A prestação de contas à Receita Federal do Brasil (RFB) ocorre de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Diante disso, torna-se indispensável a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Importação.
Visto que o SPED é o programa que tem como finalidade padronizar o modelo fiscal de operações referente à circulação de mercadorias, ele facilita o processo de esclarecimento.
Assim, a prudência com a nota fiscal de importação requer um olhar mais apurado, justamente para evitar penalidades e inviabilização que podem acarretar prejuízo com a não entrega dos bens ou materiais.
Neste post vamos apresentar detalhes sobre a nota fiscal de importação e explicar os principais passos necessários para a emissão desse tipo de documento.
O que é a Nota Fiscal de Importação?
É um documento de fiscalização, também conhecido como nota fiscal de entrada de importação, que formaliza os produtos no mercado nacional.
A nota fiscal de importação é obrigatória tanto para pessoa física quanto para jurídica e esse processo garante a inspeção de bens adquiridos pelo importador.
Aliás, a nota fiscal de importação é emitida pelo importador e, por se tratar de um documento nacional, não é necessário fornecer uma cópia ao exportador.
Esse documento deve expressar os valores em reais de acordo com as referências de conversão da Declaração de Importação (DI).
A emissão se torna compulsória após o desembaraço aduaneiro dos produtos e antes da realização do carregamento. Com isso, o documento fornece a liberação da mercadoria para as transportadoras, sejam elas aéreas, terrestres ou ferroviárias.
Como funciona o processo de importação?
O processo de importação apresenta a entrada de um produto ou serviço em território nacional de forma definitiva ou temporária.
Se bem que, a Receita Federal do Brasil ressalta que, independentemente de a mercadoria ser uma doação ou amostra gratuita, ainda se torna prescrita a emissão do documento de importação.
Sendo assim, existem duas categorias que dividem as mercadorias brasileiras: as importações permitidas e as não permitidas.
É importante verificar esse detalhe no site da RFB, pois as não permitidas vão precisar de uma licença e autorização de órgãos governamentais.
Além disso, toda importação está sujeita a taxas e tributos segundo as leis regentes.
A saber, entre eles estão:
- Taxa do sistema integrado de comércio exterior (SISCOMEX);
- Taxa do frete para renovação da marinha mercante (AFRMM);
- CIDE – combustíveis;
- Imposto sobre operações financeiras (IOF);
- Imposto de importação (II);
- Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS);
- Programa de integração social (PIS).
Como emitir a nota fiscal de importação?
Geralmente, a nota fiscal de importação é feita pelo sistema emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com seu respectivo certificado digital.
Posteriormente à emissão da NF-e é feita a impressão do DANFE, que acompanhará os bens adquiridos junto à transportadora encarregada.
A Declaração de Importação (DI) auxilia no processo de preenchimento, bastando colocar os valores correspondentes apresentados nela no campo da nota fiscal de importação.
É importante ficar atento ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), já que existe um grupo que trabalha com admissão de mercadorias, conhecido como entradas ou aquisições de serviços do exterior (3000).
Em seguida, veja como o grupo é dividido desta maneira:
- Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços (3100);
- Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores (3200);
- Compras de energia elétrica (3250);
- Aquisições de serviços de comunicação (3300);
- Aquisições de serviços de transporte (3350);
- Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções (3500);
- Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo (3550);
- Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes (3650);
- Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços (3900).
Por fim, de acordo com a Decisão Normativa CAT N.º 6 de 11/09/2015, os campos referentes aos valores das despesas bancárias, fretes e seguros não devem constar em razão de o sistema tornar a nota fiscal de importação incorreta devido a uma soma ao valor total.
O artigo foi esclarecedor?
Agora que você entende como funciona a emissão da nota fiscal de importação, comente no post se restou alguma dúvida sobre as importações e seus processos!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.