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Compra de Ações: o Simples Nacional me permite fazer isso?

7 minutos para ler

De fato, falar sobre a compra de ações é algo excelente para quem gosta de investir! Hoje em dia, as ações têm alta liquidez, ou seja, é rápido e fácil transformar um bem em dinheiro. Sabe por quê?

Porque as ações podem ser vendidas a qualquer hora, gerando dinheiro em mãos. E ao passo que a instituição lucra, você, que investiu nela, também lucra. Isso, de acordo com a porcentagem de ações que você tiver.

Assim, neste artigo entenda se você, optante pelo Simples Nacional, pode ou não investir em ações. Mas, em primeiro lugar, vamos aos detalhes deste negócio para você não ter dúvidas! 

Compra de Ações: o Simples Nacional me permite fazer isso?

O que é uma Ação?

A ação é a menor parcela do capital social das companhias ou sociedades anônimas. Ela é um título patrimonial. Por isso, dá aos seus titulares, os acionistas, todos os direitos e deveres de um sócio. Isto é, dentro do limite das ações que eles têm.

Como a ação é um valor mobiliário, todas as companhias ou sociedades anônimas têm o seu capital dividido em ações.

No entanto, só as ações das companhias registradas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que são as companhias abertas, se negociam publicamente no mercado de valores  mobiliários, como vemos na Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001, no artigo 4º:

§ 1º Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.

As ações também são, em grande parte, escriturais, ficam em contas de depósito, no nome dos titulares, sem a emissão de certificado, em uma instituição que a companhia contrata para prestar esse serviço.

E você prova que possui essas ações emitindo um “Extrato de Posição Acionária”. Aliás, as ações devem ser sempre nominativas, terem o nome do seu proprietário.

Compra de Ações: o Simples Nacional me permite fazer isso?

Compra de ações: como ocorre?

A saber, as operações de compra e venda de ações ocorrem em uma Bolsa de Valores. Nela, se negociam os títulos das companhias de capital aberto e outros ativos.

Este é um meio das empresas juntarem dinheiro para investir no seu negócio e elevarem o seu valor de mercado. Então, se elas lucram, o acionista também ganha.

Formas de investir

Há três formas diferentes de se investir em ações, por:

  1. ETFs – Exchange Traded Funds, os fundos de índice;
  2. fundos de investimento – que comercializa as suas cotas em bancos e corretoras ou;
  3. individualmente – quando você monta a sua própria carteira.

Você pode investir em quatro modalidades, de acordo com o artigo 56 da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015:

  1. mercado a vista;
  2. de opções;
  3. futuro;
  4. a termo.

Essas modalidades são subdivididas em operações comuns e operações Day Trade, para se fazer a tributação. Ao investir em ações, você escolhe onde vai investir e o quanto quer ganhar.

Dentre as principais estratégias, temos o Day Trade, onde se ganha a curto prazo, comprando e vendendo um ativo no mesmo dia e o Swing Trade, para maior prazo, onde você mantém a ação por mais tempo.

Os riscos

Vimos que o mercado de ações tem a vantagem de ser mais lucrativo do que os investimentos de renda fixa. Ainda assim, é preciso estar atento aos riscos.

Pois os seus preços variam muito e de modo bem rápido. Dessa forma, investir em ações na bolsa de valores exige disciplina e estratégia.

É importante avaliar o contexto econômico, o histórico da empresa e o desempenho dela no mercado, para diminuir os riscos.

Compra de Ações: o Simples Nacional me permite fazer isso?

Empresas do Simples Nacional podem fazer a compra de ações?

Sim! As empresas optantes pelo Simples Nacional podem negociar no mercado de ações, por meio de operações day trade. Que são as operações de compra e venda que começam e encerram no mesmo dia.

Essas empresas não estão sujeitas a liquidação. Quer dizer que no final do dia o investidor não terá em sua conta o registro dos ativos patrimoniais negociados.

Daí, esta operação, não é considerada como participação societária, já que o investidor chegou a possuir o ativo.

A aplicação em ações por meio da Bolsa de Valores, pelas optantes do Simples Nacional pode ser:

1) No mercado a vista – na operação day trade ou ao adquirir ações preferenciais onde a liquidação ocorrerá em até três meses, para virar um equivalente de caixa;
2) No mercado de opções – nas operações day trade, ou nas operações comuns, quando estas são preferenciais resgatáveis em até três meses, para se tornar um equivalente de caixa;
3) No mercado a termo – nas operações day trade ou nas operações comuns, sem encerramento do contrato, ou quando no encerramento as ações forem preferenciais resgatáveis em até três meses, para se classificarem como equivalente de caixa;
4) No mercado futuro – nas operações day trade ou nas operações comuns, em índices de ações negociadas em bolsa de valores.

Evite erros no cálculo do Simples Nacional! E faça a restituição do Simples Nacional de impostos pagos indevidamente!

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E quando há impedimento na compra de ações?

Os optantes pelo Simples são impedidos de continuarem nesse regime quando eles sempre compram e vendem ações de modo comercial. Ao fazerem assim, eles não se enquadram mais neste regime, porque essa atividade consta na lista impeditiva do Anexo VI da Resolução CGSN n° 140/2018:

Código CNAE – 6611-8/01 – BOLSA DE VALORES

Código CNAE – 6612-6/05 – AGENTES DE INVESTIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Além disso, a Lei Complementar n° 123/2006, artigo 3°, § 4°, inciso VII, impede as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) participar do capital de outra pessoa jurídica.

Portanto, o investimento em ações negociado em Bolsa de Valores não pode parecer com uma Participação Societária em outra Pessoa Jurídica.

Apesar de a Receita não falar sobre esse tema, podemos entender que o investimento em ações, pela bolsa de valores, quando tiver o objetivo de Negociação Imediata ou de Venda a Curto Prazo, não é um impedimento, e sim, uma aplicação financeira, calculada no ativo, segundo o item 26, da NBC TG 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis) e da NBC TG 48 (Instrumentos Financeiros).

Em resumo, as empresas do Simples que fazem aplicações financeiras de renda variável, de vez em quando, no mercado a vista de ações, tributam o Imposto de Renda (fora do DAS), como diz na Lei Complementar n° 123/2006, artigo 13, § 1°, inciso V.

Compra de Ações: o Simples Nacional me permite fazer isso?

Tire as suas dúvidas e não seja impedido!

Vimos que as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional podem fazer aplicações financeiras em ações pela bolsa de valores, como uma opção de investimento.

Diante disso, podem surgir outras dúvidas sobre o mercado de ações. Se você, optante do Simples, quer esclarecer as suas dúvidas sobre este ou outros assuntos, fique à vontade para falar com a gente. A equipe da é-Simples Auditoria fará o melhor para te ajudar! 

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