dos consumidores, desestimulando o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Para empresas e contribuintes, compreender as mudanças trazidas pelo Imposto Seletivo e os demais tributos da reforma tributária é crucial para a adaptação às novas regras e para a continuidade de uma gestão fiscal eficiente.
O período de transição, que se estende até 2033, oferece uma janela para ajustes e adequações necessárias, mas estar um passo à frente é fundamental para empresas que querem se destacar no mercado.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.